RESUMO
Este trabalho tem por
objetivo ressaltar os conceitos de educação, saúde e sociedade no exercício do
controle social na saúde, notadamente com relação à organização social. Nessa
direção, são ressaltadas as diversas concepções teóricas e políticas de
educação, saúde e sociedade, destacando-se os conteúdos ideo-políticos e a
sociedade organizada. Considera-se que junto aos mecanismos de controle social,
os conceitos de educação, saúde e sociedade podem ser uma fundamentação para
contribuir com a formação da sociedade brasileira, particularmente na saúde
pública.
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO.............................................................................................................. 2
1 – Conceitos de Educação............................................................................. 2
1.1 A Escola de Estado................................................................................................ 2
1.2 Educação Brasileira.............................................................................................. 2
1.3 Aspectos Históricos da
Educação Brasileira....................................................... 2
1.4 Propósitos da Educação....................................................................................... 2
2 – CONCEITOS DE SAÚDE....................................................................................... 2
2.1 Direito à Saúde...................................................................................................... 2
2.2 Sistema Brasileiro de Proteção............................................................................ 2
2.3 Políticas da Saúde.................................................................................................. 2
2.4 Conselhos de Saúde............................................................................................... 2
2.5 Movimento da Reforma
Sanitária....................................................................... 2
3 – CONCEITOS DE SOCIEDADE............................................................................ 2
3.1 A Sociedade Brasileira.......................................................................................... 2
3.2 Democracia Representativa
da Sociedade........................................................... 2
3.3 A Exclusão Social.................................................................................................. 2
3.4 Transformações da
Ordem da Sociedade.......................................................... 2
6 – CONCLUSÃO........................................................................................................... 2
7 – referências bibliográficas.................................................................. 2
A educação, segundo Freire (1980), vem como
afirmação da liberdade do homem, promovendo a sua cidadania e inserindo-o na
sociedade. Persiste, desde os gregos, como uma das idéias mais caras ao
humanismo ocidental e encontra-se amplamente incorporada a varias correntes da
pedagogia moderna. O conceito de liberdade, educação e sociedade encontram um
antigo princípio humanista, pois, como Sócrates, a conquista do saber se
realiza por meio do exercício livre da consciência, para os homens para os
quais as palavras têm vida, porque dizem respeito ao seu trabalho, a sua dor, a
sua fome.
A idéia da Escola de Estado remonta a Antiguidade
Clássica. Segundo Manacorda (1995), “a partir do século V se discute se o
Estado, a polis, deve assumir
diretamente a tarefa da instrução”. Registra-se ainda que, à época, “o processo
de estatização da escola é especialmente testemunhado pelas inscrições,
encontradas em grande quantidade em varias cidades gregas” (KURY,1988). Segundo
a teoria de Aristóteles, em A
Política , é talvez a mais importante testemunha ocular
desse processo, pois talvez tenha sido ele quem defendeu a seguinte tese: “Não
devemos pensar tampouco que qualquer cidadão pertence a si mesmo, mas que todos
pertencem à cidade, pois cada um é parte da cidade, e é natural que a
superintendência de cada parte deve ser exercida em harmonia com o todo”.
Quanto a esse aspecto, deve-se louvar aqueles países que dão a máxima atenção à
educação das crianças e fazem dela um encargo público.
Segundo Freire (1980), a concepção democrática da
educação compromete, desde o início, o educando e também o educador, como
homens concretos, e que não podem se limitar jamais ao estrito aprendizado de
técnicas ou noções abstratas, que as dimensões do sentido e a prática humana
encontram-se solidárias em seus fundamentos. E, assim, a visão educacional não
pode deixar de ser ao mesmo tempo uma crítica da opressão real em que vivem os
homens, em uma expressão de sua luta por liberdade, na busca da sociedade
organizada, com uma educação para a decisão e para a responsabilidade social e
política. O saber democrático jamais se incorpora autoritariamente, pois só tem
sentido como conquista comum do trabalho do educador e do educando. A sociedade
organizada é como o saber, uma conquista de todos.
A Escola de Estado submergiu após o período feudal,
e consolidou a da patrística cristã, que engendrou uma nova concepção de educação.
Ricci (1973) traduziu a teoria segundo
Santo Agostinho em “De magistro”. Por conseguinte, a Igreja Católica, a
instituição supranacional das sociedades feudais da Europa Ocidental, tratou de
organizar uma escola a sua imagem e semelhança. Diferentemente da Escola de
Estado grega, cujo objetivo era formar o cidadão, o político, aquele que
governaria a polis, na Idade Média,
as escolas paroquiais e cenobiais tinham como escopo máximo divulgar o logos. O seu princípio pedagógico
fundamental era o seguinte: “No que diz respeito a todas as coisas que
compreendemos, não consultamos a voz de quem fala, a qual soa de fora, mas a
verdade que dentro de nos preside á própria mente, incitados talvez pelas
palavras a consultá-la”.
Portanto, quando a Igreja dispensou a “voz que
falava de fora”, na prática, ela estava dando um novo significado pedagógico
para a arte do falar, um dos termos fundadores da Paidéia grega. Assim, a
retórica que era ensinada pelos sofistas da Antigüidade Clássica, nas Escolas
de Estado, perdeu o seu sentido político, e junto com ela saiu enfraquecido o
próprio helenismo. Dessa maneira, além de educar segundo os preceitos
religiosos do Cristianismo, é claro que as instituições educacionais do medievo
formavam quadros intelectuais e criavam uma hegemonia cultural favorável à
nobreza feudal, papel que coube particularmente às escolas cenobiais. Elas
tinham, entre outras, a tarefa de transformar os oblatos nos intelectuais
orgânicos, os quais pensavam o processo de reprodução do status quo da ordem feudal.
O advento do capitalismo mercantil colocou o “mundo
de ponta-cabeça” – advogou Hill (1987). A combinação do Humanismo Renascentista
com a Reforma Protestante no século XVI deu um outro alento à idéia da Escola
de Estado. Segundo Coménio (1985), em
“Didática magna”, traduzida por Gomes (1985), o grande educador protestante, já
defendia o que seria no futuro uma das grandes tarefas a que se proporia a
escola pública: “Queremos dar a todos aqueles que nasceram homem uma
instituição geral capaz de educar todas as faculdades humanas”.
Entretanto, quanto ao seu caráter laico, ainda se
travariam grandes batalhas ideológicas. Com certeza, uma das mais importantes
frentes desse campo de luta foi aquele sustentado pelo Iluminismo francês do
século XVII. Nas famosas “cartas” de Diderot à czarina Catarina, a Grande
(Diderot,1995), cujo principal objetivo de discussão era a transformação da
Rússia feudal numa sociedade burguesa, o enciclopedista vaticinou em favor do
caráter civil da educação: “Vossa Majestade que quer a educação em suas escolas
públicas seja civil, isto é, relativa ao bem da sociedade e que convenha, pelo
menos até certo grau, a todas as condições sociais e a todos os indivíduos”.
Assim, a batalha das idéias também ajudou a abrir a vereda que pavimentaria o
caminho entre a Escola de Estado e o capitalismo urbano-industrial.
