MARLEY MENDONÇA ALVES

sábado, 14 de março de 2015

PALESTRA Prof.Dr MARLEY MENDONÇA ALVES SOBRE POLITICAS DE EDUCAÇÃO E SAUDE , VISTO ,OUVIDO E LIDO

RESUMO
Este trabalho tem por objetivo ressaltar os conceitos de educação, saúde e sociedade no exercício do controle social na saúde, notadamente com relação à organização social. Nessa direção, são ressaltadas as diversas concepções teóricas e políticas de educação, saúde e sociedade, destacando-se os conteúdos ideo-políticos e a sociedade organizada. Considera-se que junto aos mecanismos de controle social, os conceitos de educação, saúde e sociedade podem ser uma fundamentação para contribuir com a formação da sociedade brasileira, particularmente na saúde pública.






SUMÁRIO
INTRODUÇÃO.............................................................................................................. 2
1 – Conceitos de Educação............................................................................. 2
1.1 A Escola de Estado................................................................................................ 2
1.2 Educação Brasileira.............................................................................................. 2
1.3 Aspectos Históricos da Educação Brasileira....................................................... 2
1.4  Propósitos da Educação....................................................................................... 2
2 – CONCEITOS DE SAÚDE....................................................................................... 2
2.1 Direito à Saúde...................................................................................................... 2
2.2  Sistema Brasileiro de Proteção............................................................................ 2
2.3 Políticas da Saúde.................................................................................................. 2
2.4 Conselhos de Saúde............................................................................................... 2
2.5 Movimento da Reforma Sanitária....................................................................... 2
3 – CONCEITOS DE SOCIEDADE............................................................................ 2
3.1 A Sociedade Brasileira.......................................................................................... 2
3.2 Democracia Representativa da Sociedade........................................................... 2
3.3 A Exclusão Social.................................................................................................. 2
3.4 Transformações da Ordem  da Sociedade.......................................................... 2
6 – CONCLUSÃO........................................................................................................... 2
7 – referências bibliográficas.................................................................. 2






A educação, segundo Freire (1980), vem como afirmação da liberdade do homem, promovendo a sua cidadania e inserindo-o na sociedade. Persiste, desde os gregos, como uma das idéias mais caras ao humanismo ocidental e encontra-se amplamente incorporada a varias correntes da pedagogia moderna. O conceito de liberdade, educação e sociedade encontram um antigo princípio humanista, pois, como Sócrates, a conquista do saber se realiza por meio do exercício livre da consciência, para os homens para os quais as palavras têm vida, porque dizem respeito ao seu trabalho, a sua dor, a sua fome.
A idéia da Escola de Estado remonta a Antiguidade Clássica. Segundo Manacorda (1995), “a partir do século V se discute se o Estado, a polis, deve assumir diretamente a tarefa da instrução”. Registra-se ainda que, à época, “o processo de estatização da escola é especialmente testemunhado pelas inscrições, encontradas em grande quantidade em varias cidades gregas” (KURY,1988). Segundo a teoria  de Aristóteles, em A Política, é talvez a mais importante testemunha ocular desse processo, pois talvez tenha sido ele quem defendeu a seguinte tese: “Não devemos pensar tampouco que qualquer cidadão pertence a si mesmo, mas que todos pertencem à cidade, pois cada um é parte da cidade, e é natural que a superintendência de cada parte deve ser exercida em harmonia com o todo”. Quanto a esse aspecto, deve-se louvar aqueles países que dão a máxima atenção à educação das crianças e fazem dela um encargo público.
Segundo Freire (1980), a concepção democrática da educação compromete, desde o início, o educando e também o educador, como homens concretos, e que não podem se limitar jamais ao estrito aprendizado de técnicas ou noções abstratas, que as dimensões do sentido e a prática humana encontram-se solidárias em seus fundamentos. E, assim, a visão educacional não pode deixar de ser ao mesmo tempo uma crítica da opressão real em que vivem os homens, em uma expressão de sua luta por liberdade, na busca da sociedade organizada, com uma educação para a decisão e para a responsabilidade social e política. O saber democrático jamais se incorpora autoritariamente, pois só tem sentido como conquista comum do trabalho do educador e do educando. A sociedade organizada é como o saber, uma conquista de todos.
1.1 A Escola de Estado
A Escola de Estado submergiu após o período feudal, e consolidou a da patrística cristã, que engendrou uma nova concepção de educação. Ricci (1973)  traduziu a teoria segundo Santo Agostinho em “De magistro”. Por conseguinte, a Igreja Católica, a instituição supranacional das sociedades feudais da Europa Ocidental, tratou de organizar uma escola a sua imagem e semelhança. Diferentemente da Escola de Estado grega, cujo objetivo era formar o cidadão, o político, aquele que governaria a polis, na Idade Média, as escolas paroquiais e cenobiais tinham como escopo máximo divulgar o logos. O seu princípio pedagógico fundamental era o seguinte: “No que diz respeito a todas as coisas que compreendemos, não consultamos a voz de quem fala, a qual soa de fora, mas a verdade que dentro de nos preside á própria mente, incitados talvez pelas palavras a consultá-la”.
Portanto, quando a Igreja dispensou a “voz que falava de fora”, na prática, ela estava dando um novo significado pedagógico para a arte do falar, um dos termos fundadores da Paidéia grega. Assim, a retórica que era ensinada pelos sofistas da Antigüidade Clássica, nas Escolas de Estado, perdeu o seu sentido político, e junto com ela saiu enfraquecido o próprio helenismo. Dessa maneira, além de educar segundo os preceitos religiosos do Cristianismo, é claro que as instituições educacionais do medievo formavam quadros intelectuais e criavam uma hegemonia cultural favorável à nobreza feudal, papel que coube particularmente às escolas cenobiais. Elas tinham, entre outras, a tarefa de transformar os oblatos nos intelectuais orgânicos, os quais pensavam o processo de reprodução do status quo da ordem feudal.
O advento do capitalismo mercantil colocou o “mundo de ponta-cabeça” – advogou Hill (1987). A combinação do Humanismo Renascentista com a Reforma Protestante no século XVI deu um outro alento à idéia da Escola de Estado. Segundo  Coménio (1985), em “Didática magna”, traduzida por Gomes (1985), o grande educador protestante, já defendia o que seria no futuro uma das grandes tarefas a que se proporia a escola pública: “Queremos dar a todos aqueles que nasceram homem uma instituição geral capaz de educar todas as faculdades humanas”.
Entretanto, quanto ao seu caráter laico, ainda se travariam grandes batalhas ideológicas. Com certeza, uma das mais importantes frentes desse campo de luta foi aquele sustentado pelo Iluminismo francês do século XVII. Nas famosas “cartas” de Diderot à czarina Catarina, a Grande (Diderot,1995), cujo principal objetivo de discussão era a transformação da Rússia feudal numa sociedade burguesa, o enciclopedista vaticinou em favor do caráter civil da educação: “Vossa Majestade que quer a educação em suas escolas públicas seja civil, isto é, relativa ao bem da sociedade e que convenha, pelo menos até certo grau, a todas as condições sociais e a todos os indivíduos”. Assim, a batalha das idéias também ajudou a abrir a vereda que pavimentaria o caminho entre a Escola de Estado e o capitalismo urbano-industrial.
