RESUMO
A História do Direito
brasileiro é vista pela faceta de sua formação, desde que os portugueses
colonizaram o Brasil e trouxeram o seu Direito. Em outra faceta, desenvolve-se
a história do Direito Sanitário desde o início da colonização portuguesa até os
dias atuais, sempre buscando demonstrar a participação popular nos momentos que
foram decisivos para a história jurídica do Brasil. De todos, foram herdados
institutos jurídicos que enriqueceram o Direito brasileiro, como a História de
dois povos que se uniram e a História Jurídica, que se tornaram comuns. O
Brasil passou por diferentes momentos históricos até o presente momento, com a
Constituinte de 1988, no Capítulo VIII – Da Ordem social, e na secção II,
referente à Saúde, define, no artigo 196, que “A saúde é direito de todos e
dever do Estado, garantindo mediante políticas sociais e econômicas que visem a
redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e
igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”,
resultando no movimento popular
sanitarista, que culminou com a VIII Conferência Nacional da Saúde, em
1986, em Brasília. O texto constitucional demonstra claramente que a o resultado
da História Jurídica brasileira tanto da faceta de sua formação jurídica,
sanitária bem como da participação popular.
Palavras-chave:
história jurídica, sanitarismo, participação popular.
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO......................................................................................................................... 5
1 O PERÍODO COLONIAL.................................................................................................. 10
1.1 Das Capitanias Hereditárias ao Fim do Período
Colonial.................................. 12
2
A
HISTORIA DO SANITARISMO NO BRASIL............................................................ 19
2.1
O Brasil Monárquico (1822-1889).............................................................................. 20
2.1.1
As primeiras mudanças........................................................................................... 20
2.1.1.1
A
Constituição do Império do Brasil (1824)......................................................... 20
2.1.1.2 O Ato Adicional à Constituição de 1824 (1834) e a
Lei de Interpretação ao Ato Adicional (1840).................................................................................................................................................. 21
2.2
Leis Abolicionistas....................................................................................................... 23
2.3 Questões Internacionais............................................................................................. 24
2.4
A Passagem da Monarquia para a República........................................................ 25
2.5
A Constituição da República Federativa do Brasil (1891).................................. 27
2.6
O Código Civil de 1916................................................................................................ 28
3
QUADRO SANITÁRIO...................................................................................................... 31
3.1
A Era Vargas................................................................................................................... 33
3.2
O
Nascimento da Previdência Social....................................................................... 34
3.3 Constituição de 1934................................................................................................... 36
3.4 O Estado Novo............................................................................................................... 39
3.5 A Constituição de 1937................................................................................................ 41
3.6 O Fim do Estado Novo................................................................................................. 42
3.7 A Previdência Social no Estado Novo..................................................................... 47
3.8 Saúde
Pública no Período de 1930 a 1960............................................................. 48
4 A LEI ORGÂNICA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
E O PROCESSO DE UNIFICAÇÃO DOS IAPS 51
4.1 O
Estado Autoritário (1964-1985).............................................................................. 54
4.2 Ações
de Saúde Pública no Regime Militar........................................................... 55
4.3 Ações
do Regime Militar na Previdência Social.................................................... 58
4.4 A Crise – 1975................................................................................................................ 59
4.5 O Fim
do Regime Militar............................................................................................... 61
4.6 O Nascimento do SUS 56............................................................................................ 63
CONCLUSÃO ....................................................................................................................... 68
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ................................................................................ 71
INTRODUÇÃO
A História do Direito Sanitário no
Brasil ocorre com a chegada da coroa na colônia. Porém vamos ver antes a Historia
do Direito no Brasil no contexto histórico internacional e destaca-se os que,
depois da falência do chamado Império Português do Oriente, os lusitanos
desenvolveram um projeto para colonizar a Terra de Santa Cruz – o Brasil.
Naquele momento o mercantilismo era a política econômica preponderante em
Portugal e na Europa, e objetivava conseguir metais preciosos capazes de
movimentar as economias europeias. Uma das formas de se obter esses metais
preciosos era o comércio e por isso Portugal resolveu investir na produção de
açúcar na nova colônia e assim atingir múltiplos objetivos, ou seja, a
colonização, a defesa do litoral e o desenvolvimento econômico português. Para
tanto, foi adotado o Sistema de Capitanias Hereditárias, segundo o qual a costa
brasileira foi dividida em 15 lotes, atribuídos a 12 donatários[1].
Os portugueses, quando colonizaram
o Brasil, trouxeram
o seu Direito, cuja História tem, como termo a quo, a
independência de Portugal, que ocorreu por volta do ano 1140[2].
Todavia, os seus antecedentes remontam à longa noite dos tempos: aos primitivos
povos (Iberos, Celtas, Celtiberos, Lusitanos); e aos invasores (Gregos,
Fenícios, Cartagineses, Romanos, Germanos e Árabes).
De todos, o Brasil herdou institutos
jurídicos que enriqueceram o Direito
brasileiro: a comunhão geral de bens entre cônjuges e a composição corporal
designada por “entrar às varas”, provável sobrevivência anteriores à dominação
romana[3]; a
quota de livre disposição testamentária denominada terça, que,
oriunda do direito muçulmano, e a “posse de ano e dia”, que, sendo pública e
pacífica, colocava o possuidor numa posição privilegiada perante terceiros e
cuja origem é franca[4],
sem ignorar contributo prestado pelo Direito Romano antes e depois do seu
“renascimento”, no século XII; e pelo Direito Germânico, cujo Código Visigótico
vigorou, em Portugal, pelo menos até ao século XIII[5].
No entanto, a primeira época da
História jurídica brasileira, que ocorreu entre 1140 e 1248 (início do reinado
de D. Afonso III), chamado “período da individualização do Direito Português”,
mostra um direito rudimentar e empírico, que tem nos costumes e forais as suas
fontes predominantes, bem como no tabelião[6].
Em 1446 ou 1447, no reinado de D.
Afonso V, foram aprovadas as Ordenações Afonsinas, a nossa primeira compilação
oficial mandada elaborar, anos antes. O Direito Português progride para a sua
independência, reduzindo o ius commune a direito subsidiário. Assim,
consagram-se, como fontes do direito pátrio, as leis, os estilos da Corte e o
costume: a lei expressa a voluntas do monarca; voluntas populi. Também
se deve observar aquilo que, sem se encontrar escrito, o povo aprovou[7].
Depois desse brevíssimo excurso pela
História do Direito brasileiro, chega-se ao ano de 1500: o Brasil é, doravante,
parte de Portugal e, portanto, território onde o Direito português também
vigora. A História dos dois povos une-se e a História Jurídica torna-se comum.
Escassos anos volvidos, em 1521, D. Manuel I publica a edição definitiva de
suas Ordenações ditas Manuelinas, que vigoraram no território português
(continental e ultramarino) até 1603[8].
E, por lei de 11 de janeiro de 1603, iniciaram a sua vigência as Ordenações
Filipinas, que se prolongou até 1867 e 1916, respectivamente em Portugal e no
Brasil.
As mudanças ocorridas no cenário
europeu, no fim do século XVIII e no início do século XIX, fizeram com que a
família real portuguesa deixasse Portugal em direção ao Brasil, onde novas
mudanças se estabeleceram. Em 1808, com a chegada da família real e com as
medidas adotadas para favorecer o comércio e modernizar a colônia, o próprio status econômico e jurídico do Brasil se
transformou. O Brasil poderia comerciar diretamente com outras nações
estrangeiras; com a presença da família real, o Brasil se colocava na condição
de sede do governo.
Em 1815, após o exílio definitivo de
Napoleão Bonaparte em Santa Helena e a tentativa do Congresso de Viena de
restaurar o absolutismo na Europa e de reconduzir o mapa europeu a uma situação
pelo menos próxima da anterior à Revolução Francesa, o Brasil foi elevado à
categoria de Reino Unido a Portugal.
A vinda da família real ao Brasil
criou a necessidade da organização de uma estrutura sanitária mínima, capaz de
dar suporte ao poder que se instalava na cidade do Rio de Janeiro. Até 1850 as
atividades de saúde pública estavam limitadas ao seguinte:
a) delegação das atribuições
sanitárias às juntas municipais;
b) controle de navios e saúde dos
portos.
Verifica-se que o interesse primordial
estava limitado ao estabelecimento de um controle sanitário mínimo da capital
do Império, tendência que se alongou por quase um século.
O tipo de organização política do
Império era de um regime de governo unitário e centralizador, e que era incapaz
de dar continuidade e eficiência na transmissão e execução, à distância, das
determinações emanadas dos comandos centrais.
1 O PERÍODO COLONIAL[9]
No ano de 1096, após as vitórias na
Guerra de Reconquista da Península Ibérica, D. Afonso VI, rei de Castela,
entregou o governo do Condado Portucalense ao conde D. Henrique de Borgonha e
ao primo deste, D. Raimundo, rei da Galícia. Assim, o Condado Portucalense
deixava de ser dependente do Reino da Galícia para prestar vassalagem ao Reino
de Leão.
A guerra de reconquista da Península
Ibérica continuou e, em 1139, D. Afonso Henriques, filho de D. Henrique de
Borgonha, tendo vencido os mouros na Batalha de Ourique, declarou-se Rei dos
Portucalenses e, nesse mesmo ano, decretou a independência do Condado. Somente
em 1143, por intermédio do Tratado de Zamora, D. Afonso VII, rei de Castela,
reconheceu a independência do Condado Portucalense e estabeleceu a paz
definitiva com Portugal.
A partir daí, Portugal passou a se
organizar como reino; nesse processo, foi fundamental a Carta Foral ou Carta de
Foro. Tratava-se de um documento jurídico autêntico, outorgado por uma
autoridade legítima, em que o rei pretendeu regular a vida coletiva de uma
povoação, nova ou já existente, formada por homens livres ou por aqueles que o
documento revestisse dessa condição. Assim, a Carta Foral era uma lei escrita,
orgânica, local e relativa. Ela estabelecia as regras para o povoamento e o
desenvolvimento agrícola de uma região; normas morais e de conduta para
melhorar o relacionamento e a vida coletiva da região a que se destinava;
garantia à propriedade da terra e ao livre direito de aliená-la, em vida ou em
caso de morte; também determinava tributos e prestações devidos pelos vizinhos
à entidade outorgante, visando evitar abusos e arbitrariedades.