A Revolução Industrial garantiu a vitória do projeto
societário burguês, nas afirmações de Marx & Engels (1982): “Durante seu
domínio de classe, apenas secular, criou forças produtivas mais numerosas e
mais colossais que todas as gerações passadas em conjunto”. Mas ela era e é
prisioneira da sua própria lógica de acumulação do capital a qualquer preço.
Porque, ainda segundo o autor, “a burguesia só pode existir com a condição de
revolucionar incessantemente os instrumentos de produção, por conseguinte, as
relações de produções e, com isso, todas as relações sociais”. Para sacramentar
esses desígnios da história, a burguesia, entre outras instituições, premida
pelas contradições de suas próprias revoluções e pressionada por anseios
populares, materializou a idéia da escola estatal, pública, laica e para todos,
independentemente da origem de classe social e sexo das crianças.
Segundo Freire (1980), na historia brasileira, a
educação estatal vem se formando com a ruptura dos valores e dos temas
tradicionais e de constituição de novas orientações. Nas ultimas décadas,
particularmente considerado um período de grandes transformações na sociedade
brasileira, tiveram vigência os valores de uma sociedade objeto, reflexa, com o
povo imerso e distanciado das elites, havendo, claramente, uma funda ruptura
entre o passado e o futuro, ambos presentes e conflitantes nesta etapa de
transição. A democratização do saber, o exercício da cidadania e a organização
social são práticas da liberdade esboçada nesta etapa como possibilidades
históricas.
A relevância política da exclusão dos analfabetos é
particularmente sensível naqueles Estados mais pobres do País, cujas classes
populares se encontram em níveis de vida que mal atingem o limite da mera
subsistência. O educador, preocupado com o problema do analfabetismo, dirige-se
sempre às massas que alguns supõem “fora da historia”. O educador, a serviço da
libertação do homem, dirige-se sempre às camadas mais oprimida, acreditando em
sua liberdade, em seu poder de criação e de crítica. As bases de uma educação
onde tanto o educador como o educando, homens igualmente livres e críticos,
aprendem no trabalho comum de uma tomada de consciência da situação que
vive. Isso implica a organização social
dentro da democracia.
Não há educação fora das sociedades humanas e não há
homem no vazio. A educação brasileira é o resultado de uma sociedade cambiante
e dramaticamente contraditória. Sociedade com seus valores, com suas peculiares
formas de ser, buscando configurar-se em uma sociedade sem o povo, comandada
por uma elite superposta a seu mundo, alienada, em que o homem simples,
minimizado e sem consciência desta minimização, sendo mais coisa do que homem
mesmo, ou uma nova sociedade que, sendo sujeito de si mesma, tivesse no homem e
no povo o sujeito de sua historia. Que cada vez mais cortasse as suas correntes
que a faziam e fazem permanecer como objeto de outras, que lhe são sujeitos.
Este é o dilema básico que hoje apresenta, de forma iniludível, a educação
brasileira.
A educação das massas é algo absolutamente fundamental entre a população. Educação que, desvestida
da roupagem alienada e alienante, seja uma força de mudança e de libertação com
total erradicação do analfabetismo e da pobreza e miséria do Brasil.
Segundo Leite (1956), a mais antiga notícia que se
tem da educação brasileira data do início do período colonial. Numa carta do
padre Manuel da Nóbrega, então na Missão do Brasil, ao padre Simão Rodrigo,
Provincial da Companhia de Jesus, em Portugal, de 10 de abril de 1549, o futuro
provincial na terra brasileira, nomeado pelo próprio Santo Inácio de Loyola,
relatava: “O irmão Vicente Rijo (Rodrigo) ensina a doutrina aos meninos cada
dia, e também tem escola de ler e escrever; parece-me bom modo para trazer os
índios desta terra, os quais tem grandes desejos de aprender e, perguntados se
querem, mostram desejos”.
O padre Vicente Rodrigues, portanto, foi o primeiro
professor da escola do bê-á-bá brasileiro. Assim, a educação do ensino
fundamental se organizou, desde os sues primórdios, juntamente com o próprio
processo de estruturação socioeconômica da sociedade brasileira.
Mas a política educacional do período colonial era
um corolário do recente mercado mundial criado pela burguesia mercantil. Num
duplo sentido: de um lado, porque o Brasil, mesmo como parte periférica desse
mercado mundial de mercadorias, tinha um papel econômico a desempenhar,
enquanto Colônia de Portugal, na divisão social do trabalho criado em escola
mundial pela burguesia: a “fabricação” de produtos agrícolas; de outro, essa
mesma burguesia mercantil, classe social nascida das entranhas da sociedade
feudal, viva às turras com a ordem política no antigo regime. Os negócios
econômicos empreendidos por ela não eram bem vistos pela Igreja Católica. Para
se livrar dos grilhões teológicos criados secularmente pelo papado, a burguesia
mercantil contou com a ajuda ideológica da Reforma Protestante para atingir o
seu objetivo máximo: a acumulação de capital. Nessa perspectiva, segundo Weber
(1981), na teoria traduzida por
Szmrecsanyi et al. (1981), em “A ética protestante e o espírito do
capitalismo”, enfatizou que “a riqueza – para os cristãos reformados – é
condenável eticamente somente na medida em que constituir uma tentação para a
vadiagem e para o aproveitamento pecaminoso da vida. Mas, como o empreendimento
de um dever vocacional, ela não é apenas moralmente permissível, como diferente
recomendada”.
A universalização da rede nacional de escola
públicas no Brasil foi fruto da ação política liberal clássica da estirpe, por
exemplo, daquela que empalmou o poder por meio da Revolução Francesa do século
XVIII. Ao contrário. A sua gênese está diretamente relacionada com um certo
tipo de revolução burguesa, que se manifesta na periferia do sistema
capitalista mundial, ou seja, nos países dependentes ou subdesenvolvidos.
Fernandes (1987), em “A revolução
burguesa do Brasil”, defendeu a tese de que aqui a revolução burguesa assumiu
“o modelo autocrático-burguês de transformação do capitalismo”. Para viabilizar
o “ciclo econômico da industrialização intensiva”, a autocracia burguesa, no
Brasil, foi obrigada a desenvolver três formas de ações interligadas e
simultânea:
“1) estabeleceu uma associação com o capitalismo financeiro
internacional; 2) reprimir, pela violência ou pela intimidação, qualquer ameaça
operária ou popular de subversão da ordem (mesmo como uma ‘revolução democrático-burguesa’):
e 3) transformar o Estado em instrumento exclusivo de poder burguês, tanto no
plano econômico quanto nos planos social e político”.
A culminância da revolução burguesa autocrática
brasileira foi o período do chamado “milagre econômico” (1968-1973), ocorrido
durante o período do chamado Regime Militar. Foi no bojo deste processo de
modernização autoritário e acelerado das relações capitalista de produção, no
qual o Brasil se consolidou como uma sociedade urbano-industrial, que se deu a
expansão quantitativa da escola do ensino fundamental, ou seja, que a sociedade
brasileira deixou, na realidade, de ser uma “sociedade sem escola”.