A Revolução Industrial garantiu a vitória do projeto societário burguês, nas afirmações de Marx & Engels (1982): “Durante seu domínio de classe, apenas secular, criou forças produtivas mais numerosas e mais colossais que todas as gerações passadas em conjunto”. Mas ela era e é prisioneira da sua própria lógica de acumulação do capital a qualquer preço. Porque, ainda segundo o autor, “a burguesia só pode existir com a condição de revolucionar incessantemente os instrumentos de produção, por conseguinte, as relações de produções e, com isso, todas as relações sociais”. Para sacramentar esses desígnios da história, a burguesia, entre outras instituições, premida pelas contradições de suas próprias revoluções e pressionada por anseios populares, materializou a idéia da escola estatal, pública, laica e para todos, independentemente da origem de classe social e sexo das crianças.
Segundo Freire (1980), na historia brasileira, a educação estatal vem se formando com a ruptura dos valores e dos temas tradicionais e de constituição de novas orientações. Nas ultimas décadas, particularmente considerado um período de grandes transformações na sociedade brasileira, tiveram vigência os valores de uma sociedade objeto, reflexa, com o povo imerso e distanciado das elites, havendo, claramente, uma funda ruptura entre o passado e o futuro, ambos presentes e conflitantes nesta etapa de transição. A democratização do saber, o exercício da cidadania e a organização social são práticas da liberdade esboçada nesta etapa como possibilidades históricas.
A relevância política da exclusão dos analfabetos é particularmente sensível naqueles Estados mais pobres do País, cujas classes populares se encontram em níveis de vida que mal atingem o limite da mera subsistência. O educador, preocupado com o problema do analfabetismo, dirige-se sempre às massas que alguns supõem “fora da historia”. O educador, a serviço da libertação do homem, dirige-se sempre às camadas mais oprimida, acreditando em sua liberdade, em seu poder de criação e de crítica. As bases de uma educação onde tanto o educador como o educando, homens igualmente livres e críticos, aprendem no trabalho comum de uma tomada de consciência da situação que vive.  Isso implica a organização social dentro da democracia.
Não há educação fora das sociedades humanas e não há homem no vazio. A educação brasileira é o resultado de uma sociedade cambiante e dramaticamente contraditória. Sociedade com seus valores, com suas peculiares formas de ser, buscando configurar-se em uma sociedade sem o povo, comandada por uma elite superposta a seu mundo, alienada, em que o homem simples, minimizado e sem consciência desta minimização, sendo mais coisa do que homem mesmo, ou uma nova sociedade que, sendo sujeito de si mesma, tivesse no homem e no povo o sujeito de sua historia. Que cada vez mais cortasse as suas correntes que a faziam e fazem permanecer como objeto de outras, que lhe são sujeitos. Este é o dilema básico que hoje apresenta, de forma iniludível, a educação brasileira.
A educação das massas é  algo absolutamente fundamental  entre a população. Educação que, desvestida da roupagem alienada e alienante, seja uma força de mudança e de libertação com total erradicação do analfabetismo e da pobreza e miséria do Brasil.
Segundo Leite (1956), a mais antiga notícia que se tem da educação brasileira data do início do período colonial. Numa carta do padre Manuel da Nóbrega, então na Missão do Brasil, ao padre Simão Rodrigo, Provincial da Companhia de Jesus, em Portugal, de 10 de abril de 1549, o futuro provincial na terra brasileira, nomeado pelo próprio Santo Inácio de Loyola, relatava: “O irmão Vicente Rijo (Rodrigo) ensina a doutrina aos meninos cada dia, e também tem escola de ler e escrever; parece-me bom modo para trazer os índios desta terra, os quais tem grandes desejos de aprender e, perguntados se querem, mostram desejos”.
O padre Vicente Rodrigues, portanto, foi o primeiro professor da escola do bê-á-bá brasileiro. Assim, a educação do ensino fundamental se organizou, desde os sues primórdios, juntamente com o próprio processo de estruturação socioeconômica da sociedade brasileira.
Mas a política educacional do período colonial era um corolário do recente mercado mundial criado pela burguesia mercantil. Num duplo sentido: de um lado, porque o Brasil, mesmo como parte periférica desse mercado mundial de mercadorias, tinha um papel econômico a desempenhar, enquanto Colônia de Portugal, na divisão social do trabalho criado em escola mundial pela burguesia: a “fabricação” de produtos agrícolas; de outro, essa mesma burguesia mercantil, classe social nascida das entranhas da sociedade feudal, viva às turras com a ordem política no antigo regime. Os negócios econômicos empreendidos por ela não eram bem vistos pela Igreja Católica. Para se livrar dos grilhões teológicos criados secularmente pelo papado, a burguesia mercantil contou com a ajuda ideológica da Reforma Protestante para atingir o seu objetivo máximo: a acumulação de capital. Nessa perspectiva, segundo Weber (1981),  na teoria traduzida por Szmrecsanyi et al. (1981), em “A ética protestante e o espírito do capitalismo”, enfatizou que “a riqueza – para os cristãos reformados – é condenável eticamente somente na medida em que constituir uma tentação para a vadiagem e para o aproveitamento pecaminoso da vida. Mas, como o empreendimento de um dever vocacional, ela não é apenas moralmente permissível, como diferente recomendada”.
A universalização da rede nacional de escola públicas no Brasil foi fruto da ação política liberal clássica da estirpe, por exemplo, daquela que empalmou o poder por meio da Revolução Francesa do século XVIII. Ao contrário. A sua gênese está diretamente relacionada com um certo tipo de revolução burguesa, que se manifesta na periferia do sistema capitalista mundial, ou seja, nos países dependentes ou subdesenvolvidos. Fernandes (1987),  em “A revolução burguesa do Brasil”, defendeu a tese de que aqui a revolução burguesa assumiu “o modelo autocrático-burguês de transformação do capitalismo”. Para viabilizar o “ciclo econômico da industrialização intensiva”, a autocracia burguesa, no Brasil, foi obrigada a desenvolver três formas de ações interligadas e simultânea:
“1) estabeleceu uma associação com o capitalismo financeiro internacional; 2) reprimir, pela violência ou pela intimidação, qualquer ameaça operária ou popular de subversão da ordem (mesmo como uma ‘revolução democrático-burguesa’): e 3) transformar o Estado em instrumento exclusivo de poder burguês, tanto no plano econômico quanto nos planos social e político”.
A culminância da revolução burguesa autocrática brasileira foi o período do chamado “milagre econômico” (1968-1973), ocorrido durante o período do chamado Regime Militar. Foi no bojo deste processo de modernização autoritário e acelerado das relações capitalista de produção, no qual o Brasil se consolidou como uma sociedade urbano-industrial, que se deu a expansão quantitativa da escola do ensino fundamental, ou seja, que a sociedade brasileira deixou, na realidade, de ser uma “sociedade sem escola”.