No mesmo período vigoravam em Portugal
o Direito Canônico, o qual orientava também os demais reinos da Europa, o
Direito Romano e o Direito Visigótico. Todos colaboraram para a formação do
Direito Português, mais tarde aplicado no Brasil.
A formação de Portugal fundamentou-se
no patrimônio. À época, o território era dominado por uma nobreza feudal,
embora já surgisse uma burguesia ansiosa pelo desenvolvimento comercial daquela
região próxima ao mar, local de passagem de muitos comerciantes, entre os quais
judeus, que acabaram ali fixando residência.
Dois séculos depois da independência
de Portugal, o reino continuava mantendo a sua estrutura feudal. A peste negra
assolou a região e outras partes da Europa. O anseio por mudanças tomava conta
da burguesia. Com a morte do rei Fernando, o conflito se avultou, especialmente
porque todos sabiam que D. Leonor Telles, a viúva do rei, desejava entregar
Portugal ao Reino de Castela. Nesse momento, eclodiu a Revolução de Avis
(1383-1385), que levou ao trono D. João, filho bastardo de D. Fernando e
chamado de o mestre de Avis. Iniciava-se, assim, uma nova fase na
História de Portugal.
Com a ascensão de D. João I, o mestre
de Avis, ao trono português, fazia-se necessário organizar o reino. Assim, a
nobreza e a burguesia saíram favorecidas. Os nobres eram os homens bons
que auxiliavam na administração e recebiam privilégios e benefícios, e os
burgueses se favoreceram com o desenvolvimento comercial e também ascenderam à
condição de homens bons. Houve incentivo ao desenvolvimento naval e
comercial, e em pouco tempo Portugal realizava a sua primeira conquista, Ceuta,
no norte da África, em 1415.
No campo jurídico, D. João I mandou
reunir toda a legislação produzida em Portugal até aquela data e organizá-la em
livros, por títulos e temas. Começava a organização das Ordenações. O texto não
ficou pronto durante o governo de D. João I. Após a morte do rei, em 1423, os
trabalhos de elaboração continuaram no governo de D. Duarte (1423-1438).
Todavia, foi o sucessor deste, D. Afonso V, quem publicou, em 1446, o texto jurídico
com o nome de Ordenações Afonsinas. Nesse texto, as ordenações tratavam de
questões abrangendo todos os setores da
vida econômica, social e política de Portugal. Mas a forte influência do
Direito Canônico deixava transparecer, nesse texto jurídico, um forte
componente cultural-religioso.
Considerando o fato de as Ordenações
Afonsinas terem sido pouco divulgadas, D. Manuel, o Venturoso (1495-1521), ao
ascender ao trono português, mandou re-escrevê-las. Em 1521, pouco antes da sua
morte, o texto foi totalmente publicado com o nome de Ordenações Manuelinas,
uma atenção especial à questão do comércio e da expansão marítima[10].
Foram as Ordenações Manuelinas que
chegaram ao Brasil com os navegadores portugueses e com os que, a partir de
1530, vieram para cá implantar o Sistema de Capitanias Hereditárias.
1.1 Das Capitanias Hereditárias ao Fim
do Período Colonial
Depois da falência do chamado Império
Português do Oriente, os portugueses desenvolveram um projeto para colonizar a
Terra de Santa Cruz: o Brasil. Naquele momento, o mercantilismo era a política
econômica preponderante em Portugal e na Europa, e objetivava conseguir metais
preciosos capazes de movimentar as economias europeias. Uma das formas de se
obter esses metais preciosos era o comércio, e por isso Portugal resolveu
investir na produção de açúcar na nova colônia e assim atingir múltiplos
objetivos, ou seja, a colonização, a defesa do litoral e o desenvolvimento
econômico português.
Para tanto, foi adotado o Sistema de
Capitanias Hereditárias, segundo o qual a costa brasileira foi dividida em 15
lotes atribuídos a 12 donatários[11].
Os donatários recebiam dois documentos comumente denominados de Carta de Doação
e Carta Foral, ou Carta de Foro. Ambas são cartas de foro, com a diferença de
que a chamada Carta de Doação estabelecia a propriedade da capitania, o seu
caráter hereditário e os direitos do rei de Portugal. Já a Carta Foral
estabelecia a obrigação do donatário de povoar a capitania, criar vilas, o seu
direito de doar sesmarias a quem tivesse
escravos e capital para cultivá-las, exceto judeus e estrangeiros; a obrigação
de usar mão-de-obra escrava[12],
o direito de escravizar a população nativa e de enviar anualmente 39 escravos
indígenas para Lisboa.
O donatário podia vender aos colonos
licença para construir e explorar engenhos, plantar cana-de-açúcar e produzir
açúcar, cuja comercialização era limitada pela coroa portuguesa. Assim, o
donatário e os colonos só podiam vender para Portugal, que comercializava o
açúcar na Europa. Também só podiam comprar de Portugal. Impunha-se, portanto, o
que se convencionou chamar de Exclusivo Colonial. Todas as salinas da capitania
pertenciam ao donatário, e a vigésima parte da renda auferida com a exploração
do pau-brasil deveria ser enviada para Portugal.
Tudo isso dificultava de tal maneira a
vida de donatários e colonos que apenas duas capitanias se desenvolveram – São
Vicente e Pernambuco –, sendo que da capitania de São Vicente o primeiro lote
(São Vicente) faliu e o segundo (Rio de Janeiro) foi invadido pelo franceses,
que ali permaneceram entre 1555 e 1567. Após a expulsão dos franceses,
tornou-se Capitania de São Sebastião do Rio de Janeiro, sob o comando de
Salvador Correia de Sá.
Nessa época surgiram em São Paulo
diversas vilas, destacando-se Santos, Santo André da Borda do Campo e São Paulo
dos Campos de Piratininga. Mais tarde, a 3 de novembro de 1709, com o fim da
Guerra dos Emboabas (1707-1709), as Capitanias de São Paulo, Rio de Janeiro e
as Minas de Ouro foram unificadas sob o nome de Capitania de São Paulo e Minas
de Ouro.
Antes da descoberta do ouro nas
“Geraes”, o Brasil conheceu ainda as Ordenações Filipinas, texto jurídico que
se perpetuou no Brasil para além da proclamação da Independência do País.
Em 1578, D. Sebastião morreu em
Alcácer-Quibir[13], em
batalha contra os mouros de Marrocos. O trono português ficou vazio e o
herdeiro mais próximo era Filipe II, rei de Espanha, sobrinho-neto de D.
Manuel, o Venturoso. Com o apoio da nobreza portuguesa, que mantinha estreitas
relações com a Espanha, e também da burguesia portuguesa, ansiosa por se
infiltrar no México e no Peru, regiões produtoras de metais preciosos, Filipe
II superou a resistência da pequena burguesia e dos cristãos-novos, que não
viam com bons olhos o fanatismo religioso do monarca espanhol e suas ligações
com o Tribunal do Santo Ofício da Inquisição, e tornou-se rei de Portugal a
partir de 1580, com o título de Filipe I de Portugal[14].
Começava a União das Coroas Ibéricas, que se prolongou até 1640.
No ano de 1589, por ordem do rei Filipe
I de Portugal e II de Espanha, um grupo de juristas portugueses – do qual
fizeram parte os desembargadores Jorge de Cabedo e Afonso Vaz Tenreiro, além de
Duarte Nunes do Leão, procurador das Casas de Suplicação, começou a elaborar um
novo texto jurídico. Em 1595 estavam prontas as Ordenações Filipinas, aprovadas
pelo próprio rei, que morreu em 1598. Mesmo tendo sido sancionadas por Filipe I
de Portugal e II de Espanha, as Ordenações Filipinas só entraram em vigor a
partir de 1603, quando já reinava o sucessor, Filipe II de Portugal e III de
Espanha.
O texto incluiu ainda um conjunto de
preceitos sobre o direito de nacionalidade. Segundo esses novos preceitos, os
naturais do Reino não eram definidos exclusivamente a partir dos conhecidos
critérios do princípio do território – ius
soli – e do princípio do sangue – ius
sanguinis –, mas também pela conjugação de ambos, com predomínio do
primeiro. As Ordenações Filipinas mantiveram a pureza de sangue, favorecendo a
nobreza com cargos honoríficos, benefícios e privilégios. Mantinha, assim, o
patrimonialismo, havendo também o costume de aceitar a transmissão mortis causa[15].
As Ordenações Filipinas vigoraram em
Portugal e no Brasil até depois de 1640, ano em que a burguesia e a
aristocracia, descontentes com o domínio espanhol e com o reinado de Filipe III
de Portugal e IV de Espanha, quiseram restaurar a independência e escolheram D.
João, filho de Teodósio II, sétimo Duque da Casa de Bragança, que assumiu o
trono português como D. João IV, o Restaurador. O novo rei renovou a vigência
das Ordenações Filipinas em Portugal e nas suas colônias.
Durante a União das Coroas Ibéricas, o
Brasil sofreu diversas invasões estrangeiras[16],
das quais a mais prolongada foi a dos holandeses, em Pernambuco. Ali instalaram
a Nova Amsterdam, dinamizaram a indústria do açúcar e o tráfico de escravos.
A presença dos holandeses em
Pernambuco levou à aplicação do Direito holandês na região, tão rígido quanto
as Ordenações Filipinas, pois restringiu as liberdades e o direito de ir e vir,
com o objetivo de conter a espionagem e as tentativas de revoltas incentivadas
pelos portugueses, especialmente depois de 1640. Expulsos de Pernambuco em
1654, os holandeses foram para a Nova Inglaterra (atual EUA), onde mantinham
outra colônia, também designada Nova Amsterdam (atual Nova York). Novamente
expulsos, rumaram para as Antilhas.