Não há nenhuma contradição no fato de que foi um
regime político repúblicano autoritário o responsável pela realização da
expansão quantitativa da escola pública primária. A historia da sociedade
brasileira é marcada de forma irremediável pelos largos períodos de
autoritarismo e exclusão popular na participação das decisões políticas. Assim,
toda e qualquer modernização que o Brasil sofreu ao longo da sua história foi,
efetivamente, uma iniciativa das elites governantes, obedecendo a uma lógica
presidida por um duplo sentido: as tomadas de decisões políticas são “de cima
para baixo” e sempre na perspectiva da reprodução dos seus interesses de
classe, tal como explicou o historiador Prado Jr. (1994), em Revolução política do Brasil. A adoção
de um sistema nacional de educação, com primazia na quantidade, foi uma medida
que, mais uma vez, não fugiu à regra geral, apenas confirmou esse rasgo
marcante da formação social brasileira. Nesse sentido, é emblemático o fato de
que a Lei 5.692/71, que instituiu o ensino fundamental gratuito de 8 anos, foi
adotada durante a vigência do governo do General-Presidente Emílio Garrastazu
Médici (1969-1974), que foi o governo que representou “o período mais absoluto
de repressão, violência e supressão das liberdades civis de nossa história
repúblicana”.
Segundo Heyneman & Bebil (2001), no último
século, diversos países emergiram sob nova forma. Embora de forma não uniforme,
muitos países elaboraram novas constituições, garantindo liberdades
individuais, encorajando organizações sociais e econômicas privadas. A questão
é se mecanismos educacionais podem diminuir a tensão social e ajudar a alcançar
a coesão social. E, segundo os autores, estas políticas alcançaram as seguintes
conclusões: a primeira é que a função da educação de coesão social está no centro no coração do sistema educacional
de cada nação, e é uma das principais razões pelas quais as nações investem em
escolarização pública. A segunda é que alguns sistemas de escolarização
realizam essa função melhor do que outros. De fato, é possível julgar o
desempenho de um sistema educacional tanto com base em sua contribuição para a
coesão social, quanto com base na consecução de objetivo de aprendizagem. A
terceira é que as preocupações e os objetivos de coesão social não são os
mesmos em todo o mundo. Existem países em algumas regiões que estão reocupados principalmente
com a identidade étnica, enquanto que há outros, em outras regiões, que estão
preocupados com a corrupção pública e
com o comportamento ilegal. Mas seja qual for a ênfase dada à coesão social em
diferentes regiões, um elemento parece ser verdadeiro em qualquer parte: países
confrontados com tendência à fragmentação usam a educação pública para reduzir
os riscos de ocorrência dessa fragmentação.
As desigualdades são mais marcantes na distinção
entre as populações urbanas e rurais, e entre grupos econômicos e sociais
urbanos. Uma estrutura de desigualdade faz crescer identidades diferenciadas,
impondo um desafio para o senso unificado de identidade nacional, isto é, as
elites podem diferenciar-se das massas em seu compromisso político e em sua associação
psicológica com a nação. Nesse contexto, o sistema de recrutamento de posições
de liderança da elite tem uma implicação direta na identidade nacional. Por
outro lado, como sugere Albornoz, esse sistema “fornece considerável
continuidade, eficiência e estabilidade, mas a corrupção e o trafico de
influencia, que perpassam todo o sistema, corroem a confiança do público”. O
sistema é trancado para o pobre e para a classe média desprivilegiada, levando
à tensão constante (ALBORNOZ, 1993).
Criar um sistema de educação efetivo e excelente em
uma sociedade aberta e numa democracia multipartidária é significativamente
diferente e profundamente mais complexo do que em uma forma de governo
estado/partido único. Desafios na área desta natureza enfrentam o desafio da
pedagogia, a ênfase passa do conteúdo do ensino para as complexidades da
aprendizagem do estudante. Segundo, há o desafio de introduzir novos conteúdos,
que não tiveram precedentes na região, como economia, métodos de contabilidade,
leis, direitos civis, administração de negócios e outros similares. Terceiro, e
muito mais complexo, mudanças necessárias no ensino de educação cívica, estudo
sociais e história.
Na área de saúde, a nova geração de reformas que vem
sendo divulgada e incrementada pelo Banco Mundial, Banco Interamericano de
Desenvolvimento e OPAS, a partir de
2000, enquadra-se no desenho apontado, sendo que os elementos centrais
são:
·
alterar o papel dos
governos na área sanitária, ampliação da capacidade de governabilidade,
de desenvolvimento de dados e de informações na saúde, descentralização da
autoridade;
·
financiamento – associação de riscos, garantia de
nível adequado para a saúde pública e de serviços básico para a população
carente e contenção de custos;
·
prestação de serviços de saúde – descentralização,
separação entre financiamento e provisão;
·
parcerias entre o público e o privado (LAFORGIA, RAW
& LEVCOVITZ, 2002).
O direito à saúde, nos novos encaminhamentos,
aproxima-se de uns enquadramentos individuais, perdendo o caráter social que
fundamenta a cidadania plena. Assim, a saúde vem cada vez mais sendo tratada
como um bem privado e não com o estatuto de bem público. Em face desse quadro,
a retomada do debate sobre o tema pode contribuir para a apreensão da questão e
iluminar ações que, em médio e longo prazo, que podem reverter o cenário atual.
Convém delimitar, inicialmente, a direção teórica e
política assumida sobre direito social e cidadania na sociedade, que são as
categorias que sedimentam a reflexão. Ambos são apreendidos como vinculados a
uma cidadania ativa, como uma constante luta contra qualquer constrangimento
que se afasta de um ideal de direito social que não se realiza no plano
concreto.
Como pensar os significados que vêm sendo atribuídos
ao direito à saúde, em um cenário onde se localizam os arranjos insólitos entre
o setor público e o setor privado, nem sempre pautados por uma racionalidade
ética inclusiva; onde a miserabilidade e as denominadas vulnerabilidades
sociais definem o objeto privilegiado das políticas sociais; onde se identifica
a naturalização da desigualdade, mencionada por Esping (2000) e a banalização
da violência e da situação de desigualdade econômica, social e cultural. As
facetas da exclusão social também compõem esse quadro desolador.
O direito à saúde abarca a dimensão política e não
se descola da econômica e da jurídica, sendo imprescindível a articulação
interna entre as mesmas, para se evitar o risco de uma compreensão restrita ou
parcial, desqualificando a totalidade do fenômeno analisado. Há, portanto, o
reconhecimento que as relações sociais não ocorrem em um vazio, ou entre
pessoas individualmente, mas que são mediadas por uns complexos esquemas
institucionais, coordenados pelo Estado, que modifica tanto a dimensão da
produção como o plano das práticas políticas.
O direito à saúde, longe de ser visto como
decorrência de abstratos ideais humanitários, de solidariedade, de moralidade
ética, de justiça social, de necessidade básica articulada à sobrevivência,
deve ser apreendido enquanto relacionado aos complexos e intricados mecanismos
de mediação, próprios do sistema capitalista em seu estágio atual.
Para Carvalheiros (2000), que qualquer análise sobre
a situação das políticas sociais, e pode-se dizer, portanto, sobre o direito à
saúde não pode descurar o fato de que o setor que mais favorece a acumulação,
nos dias atuais, é o setor terciário da economia, sendo a saúde a área de maior
dinamismo nesse processo.