Não há nenhuma contradição no fato de que foi um regime político repúblicano autoritário o responsável pela realização da expansão quantitativa da escola pública primária. A historia da sociedade brasileira é marcada de forma irremediável pelos largos períodos de autoritarismo e exclusão popular na participação das decisões políticas. Assim, toda e qualquer modernização que o Brasil sofreu ao longo da sua história foi, efetivamente, uma iniciativa das elites governantes, obedecendo a uma lógica presidida por um duplo sentido: as tomadas de decisões políticas são “de cima para baixo” e sempre na perspectiva da reprodução dos seus interesses de classe, tal como explicou o historiador Prado Jr. (1994), em Revolução política do Brasil. A adoção de um sistema nacional de educação, com primazia na quantidade, foi uma medida que, mais uma vez, não fugiu à regra geral, apenas confirmou esse rasgo marcante da formação social brasileira. Nesse sentido, é emblemático o fato de que a Lei 5.692/71, que instituiu o ensino fundamental gratuito de 8 anos, foi adotada durante a vigência do governo do General-Presidente Emílio Garrastazu Médici (1969-1974), que foi o governo que representou “o período mais absoluto de repressão, violência e supressão das liberdades civis de nossa história repúblicana”.
Segundo Heyneman & Bebil (2001), no último século, diversos países emergiram sob nova forma. Embora de forma não uniforme, muitos países elaboraram novas constituições, garantindo liberdades individuais, encorajando organizações sociais e econômicas privadas. A questão é se mecanismos educacionais podem diminuir a tensão social e ajudar a alcançar a coesão social. E, segundo os autores, estas políticas alcançaram as seguintes conclusões: a primeira é que a função da educação de coesão social está  no centro no coração do sistema educacional de cada nação, e é uma das principais razões pelas quais as nações investem em escolarização pública. A segunda é que alguns sistemas de escolarização realizam essa função melhor do que outros. De fato, é possível julgar o desempenho de um sistema educacional tanto com base em sua contribuição para a coesão social, quanto com base na consecução de objetivo de aprendizagem. A terceira é que as preocupações e os objetivos de coesão social não são os mesmos em todo o mundo. Existem países em algumas regiões que estão reocupados principalmente com a identidade étnica, enquanto que há outros, em outras regiões, que estão preocupados  com a corrupção pública e com o comportamento ilegal. Mas seja qual for a ênfase dada à coesão social em diferentes regiões, um elemento parece ser verdadeiro em qualquer parte: países confrontados com tendência à fragmentação usam a educação pública para reduzir os riscos de ocorrência dessa fragmentação.
As desigualdades são mais marcantes na distinção entre as populações urbanas e rurais, e entre grupos econômicos e sociais urbanos. Uma estrutura de desigualdade faz crescer identidades diferenciadas, impondo um desafio para o senso unificado de identidade nacional, isto é, as elites podem diferenciar-se das massas em seu compromisso político e em sua associação psicológica com a nação. Nesse contexto, o sistema de recrutamento de posições de liderança da elite tem uma implicação direta na identidade nacional. Por outro lado, como sugere Albornoz, esse sistema “fornece considerável continuidade, eficiência e estabilidade, mas a corrupção e o trafico de influencia, que perpassam todo o sistema, corroem a confiança do público”. O sistema é trancado para o pobre e para a classe média desprivilegiada, levando à tensão constante (ALBORNOZ, 1993).
Criar um sistema de educação efetivo e excelente em uma sociedade aberta e numa democracia multipartidária é significativamente diferente e profundamente mais complexo do que em uma forma de governo estado/partido único. Desafios na área desta natureza enfrentam o desafio da pedagogia, a ênfase passa do conteúdo do ensino para as complexidades da aprendizagem do estudante. Segundo, há o desafio de introduzir novos conteúdos, que não tiveram precedentes na região, como economia, métodos de contabilidade, leis, direitos civis, administração de negócios e outros similares. Terceiro, e muito mais complexo, mudanças necessárias no ensino de educação cívica, estudo sociais e história.


Na área de saúde, a nova geração de reformas que vem sendo divulgada e incrementada pelo Banco Mundial, Banco Interamericano de Desenvolvimento e OPAS, a partir de  2000, enquadra-se no desenho apontado, sendo que os elementos centrais são:
·         alterar o papel dos  governos na área sanitária, ampliação da capacidade de governabilidade, de desenvolvimento de dados e de informações na saúde, descentralização da autoridade;
·         financiamento – associação de riscos, garantia de nível adequado para a saúde pública e de serviços básico para a população carente e contenção de custos;
·         prestação de serviços de saúde – descentralização, separação entre financiamento e provisão;
·         parcerias entre o público e o privado (LAFORGIA, RAW & LEVCOVITZ, 2002).
O direito à saúde, nos novos encaminhamentos, aproxima-se de uns enquadramentos individuais, perdendo o caráter social que fundamenta a cidadania plena. Assim, a saúde vem cada vez mais sendo tratada como um bem privado e não com o estatuto de bem público. Em face desse quadro, a retomada do debate sobre o tema pode contribuir para a apreensão da questão e iluminar ações que, em médio e longo prazo, que podem reverter o cenário atual.
Convém delimitar, inicialmente, a direção teórica e política assumida sobre direito social e cidadania na sociedade, que são as categorias que sedimentam a reflexão. Ambos são apreendidos como vinculados a uma cidadania ativa, como uma constante luta contra qualquer constrangimento que se afasta de um ideal de direito social que não se realiza no plano concreto.
Como pensar os significados que vêm sendo atribuídos ao direito à saúde, em um cenário onde se localizam os arranjos insólitos entre o setor público e o setor privado, nem sempre pautados por uma racionalidade ética inclusiva; onde a miserabilidade e as denominadas vulnerabilidades sociais definem o objeto privilegiado das políticas sociais; onde se identifica a naturalização da desigualdade, mencionada por Esping (2000) e a banalização da violência e da situação de desigualdade econômica, social e cultural. As facetas da exclusão social também compõem esse quadro desolador.
O direito à saúde abarca a dimensão política e não se descola da econômica e da jurídica, sendo imprescindível a articulação interna entre as mesmas, para se evitar o risco de uma compreensão restrita ou parcial, desqualificando a totalidade do fenômeno analisado. Há, portanto, o reconhecimento que as relações sociais não ocorrem em um vazio, ou entre pessoas individualmente, mas que são mediadas por uns complexos esquemas institucionais, coordenados pelo Estado, que modifica tanto a dimensão da produção como o plano das práticas políticas.
O direito à saúde, longe de ser visto como decorrência de abstratos ideais humanitários, de solidariedade, de moralidade ética, de justiça social, de necessidade básica articulada à sobrevivência, deve ser apreendido enquanto relacionado aos complexos e intricados mecanismos de mediação, próprios do sistema capitalista em seu estágio atual.