As Ordenações Filipinas continuaram em
vigor no Brasil e se o regime pombalino representou a centralização do poder e
o ápice do absolutismo em Portugal e no Brasil, representou também um período
de grande rigidez na administração. No ano de 1758, o rei D. José I sofreu um
atentado e o seu ministro, Sebastião José de Carvalho e Melo, acusou os
jesuítas, ocasionando a expulsão dos mesmos de Portugal e de suas colônias em 1759.
O título de Marquês de Pombal foi concedido a Sebastião José em 1770. Sete anos
depois, o rei D. José I morreu e o então Marquês de Pombal, condenado por abuso
de poder, foi expulso da corte, falecendo em 1782 na sua propriedade, em
Pombal.
Pouco antes da administração
pombalina, o Brasil começou a viver nova fase econômica, marcada pela
descoberta do ouro nas Minas Gerais entre 1694-1698. Fazia-se necessária uma
legislação que atendesse às exigências do novo cenário econômico. Por isso, em
19 de abril de 1702 foi publicado o Regimento do Superintendente Guarda Mores e
Oficiais para as Minas de Ouro, estabelecendo a autoridade real na
administração da atividade mineradora. Daí em diante, a legislação visava
garantir a exploração do ouro e o envio do mesmo para Portugal. Por isso,
ocorreu um gradativo aumento do fiscalismo português e, consequentemente, a
taxação dos colonos, das atividades coloniais, na região e fora dela, além do
controle sobre o escoamento do ouro e sobre os escravos.
Entre os tributos cobrados por
Portugal para garantir a cobrança do quinto e dos impostos pelo uso da casa de
fundição. Em reação, ocorreu em Vila Rica a Revolta Filipe dos Santos, cujo
líder, Filipe dos Santos, foi preso, sumariamente julgado e sentenciado ao
esquartejamento vivo pelo crime de lesa-majestade, como previa a legislação em
vigor (as Ordenações Filipinas). Em 1735 Portugal instituiu a captação: o
minerador pagava 17 gramas de ouro por escravo que possuísse. Nos anos de 1750
e 1760 foram instituídos mais dois impostos: as 100 arrobas e a derrama, que
deram motivo para a Inconfidência Mineira, cujo líder, Joaquim José da Silva
Xavier, alcunhado Tiradentes, foi igualmente condenado pelo crime de
lesa-majestade.
As invasões estrangeiras, as
bandeiras, as entradas, a mineração, a pecuária e a ação dos missionários
especialmente dos jesuítas, por meio da construção de missões, também foram
importantes porque implicaram na realização de tratados para definir limites do
território brasileiro e em questões de Direito Internacional. Entre os Tratados
de Limites, pode-se destacar o Tratado de Utrecht, de 1715, e o Tratado de
Madri, de 1750, no qual Alexandre de Gusmão propôs o direito do uti possidetis, um princípio jurídico do
Direito Romano que considera possuidor da terra aquele que efetivamente a
ocupa. Assim, a Espanha aceitou as condições do Tratado de Madri e reconheceu
as pretensões portuguesas sobre a Bacia Amazônica; em troca obteve a Colônia de
Sacramento, no Sul do Brasil. Os portugueses receberam ainda os Sete Povos das
Missões, também no Sul, região rica em erva-mate e gado. Depois do Tratado de
Madri, o Brasil adquiriu praticamente a constituição geográfica atual[17].
As mudanças ocorridas no cenário
europeu no fim do século XVIII e no início do século XIX fizeram com que a
família real portuguesa deixasse Portugal em direção ao Brasil, onde novas
mudanças se estabeleceram. Em 1808, com a chegada da família real e com as
medidas adotadas para favorecer o comércio e modernizar a colônia, o próprio status econômico e jurídico do Brasil se
transformou. O Brasil poderia comerciar diretamente com outras nações
estrangeiras; com a presença da família real, o Brasil se colocava na condição
de sede do governo. Em 1815 – após o
exílio definitivo de Napoleão em Santa Helena e a tentativa do Congresso de
Viena de restaurar o absolutismo na Europa e de reconduzir o mapa europeu a uma
situação pelo menos próxima da anterior à Revolução Francesa, o Brasil foi
elevado à categoria de Reino Unido a Portugal.
Em 1817, eclodiu no Brasil a Revolução
Pernambucana, movimento que, apesar de reprimido por D. João, ainda teve
prolongamentos na Confederação do Equador, de 1824, e na Revolução Praieira, de
1842. No ano de 1820, Portugal assistiu à eclosão da Revolução Liberal do
Porto, que desejava a recolonização do Brasil e que acabou acelerando o
processo de separação dos dois reinos – o Reino do Brasil e o Reino de
Portugal, concretizada em 7 de setembro de 1822.
No entanto, o processo de
independência começou bem antes, desde a chegada da família real portuguesa, em
1808, e se consolidou primeiramente no plano econômico e depois no político, em
1815, com a elevação do Brasil à categoria de reino unido e depois, em 1822,
com a separação de Portugal. A independência não mudou a situação do País, que
manteve a sua estrutura fundamentada no tripé economia agro-exportadora,
latifúndio e mão-de-obra escrava. As antigas estruturas patrimonialistas foram
reproduzidas no Império e aos poucos se instalou o bacharelismo no Brasil.
2
A HISTÓRIA DO SANITARISMO NO BRASIL
A vinda da família real ao Brasil
criou a necessidade da organização de uma estrutura sanitária mínima, capaz de
dar suporte ao poder que se instalava na cidade do Rio de Janeiro. Até 1850, as
atividades de saúde pública estavam limitadas ao seguinte:
a) delegação das atribuições
sanitárias às juntas municipais;
b) controle de navios e saúde dos
portos.
Observa-se que o interesse primordial
estava limitado ao estabelecimento de um controle sanitário mínimo da capital
do Império, tendência que se alongou por quase um século.
O tipo de organização política do
Império era de um regime de governo unitário e centralizador, e que era incapaz
de dar continuidade e eficiência na transmissão e execução à distância das
determinações emanadas dos comandos centrais.
A carência de profissionais médicos no
Brasil Colônia e no Brasil Império era enorme. Para se ter uma ideia, no Rio de
Janeiro, em 1789, só existiam quatro médicos exercendo a profissão[18].
Em outros estados brasileiros eram mesmo inexistentes.
A inexistência de uma assistência
médica estruturada fez com que proliferassem pelo País os boticários
(farmacêuticos). Aos boticários cabiam a manipulação das fórmulas prescritas
pelos médicos, mas a verdade é que eles próprios tomavam a iniciativa de
indicá-los, fato comuníssimo até hoje.
Não dispondo de um aprendizado
acadêmico, o processo de habilitação na função consistia tão-somente em
acompanhar um serviço de uma botica já estabelecida durante um certo período de
tempo, ao fim do qual prestavam exame perante a fisicatura e, se aprovado, o
candidato recebia a “carta de habilitação”, e estava apto a instalar sua
própria botica (SALLES, 1971)[19].
Em 1808, Dom João VI fundou na Bahia o
Colégio Médico-Cirúrgico no Real Hospital Militar da Cidade de Salvador. No mês
de novembro do mesmo ano foi criada a Escola de Cirurgia do Rio de Janeiro,
anexa ao real Hospital Militar.
2.1 O Brasil Monárquico (1822-1889)
2.1.1 As primeiras mudanças
2.1.1.1 A Constituição do Império do Brasil
(1824)
Depois de dissolver a Assembleia
Constituinte, D. Pedro I nomeou um Conselho de Estado de dez membros, que
redigiu a Constituição utilizando vários artigos do anteprojeto de Antônio
Carlos. Após ser apreciada pelas Câmaras Municipais, a Carta Constitucional foi
outorgada em 25 de março de 1824.
O poder moderador, da maneira como o
definia a Constituição de 1824, se opunha tanto à doutrina de Montesquieu, da
separação dos três poderes, quanto à de Benjamin Constant, doutrina do poder
neutro ou do Poder Judiciário dos demais poderes. Na Carta Imperial, o poder
moderador representou literalmente a constitucionalização do poder absoluto do
monarca. Mesmo assim, não se tratava do absolutismo nos moldes dos Estados
Absolutos da Idade Moderna. Essa forma de absolutismo equiparava-se à
implantada nos impérios industriais do século XIX.
A Constituição de 1824 definia a
pessoa do Imperador como inviolável e sagrada (art. 99) e lhe atribuía os
títulos de Imperador Constitucional e Defensor Perpétuo do Brasil, além do
tratamento de Majestade Imperial (art.
100). Tamanha outorga de poder se completava com a definição do poder moderador
contida no art. 98.
O Poder Moderador é a chave de toda a
organização política, e é delegado privativamente ao Imperador, como Chefe
Supremo da Nação, e seu Primeiro Representante, para que incessantemente vele
sobre a manutenção da independência, do equilíbrio e da harmonia dos mais Poderes Políticos.
Cabia ao Imperador exercer o Poder
Executivo, por meio do qual podia prover cargos, declarar guerra, conceder
Títulos, Honras e Ordens Militares, bem como nomear Bispos e conceder ou negar
o Beneplácito aos decretos de Concílios, Constituições Eclesiásticas e Letras
Apostólicas, entre outras atribuições.
A Constituição do Império assegurou a
inviolabilidade dos direitos civis em uma sociedade escravista e em um texto
constitucional que, apesar de ter abolido os açoites, a tortura, a marca de
ferro quente e demais penas cruéis, as mesmas continuavam a ser aplicadas aos
escravos. Segundo alguns constitucionalistas, essa Constituição humanizou o
cumprimento da pena de morte.