Registre-se, inicialmente, que a Constituição de
1988 introduziu significativos avanços no ordenamento legal brasileiro,
ampliando direitos e corrigindo iniqüidades. Tais avanços tiveram particular
relevância no âmbito da Seguridade Social – um conceito até então ausente na
legislação e na experiência nacional de proteção pública.
Ao integrarem e fortalecerem o lado distributivo da
Seguridade Social, a saúde e a assistência revolucionaram o padrão convencional
de proteção pública no Brasil por três motivos principais:
a) A
segurança social dos cidadãos passou a ser, a partir de então, concebida
independentemente de prévias contribuições e inserções no mercado de trabalho,
ou de posses privadas de renda. Estava implícito,
nessa concepção o princípio da desmercadorização
que desvincula a política social da lógica do mercado e da ética capitalista do
trabalho, para comprometê-la com o dever cívico da satisfação de necessidades sociais.
b) As
políticas de saúde, previdências para a assistência, fariam parte de uma nova
institucionalidade, cuja principal característica seria a unidade conceituada e
estratégica de suas diferentes ações. Sendo assim, a noção de Seguridade teria
de extrapolar o caráter contratual de seguro da política de previdência, para
expressar, por meio da saúde e da assistência, a idéia de prestação
incondicional de atendimento, tendo como único parâmetro o status de cidadania.
c) A
cidadania social assumiria, por conseqüência, caráter extensivo, guiado pelos
princípios da incondicionalidade e da universalidade. Tais princípios, na
saúde, expressariam um significado altamente diferenciador em relação ao
passado, pois visariam ao acesso igualitário e sem contrapartida de todos aos
bens e serviços disponíveis. Foi sob a égide desses princípios que os
legisladores definiram na Constituição Federal (art. 198) uma rede integrada,
descentralizada e hierarquizada de saúde, constituída de um sistema único
nacional (mais tarde conhecido como SUS), a ser operado em cada esfera federada
de governo (União, Estados e Municípios). Já na assistência social, a incondicionalidade
implícita na idéia de gratuidade estaria associada à universalidade de forma
indireta, pois a principal função desta política é a de ampliar as condições de
acesso a bens e serviços públicos de grupos particulares (os tradicionalmente excluídos
do acesso a esses bens e serviços). Daí porque, embora diferenciadas quanto à
sua atenção e ao seu destinatário, tanto a saúde quanto a assistência passaram
a constituir, incondicionalmente, um dever de prestação do Estado e um direito
de crédito dos cidadãos (PISÓN, 1998), funcionando como contraponto à lógica
securitária.
Para Noé (2002), as mudanças no Sistema Brasileiro de
Proteção Social, ocorridas na década do 90, tiveram profundo impacto no Estado
federativo instituído pela Constituição de 1988. Surgiu a Gestão Social que, sob um Estado
federativo, num país caracterizado por profundas desigualdades sociais e
regionais – e por um grande número de municípios enfraquecidos, para os quais
se pretende transferir atribuições de gestão de política social –, um processo
de reforma do Estado não pode ser, de fato, espontâneo.
De
um lado, o sucesso de uma reforma dessa extensão depende da ação dos níveis
mais abrangentes de governo, que, interessados nessa reforma, tenham tomado a
decisão de implantar um processo de descentralização de atribuições com
capacidade burocrática para formular programas adequados e compatíveis com essa
decisão e com recursos financeiros e administrativos, para tornar a adesão à
descentralização uma opção efetivamente atrativa para os governos locais.
Por
outro lado, os propósitos dessa reforma dependem, diretamente, de um cálculo
dos governos locais, cálculo esse no qual os recursos e benefícios prováveis,
derivados da decisão de assumir atribuições, são especialmente consideráveis.
Os recursos próprios de cada administração, local sejam eles expressão de um
dado de riqueza econômica ou de políticas deliberadas de capacitação, de um
lado, e os requisitos institucionais postos por cada política particular, de
outro, são elementos decisivos desse cálculo.
Ainda tendo como
referencia a VIII Conferência Nacional de Saúde, de 1986, preliminarmente, há
que se clarear e se entender do que se fala e do que se pretende. Ou seja,
trata-se, aqui, de discutir um sistema de saúde, que tem como objeto de
trabalho o processo saúde-doença, em sua complexidade e abrangência, e seus
determinantes das condições de saúde da população. Desse modo, a saúde deve ser
entendida em sentido mais amplo, como componente da qualidade de vida e, assim,
não é um "bem de troca", mas um "bem comum", um bem e um
direito social, no sentido de que cada um e todos possam ter assegurados o
exercício e a prática deste direito à saúde, a partir da aplicação e utilização
de toda a riqueza disponível, conhecimentos e tecnologia que a sociedade
desenvolveu e vem desenvolvendo neste campo, adequados às suas necessidades,
envolvendo promoção e proteção da saúde, prevenção, diagnóstico, tratamento e
reabilitação de doenças. Ou seja, considerar este bem e este direito como
componente e exercício da cidadania, compreensão esta que é um referencial e um
valor básico a ser assimilado pelo Poder Público, para o balizamento e
orientação de sua conduta, decisões, estratégias e ações.
Talvez seja ainda
insuspeito o alcance de tal reformulação institucional e dos novos direitos que
a legislação passa a assegurar na consolidação do Estado democrático
brasileiro. No entanto, já é possível perceber que sua implementação permitirá,
ainda que em médio ou longo prazo, mudanças no trato das políticas sociais
pelos poderes públicos.
Isso ocorre porque o
novo modelo possibilita a reinserção da sociedade na base dos processos
decisórios da administração pública, agora em posição reforçada pela
legitimação jurídica dos movimentos sociais, que têm sido historicamente
pacíficos e disciplinados, e agora passam a estar abrigados pela força da
Constituição e da Lei.
Na
esteira dessa nova ordem jurídico-administrativa, que enfatiza a democracia
participativa, possibilitam a construção de novos espaços políticos e estimula
o exercício de prerrogativas públicas pelos cidadãos, nota-se o desabrochar de
movimentos sociais ecléticos e disseminados por todo o País, decorrência dos
quais já se nota que as comunidades se mostram disposta a se envolver na
discussão de seus problemas.
São os princípios da incondicionalidade e da
universalidade, portanto, que se destacam no Sistema de Seguridade Social
brasileiro, não só como elementos inovadores por excelência, mas como desafios
fundamentais à concepção liberal de cidadania referenciada no interesse pessoal
e nas determinações do mercado. É que estes princípios privilegiam direitos
sociais e difusos que, por serem gerais, vinculam-se à justiça social e impõem,
adicionalmente, limites às liberdades negativas, típicas dos direitos
individuais, bem como à focalização e à comercialização das políticas públicas.
Ademais, são dignas de nota importantes
preceituações constitucionais referentes à organização e à gestão
político-administrativa das políticas de Seguridade Social, como as que
prevêem:
a) descentralização
das ações, com ênfase na municipalização;
b) controle
público ou democrático das decisões e das práticas governamentais e privadas
governamentais e privadas;
c) participação
direta, ou semi-direta, da população na formulação das políticas e na execução
das ações, por meio de instituições e mecanismo específicos, especialmente os
Conselhos decisores e gestores presentes em cada esfera da Federação.