Para Carvalheiros (2000), que qualquer análise sobre a situação das políticas sociais, e pode-se dizer, portanto, sobre o direito à saúde não pode descurar o fato de que o setor que mais favorece a acumulação, nos dias atuais, é o setor terciário da economia, sendo a saúde a área de maior dinamismo nesse processo.          
Registre-se, inicialmente, que a Constituição de 1988 introduziu significativos avanços no ordenamento legal brasileiro, ampliando direitos e corrigindo iniqüidades. Tais avanços tiveram particular relevância no âmbito da Seguridade Social – um conceito até então ausente na legislação e na experiência nacional de proteção pública.
Ao integrarem e fortalecerem o lado distributivo da Seguridade Social, a saúde e a assistência revolucionaram o padrão convencional de proteção pública no Brasil por três motivos principais:
a)      A segurança social dos cidadãos passou a ser, a partir de então, concebida independentemente de prévias contribuições e inserções no mercado de trabalho, ou de posses privadas de renda. Estava implícito, nessa concepção o princípio da desmercadorização que desvincula a política social da lógica do mercado e da ética capitalista do trabalho, para comprometê-la com o dever cívico da satisfação de necessidades sociais.
b)      As políticas de saúde, previdências para a assistência, fariam parte de uma nova institucionalidade, cuja principal característica seria a unidade conceituada e estratégica de suas diferentes ações. Sendo assim, a noção de Seguridade teria de extrapolar o caráter contratual de seguro da política de previdência, para expressar, por meio da saúde e da assistência, a idéia de prestação incondicional de atendimento, tendo como único parâmetro o status de cidadania.
c)      A cidadania social assumiria, por conseqüência, caráter extensivo, guiado pelos princípios da incondicionalidade e da universalidade. Tais princípios, na saúde, expressariam um significado altamente diferenciador em relação ao passado, pois visariam ao acesso igualitário e sem contrapartida de todos aos bens e serviços disponíveis. Foi sob a égide desses princípios que os legisladores definiram na Constituição Federal (art. 198) uma rede integrada, descentralizada e hierarquizada de saúde, constituída de um sistema único nacional (mais tarde conhecido como SUS), a ser operado em cada esfera federada de governo (União, Estados e Municípios). Já na assistência social, a incondicionalidade implícita na idéia de gratuidade estaria associada à universalidade de forma indireta, pois a principal função desta política é a de ampliar as condições de acesso a bens e serviços públicos de grupos particulares (os tradicionalmente excluídos do acesso a esses bens e serviços). Daí porque, embora diferenciadas quanto à sua atenção e ao seu destinatário, tanto a saúde quanto a assistência passaram a constituir, incondicionalmente, um dever de prestação do Estado e um direito de crédito dos cidadãos (PISÓN, 1998), funcionando como contraponto à lógica securitária.
Para  Noé (2002), as mudanças no Sistema Brasileiro de Proteção Social, ocorridas na década do 90, tiveram profundo impacto no Estado federativo instituído pela Constituição de 1988.  Surgiu a Gestão Social que, sob um Estado federativo, num país caracterizado por profundas desigualdades sociais e regionais – e por um grande número de municípios enfraquecidos, para os quais se pretende transferir atribuições de gestão de política social –, um processo de reforma do Estado não pode ser, de fato, espontâneo.
De um lado, o sucesso de uma reforma dessa extensão depende da ação dos níveis mais abrangentes de governo, que, interessados nessa reforma, tenham tomado a decisão de implantar um processo de descentralização de atribuições com capacidade burocrática para formular programas adequados e compatíveis com essa decisão e com recursos financeiros e administrativos, para tornar a adesão à descentralização uma opção efetivamente atrativa para os governos locais.
Por outro lado, os propósitos dessa reforma dependem, diretamente, de um cálculo dos governos locais, cálculo esse no qual os recursos e benefícios prováveis, derivados da decisão de assumir atribuições, são especialmente consideráveis. Os recursos próprios de cada administração, local sejam eles expressão de um dado de riqueza econômica ou de políticas deliberadas de capacitação, de um lado, e os requisitos institucionais postos por cada política particular, de outro, são elementos decisivos desse cálculo.
Ainda tendo como referencia a VIII Conferência Nacional de Saúde, de 1986, preliminarmente, há que se clarear e se entender do que se fala e do que se pretende. Ou seja, trata-se, aqui, de discutir um sistema de saúde, que tem como objeto de trabalho o processo saúde-doença, em sua complexidade e abrangência, e seus determinantes das condições de saúde da população. Desse modo, a saúde deve ser entendida em sentido mais amplo, como componente da qualidade de vida e, assim, não é um "bem de troca", mas um "bem comum", um bem e um direito social, no sentido de que cada um e todos possam ter assegurados o exercício e a prática deste direito à saúde, a partir da aplicação e utilização de toda a riqueza disponível, conhecimentos e tecnologia que a sociedade desenvolveu e vem desenvolvendo neste campo, adequados às suas necessidades, envolvendo promoção e proteção da saúde, prevenção, diagnóstico, tratamento e reabilitação de doenças. Ou seja, considerar este bem e este direito como componente e exercício da cidadania, compreensão esta que é um referencial e um valor básico a ser assimilado pelo Poder Público, para o balizamento e orientação de sua conduta, decisões, estratégias e ações.
Talvez seja ainda insuspeito o alcance de tal reformulação institucional e dos novos direitos que a legislação passa a assegurar na consolidação do Estado democrático brasileiro. No entanto, já é possível perceber que sua implementação permitirá, ainda que em médio ou longo prazo, mudanças no trato das políticas sociais pelos poderes públicos.
Isso ocorre porque o novo modelo possibilita a reinserção da sociedade na base dos processos decisórios da administração pública, agora em posição reforçada pela legitimação jurídica dos movimentos sociais, que têm sido historicamente pacíficos e disciplinados, e agora passam a estar abrigados pela força da Constituição e da Lei.
Na esteira dessa nova ordem jurídico-administrativa, que enfatiza a democracia participativa, possibilitam a construção de novos espaços políticos e estimula o exercício de prerrogativas públicas pelos cidadãos, nota-se o desabrochar de movimentos sociais ecléticos e disseminados por todo o País, decorrência dos quais já se nota que as comunidades se mostram disposta a se envolver na discussão de seus problemas.
São os princípios da incondicionalidade e da universalidade, portanto, que se destacam no Sistema de Seguridade Social brasileiro, não só como elementos inovadores por excelência, mas como desafios fundamentais à concepção liberal de cidadania referenciada no interesse pessoal e nas determinações do mercado. É que estes princípios privilegiam direitos sociais e difusos que, por serem gerais, vinculam-se à justiça social e impõem, adicionalmente, limites às liberdades negativas, típicas dos direitos individuais, bem como à focalização e à comercialização das políticas públicas.
Ademais, são dignas de nota importantes preceituações constitucionais referentes à organização e à gestão político-administrativa das políticas de Seguridade Social, como as que prevêem:
a)      descentralização das ações, com ênfase na municipalização;
b)      controle público ou democrático das decisões e das práticas governamentais e privadas governamentais e privadas;
c)      participação direta, ou semi-direta, da população na formulação das políticas e na execução das ações, por meio de instituições e mecanismo específicos, especialmente os Conselhos decisores e gestores presentes em cada esfera da Federação.