2.1.1.2 O Ato
Adicional à Constituição de 1824 (1834) e a Lei de Interpretação ao Ato
Adicional (1840)
Os art. 121-130 da Constituição de
1824 estabeleciam que, em caso de vagar o trono e o sucessor ser menor de 18
anos (art. 121), uma regência deveria governar o Brasil até que o jovem
imperador atingisse a maioridade. Primeiramente, haveria uma regência
provisória e depois uma permanente. Todavia, além de obrigar o regente a fazer
o mesmo juramento do Imperador (art. 103), ou seja, manter a religião Católica
Apostólica Romana e a indivisibilidade da nação[20],
nada mais estava definido. A Assembleia Geral passou três anos discutindo até
que os representantes da Nação estabelecessem as regras do Período Regencial.
Na sessão de 8 de outubro de 1831, a
aristocracia rural brasileira, espelhando-se no modelo norte-americano, chegou
a propor, por meio de Miranda Ribeiro, a extinção do Poder Moderador e a adoção
de uma monarquia federativa. Todavia, foram necessários mais três anos para a
conclusão dos trabalhos, o que se deu a 12 de agosto de 1834.
Os políticos do período se dividiam em
Liberais Moderados, ou Chimangos[21],
que defendiam o federativismo, uma autonomia maior das províncias, mas os seus
dirigentes eram adeptos de um regime monárquico liberal. Eram Liberais
Exaltados, conhecidos como Farroupilhas ou Jurujubas[22],
que defendiam a deposição da monarquia e a implantação de uma república
federativa[23]. Por
fim, existiam ainda os Restauradores, ou Caramurus[24],
grupo formado por grandes
comerciantes portugueses natos e naturalizados, militares de alta patente,
senadores vitalícios e burocratas do Estado, além de alguns aristocratas
conservadores, entre os quais os irmãos Andrada e Silva. Todos defendiam a
centralização do poder.
José Bonifácio de Andrada e Silva era
o tutor do Imperador Pedro II. As disputas perduraram durante todo o período
regencial, marcado por diversas revoltas que eclodiram de norte a sul no País.
A Cabanagem (1831-1840 – Grão Pará – Belém), a
Farroupilha (1835-1845 – Rio Grande do Sul e Santa Catarina), a Sabinada
(1837-1838 – Bahia) e a Balaiada (1838-1841 – Maranhão) foram fruto dos
conflitos não resolvidos entre os membros do governo central, que relegaram ao
descaso as províncias do Norte, do Nordeste e do Sul do País.
Feijó foi também responsável pela
criação da Guarda Nacional, uma força paramilitar composta por cidadãos
armados, recrutados entre os eleitores com renda mínima de 200 mil-réis nas
grandes cidades e 100 mil-réis em outras regiões. Essa Guarda tinha status de polícia para conter a
anarquia, manter a ordem e a tranquilidade públicas e de força armada para
defender a integridade do Império, a independência, a Constituição e a
liberdade. Os oficiais eram eleitos por voto secreto e individual e poderiam
ser de qualquer cor ou classe, guardadas as condições para ser eleito. Com o
golpe da maioridade e a volta do Imperador ao poder, voltou também o Conselho
de Estado. E o novo chefe da nação, jovem de quinze anos, teve de enfrentar os
conflitos entre liberais e conservadores, resolver questões como a farroupilha
e a economia do Brasil. Não há dúvida de que fez uso do poder moderador. No
entanto, para resolver as questões policiais nas províncias, precisou da
aristocracia rural. Com base na Lei de Interpretação ao Ato Adicional, que
entendia que a palavra polícia compreende apenas as polícias municipal e
administrativa (art. 1º), autorizando que os capangas dos fazendeiros ganhassem
status de polícia e abriu espaço para
o surgimento do movimento social conhecido como coronelismo.
2.2 Leis Abolicionistas
A partir de 1850, com a abolição do
tráfico negreiro, a campanha abolicionista ganhou força no Brasil. A cidade
começou a ser o refúgio de negros fugidos, que viviam de biscates, convivendo entre os libertos e
os brancos pobres. Surgiram ainda os quilombos urbanos, e os abolicionistas
passaram a se identificar pelo uso de uma camélia, ou plantar camélias nos seus
jardins. O crescimento do movimento abolicionista, somado às fugas constantes
de escravos, e cada vez mais difíceis de se conseguir, aumentou o medo de
rebeliões e favoreceu a adoção de medidas visando adiar a proposta
abolicionista.
Em 1871 foi publicada a
Lei Rio Branco, conhecida como Lei do Ventre Livre. Essa lei considerava livres
os filhos de escravos nascidos a partir da data da publicação, porém deveriam
permanecer sob a tutela do proprietário até completarem 8 anos, quando então
seriam apresentados ao Império, que indenizaria o fazendeiro por aquele escravo.
Posteriormente, a criança era enviada a um asilo, onde ficaria até os 21 anos.
Caso contrário, o fazendeiro poderia optar por manter a criança consigo
(trabalhando) até chegar à idade adulta e, ao completar 21 anos, alcançaria a
liberdade. Conclui-se que a Lei do Ventre Livre foi um engodo.
Em 1885 publicou-se a Lei Saraiva
Cotegipe, ou Lei dos Sexagenários, segundo a qual o escravo que completasse 60
anos deveria permanecer mais cinco anos com o fazendeiro e depois seria
considerado livre. Assim, o Estado permitia que os fazendeiros se livrassem do
peso de um escravo velho, entregando o escravo à caridade popular, sem se
sentirem culpados. O engodo era maior se for levado em conta que poucos
escravos chegavam aos 60 anos.
Somente a 13 de maio de 1888 foi assinada
a Lei Áurea, que libertou os escravos sem indenizar os fazendeiros, o que
motivou a separação definitiva entre o Império e a aristocracia rural, que
passou a adotar o republicanismo. Daí em diante, o movimento republicano
cresceu e se fortaleceu a tal ponto que pouco mais de um ano após a abolição da
escravatura deu-se a derrocada do Império e a Proclamação da República.
2.3 Questões
internacionais
No plano internacional, o Brasil
enfrentou alguns conflitos que geraram guerras e rompimentos. Destaque-se a
chamada Questão Christie, assim denominada por estar relacionada às posturas
adotadas pelo embaixador inglês William Doug Christie. Esse conflito teve
origem no desconforto criado entre a Inglaterra e o Brasil após a adoção da
Tarifa Alves Branco (1844) e a Slave Trade Act∕Bill Aberdeen (1845). Somou-se a
isso o saque da carga do navio inglês Prince
of Wales que, em 1861, indo em direção à Argentina, encalhou a 87 km do
Arroio Chuí, no sul do Brasil, próximo ao Rio Grande. Pouco depois, deu-se um conflito
entre os marinheiros ingleses da fragata
Emerald e marinheiros brasileiros, ambos os grupos embriagados. O evento
gerou a prisão dos marinheiros ingleses e desencadeou um conflito diplomático
que provocou o rompimento das relações diplomáticas entre Brasil e a
Inglaterra, em 1863. Essas relações só foram restabelecidas em 1865, pouco
antes da Guerra do Paraguai.
Em 1850, o Brasil se envolveu na
guerra contra Oribe, do Uruguai, e Manuel Rosas, da Argentina, pela livre
navegação no rio do Prata. Apesar de o Brasil ter vencido o conflito em 1852,
outro surgiu contra Aguirre, em 1864, também vencido pelos brasileiros, desta
vez com a ajuda dos colorados. Entre 1865 e 1870, desenrolou-se a Guerra do
Paraguai, contra o ditador Solano López, da qual o Brasil saiu endividado
perante a Inglaterra, mas teve o seu território ampliado, pois anexou metade
dos atuais Estados do Mato Grosso e do Mato Grosso do Sul. O Paraguai foi
destruído e o Exército brasileiro ganhou uma formação disciplinada e
profissional.
2.4 A Passagem da
Monarquia para a República
A Igreja Católica Apostólica Romana,
apontada pela Constituição de 1824 como a religião oficial do Império do Brasil
(art. 5), aquela que o imperador, antes de ser aclamado, deveria jurar manter
(art. 103), também o regente deveria prestar idêntico juramento (art. 127). Ela
garantia a sacralidade do imperador (art. 99), que dele recebia benefícios
(art. 102 item II) e realizava todos os registros civis no Brasil Imperial. Os
militares tinham apoiado D. Pedro I para fechar a Assembleia Constituinte e
outorgar a Constituição de 1824. O emprego das forças armadas de mar e terra
estava submetido ao Executivo (art. 148). A aristocracia rural garantia a
estrutura da economia agro-exportadora. Ela formava a Câmara dos Deputados
(cidadãos com renda líquida anual de quatrocentos mil réis, art. 95, item I),
compunha o Senado Vitalício (cidadãos com renda líquida anual de oitocentos mil
réis, art. 45, item IV), formava o Conselho do Imperador, o poder judicial e
seus agregados, ou seja, aqueles que tinham renda líquida anual de duzentos mil
réis e que votavam nas eleições (art. 94, item I).
Com o tráfico negreiro (1850) e o
crescimento do movimento abolicionista, juntamente com as dificuldades da
aristocracia rural, os ventos republicanos vindos da Europa voltaram a soprar
no Brasil e começaram a ganhar adeptos.
Em 1864, na Itália, o Papa Pio IX,
sentindo-se ameaçado pelos italianos, no auge da guerra civil que levou à
unificação da Itália, publicou a bula Syllabus,
por meio da qual proibia a participação dos católicos em sociedades secretas
como a maçonaria.
No Brasil, o bispo de Olinda, D. Vital
Maria de Oliveira, e o bispo de Belém do Pará, D. António de Macedo Costa
resolveram fazer cumprir a bula Syllabus,
contrariando o artigo 102, item XIV, da Constituição de 1824 e, por isso, foram
presos, a mando do Imperador D. Pedro II, gerando uma celeuma entre a Igreja e
o Estado. Naquele momento, o Império não imaginava que o conflito com os padres
pudesse contribuir para o fim do regime[25].
O rompimento da Igreja com o Estado gerava um rombo insuperável na Constituição
de 1824, dada a importância daquela instituição para o Império, como se
demonstrou anteriormente.