Contudo, todas essas disposições constitucionais,
fruto de notável mobilização e influência de parcelas representativas da
sociedade, que queriam tornar o País contemporâneo dos modernos Estados de
Bem-Estar, não eram auto-aplicáveis. A sua aplicação dependia de regulamentação
por leis ordinárias, elaboradas para este fim, nas quais estariam consignados
os desdobramentos e as interpretações do conteúdo conciso da Carta Magna. Isso,
por si só, indicava que, entre a intenção dos legisladores e a aplicação dos
dispositivos constitucionais, havia um espaço político-decisório, cujo
preenchimento prenunciava novas mobilizações e embates.
Com efeito, é fato empírico que o processo de
regulamentação das matérias constitucionais referentes às políticas componentes
do Sistema de Seguridade Social constituiu uma nova etapa de agudos conflitos
de interesses e fatores de desagregação do Sistema. Identificadas com direitos
sociais (que exigiam decisiva intervenção do Estado), numa época já contaminada
pelo ideário neoliberal (que exigia a retração da ação estatal), tais políticas
tiveram o seu reconhecimento público dificultado. Se for levado em conta,
ainda, a cultura anticívica da elite brasileira e o precário legado histórico
da democracia nacional, entender-se-á porque o conceito concertado e orgânico
de Seguridade Social, previsto na Constituição, nunca se materializou na
prática. E mais: entender-se-á porque, desde o período constituinte, esse
conceito foi veementemente questionado, sob o argumento, avalizado
oficialmente, de tornar o País ingovernável, devido aos gastos excessivos que
ele imporia aos cofres públicos.
Nos anos 80, a sociedade organizada, apesar de terem
obtido significativas vitórias no âmbito social e político, não conseguiram
interferir significativamente na ordem econômica. Nos anos 90, a sociedade organizada em
partidos políticos, sindicatos e organizações profissionais proporcionou um
novo perfil político brasileiro. A Constituição de 1988 proporcionou um grande
avanço na área social, particularmente falando na área de saúde.
As estratégias do grande capital passam a ser
acirradas as críticas às conquistas sociais da Constituição de 1988.
Verifica-se, nesta década, a agenda das reformas de cunho neoliberal, defendida
pelas agências internacionais. O projeto do grande capital tem como vetores
privilegiados a defesa da privatização e a constituição do cidadão consumidor
(MOTA, 1995).
Segundo Mota (1995), a reforma do Estado atinge a
saúde por meio das proposições de não financiamento e da dicotomia entre ações
curativas e preventivas, rompendo com a concepção de integralidade por
intermédio da criação de dois sub sistema:
a) sub
sistema de entrada e controle, constituído pelo atendimento básico, de
responsabilidade do Estado, uma vez que esse atendimento não é de interesse do
setor privado;
b) sub
sistema de referência ambulatorial e especializada, formada por unidades de
maior complexidade, que seriam transformadas em organizações sociais.
Nessa lógica, há ênfase em programas focais como o
programa de agentes comunitários de saúde e o programa de saúde da família.
Além da utilização de cuidadores e agentes comunitários, com a finalidade de
baratear os custos das ações básicas, essas medidas visam estimular o seguro
privado de saúde, ficando o Sistema Único de Saúde (SUS) restrito aos pobres.
Nessa conjuntura, com condições objetivas
explicitadas de fragilização dos movimentos sociais e de proposições de
contra-reforma que tem atingido as políticas sociais, considera se como
estratégia importante o fortalecimento da esfera pública e de um dos mecanismos
para atingir esses objetivos, que são os Conselhos de Saúde.
Telles (2001), em diversas elaborações, considera
que a Constituição Federal, além de incorporar uma agenda universalista de
direitos e proteção social, enfatiza a participação da sociedade na gestão da
coisa pública.
Benevides (1998) afirma que a concepção de
participação, contida no texto constitucional, enfatiza a noção de sociedade
organizada, ou seja, o cidadão além de ser alguém que exerce os direitos,
cumpre deveres e goza de liberdades em relação ao estado, sendo também titular,
ainda que parcialmente, de uma função do poder público.
Dagnino (1994) ressalta a necessidade de construção
de espaços públicos, nos quais as diferenças possam expressar e se representar
em uma negociação possível, espaços em que valores circulam e opiniões se
formam, proporcionando, assim, a redefinição das relações entre o Estado e a
sociedade civil.
Coutinho (1992) considera que é somente por meio da
articulação entre mecanismos de representação indireta com organismos populares
de democracia de base que os elementos de uma nova concepção de democracia e
sociedade podem surgir e tomar corpo. Explicita que é a partir desta
articulação que as classes subalternas podem participar ativamente do poder
político, influenciando nas decisões.
Os Conselhos foram concebidos como um dos mecanismos
de democratização do poder, na perspectiva de estabelecer novas bases de
relação da sociedade por meio da introdução de novos sujeitos políticos. Nesse
contexto, podem ser visualizados como inovações na gestão das políticas
sociais, procurando assegurar que o Estado atue em função da sociedade, no
fortalecimento da esfera pública.
No Brasil, dos últimos trinta anos, a saúde assumiu
papel de destaque entre as políticas sociais, pela consistente reivindicação de
seus atores estratégicos por mudanças.
Imprimindo a esse movimento uma direção contestadora
dos efeitos deletérios do padrão centralizador de proteção à saúde do período
ditatorial (1964-1985), varias forças representativas da área formaram, na
década de 70, uma coalizão presidida pelo ideário de uma Reforma Sanitária. A
difusão desse ideário – que foi acompanhada de realizações programáticas, como
o Plano de Interiorização das Ações de Saúde e Saneamento (PIASS, 1996), teve como principais propagadores
instituições como o Centro Brasileiro de Estudos em Saúde (Cebes), criado em
1976, “a partir da iniciativa de filiados dói então Partido Comunista do Brasil
(PCB)” (ELIAS, 1997, p. 195).
Além do Cebes, é digna de nota a participação de
profissionais e políticos de esquerda, com articulações internacionais, bem
como de membros de centrais sindicais, de entidades associativas de
trabalhadores da área e de movimentos populares. Grande parte dos profissionais
mencionados ocupava postos importantes no Ministério da Saúde (MS) e no
Instituto Nacional de Assistência Medica da Previdência (Inamps), o que lhes
propiciava conhecimento da máquina governamental e, conseqüentemente, condições
privilegiadas para problematizar a situação da saúde e incluí-la, como questão
politicamente trabalhada, na agenda pública. Tratava-se, portanto, de uma elite
profissional, de atores estrategicamente situados, dotados de recursos
políticos para transformar problemas em questão (OSZLAK, 1976), a ponto de
angariarem, para suas propostas, ampla legitimidade. Disso se ressentiu a
Previdência e, especialmente, a Assistência Social, a qual, nas palavras de
Almeida (1996), não contou com “uma elite profissional que fosse capaz de
nuclear e dar rumo a uma coalizão mudancista e que aliasse clara concepção do
novo modelo assistencial com experiência de gestão pública e forte penetração
nos centros de decisão da política assistencial no Executivo”.
Nasceu, assim, o movimento de Reforma Sanitária, que
teve grande atuação na VII Conferência Nacional de Saúde, realizada em 1986, a qual, por sua vez,
exerceu ponderável influência na Assembléia Nacional Constituinte, de 1987.