Contudo, todas essas disposições constitucionais, fruto de notável mobilização e influência de parcelas representativas da sociedade, que queriam tornar o País contemporâneo dos modernos Estados de Bem-Estar, não eram auto-aplicáveis. A sua aplicação dependia de regulamentação por leis ordinárias, elaboradas para este fim, nas quais estariam consignados os desdobramentos e as interpretações do conteúdo conciso da Carta Magna. Isso, por si só, indicava que, entre a intenção dos legisladores e a aplicação dos dispositivos constitucionais, havia um espaço político-decisório, cujo preenchimento prenunciava novas mobilizações e embates.
Com efeito, é fato empírico que o processo de regulamentação das matérias constitucionais referentes às políticas componentes do Sistema de Seguridade Social constituiu uma nova etapa de agudos conflitos de interesses e fatores de desagregação do Sistema. Identificadas com direitos sociais (que exigiam decisiva intervenção do Estado), numa época já contaminada pelo ideário neoliberal (que exigia a retração da ação estatal), tais políticas tiveram o seu reconhecimento público dificultado. Se for levado em conta, ainda, a cultura anticívica da elite brasileira e o precário legado histórico da democracia nacional, entender-se-á porque o conceito concertado e orgânico de Seguridade Social, previsto na Constituição, nunca se materializou na prática. E mais: entender-se-á porque, desde o período constituinte, esse conceito foi veementemente questionado, sob o argumento, avalizado oficialmente, de tornar o País ingovernável, devido aos gastos excessivos que ele imporia aos cofres públicos.
Nos anos 80, a sociedade organizada, apesar de terem obtido significativas vitórias no âmbito social e político, não conseguiram interferir significativamente na ordem econômica. Nos anos 90, a sociedade organizada em partidos políticos, sindicatos e organizações profissionais proporcionou um novo perfil político brasileiro. A Constituição de 1988 proporcionou um grande avanço na área social, particularmente falando na área de saúde.
As estratégias do grande capital passam a ser acirradas as críticas às conquistas sociais da Constituição de 1988. Verifica-se, nesta década, a agenda das reformas de cunho neoliberal, defendida pelas agências internacionais. O projeto do grande capital tem como vetores privilegiados a defesa da privatização e a constituição do cidadão consumidor (MOTA, 1995).
Segundo Mota (1995), a reforma do Estado atinge a saúde por meio das proposições de não financiamento e da dicotomia entre ações curativas e preventivas, rompendo com a concepção de integralidade por intermédio da criação de dois sub sistema:
a)      sub sistema de entrada e controle, constituído pelo atendimento básico, de responsabilidade do Estado, uma vez que esse atendimento não é de interesse do setor privado;
b)      sub sistema de referência ambulatorial e especializada, formada por unidades de maior complexidade, que seriam transformadas em organizações sociais.
Nessa lógica, há ênfase em programas focais como o programa de agentes comunitários de saúde e o programa de saúde da família. Além da utilização de cuidadores e agentes comunitários, com a finalidade de baratear os custos das ações básicas, essas medidas visam estimular o seguro privado de saúde, ficando o Sistema Único de Saúde (SUS) restrito aos pobres.
Nessa conjuntura, com condições objetivas explicitadas de fragilização dos movimentos sociais e de proposições de contra-reforma que tem atingido as políticas sociais, considera se como estratégia importante o fortalecimento da esfera pública e de um dos mecanismos para atingir esses objetivos, que são os Conselhos de Saúde.
Telles (2001), em diversas elaborações, considera que a Constituição Federal, além de incorporar uma agenda universalista de direitos e proteção social, enfatiza a participação da sociedade na gestão da coisa pública.
Benevides (1998) afirma que a concepção de participação, contida no texto constitucional, enfatiza a noção de sociedade organizada, ou seja, o cidadão além de ser alguém que exerce os direitos, cumpre deveres e goza de liberdades em relação ao estado, sendo também titular, ainda que parcialmente, de uma função do poder público.
Dagnino (1994) ressalta a necessidade de construção de espaços públicos, nos quais as diferenças possam expressar e se representar em uma negociação possível, espaços em que valores circulam e opiniões se formam, proporcionando, assim, a redefinição das relações entre o Estado e a sociedade civil.
Coutinho (1992) considera que é somente por meio da articulação entre mecanismos de representação indireta com organismos populares de democracia de base que os elementos de uma nova concepção de democracia e sociedade podem surgir e tomar corpo. Explicita que é a partir desta articulação que as classes subalternas podem participar ativamente do poder político, influenciando nas decisões.
Os Conselhos foram concebidos como um dos mecanismos de democratização do poder, na perspectiva de estabelecer novas bases de relação da sociedade por meio da introdução de novos sujeitos políticos. Nesse contexto, podem ser visualizados como inovações na gestão das políticas sociais, procurando assegurar que o Estado atue em função da sociedade, no fortalecimento da esfera pública.
No Brasil, dos últimos trinta anos, a saúde assumiu papel de destaque entre as políticas sociais, pela consistente reivindicação de seus atores estratégicos por mudanças.
Imprimindo a esse movimento uma direção contestadora dos efeitos deletérios do padrão centralizador de proteção à saúde do período ditatorial (1964-1985), varias forças representativas da área formaram, na década de 70, uma coalizão presidida pelo ideário de uma Reforma Sanitária. A difusão desse ideário – que foi acompanhada de realizações programáticas, como o Plano de Interiorização das Ações de Saúde e Saneamento (PIASS, 1996),  teve como principais propagadores instituições como o Centro Brasileiro de Estudos em Saúde (Cebes), criado em 1976, “a partir da iniciativa de filiados dói então Partido Comunista do Brasil (PCB)” (ELIAS, 1997, p. 195).
Além do Cebes, é digna de nota a participação de profissionais e políticos de esquerda, com articulações internacionais, bem como de membros de centrais sindicais, de entidades associativas de trabalhadores da área e de movimentos populares. Grande parte dos profissionais mencionados ocupava postos importantes no Ministério da Saúde (MS) e no Instituto Nacional de Assistência Medica da Previdência (Inamps), o que lhes propiciava conhecimento da máquina governamental e, conseqüentemente, condições privilegiadas para problematizar a situação da saúde e incluí-la, como questão politicamente trabalhada, na agenda pública. Tratava-se, portanto, de uma elite profissional, de atores estrategicamente situados, dotados de recursos políticos para transformar problemas em questão (OSZLAK, 1976), a ponto de angariarem, para suas propostas, ampla legitimidade. Disso se ressentiu a Previdência e, especialmente, a Assistência Social, a qual, nas palavras de Almeida (1996), não contou com “uma elite profissional que fosse capaz de nuclear e dar rumo a uma coalizão mudancista e que aliasse clara concepção do novo modelo assistencial com experiência de gestão pública e forte penetração nos centros de decisão da política assistencial no Executivo”.