Em 1870, foi fundado o Partido
Republicano, no Rio de Janeiro, e em 1873, surgiu o Partido Republicano
Paulista.
Com o fim da Guerra do Paraguai, os
militares, que o tempo todo haviam apoiado o Império, sentiam-se
desprestigiados. Era necessário reformar o montepio militar, apoiar os que
haviam voltado estropiados da guerra, os seus familiares e as famílias que
perderam parentes na guerra. No entanto, o projeto do governo não atendia às
necessidades dos militares e de suas famílias. O Instituto Militar declarou que
os oficiais não eram capitães-do-mato para saírem à caça de escravos fugitivos.
Os militares faziam pesadas críticas ao Império, devido à situação a que se
sentiam relegados. As punições ao Tenente-Coronel Sena Madureira e ao Coronel
Cunha Matos abalaram ainda mais as relações entre os militares e o Império.
Na Academia Militar da Praia Vermelha,
o Tenente-Coronel Benjamim Constant Botelho de Magalhães divulgava as ideias
positivistas de Augusto Comte. Já naquele momento se enraizava no Exército o
pensamento de que a Monarquia era o Estado Metafísico que precisava ser
superado a fim de se atingir o Estado Positivo, a República, coisa pública, res publica. Portanto, os militares
seriam aqueles que poderiam salvar a Nação. O positivismo foi adaptado à
proposta brasileira de superar a monarquia e o parlamentarismo; e os militares
seriam aqueles capazes de manter a ordem e garantir o progresso da nação[26].
Após a Abolição, em 13 de maio de
1888, nada mais sustentava o Império no Brasil. Conta-se que, ao assinar a Lei
Áurea, a Princesa Isabel teria indagado ao Barão de Cotegipe se ele julgava
acertada a sua decisão de assinar essa lei, ao que ele teria respondido:
“Redimistes, sim, Alteza, uma raça, mas perdestes o vosso trono”. De fato, foi
o que aconteceu. Em 15 de novembro de 1889 ocorreu o golpe que proclamou a República
no Brasil e, no dia seguinte à Proclamação, foi entregue ao Imperador Pedro II
a ordem de banimento do Brasil. A família real foi embarcada à força, do Paço
para o exílio, no vapor Alagoas. Começava a República.
O regime mudou, mas os que controlavam
o poder eram os mesmos e por isso mudaram os nomes, no entanto, a democracia
continuou limitada aos interesses da aristocracia rural.
2.5 A Constituição da República Federativa do Brasil
(1891)
A Constituição brasileira de 1891
iniciou-se em 1890. Após um ano de negociações, foi promulgada, em 24 de
fevereiro de 1891.
Com vistas à fundamentação jurídica do
regime republicano, e levando-se em conta a já antiga admiração da aristocracia
rural brasileira pelo regime republicano dos Estados Unidos da América do
Norte, a primeira constituição republicana do País foi redigida à semelhança
dos princípios fundamentais da carta norte-americana, embora os princípios
liberais democráticos, oriundos daquela carta, tenham sido em grande parte
suprimidos ou adaptados aos interesses da aristocracia rural.
Entre as medidas do governo
provisório, confirmadas pela Constituição de 1891, pode-se destacar: essa carta
decretou o regime republicano e federalista e transformou as antigas províncias
em "estados" da federação (art. 1º §§ 1º e 2º). O Império do Brasil
passou a se chamar Estados Unidos do Brasil. Em caráter de urgência, foram
tomadas também as seguintes medidas: a "grande naturalização", que
ofereceu cidadania a todos os estrangeiros residentes; a separação entre Igreja
e Estado e o fim do padroado (definido
no art. 72, § 7º); a supressão da cadeira de Direito Eclesiástico dos cursos
jurídicos de Recife e São Paulo (Decreto nº 1.036-A, de 14 de novembro de 1890)[27];
a instituição do casamento civil, com celebração gratuita (confirmada pela
Constituição no art. 72, § 4º) e do registro civil; a criação dos cartórios e a
secularização dos cemitérios (art. 72, § 5º).
2.6 O Código Civil de 1916
O primeiro Código Civil brasileiro
demorou a ser promulgado porque a parte civil das Ordenações Filipinas ainda
permaneceu por muito tempo em vigor no Brasil, até depois da Proclamação da
República.
Em 1858, ficou pronto o trabalho de
Teixeira de Freitas – a Consolidação das Leis Civis do Império. Ainda não se
tratava de um Código Civil, mas apenas de uma reunião organizada de todas as
leis civis publicadas até então no Brasil. Naquela época, o imperador D. Pedro
II incumbiu o mesmo Teixeira de Freitas de elaborar o projeto do Código Civil
do Império. Esse projeto não agradou a aristocracia rural, na medida em que
unia o Direito Civil e o Direito Comercial. Rejeitado no Brasil, o projeto de
Teixeira de Freitas influenciou a elaboração do código argentino[28].
Em 1899, Epitácio Pessoa, então
Ministro da Justiça do governo Campos Salles, indicou o nome do jurista Clóvis
Bevilacqua para elaborar o projeto do Código Civil. O projeto ficou pronto em
1900 e seguiu os trâmites normais, passando rapidamente pela Câmara dos
Deputados, onde sofreu poucas e pequenas alterações. Todavia permaneceu no Senado
dezesseis anos até ser promulgado, em 1º de janeiro de 1916, e entrar em vigor
em 1º de janeiro de 1917. Elaborado para uma sociedade agrária, o Código foi
publicado e entrou em vigor em uma sociedade que começava a se industrializar.
A economia brasileira enfrentou os reflexos da Primeira Guerra Mundial e
precisou produzir bens antes importados. Isso favoreceu o início da indústria
de bens de consumo e a consequente
urbanização. Entretanto, o código não acompanhava essas mudanças[29].
O Código também definiu a incapacidade
relativa dos menores entre 16 e 21 anos, reconhecendo-lhes um certo
desenvolvimento intelectual, razão pela qual lhes atribuía interferência direta
da vontade no ato jurídico, apenas condicionada à presença de um assistente
legal. Isso favoreceu o trabalho do menor, permitindo-lhe ser testemunha e
mandatário, equiparando-os aos maiores de idade nos atos ilícitos em que se
envolvessem (arts. 6º, 155 e 156). O Código considera absolutamente incapazes
os menores de 16 anos (art. 5º) e essa incapacidade cessa aos 21 anos de idade
(art. 9º)[30].
Muito antes do surgimento do contrato
de trabalho, o Código de 1916 estabeleceu a locação de serviços (arts.
1216-1236). Clóvis Bevilacqua, comentando o artigo 1216 do Código Civil, disse:
Sob a denominação
genérica de locação de serviços (locatio operarum), compreende o Código
Civil uma grande variedade de prestações de trabalho humano. É o contrato pelo
qual uma pessoa se obriga a prestar certos serviços a uma outra pessoa mediante
remuneração [...][31].
O antigo Código Civil entendia a
família como diretamente ligada à propriedade e assim estabelecia o pátrio
poder, o poder do pai sobre os filhos, exercido pelo marido como cabeça da
família, garantindo a transmissão dos bens e da descendência. Os filhos
ilegítimos adotados eram submetidos ao pátrio poder, porém os ilegítimos, não
reconhecidos pelo pai, ficavam sob o poder materno (arts. 379 a 383) e a adoção
era limitada aos maiores de 30 anos (art. 368). De acordo com o antigo código:
Tanto o afeto quanto
o amor não eram elementos preponderantes para a caracterização de uma família,
esta era vista como unidade jurídica, econômica e religiosa, fundada na
autoridade de um chefe[32].
Outras características do Código Civil
de 1916: a propriedade era apresentada com cunho individualista (depois passou
a ter função social efetiva); a família era apresentada como a família
tradicional, assim como a estrutura de posse e propriedade, reproduzindo o
patrimonialismo; adotava-se o regime dotal (embora pouco aplicado no Brasil
quando da publicação do Código); e estabelecia o pacto de melhor comprador e a
hipoteca judicial.
A Lei nº 3.725∕19 alterou o Código, já
ultrapassado ao nascer. Muitas outras alterações completaram e atualizaram o
Código de 1916, tais como o Estatuto da Mulher Casada, a lei do divórcio, a lei
dos registros públicos, a lei sobre o compromisso de compra e venda, a lei do
inquilinato, a lei do reconhecimento dos filhos ilegítimos, a lei dos
condomínios, entre outras.
A última tentativa de atualização do
Código Civil ocorreu durante a ditadura militar. Em 1967, o Prof. Miguel Reale
e uma equipe de juristas começaram a elaborar o Projeto de Código Civil, que
ficou pronto em 1975. Logo depois, passou por atualizações graças à abertura
política no Brasil e à nova Constituição de 1988, tendo sido promulgado em 2002
e entrando em vigor a partir de 2003.
3 QUADRO SANITÁRIO
Naturalmente, a falta de um modelo
sanitário para o Brasil deixava as cidades brasileiras a mercê das epidemias.
No início desse século, a cidade do
Rio de Janeiro apresentava um quadro sanitário caótico, caracterizado pela
presença de diversas doenças graves que acometiam a população, como a varíola,
a malária, a febre amarela, e, posteriormente, a peste, o que acabou gerando
sérias consequências tanto para saúde coletiva quanto para outros setores, como
o do comércio exterior, visto que os navios estrangeiros não mais queriam
atracar no porto do Rio de Janeiro em função da situação sanitária existente na
cidade.
Rodrigues Alves, então Presidente do
Brasil, nomeou Oswaldo Cruz como Diretor do Departamento Federal de Saúde
Pública, que se propôs a erradicar a epidemia de febre-amarela na cidade do Rio
de Janeiro. Foi criado um verdadeiro exército de 1.500 pessoas que passaram a
exercer atividades de desinfecção no combate ao mosquito, vetor da
febre-amarela. A falta de esclarecimentos e as arbitrariedades cometidas pelos
“guardas-sanitários” causaram revolta na população.