Segundo Bravo
(2000), “a VII Conferencia, numa articulação bem diversa das anteriores, contou
com a participação de 4.500 pessoas, dentre as quais mil delegados”. Além
disso, o evento marcou uma inflexão nas
tendências do debate na área, pois relacionou a saúde à sociedade, ampliando as
dimensões de seus foros específicos e de seus limites setoriais.
Não por acaso, a saúde ganhou, na Constituição, uma
seção mais detalhada no Capítulo da Seguridade Social do que as suas
congêneres. Nessa seção, estão contidas muitas das bandeiras defendidas pelo
movimento da Reforma Sanitária, a saber:
a) concepção
da saúde como direito de todos e dever do Estado;
b) acesso universal e igualitário às ações e
serviços;
c) relevância pública da política;
d) comprometimento da Estado com a sua regulamentação,
fiscalização e controle;
e) integração das ações compondo um sistema único
de atendimento; descentralização das decisões e ações da esfera federal de
governo para a estadual e municipal, com o comando único em cada esfera;
f) atendimento integral, com prioridade para as
atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais; participação
da comunidade na formação e no controle da política.
Entretanto, como já observado, a consignação dessas
bandeiras reformistas na Carta Magna não se deu sem tensões e contendas. A
discussão sobre a saúde, na Assembléia Nacional Constituinte, transformou-se em
uma arena real de conflitos de interesses, na qual, conforme Bravo (2000), dois
conjuntos de forças antagônicas passaram a se confrontar: os grupos privados
empresariais, prestadores de serviços ou ligados à industria farmacêutica, de
um lado; e os adeptos da Reforma Sanitária, de outro lado.
Os primeiros, caudatários do modelo
médico-assistencial privado (BRAVO & MATOS, 2001, 2000), tinham e têm no
mercado o seu principal agente regulador, e na rentabilidade econômica a sua
meta prioritária. São os defensores da ingerência do Estado na economia e na
sociedade e, conseqüentemente, da mercantilização de bens públicos, como a
saúde. Trata-se, portanto, de uma defesa corporativa, segundo a qual a
descentralização político-administrativa, como um dos principais meios
estratégicos de transição das praticas autoritárias para as democráticas, vê-se
prejudicada, pois, o sentido de descentralização para estes grupos tem mais a
ver com a desregulamentação da economia – para torná-la mais competitiva – e
com a privatização dos bens e políticas públicos (PEREIRA, 1998). Sendo assim,
não há lugar para a realização dos princípios da incondicionalidade e da
universalização, como fundamentos do SUS.
Em contraposição, os adeptos da Reforma Sanitária
defendiam e defendem a instituição de uma política deliberada e radical de
descentralização, mediada pelo SUS, visando a transferência de capacidades
decisórias do governo central para os Estados e especialmente para os
Municípios. E na base dessa política existia um propósito deliberado e contínuo
de promover mudanças que garantissem não apenas um atendimento igualitário, mas
igualdade com eqüidade nesse atendimento. Isso porque, num país onde imperam
profundas e seculares desigualdades, os tratamentos apenas igualitários,
subjacentes ao princípio da universalização, acabaria por manter e perpetuar as
desigualdades prevalecentes. A esse respeito é formosa a frase de Marx quando,
ao se referir ao direito burguês, proclama: “Todo direito consiste na aplicação
de uma regra única a homens diferentes, que, de fato, não são nem idênticos,
nem iguais. Sendo assim, o direito igual equivale a uma violação da igualdade,
a uma injustiça” (MARX, 1975).
Segundo Prates (2001), quando se examina o processo de formação do atual
modelo de sociedade brasileiro, pode-se notar que ele é resultado, em
princípio, da redemocratização ou abertura política surgida na década de 80,
sendo, na realidade, uma espécie de resposta ao modelo extremamente autoritário
então vigente e à inserção tardia do Brasil no capitalismo industrial. A
descrença popular faz aparecer um fenômeno muito perigoso para a democracia,
que é o conformismo com o padrão de poder vigente, fazendo crer que qualquer
manifestação de oposição é inútil e estéril, sendo até mesmo considerada
socialmente desnecessária, pois só acarretaria desvantagens. Dentro de um
conjunto de fatores como os expostos, em que prevalece uma paralisia da
sociedade organizada, não é nenhuma surpresa a falta de um posicionamento
crítico e autônomo da população, em relação às decisões governamentais
adotadas, bem como a completa desnecessidade que os donos do poder sentem
de justificar – mesmo em períodos aparentemente democráticos –, perante a
opinião pública, as conseqüências e finalidades de seus atos.
A Carta de 1988 institucionaliza
a instauração de um regime político democrático no Brasil. Introduz também um
indiscutível avanço na consolidação legislativa das garantias e dos direitos
fundamentais e na proteção de setores vulneráveis da sociedade brasileira. A
partir dela, os direitos humanos ganham relevo extraordinário, situando-se a
Carta de 1988 como o documento mais abrangente e pormenorizado sobre os
direitos humanos jamais adotados no Brasil.
A concretização dos direitos
fundamentais pode ser entendida como um pressuposto para a efetivação do modelo
atual da sociedade brasileira. Mas na realidade estes conceitos se pressupõem,
além de haver uma interdependência destes com a idéia de democratização. Daí
serem os direitos fundamentais uma espécie de baliza, ou referencial
constitucional, para todas as diretrizes de atuação do Estado Democrático de
Direito, dando legitimidade à atividade pública, quando assegurada
positivamente.
Partindo da idéia de que a
sociedade organizada deve ser entendida como a possibilidade real e eficaz que
o indivíduo deve ter de participar e influenciar na vontade do Estado, pretende-se,
nesse ponto, destacar a enorme relevância dos mecanismos de inclusão social, na
realização da democracia participativa. Sem esta conscientização democrática
não há como se discutir o que seja sociedade organizada, pois, como assevera
Habermas, somente oportunidades iguais de influir nos centros de decisão é que
torna possível o progresso da sociedade participativa. Ora, sem este tipo de
conscientização, não há também discussões livres e transparentes e, sem isso,
não ocorre a tão desejada conscientização. Tem-se, assim, um círculo vicioso
que só interessa àqueles que querem manter o já citado status quo.
Diante
desse conjunto de circunstâncias, é de enorme valia a atividade desempenhada
pelos novos movimentos sociais, pois são estes que procuram criar condições
propícias para um autogoverno por parte da sociedade, com o intuito de fazer
com que os grupos detentores do exercício do poder estatal passem a aceitar
atualizações estruturais profundas no que concerne à realização da sociedade
organizada. Além disso, tentam vencer não somente as barreiras que visam a
preservar os tradicionais papéis dos atores políticos, como também obstar que
os novos comportamentos sociais sejam conduzidos pela vontade do Estado.
O
que na verdade se pretende, ao adotar uma perspectiva não autoritária do exercício do poder, é fazer
com que as decisões que se referem a todos objetivem fins comuns e sejam
legitimadas democraticamente por meio de procedimentos transparentes e plurais
de discussão pública.
É
a democracia participativa superando a simples representação eleitoral, como um
processo contínuo de formação e avaliação crítica do poder público e de seus
atos, que tem como finalidade possibilitar que os cidadãos realmente consigam
intervir na produção normativa e na administração dos negócios públicos em
busca do consenso, dentro de um dissenso democraticamente estabelecido.