Nasceu, assim, o movimento de Reforma Sanitária, que teve grande atuação na VII Conferência Nacional de Saúde, realizada em 1986, a qual, por sua vez, exerceu ponderável influência na Assembléia Nacional Constituinte, de 1987.
Segundo  Bravo (2000), “a VII Conferencia, numa articulação bem diversa das anteriores, contou com a participação de 4.500 pessoas, dentre as quais mil delegados”. Além disso,  o evento marcou uma inflexão nas tendências do debate na área, pois relacionou a saúde à sociedade, ampliando as dimensões de seus foros específicos e de seus limites setoriais.
Não por acaso, a saúde ganhou, na Constituição, uma seção mais detalhada no Capítulo da Seguridade Social do que as suas congêneres. Nessa seção, estão contidas muitas das bandeiras defendidas pelo movimento da Reforma Sanitária, a saber:
a)      concepção da saúde como direito de todos e dever do Estado;
b)       acesso universal e igualitário às ações e serviços;
c)       relevância pública da política;
d)      comprometimento da Estado com a sua regulamentação, fiscalização e controle;
e)       integração das ações compondo um sistema único de atendimento; descentralização das decisões e ações da esfera federal de governo para a estadual e municipal, com o comando único em cada esfera;
f)        atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais; participação da comunidade na formação e no controle da política.
Entretanto, como já observado, a consignação dessas bandeiras reformistas na Carta Magna não se deu sem tensões e contendas. A discussão sobre a saúde, na Assembléia Nacional Constituinte, transformou-se em uma arena real de conflitos de interesses, na qual, conforme Bravo (2000), dois conjuntos de forças antagônicas passaram a se confrontar: os grupos privados empresariais, prestadores de serviços ou ligados à industria farmacêutica, de um lado; e os adeptos da Reforma Sanitária, de outro lado.
Os primeiros, caudatários do modelo médico-assistencial privado (BRAVO & MATOS, 2001, 2000), tinham e têm no mercado o seu principal agente regulador, e na rentabilidade econômica a sua meta prioritária. São os defensores da ingerência do Estado na economia e na sociedade e, conseqüentemente, da mercantilização de bens públicos, como a saúde. Trata-se, portanto, de uma defesa corporativa, segundo a qual a descentralização político-administrativa, como um dos principais meios estratégicos de transição das praticas autoritárias para as democráticas, vê-se prejudicada, pois, o sentido de descentralização para estes grupos tem mais a ver com a desregulamentação da economia – para torná-la mais competitiva – e com a privatização dos bens e políticas públicos (PEREIRA, 1998). Sendo assim, não há lugar para a realização dos princípios da incondicionalidade e da universalização, como fundamentos do SUS.
Em contraposição, os adeptos da Reforma Sanitária defendiam e defendem a instituição de uma política deliberada e radical de descentralização, mediada pelo SUS, visando a transferência de capacidades decisórias do governo central para os Estados e especialmente para os Municípios. E na base dessa política existia um propósito deliberado e contínuo de promover mudanças que garantissem não apenas um atendimento igualitário, mas igualdade com eqüidade nesse atendimento. Isso porque, num país onde imperam profundas e seculares desigualdades, os tratamentos apenas igualitários, subjacentes ao princípio da universalização, acabaria por manter e perpetuar as desigualdades prevalecentes. A esse respeito é formosa a frase de Marx quando, ao se referir ao direito burguês, proclama: “Todo direito consiste na aplicação de uma regra única a homens diferentes, que, de fato, não são nem idênticos, nem iguais. Sendo assim, o direito igual equivale a uma violação da igualdade, a uma injustiça” (MARX, 1975).
 


3.1 A Sociedade Brasileira
Segundo Prates (2001), quando se examina o processo de formação do atual modelo de sociedade brasileiro, pode-se notar que ele é resultado, em princípio, da redemocratização ou abertura política surgida na década de 80, sendo, na realidade, uma espécie de resposta ao modelo extremamente autoritário então vigente e à inserção tardia do Brasil no capitalismo industrial. A descrença popular faz aparecer um fenômeno muito perigoso para a democracia, que é o conformismo com o padrão de poder vigente, fazendo crer que qualquer manifestação de oposição é inútil e estéril, sendo até mesmo considerada socialmente desnecessária, pois só acarretaria desvantagens. Dentro de um conjunto de fatores como os expostos, em que prevalece uma paralisia da sociedade organizada, não é nenhuma surpresa a falta de um posicionamento crítico e autônomo da população, em relação às decisões governamentais adotadas, bem como a completa desnecessidade que os donos do poder sentem de justificar – mesmo em períodos aparentemente democráticos –, perante a opinião pública, as conseqüências e finalidades de seus atos.
A Carta de 1988 institucionaliza a instauração de um regime político democrático no Brasil. Introduz também um indiscutível avanço na consolidação legislativa das garantias e dos direitos fundamentais e na proteção de setores vulneráveis da sociedade brasileira. A partir dela, os direitos humanos ganham relevo extraordinário, situando-se a Carta de 1988 como o documento mais abrangente e pormenorizado sobre os direitos humanos jamais adotados no Brasil.
A concretização dos direitos fundamentais pode ser entendida como um pressuposto para a efetivação do modelo atual da sociedade brasileira. Mas na realidade estes conceitos se pressupõem, além de haver uma interdependência destes com a idéia de democratização. Daí serem os direitos fundamentais uma espécie de baliza, ou referencial constitucional, para todas as diretrizes de atuação do Estado Democrático de Direito, dando legitimidade à atividade pública, quando assegurada positivamente.
Partindo da idéia de que a sociedade organizada deve ser entendida como a possibilidade real e eficaz que o indivíduo deve ter de participar e influenciar na vontade do Estado, pretende-se, nesse ponto, destacar a enorme relevância dos mecanismos de inclusão social, na realização da democracia participativa. Sem esta conscientização democrática não há como se discutir o que seja sociedade organizada, pois, como assevera Habermas, somente oportunidades iguais de influir nos centros de decisão é que torna possível o progresso da sociedade participativa. Ora, sem este tipo de conscientização, não há também discussões livres e transparentes e, sem isso, não ocorre a tão desejada conscientização. Tem-se, assim, um círculo vicioso que só interessa àqueles que querem manter o já citado status quo.
Diante desse conjunto de circunstâncias, é de enorme valia a atividade desempenhada pelos novos movimentos sociais, pois são estes que procuram criar condições propícias para um autogoverno por parte da sociedade, com o intuito de fazer com que os grupos detentores do exercício do poder estatal passem a aceitar atualizações estruturais profundas no que concerne à realização da sociedade organizada. Além disso, tentam vencer não somente as barreiras que visam a preservar os tradicionais papéis dos atores políticos, como também obstar que os novos comportamentos sociais sejam conduzidos pela vontade do Estado.
O que na verdade se pretende, ao adotar uma perspectiva não  autoritária do exercício do poder, é fazer com que as decisões que se referem a todos objetivem fins comuns e sejam legitimadas democraticamente por meio de procedimentos transparentes e plurais de discussão pública.