Esse modelo de intervenção ficou
conhecido como campanhista, e foi concebido dentro de uma visão militar em que
os fins justificam os meios, e no qual o uso da força e da autoridade eram
considerados os instrumentos preferenciais de ação.
A população, com receio das medidas de
desinfecção, trabalho realizado pelo serviço sanitário municipal, revoltou-se
tanto que, certa vez, o próprio Presidente Rodrigues Alves chamou Oswaldo Cruz
ao Palácio do Catete, pedindo-lhe para, apesar de acreditar no acerto da
estratégia do sanitarista, não continuar queimando os colchões e as roupas dos
doentes.
A onda de insatisfação se agravou com
outra medida de Oswaldo Cruz, a Lei Federal nº 1.261, de 31 de outubro de 1904,
que instituiu a vacinação anti-varíola obrigatória para todo o território
nacional. Surgiu, então, um grande movimento popular de revolta, o qual ficou
conhecido na história como a revolta da vacina.
Apesar das arbitrariedades e dos
abusos cometidos, o modelo campanhista obteve importantes vitórias no controle
das doenças epidêmicas, conseguindo inclusive erradicar a febre amarela da
cidade do Rio de Janeiro, o que fortaleceu o modelo proposto e o tornou
hegemônico como proposta de intervenção na área da saúde coletiva “saúde
durante décadas”.
Naquele período, Oswaldo Cruz procurou
organizar a diretoria geral de saúde pública, criando uma seção demográfica, um
laboratório bacteriológico, um serviço de engenharia sanitária e de profilaxia
da febre-amarela, a inspetoria de isolamento e desinfecção, e o instituto
soroterápico federal, posteriormente transformado no Instituto Oswaldo
Cruz[33].
Na reforma promovida por Oswaldo Cruz,
foram incorporados como elementos das ações de saúde:
·
o
registro demográfico, possibilitando conhecer a composição e os fatos vitais de
importância da população;
·
a
introdução do laboratório como auxiliar do diagnóstico etiológico;
·
a
fabricação organizada de produtos profiláticos para uso em massa.
Em 1920, Carlos Chagas, sucessor de
Oswaldo Cruz, re-estruturou o Departamento Nacional de Saúde, então ligado ao
Ministério da Justiça, e introduziu a propaganda e a educação sanitária na
técnica rotineira de ação, inovando o modelo companhista de Oswaldo Cruz, que
era puramente fiscal e policial.
Foram criados órgãos especializados na
luta contra a tuberculose, a lepra e as doenças venéreas. A assistência hospitalar,
infantil e a higiene industrial se destacaram como problemas individualizados.
Expandiram-se as atividades de saneamento para outros estados, além do Rio de
Janeiro, e criou-se a Escola de Enfermagem Anna Nery.
Enquanto a sociedade brasileira esteve
dominada por uma economia agroexportadora, assentada na monocultura cafeeira, o
que se exigia do sistema de saúde era, sobretudo, uma política de saneamento
destinado aos espaços de circulação das mercadorias exportáveis e a erradicação
ou controle das doenças que poderiam prejudicar a exportação. Por esta razão,
desde o final do século passado até o início dos anos 60 predominou o modelo do
sanitarismo campanhista[34].
Gradativamente, com o controle das
epidemias nas grandes cidades brasileiras, o modelo campanhista deslocou a sua
ação para o campo e para o combate das denominadas endemias rurais, dado ser a
agricultura a atividade hegemônica da economia da época. Este modelo de atuação
foi amplamente utilizado pela Sucam no combate a diversas endemias
(Chagas, Esquistossomose, e outras), sendo esta posteriormente incorporada à Fundação
Nacional de Saúde[35].
3.1 A Era Vargas
O
período iniciado em 1894, que se prolongou até 1930, é conhecido como República
Velha. Sucedeu à República da Espada (1889-1894) e foi sucedido pela Era Vargas
(1930-1945 e 1951-1954).
A Era Vargas foi o período da fase
industrial no Brasil. O processo de industrialização, tão celebrado pelo
período posterior, de Juscelino Kubitschek (1956-1961), não teria sido possível
sem as reformas e o desenvolvimento da Era Vargas.
De fato, o modelo autárquico e
intervencionista de Getúlio Vargas garantiu o desenvolvimento industrial do
Brasil. Foram fundamentais nesse processo de industrialização as leis
trabalhistas existentes desde o governo provisório e estabelecidas na
Consolidação das Leis do Trabalho[36]: a construção de hidrelétricas; o
desenvolvimento da indústria de base; a nacionalização das reservas minerais,
das quedas d’água e do petróleo.
No primeiro governo Vargas
(1930-1945), o Brasil teve duas constituições diferentes: a de 1934 e a de
1937. No seu segundo governo (1951-1954), vigorava no Brasil a Constituição
promulgada em 1946, promulgada no início do governo Eurico Gaspar Dutra. Logo
após a Revolução de 1930, ainda no governo provisório foi elaborada a
Consolidação das Leis Penais (1932) e durante o Estado Novo de Vargas
(1937-1945) foram promulgados o Código Penal (1940) e a Consolidação das Leis
do Trabalho (1943).
3.2
O Nascimento da Previdência Social
No início do século, a economia brasileira
era basicamente agroexportadora, assentada na monocultura do café.
A acumulação capitalista advinda do
comércio exterior tornou possível o início do processo de industrialização no
País, que se deu principalmente no eixo Rio-São Paulo. Tal processo foi
acompanhado de uma urbanização crescente, e da utilização de imigrantes,
especialmente europeus (italianos, portugueses), como mão-de-obra nas
indústrias, visto que os mesmos já possuíam grande experiência neste setor, que
já era muito desenvolvido na Europa.
Os operários, na época, não tinham
quaisquer garantias trabalhistas, tais como férias, jornada de trabalho
definida, pensão ou aposentadoria. Os imigrantes, especialmente os italianos
anarquistas, traziam consigo a história do movimento operário na Europa e dos
direitos trabalhistas que já tinham sido conquistados pelos trabalhadores
europeus, e, dessa forma, procuraram mobilizar e organizar a classe operária no
Brasil na luta pela conquistas dos seus direitos.
Em função das péssimas condições de
trabalho existentes e da falta de garantias de direitos trabalhistas, o
movimento operário organizou e realizou duas greves gerais no Brasil, uma em
1917 e outra em 1919. Por meio destes movimentos, os operários começaram a
conquistar alguns direitos sociais. Assim, em 24 de janeiro de 1923 foi
aprovado pelo Congresso Nacional a Lei Eloi Chaves, marco inicial da
Previdência Social no Brasil. Por meio desta lei foram instituídas as Caixas
de Aposentadoria e Pensão (CAPs).
Segundo Possas[37]:
Tratando-se
de um sistema por empresa, restrito ao âmbito das grandes empresas privadas e
públicas, as CAPs possuíam administração própria para os seus fundos, formada
por um
conselho composto de representantes dos empregados e empregadores.
A comissão que administrava a CAP era
composta por três representantes da empresa, um dos quais assumindo a
presidência da comissão, e de dois representantes dos empregados, eleitos
diretamente a cada três anos.
O regime de representação direta das
partes interessadas, com a participação
popular de representantes de empregados e empregadores, permaneceu até a
criação do INPS (1967),quando foram afastados do processo administrativo[38].
O Estado não participava propriamente
do custeio das Caixas, que, de acordo com o determinado pelo artigo 3º da lei
Eloy Chaves, eram mantidas por empregados das empresas (3% dos respectivos
vencimentos); empresas (1% da renda bruta); e consumidores dos serviços das
mesmas[39].
A esse respeito, dizem Silva e Hahar, apud
Oliveira e Teixeira[40]:
A Lei Eloy Chaves não previa o que se
pode chamar, com propriedade contribuição da união. Havia, isto sim, uma
participação no custeio, dos usuários das estradas de ferro, provenientes de um
aumento das tarifas, decretado para cobrir as despesas das Caixas. A extensão
progressiva desse sistema, abrangendo cada vez maior número de usuários de
serviços, com a criação de novas Caixas e Institutos , veio afinal fazer o ônus
recair sobre o público em geral e assim, a se constituir efetivamente em
contribuição da União. O mecanismo de contribuição tríplice (em partes iguais)
refere-se à contribuição pelo empregados, empregadores e União foi
obrigatoriamente instituído pela Constituição Federal de 1934 (alínea h, § 1o ,
art. 21).
3.3 Constituição de 1934
Em 1932, os paulistas se revoltaram
contra a morosidade de Vargas em cumprir a promessa de reconstitucionalizar o
País e contra as suas tentativas de reduzir o papel de São Paulo no contexto
brasileiro, na medida em que impôs um interventor não paulista, o coronel João
Alberto de Barros, chamado de forasteiro e plebeu.
A Revolução Constitucionalista de 1932
eclodiu em 9 de julho e se prolongou até 2 de outubro, quando se renderam as
tropas paulistas, sob a liderança de Góes Monteiro. Assim, a reivindicação de
São Paulo e a ação revolucionária eram definidas pela Constituição e, por isso,
foi tão importante para Vargas anular São Paulo. Mesmo derrotada militarmente,
a Revolução de 1932 teve atendidas as suas principais propostas: a reforma
eleitoral e a convocação da Assembleia Nacional Constituinte. O Decreto nº
21.076, de 24/02/1932, promulgou o Código Eleitoral que instituiu a Justiça
Eleitoral, adotou o voto feminino, o sufrágio universal, direto e secreto.
Apesar de ter introduzido grandes avanços, o Código Eleitoral de 1932 sofreu
muitas críticas, foi alterado e substituído pela Lei nº 48, de 4 de maio de
1935.
A Assembleia Nacional Constituinte foi
convocada pelo Decreto nº 22.621, de 1933, tendo se reunido entre novembro de
1933 e julho de 1934 para elaborar o texto da Carta Constitucional de
1934.