Em
outras palavras, verifica-se que o melhor caminho para se alcançar um padrão de
desenvolvimento realmente democrático no Brasil passa pelo estabelecimento de
formas autônomas e críticas, de agir frente a um quadro social marcadamente
injusto. Para se conseguir isso, supõe-se ser mais interessante suscitar
questionamentos que façam as pessoas refletir a respeito de seu papel como
cidadãos integrados dentro de uma sociedade.
Partindo desse ponto de vista e
conforme se pode constatar das considerações até aqui produzidas, não há como
falar em sociedade organizada com uma estrutura institucional que nega
sucessiva e constantemente os direitos mais elementares para a maioria da
população, conservada à margem das discussões concernentes à gestão dos
negócios públicos. Alia-se a este fato uma política governamental que se alinha
quase automaticamente às diretrizes organizacionais traçadas por entidades
estrangeiras de características não-democráticas, o que significa uma redução
de sua soberania política.
Nesse ponto, é importante lembrar
que, não obstante a redemocratização ocorrida com a promulgação da atual
Constituição e com a presença no cenário político de novos personagens, ainda
se faz mister o implemento dos princípios democráticos inseridos no texto
constitucional, pois se entende ser a consolidação destes ideais um momento
distinto daquele posterior ao fim da ditadura militar.
Sendo assim, o essencial na
compreensão da sociedade organizada no Brasil, como já foi exposto, é de que
esta só se realizá inteiramente quando reformas profundas tornarem os
procedimentos decisórios referentes às práticas deliberativas, acessíveis a
todas as camadas sociais. Desse modo, a formação de um cidadão independente e
atuante, com uma consciência crítica em relação aos atos da administração
pública, é elemento-chave na inserção da sociedade brasileira em um contexto
que seja mais solidário e justo, permitindo uma inclusão social verdadeiramente
democrática.
Como afirmou Bobbio (1992), em nenhum momento da
história da civilização a humanidade comungou como a partir da Declaração dos
Direitos do Homem, firmada na ONU em 1948, de uma convicção tão absolutamente
universal como a que agora de apresenta sob a forma dos dois direitos
fundamentais.
Abordar tais direitos importa
abstrair quaisquer diferenças ideológicas, religiosas, partidárias ou raciais
para reconhecer o humano como base última de direitos inalienáveis, que podem
ser resumidos à fórmula de que todo homem tem o direito de não sofrer. Não
houve causa até aqui tão ecumênica e, portanto, apta a ensejar as mais amplas e
superativas alianças sociais. E, se a proposição dos direitos humanos é
consensual, sob o prisma filosófico, a implantação dos mecanismos, já prevista
no ordenamento jurídico pátrio, poderá levar a uma consagração de uma prática
social inspirada por esses valores universais.
Até o século XVIII, a democracia
esteve, em geral, associada à aglomeração de cidadãos em assembléias e espaços
públicos. A partir do final do século XVIII, ela começou a ser pensada como
direito de os cidadãos tomarem parte na determinação da vontade coletiva, mas
agora por meio de eleições representativas (BOBBIO, 1989). A teoria da
democracia liberal ou representativa alterou fundamentalmente os referenciais
do pensamento democrático: pensava-se que os limites práticos impostos por
ampla cidadania à democracia – os quais foram o foco de tantas críticas
(antidemocráticas) – seriam erradicáveis. A democracia representativa podia
agora ser igualmente celebrada como um governo factível e responsável,
potencialmente estável em grande território e por extensos períodos de tempo
(DAHL, 1989).
Como afirmou um dos mais
conhecidos defensores dos sistemas representativos, “quando se imprime
representatividade à democracia” cria-se um sistema de governo capaz de
englobar “os mais diversos interesses, assim como qualquer território e
população” (PAINE, 1987).
A democracia representativa
poderia até ser anunciada como grande descoberta da atualidade, na qual haveria
a solução para todas as dificuldades, tanto teóricas como na práticas. Segundo
Sabine (1996), a teoria e a prática dos governos democráticos distanciou-se da
sua tradicional associação com pequenos Estados e cidades, abrindo-se para se
transformar na crença legitimadora do emergente mundo dos modernos
Estados-nações.
Como a democracia liberal foi
construída em oposição à experiência da formação dos modernos Estados-nações,
deu-se o seu desenvolvimento no âmbito de um espaço conceitual especifico
(Walker, 1988; Connolly,1991; Mcgrew,
1997b). A teoria e a prática da democracia moderna foram construídas sobre base
territoriais nacionais. As comunidades nacionais e sua teoria foram baseadas na
pressuposição de que as comunidades políticas poderiam, a princípio, exercer o
controle sobre seus destinos, e seus cidadãos poderiam identificar-se uns com
os outros, de tal forma que eles poderiam pensar e agir conjuntamente, com
vistas ao que fosse melhor para todos eles, ou seja, objetivando o bem comum
(Sandel, 1996).
Tornou-se por certo que as
dificuldades de natureza interna, o povo, a extensão do direito de voto, a
forma e o alcance da representação, bem como a natureza e o significado do
consentimento – na verdade, todos os elementos-chave da autodeterminação –,
podiam ser especificados com relação a aspectos geográficos: sistema de
representação e responsabilidade democrática poderiam ser simplesmente entrelaçados
com alcance espacial dos locais de poder num território circunscrito. Além
disso, e como conseqüência, distinções nítidas poderiam ser elaboradas e as
instituições nacionais seriam construídas sobre a diferença políticas
“internas” e “externa”, entre relações domésticas e internacionais.
Certamente, a construção de uma
comunidade democrática nacional costuma ser profundamente discutida, na medida
em que os diferentes grupos sociais, econômicas
e culturais lutaram entre si pela natureza desta comunidade e também
pelo status de cada um no seu
interior. Não obstante, a teoria da democracia particularmente com ela se
desenvolveu, nos séculos XIX e XX, podendo tomar por certa a conexão entre o
povo, a cidadania, os mecanismos eleitorais, a natureza do consentimento e as
fronteiras dos Estados-nações. Os destinos de diferentes comunidades políticas
podem estar entrelaçados, mas o lugar apropriado para determinar a base do
“destino nacional” é a própria comunidade nacional.
Desse
modo, a teria democrática moderna e as políticas democráticas assumem uma
simetria e uma conseqüência entre os cidadãos votantes e os tomadores de
decisões nacionais. Por intermédio da urna eleitoral, os cidadãos votantes são,
a princípio, capazes de responsabilizar os tomadores de decisão; e, como
resultado do consentimento eleitoral, os tomadores de decisão são capazes de,
legitimamente, produzir e adotar leis e políticas em prol de seus constituintes
que, afinal, são o povo de uma comunidade fixa e com uma sólida base territorial.
A exclusão social
como perda de relações sociais e transformações familiares é um resultado
produzido pelas instituições do Estado e o seu político social entre elas e o
programa de saúde. Ela pode representar uma
estratégia de adequação e reorientação da atenção básica e dos demais níveis do
sistema, visando cobertura e acesso universal a todos os níveis, pois é
evidente que a pobreza marginal existente que afeta o conjunto da
sociedade tem nos programas da saúde o perfil do governo e sua política social.