É a democracia participativa superando a simples representação eleitoral, como um processo contínuo de formação e avaliação crítica do poder público e de seus atos, que tem como finalidade possibilitar que os cidadãos realmente consigam intervir na produção normativa e na administração dos negócios públicos em busca do consenso, dentro de um dissenso democraticamente estabelecido.
Em outras palavras, verifica-se que o melhor caminho para se alcançar um padrão de desenvolvimento realmente democrático no Brasil passa pelo estabelecimento de formas autônomas e críticas, de agir frente a um quadro social marcadamente injusto. Para se conseguir isso, supõe-se ser mais interessante suscitar questionamentos que façam as pessoas refletir a respeito de seu papel como cidadãos integrados dentro de uma sociedade.
Partindo desse ponto de vista e conforme se pode constatar das considerações até aqui produzidas, não há como falar em sociedade organizada com uma estrutura institucional que nega sucessiva e constantemente os direitos mais elementares para a maioria da população, conservada à margem das discussões concernentes à gestão dos negócios públicos. Alia-se a este fato uma política governamental que se alinha quase automaticamente às diretrizes organizacionais traçadas por entidades estrangeiras de características não-democráticas, o que significa uma redução de sua soberania política.
Nesse ponto, é importante lembrar que, não obstante a redemocratização ocorrida com a promulgação da atual Constituição e com a presença no cenário político de novos personagens, ainda se faz mister o implemento dos princípios democráticos inseridos no texto constitucional, pois se entende ser a consolidação destes ideais um momento distinto daquele posterior ao fim da ditadura militar.
Sendo assim, o essencial na compreensão da sociedade organizada no Brasil, como já foi exposto, é de que esta só se realizá inteiramente quando reformas profundas tornarem os procedimentos decisórios referentes às práticas deliberativas, acessíveis a todas as camadas sociais. Desse modo, a formação de um cidadão independente e atuante, com uma consciência crítica em relação aos atos da administração pública, é elemento-chave na inserção da sociedade brasileira em um contexto que seja mais solidário e justo, permitindo uma inclusão social verdadeiramente democrática.
Como afirmou Bobbio (1992), em nenhum momento da história da civilização a humanidade comungou como a partir da Declaração dos Direitos do Homem, firmada na ONU em 1948, de uma convicção tão absolutamente universal como a que agora de apresenta sob a forma dos dois direitos fundamentais.
Abordar tais direitos importa abstrair quaisquer diferenças ideológicas, religiosas, partidárias ou raciais para reconhecer o humano como base última de direitos inalienáveis, que podem ser resumidos à fórmula de que todo homem tem o direito de não sofrer. Não houve causa até aqui tão ecumênica e, portanto, apta a ensejar as mais amplas e superativas alianças sociais. E, se a proposição dos direitos humanos é consensual, sob o prisma filosófico, a implantação dos mecanismos, já prevista no ordenamento jurídico pátrio, poderá levar a uma consagração de uma prática social inspirada por esses valores universais.
Até o século XVIII, a democracia esteve, em geral, associada à aglomeração de cidadãos em assembléias e espaços públicos. A partir do final do século XVIII, ela começou a ser pensada como direito de os cidadãos tomarem parte na determinação da vontade coletiva, mas agora por meio de eleições representativas (BOBBIO, 1989). A teoria da democracia liberal ou representativa alterou fundamentalmente os referenciais do pensamento democrático: pensava-se que os limites práticos impostos por ampla cidadania à democracia – os quais foram o foco de tantas críticas (antidemocráticas) – seriam erradicáveis. A democracia representativa podia agora ser igualmente celebrada como um governo factível e responsável, potencialmente estável em grande território e por extensos períodos de tempo (DAHL, 1989).
Como afirmou um dos mais conhecidos defensores dos sistemas representativos, “quando se imprime representatividade à democracia” cria-se um sistema de governo capaz de englobar “os mais diversos interesses, assim como qualquer território e população” (PAINE, 1987).
A democracia representativa poderia até ser anunciada como grande descoberta da atualidade, na qual haveria a solução para todas as dificuldades, tanto teóricas como na práticas. Segundo Sabine (1996), a teoria e a prática dos governos democráticos distanciou-se da sua tradicional associação com pequenos Estados e cidades, abrindo-se para se transformar na crença legitimadora do emergente mundo dos modernos Estados-nações.
Como a democracia liberal foi construída em oposição à experiência da formação dos modernos Estados-nações, deu-se o seu desenvolvimento no âmbito de um espaço conceitual especifico (Walker, 1988;  Connolly,1991; Mcgrew, 1997b). A teoria e a prática da democracia moderna foram construídas sobre base territoriais nacionais. As comunidades nacionais e sua teoria foram baseadas na pressuposição de que as comunidades políticas poderiam, a princípio, exercer o controle sobre seus destinos, e seus cidadãos poderiam identificar-se uns com os outros, de tal forma que eles poderiam pensar e agir conjuntamente, com vistas ao que fosse melhor para todos eles, ou seja, objetivando o bem comum (Sandel, 1996).
Tornou-se por certo que as dificuldades de natureza interna, o povo, a extensão do direito de voto, a forma e o alcance da representação, bem como a natureza e o significado do consentimento – na verdade, todos os elementos-chave da autodeterminação –, podiam ser especificados com relação a aspectos geográficos: sistema de representação e responsabilidade democrática poderiam ser simplesmente entrelaçados com alcance espacial dos locais de poder num território circunscrito. Além disso, e como conseqüência, distinções nítidas poderiam ser elaboradas e as instituições nacionais seriam construídas sobre a diferença políticas “internas” e “externa”, entre relações domésticas e internacionais.
Certamente, a construção de uma comunidade democrática nacional costuma ser profundamente discutida, na medida em que os diferentes grupos sociais, econômicas  e culturais lutaram entre si pela natureza desta comunidade e também pelo status de cada um no seu interior. Não obstante, a teoria da democracia particularmente com ela se desenvolveu, nos séculos XIX e XX, podendo tomar por certa a conexão entre o povo, a cidadania, os mecanismos eleitorais, a natureza do consentimento e as fronteiras dos Estados-nações. Os destinos de diferentes comunidades políticas podem estar entrelaçados, mas o lugar apropriado para determinar a base do “destino nacional” é a própria comunidade nacional.
Desse modo, a teria democrática moderna e as políticas democráticas assumem uma simetria e uma conseqüência entre os cidadãos votantes e os tomadores de decisões nacionais. Por intermédio da urna eleitoral, os cidadãos votantes são, a princípio, capazes de responsabilizar os tomadores de decisão; e, como resultado do consentimento eleitoral, os tomadores de decisão são capazes de, legitimamente, produzir e adotar leis e políticas em prol de seus constituintes que, afinal, são o povo de uma comunidade fixa e com uma sólida base territorial.
3.3 A Exclusão Social
A exclusão social como perda de relações sociais e transformações familiares é um resultado produzido pelas instituições do Estado e o seu político social entre elas e o programa de saúde. Ela pode representar uma estratégia de adequação e reorientação da atenção básica e dos demais níveis do sistema, visando cobertura e acesso universal a todos os níveis, pois é evidente que a pobreza marginal existente que afeta o conjunto da sociedade tem nos programas da saúde o perfil do governo e sua política social.