A Constituição de 1934 sofreu dupla
influência: por um lado, a Constituição da República de Weimar[41],
e por outro, o fascismo de Benito Mussolini. Com isso, ela se tornou uma colcha
de retalhos, na visão de Paulo Bonavides[42].
A Constituição concedia poderes ao Executivo, mas transformava o Senado em
responsável pela coordenação dos poderes públicos. Assim, deve-se observar que
o antagonismo presente na própria Constituição de 1934 levou às ações de
Getúlio Vargas e do Congresso Nacional, que permitiram a instalação da ditadura
do Estado Novo. Mesmo assim, a segunda Constituição da República tinha um
caráter liberal e trouxe grandes avanços para o cenário político nacional.
Destaca-se o Título IV, Da ordem econômica e social, cujo artigo
121 define a base das leis trabalhistas presentes na CLT de 1943, ou seja,
salário mínimo[43],
jornada de trabalho de oito horas diárias, férias, descanso semanal remunerado
(preferencialmente aos domingos), previdência social, indenização em caso de
demissão sem justa causa, licença maternidade e proibição de trabalho a menores
de 14 anos.
Apesar de todas as medidas
trabalhistas adotadas pela Constituição, a Justiça do Trabalho e as Juntas de
Conciliação não faziam parte da estrutura do Judiciário e estavam atreladas ao
Poder Executivo (art. 122).
A definição das bases para as leis
trabalhistas foi de suma importância. A estrutura da justiça trabalhista,
embora atrelada ao Executivo, permitiu a criação de uma Justiça do Trabalho
mais especializada, ligada à estrutura do Judiciário na Constituição de 1946.
Todavia, apesar do artigo 121, § 4º, ter definido a necessidade de lei especial
que regulasse o trabalho agrícola, e o § 5º a cooperação com os Estados para
organizar colônias agrícolas, as leis trabalhistas não chegaram ao campo, mas
foram lentamente sendo estabelecidas e aplicadas nas áreas industriais.
Em 1937, um texto escrito pelo Capitão
de Exército Olímpio Mourão Filho, chefe do Serviço Secreto da AIB, mencionava
um suposto e imaginário plano dos comunistas para tomarem o poder no Brasil: o
Plano Cohen. Este documento serviu de argumento para Getúlio Vargas justificar
o golpe de Estado que criou a ditadura do Estado Novo.
Poucos dias antes do golpe que
implantou o Estado Novo, Getúlio Vargas escreveu no seu diário: “Não é mais
possível recuar. Estamos em franca articulação para um golpe de Estado,
outorgando uma nova constituição e dissolvendo o Legislativo”[44].
A ação golpista consolidou-se no dia 10 de novembro de 1937, quando Vargas
fechou o Congresso Nacional, outorgou uma nova Constituição, a qual lhe
concedia plenos poderes, iniciando um período que se prolongaria até 1945.
O golpe ainda não havia completado um
mês quando, a 2 de dezembro de 1937, Vargas extinguiu todos os partidos
políticos. O Brasil passou a ser um país onde o Presidente era o Executivo e o
Legislativo, pois, com o fechamento do Congresso, Vargas começou a governar por
meio de decretos-leis. Por outro lado, como não havia mais partidos políticos,
o Presidente era o partido. De fato, o regime que se implantou não devia nada
aos totalitarismos vivenciados na Europa e no Oriente porém, como todos os
demais, tinha as suas características específicas. Apesar de ser um ditador e
se aproximar do nazi-fascismo, Vargas não deixou de negociar com as nações que
compunham o grupo dos Aliados. Soube usar os interesses de ambos os lados e fez
acordos que previam investimentos no Brasil, em especial para a área da
construção da indústria de base. A situação se prolongou até a entrada dos
Estados Unidos da América do Norte na guerra, quando Vargas foi forçado a
definir de que lado o Brasil estava. A frota brasileira teve navios torpedeados
por submarinos alemães e o Brasil declarou guerra ao Eixo, engajando-se na luta
em 1944.
3.4 O Estado Novo
O período conhecido como Estado Novo
foi, na verdade, um momento de construção da imagem de “pai dos pobres”,
alcunha que acompanha Getúlio Vargas até os nossos dias. Esse líder se
aproximava cada vez mais das massas, em especial dos trabalhadores, os quais, depois,
engrossariam o “movimento queremista”. A ausência de partidos políticos e a
presença de sindicatos atrelados ao governo deram ensejo para que Vargas se
dirigisse às massas sem intermediários. Some-se a isso a propaganda veiculada
pelo Departamento de Imprensa e Propaganda (DIP), que apresentava Vargas em
festas de participação popular, como
o carnaval, ou almoçando com trabalhadores, ou seja, um presidente sintonizado
com as massas. Esses fatores justificaram a criação da alcunha de “pai dos
pobres”, ainda hoje a ele atribuída.
A Consolidação das Leis do Trabalho
(CLT), estabelecida pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, em seu
Título V, trata dos sindicatos, da associação, da aplicação dos impostos
sindicais, das penas, etc. Especialmente os artigos 549, 551, 580 e 592 tratam
das alíquotas de contribuição, do recolhimento dos impostos sindicais, da
aplicação dos impostos sindicais pelos sindicatos[45]. A partir de então, os sindicatos estavam
atrelados ao Estado, que recolhia os impostos sindicais e os repassava para os
sindicatos. Proibidas as greves e recebendo os impostos sindicais com
limitações legais para a gestão dos mesmos, os sindicatos tornaram-se
associações recreativas e assistenciais para os trabalhadores.
Vargas deu continuidade ao projeto de
expansão industrial e, para tanto, criou o Serviço Nacional de Aprendizagem
Industrial (SENAI), instituído pelo Decreto-Lei nº 4.408, de 20 de janeiro de
1942. Esse serviço visava formar mão-de-obra especializada para a indústria e
ia ao encontro das definições da Constituição, que permitia o trabalho do menor
a partir dos 14 anos. Assim, o jovem entrava para o SENAI, onde fazia os
estudos do ginasial e do colegial, e estagiava em empresas a partir dos 14 anos[46].
O serviço público foi reformulado com
a criação do Departamento Administrativo do Serviço Público (DASP), previsto na
Constituição de 1937 (artigo 156) e instituído a partir de 1938. Suas
principais atribuições eram a reorganização do serviço público, a seleção e o
aperfeiçoamento de pessoal administrativo por meio da adoção de um sistema de
mérito a fim de evitar a intervenção do setor privado e dos interesses
partidários nas nomeações de funcionários públicos. Criou-se o concurso público
e organizou-se a sistematização dos direitos e deveres do funcionalismo,
definidos no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União, primeiro
documento desse tipo no Brasil.
Essas medidas de caráter social e participação de populares adotadas pelo
governo de Getúlio Vargas tinham ainda um objetivo maior: foram aos poucos
modernizando o Brasil para garantir o processo de industrialização. Entre 1920
e 1929 a agricultura cresceu 4,1%, enquanto no mesmo período a indústria
cresceu 2,8%; mas entre 1933 e 1939 a agricultura cresceu apenas 1,7%, enquanto
a indústria cresceu 11,8%. No período que vai de 1939 a 1945, ou seja, durante
a Segunda Guerra Mundial, a agricultura manteve-se no patamar dos 1,7%,
enquanto a indústria teve um crescimento de 5,4%[47].
Para a indústria crescer era preciso adotar medidas trabalhistas que
garantissem a mão-de-obra, a especialização, etc. Vargas não prescindiu disso e
a sua política intervencionista introduziu o Brasil no contexto industrial. Se
até 1930 a indústria brasileira se restringiu aos bens de consumo não duráveis,
ele decidiu implantar uma indústria de base. A produção de bens de consumo
ficou sob o controle dos empresários privados e o Estado passou a investir na
indústria de base. Para tanto, Vargas precisava de capital e, por isso, os seus
acordos estrangeiros incluíram empréstimos para a indústria no Brasil. Com tais
manobras, ele conseguiu manipular por algum tempo os interesses dos Estados
Unidos da América do Norte e da Alemanha de Hitler, a fim de obter recursos
para implantar a indústria de base.
3.5 A Constituição de
1937
Escrita pelo jurista e político
mineiro Francisco Campos, sofreu a influência das constituições fascistas e
autoritárias da Alemanha, da Itália e de Portugal. Também se alegou que o texto
da Constituição brasileira a assemelhava à polonesa, razão ela qual foi chamada
de “a polaca”. Porém o Desembargador
Emeric Lévay, do Tribunal de Justiça de São Paulo[48],
recorda que esse apelido foi dado à Constituição pelo jornalista Assis
Chateaubriand, em referência às prostitutas polacas[49],
à época presentes no Rio de Janeiro, na Praça Mauá, em São Paulo e em outros
lugares, como Buenos Aires. Assim, de algum modo, Constituição de 1937 estava sendo alcunhada
de “constituição prostituída”[50].
Era uma Constituição de caráter
autoritário, que pôs fim à autonomia dos Estados, excluiu o Poder Legislativo,
por meio da extinção das Câmaras Municipais, das Assembleias Estaduais e da
Câmara dos Deputados, e restringiu o Poder Judiciário (artigos 101 e 102) a participação popular. O Poder
Legislativo estabelecido pela Constituição de 1937 era exercido pelo Parlamento
Nacional, com a colaboração do Conselho da Economia Nacional e do Presidente da
República, e tinha caráter consultivo (artigo 38), sendo que o Presidente da
República exercia o governo por meio de Decretos-Lei (artigos 12, 13 e 74,
itens “a” e “b”) e somente ele poderia propor projetos de lei (artigos 64 a
66).
3.6 O Fim do Estado Novo
Como em outros regimes políticos, o
Estado Novo foi também um momento de avanços e permanências no Brasil.