A
democracia brasileira levou a diferentes governos e sua alternância a governos
democráticos e populares e outros neoliberais, com decisões centralizadora e
hierárquica. De um lado a participação ativa da comunidade e de outro a luta
contra a exclusão parece destinada a medidas localizadas sem nenhuma referencia
à sociedade organizada.
A
exclusão social, segundo Demo (1998), não é explicada sem o recurso ao conflito
social de teor dialético, até porque hoje se aceita que o cerne da pobreza não
é a carência material, mas a precariedade do exercício da cidadania na
sociedade organizada.
Segundo
Bobbio (1992), o problema filosófico dos direitos do homem não pode ser
dissociado do estudo dos problemas históricos, sociais, econômicos, psicológicos,
inerentes a sua realização.
Segundo
Pereira ( 2000), o que está em jogo não é propriamente a eficiência da
prestação de benefícios e serviços, mas o exercício dessa prestação à luz do
conceito de direito social. .
Para
Dalbosco & Kuyumjian (1999),
o problema da pobreza, tão em voga nos últimos tempos, deixa de ser analisado
como um componente residual, uma disfunção do sistema, uma carência social que
necessita de políticas compensatórias e passa, efetivamente, ser compreendido
como parte, que compõe e é o resultado do modelo dominante de repartição do
produto social e das oportunidades. Os autores citam também Campos, que diz que
o trabalho se tornou tão importante, que programá-lo significa estabelecer uma
forma de viver em
sociedade. O problema agora é o que fazer diante de uma
sociedade que não garante mais o trabalho para todos e patrocina
deliberadamente a exclusão social.
Para
Demo (2001), a política pública
não implica que seja algo apenas do Estado. Ao contrário, qualquer política de
direitos humanos depende mais da sociedade organizada do que de avais
exclusivamente públicos, cuja qualidade nunca existe em si, mas em função da
possível pressão democrática de baixo para cima. O papel da sociedade
organizada não é substituir, diminuir ou desgastar o Estado, mas qualificar
tanto ou mais do que a luta pelos direitos humanos, que experimenta uma
complexidade crescente no mundo globalizado, marcada por toda sorte de
perplexidades e ambivalência.
Segundo Brancher (1993),
encontra-se dentro de um espaço geográfico delimitado, pois ser cidadão tem
dimensões diferentes, de acordo com o ideal do homem, inerente a cada
sociedade.
Na sociedade, a cidadania é a
identidade social do indivíduo, demonstrando, assim, um dos pressupostos
básicos entre indivíduo/Estado. Portanto, não há uma cidadania abstrata, mas
cidadanias, determinadas de acordo com os interesses da sociedade a qual
pertence o indivíduo. No mundo moderno, o Estado passou a garantir a igualdade
de todos os indivíduos, fundamentando-se no direito natural. Dele emanam os
direitos e os deveres do indivíduo, como também a justiça e a moralidade:
"O Estado civil é, portanto, a
esfera pública da sociedade na qual se realizarão os interesses particulares,
garantidos pela autoridade soberana" (FERREIRA, 1993).
Segundo Mann (1986), no centro
das principais abordagens teóricas sobre as políticas democráticas encontra-se
um conceito de sociedades organizadas em ações, políticas econômicas,
militares, culturais, entre outros, produzindo padrões diversificados de
atividades que não correspondem direta e simplesmente a territórios definidos.
A sociedade organizada apreende
algumas das mudanças que dão forma ao universo político e às expectativas das
comunidades no trato de alguma das questões a serem exploradas. As
transformações da ordem da sociedade
podem ser entendidas em relação a um conjunto de processos que mudam do
modelo espacial de organização e da atividade humana para um modelo
transcontinental ou inter-regional de atividade, interação e exercício do poder
(HELD et al., 1999). Isso envolve um
estiramento e aprofundamento das relações sociais e instituições através do tempo e do espaço,
portanto, estas atividades cotidianas são cada vez mais influenciadas por
eventos que acontecem do outro lado do mundo. Todavia, as práticas e decisões
de sociedades organizadas, suas comunidades e grupos locais podem ter
significante repercussão global (GIDDENS, 1990). É possível distinguir
diferentes configurações históricas da transformação da ordem da sociedade
organizada em relação:
1) à amplitude das redes de relações
e conexões;
2) à intensidade dos fluxos e os
níveis da atividade dentro dessas redes;
3) ao impacto desse fenômeno em
comunidade definida particulares.
Tal abordagem histórica da
transformação da ordem da sociedade organizada contrasta com a tendência atual
de sugerir que a transformação é fundamentalmente nova, como faz a escola da
hiper-globalização, insistindo que os mercados mundiais estão agora plenamente
estabelecidos (OHMAE, 1990), ou que não
há nada sem precedente nos níveis contemporâneos de interação econômica e
social internacional, já que eles assemelham-se aos padrões da era de ouro à
escola céptica (HIRST & THOMPSOM, 1996, 2000).
Mas para Perraton et al. (1997),
para todo o mundo houve um aumento não
apenas do comércio intra-regional, mas também houve um crescimento vigoroso do
comércio entre as regiões. Ohmae (1990) e Reich (1991) sustentam que hoje
vive-se num mundo no qual os processos sociais e econômicos operam
predominantemente em nível global.
Em contrate, existem aqueles que
são mais reservados no que tange à extensão e aos benefícios desta
transformação da ordem da sociedade e suas atividade econômica. Hirst &
Thompon (1996), Perraton et al. (1997) e Perraton, 2000 sustentam que a
evidência histórica sugere que as formas contemporâneas de interação econômica
internacional não são sem precedentes, e eles se referem aos padrões da era de
ouro, tecendo substanciais e interessantes comparações.
Entre as mais importantes dessas
características está o aumento tangível do desenvolvimento das economias
nacionais nas transações econômicas globais, isto é, uma crescente proporção da
economia, em aproximadamente todas as nações, que envolve trocas econômicas
internacionais entre um número cada vez maior de países. Esse aumento, na
extensão e intensidade da interconexão econômica, alterou a relação entre poder
econômico e poder político, apresentando esta transforma da ordem da sociedade
regional, nacional e internacional no movimento chamada globalização, o que
representa uma nova sociedade organizada em diferentes níveis e com diferentes
povos.
Neste trabalho,
contribuiu-se com conceitos de uma educação que antecipa a uma
verdadeira política popular e lhe sugere novos horizontes. São conceitos de um
educador, a serviço da libertação do homem pela sua conscientizarão, dentro de
uma sociedade organizada.
Ao resgatar a agenda
contemporânea da política nacional de saúde, é possível perceber que sua
historia é marcada por ações de caráter individual, medicalizante. O projeto de
democratização da saúde, construído nos anos 80 e referendado pela Constituição
Federal de 1988, vem sofrendo, a partir dos anos 90, violentos ataques por
parte da contra-reforma neoliberal do setor.
Contudo, o projeto da reforma
sanitária, ao buscar a democratização do Estado e da sociedade brasileira,
conquistou importantes vitórias no plano jurídico legal, com destaques de uma
sociedade organizada. É um espaço em que se confrontam diversos interesses na
construção da política pública de saúde.
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