A democracia brasileira levou a diferentes governos e sua alternância a governos democráticos e populares e outros neoliberais, com decisões centralizadora e hierárquica. De um lado a participação ativa da comunidade e de outro a luta contra a exclusão parece destinada a medidas localizadas sem nenhuma referencia à sociedade organizada.
A exclusão social, segundo Demo (1998), não é explicada sem o recurso ao conflito social de teor dialético, até porque hoje se aceita que o cerne da pobreza não é a carência material, mas a precariedade do exercício da cidadania na sociedade organizada.
Segundo Bobbio (1992), o problema filosófico dos direitos do homem não pode ser dissociado do estudo dos problemas históricos, sociais, econômicos, psicológicos, inerentes a sua realização.
Segundo Pereira ( 2000), o que está em jogo não é propriamente a eficiência da prestação de benefícios e serviços, mas o exercício dessa prestação à luz do conceito de direito social.         .
Para Dalbosco & Kuyumjian (1999), o problema da pobreza, tão em voga nos últimos tempos, deixa de ser analisado como um componente residual, uma disfunção do sistema, uma carência social que necessita de políticas compensatórias e passa, efetivamente, ser compreendido como parte, que compõe e é o resultado do modelo dominante de repartição do produto social e das oportunidades. Os autores citam também Campos, que diz que o trabalho se tornou tão importante, que programá-lo significa estabelecer uma forma de viver em sociedade. O problema agora é o que fazer diante de uma sociedade que não garante mais o trabalho para todos e patrocina deliberadamente a exclusão social.
Para Demo (2001), a política pública não implica que seja algo apenas do Estado. Ao contrário, qualquer política de direitos humanos depende mais da sociedade organizada do que de avais exclusivamente públicos, cuja qualidade nunca existe em si, mas em função da possível pressão democrática de baixo para cima. O papel da sociedade organizada não é substituir, diminuir ou desgastar o Estado, mas qualificar tanto ou mais do que a luta pelos direitos humanos, que experimenta uma complexidade crescente no mundo globalizado, marcada por toda sorte de perplexidades e ambivalência.
Segundo Brancher (1993), encontra-se dentro de um espaço geográfico delimitado, pois ser cidadão tem dimensões diferentes, de acordo com o ideal do homem, inerente a cada sociedade.
Na sociedade, a cidadania é a identidade social do indivíduo, demonstrando, assim, um dos pressupostos básicos entre indivíduo/Estado. Portanto, não há uma cidadania abstrata, mas cidadanias, determinadas de acordo com os interesses da sociedade a qual pertence o indivíduo. No mundo moderno, o Estado passou a garantir a igualdade de todos os indivíduos, fundamentando-se no direito natural. Dele emanam os direitos e os deveres do indivíduo, como também a justiça e a moralidade: "O Estado civil é, portanto, a esfera pública da sociedade na qual se realizarão os interesses particulares, garantidos pela autoridade soberana" (FERREIRA, 1993).
Segundo Mann (1986), no centro das principais abordagens teóricas sobre as políticas democráticas encontra-se um conceito de sociedades organizadas em ações, políticas econômicas, militares, culturais, entre outros, produzindo padrões diversificados de atividades que não correspondem direta e simplesmente a territórios definidos.
A sociedade organizada apreende algumas das mudanças que dão forma ao universo político e às expectativas das comunidades no trato de alguma das questões a serem exploradas. As transformações da ordem da sociedade  podem ser entendidas em relação a um conjunto de processos que mudam do modelo espacial de organização e da atividade humana para um modelo transcontinental ou inter-regional de atividade, interação e exercício do poder (HELD et al., 1999).  Isso envolve um estiramento e aprofundamento das relações sociais  e instituições através do tempo e do espaço, portanto, estas atividades cotidianas são cada vez mais influenciadas por eventos que acontecem do outro lado do mundo. Todavia, as práticas e decisões de sociedades organizadas, suas comunidades e grupos locais podem ter significante repercussão global (GIDDENS, 1990). É possível distinguir diferentes configurações históricas da transformação da ordem da sociedade organizada em relação:
1)      à amplitude das redes de relações e conexões;
2)      à intensidade dos fluxos e os níveis da atividade dentro dessas redes;
3)      ao impacto desse fenômeno em comunidade definida particulares.
Tal abordagem histórica da transformação da ordem da sociedade organizada contrasta com a tendência atual de sugerir que a transformação é fundamentalmente nova, como faz a escola da hiper-globalização, insistindo que os mercados mundiais estão agora plenamente estabelecidos (OHMAE, 1990),  ou que não há nada sem precedente nos níveis contemporâneos de interação econômica e social internacional, já que eles assemelham-se aos padrões da era de ouro à escola céptica (HIRST & THOMPSOM, 1996, 2000).
Mas para Perraton et al. (1997), para  todo o mundo houve um aumento não apenas do comércio intra-regional, mas também houve um crescimento vigoroso do comércio entre as regiões. Ohmae (1990) e Reich (1991) sustentam que hoje vive-se num mundo no qual os processos sociais e econômicos operam predominantemente em nível global.
Em contrate, existem aqueles que são mais reservados no que tange à extensão e aos benefícios desta transformação da ordem da sociedade e suas atividade econômica. Hirst & Thompon (1996), Perraton et al. (1997) e Perraton, 2000 sustentam que a evidência histórica sugere que as formas contemporâneas de interação econômica internacional não são sem precedentes, e eles se referem aos padrões da era de ouro, tecendo substanciais e interessantes comparações.
Entre as mais importantes dessas características está o aumento tangível do desenvolvimento das economias nacionais nas transações econômicas globais, isto é, uma crescente proporção da economia, em aproximadamente todas as nações, que envolve trocas econômicas internacionais entre um número cada vez maior de países. Esse aumento, na extensão e intensidade da interconexão econômica, alterou a relação entre poder econômico e poder político, apresentando esta transforma da ordem da sociedade regional, nacional e internacional no movimento chamada globalização, o que representa uma nova sociedade organizada em diferentes níveis e com diferentes povos.


Neste trabalho, contribuiu-se  com  conceitos de uma educação que antecipa a uma verdadeira política popular e lhe sugere novos horizontes. São conceitos de um educador, a serviço da libertação do homem pela sua conscientizarão, dentro de uma sociedade organizada.
Ao resgatar a agenda contemporânea da política nacional de saúde, é possível perceber que sua historia é marcada por ações de caráter individual, medicalizante. O projeto de democratização da saúde, construído nos anos 80 e referendado pela Constituição Federal de 1988, vem sofrendo, a partir dos anos 90, violentos ataques por parte da contra-reforma neoliberal do setor.
Contudo, o projeto da reforma sanitária, ao buscar a democratização do Estado e da sociedade brasileira, conquistou importantes vitórias no plano jurídico legal, com destaques de uma sociedade organizada. É um espaço em que se confrontam diversos interesses na construção da política pública de saúde.


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