A partir de 1941, com a entrada dos
Estados Unidos da América do Norte na Segunda Guerra Mundial, a situação passou
a pender negativamente para Vargas, especialmente quando precisou definir se
estava ao lado dos Aliados ou ao lado do Eixo. Vargas optou pelos Aliados, diante dos fatos que se transformavam
e do próprio avanço aliado, e também por uma questão política que poderia
isolar o Brasil no cenário americano. Logo depois, em 1942, ocorreu o torpedeio
de navios brasileiros por submarinos alemães e o Brasil declarou guerra à
Alemanha. Em agosto de 1943 foi organizada a Força Expedicionária Brasileira
que enviou cerca de 25 mil homens para a guerra entre julho de 1944 e fevereiro
de 1945.
No Brasil, as críticas a Vargas
cresciam e ele então deu início ao processo de redemocratização no ano de 1942.
Como parte desse projeto, entrou em vigor o Código Penal e o Código de Processo
Penal; e no ano seguinte, 1943, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Pelo Brasil afora, as elites
econômicas, políticas e intelectuais estavam insatisfeitas com o regime
ditatorial e, a despeito da censura, passaram a fazer pesadas críticas ao
governo. Nesse contexto, foi lançado o Manifesto dos Mineiros, no qual
alguns intelectuais, políticos e juristas de Minas Gerais pediam o fim da
ditadura e a volta da normalidade política.
Em fevereiro de 1945, Vargas publicou
a Lei Constitucional nº 9, prevendo eleições em data a ser marcada 90 dias após
a publicação. Foi assim que, em maio do mesmo ano, seguindo o calendário
previsto por essa Lei, foi publicado o Código Eleitoral. As eleições para o
Parlamento Nacional e para a Presidência da República foram marcadas para 2 de
dezembro daquele mesmo ano.
A convocação das eleições foi
acompanhada pela fundação de partidos políticos, como a UDN (União Democrática
Nacional), que reunia as grandes oposições ao regime de Vargas; o PSD (Partido
Social Democrático), que se beneficiava da máquina política do Estado Novo; e o
PTB (Partido Trabalhista Brasileiro), fundado nos princípios do trabalhismo
varguista e formado pelos movimentos sindicais movimentos populares, controlados por Vargas. O PSD lançou a
candidatura do General Eurico Gaspar Dutra e a UDN a do Brigadeiro Eduardo
Gomes.
Um movimento popular de anistia, liderado pela UNE (União Nacional dos
Estudantes), promovia passeatas pedindo a volta dos exilados e a libertação dos
presos políticos, contando com o apoio da UDN e do PCB (Partido Comunista
Brasileiro), ainda na ilegalidade. O movimento cresceu. Em abril de 1945
Getúlio Vargas pasmou a todos ao decretar a anistia aos presos políticos. As manifestações aumentaram, tanto para
receber os exilados e os presos libertados quanto em apoio às nações aliadas
que haviam derrotado os regimes fascista e nazista[51].
A publicação da nova lei partidária, a
anistia e, por fim, a Lei Constitucional nº 14, de 17 de novembro de 1945, que
extinguiu o Tribunal de Segurança Nacional, permitiram que o Partido Comunista
Brasileiro saísse da ilegalidade e, no mesmo dia em que a Lei foi publicada,
Yedo Fiúza lançou a sua candidatura à Presidência da República pelo PCB.
Sob a liderança de Góis Monteiro – um
dos articuladores do Estado Novo –, Getúlio Vargas foi deposto em 29 de outubro
de 1945 e José Linhares, Presidente do Supremo Tribunal Federal, assumiu a
Presidência da República.
José Linhares conduziu o processo
eleitoral de 1945, que deu a vitória ao
General Eurico Gaspar Dutra, candidato do PSD, e também elegeu os
constituintes que formaram a Assembleia Nacional Constituinte, responsável pela
elaboração da Carta Constitucional de 1946.
Apesar de tudo, Vargas não estava
morto politicamente, e nem morreu depois do seu suicídio, porque tinha grande
força política, que ainda hoje se faz presente no imaginário popular. Em 1945,
mesmo fora do governo, Vargas ainda liderava as massas populares e essa liderança lhe permitiu voltar em 1951, não
mais como ditador, mas sim nos braços do povo, como candidato eleito.
As eleições de 1945 deram a vitória a
Eurico Gaspar Dutra, com 55% dos votos. O mesmo pleito eleitoral escolheu a
Assembleia Nacional Constituinte, que deveria escrever a nova Carta
Constitucional, uma vez que foi deposta a ditadura do Estado Novo. No entanto,
os eleitos eram, na verdade, representantes das antigas elites, que estiveram
presentes em todo o período Vargas, e antes. Prova disso pode ser encontrada na
declaração do deputado e jurista Aliomar Baleeiro[52].
Como as antecessoras – exceto a de
1824, que estabelecia o Poder Moderador, e a de 1937 [53]
–, a Constituição de 1946 também definiu a independência dos três poderes (art.
36).
O texto constitucional de 1946 retomou
algo que já se fazia presente em 1934, ou seja, a eleição direta, livre, o
sufrágio universal e o voto secreto (art. 134) para o Legislativo (arts. 37,
38, 56-61) e para o Executivo (arts. 78-84). O Presidente e o Vice-Presidente
cumpririam um mandato de cinco anos, ambos eleitos no mesmo pleito, porém em
separado, ou seja, o eleitor votava para Presidente e para Vice-Presidente
(art. 82). Além disso, ficava proibida a re-eleição do Presidente para mandato
imediatamente posterior. Em caso de vacância do cargo de Presidente da
República, o Vice-Presidente assumiria e completaria o mandato (art. 79);
todavia, nesse caso, também aquele que exercesse a Presidência ficava impedido
de concorrer a novo mandato (art. 139).
A Constituição de 1946 definiu que o
Vice-Presidente da República exerceria as funções de Presidente do Senado
Federal, onde tinha voto de qualidade (art. 61), o que, na verdade, já estava
previsto no artigo 32 da Constituição de 1891. Essa mesma definição
perpetuou-se na Constituição de 1967 (art. 79, § 2º). Estabeleceu-se ainda a harmonia e
independência dos três poderes (art. 36).
O Poder Judiciário (arts. 94-128)
passou a ter a organização presente em nossos dias e assim ganhou um importante
órgão, a Justiça do Trabalho, agora definitivamente ligada ao Supremo Tribunal
Federal e organizada em TST (Tribunal Superior do Trabalho), TRT (Tribunal
Regional do Trabalho) e as Juntas ou Juízes de Conciliação e Julgamento (art.
122).
Em 1950, diante da inflação não
contida por Dutra e de manifestações
populares operárias, Getúlio Vargas foi eleito Presidente do Brasil pela
coligação PTB/PSP, com 3.849.040 votos, ou seja, 48,7% dos votos.
Simultaneamente, a mesma coligação elegeu Café Filho para Vice-presidente, com
2.520.790 votos, 35,27% dos eleitores.
Era o modelo trabalhista de Vargas que
voltava nos braços dos movimentos
populares. Todavia, intelectuais e políticos de oposição temiam a volta de
Vargas, que estabeleceu um Ministério, unindo as diversas tendências da
situação e da oposição.
Vargas adotou uma política de
intervenção estatal na economia, com marcas eminentemente nacionalistas, o que
foi importante porque preparou o Brasil para a introdução da indústria pesada e
automobilística no período de Juscelino Kubitschek.
Diante da crise, Vargas nomeou João
Goulart para Ministro do Trabalho que, procurando manter o apoio dos movimentos populares trabalhadores ao
governo, propôs um aumento de 100% do salário mínimo. Isto desagradou a
diversos setores, em especial aos militares anticomunistas que acusavam Vargas
de conspirar com o Presidente argentino, Juan Domingo Perón, para criar na
América Latina uma frente de oposição aos EUA. A imprensa acusava o governo
Vargas de ser um mar de lama. João
Goulart foi exonerado do Ministério do Trabalho em 22 de fevereiro de 1954, mas
em 1º de maio do mesmo ano, Vargas anunciou o novo salário mínimo, que passou
de 1.200 para 2.400 cruzeiros.
As pressões sobre Vargas foram
grandes. Na noite de 5 de agosto de 1954, quando o jornalista Carlos Lacerda se
aproximava do seu apartamento, na rua Tonelero, em Copacabana, Rio de Janeiro,
foi vítima de um atentado. Os projéteis mal o feriram no pé, no entanto feriram
mortalmente o major da FAB, Rubens Vaz, que lhe fazia informalmente o papel de
segurança. Imediatamente iniciou-se um processo que identificou Gregório
Fortunato, chefe da guarda pessoal de Getúlio Vargas, como o responsável pela
segurança. Apesar da prisão de Fortunato, Vargas ficou desacreditado e os militares
e a UDN quiseram a sua renúncia. Vargas afirmou que jamais renunciaria e, após
um ultimato enviado pelos militares, suicidou-se em 24 de agosto de 1954.
O suicídio de Vargas gerou uma comoção
geral na população, que saiu às ruas
para cobrar a morte do seu herói. O comércio sofreu depredação e policiais
foram atacados pelo povo.
3.7 A Previdência Social no Estado Novo
No que tange à Previdência Social, a
política do Estado pretendeu estender a todas as categorias do operariado urbano organizado os benefícios
da previdência[54].
Dessa forma, as antigas CAPs são
substituídas pelos Institutos de Aposentadoria e Pensões (IAP). Nestes
institutos, os trabalhadores eram organizados por categoria profissional
(marítimos, comerciários, bancários) e não por empresa.
Em 1933, foi criado o primeiro
Instituto de Aposentadoria e Pensões: o dos Marítimos (IAPM). O decreto de
constituição definia, no artigo 46, os benefícios assegurados aos associados:
a) aposentadoria;
b) pensão em caso de morte. para os
membros de suas famílias ou para os beneficiários, na forma do art. 55;
c) assistência médica e hospitalar,
com internação até trinta dias;
d) socorros farmacêuticos, mediante
indenização pelo preço do custo acrescido das despesas de administração.
O § 2º assim dispõe:
O custeio dos
socorros mencionados na alínea “c” não deverá exceder à importância
correspondente ao total de 8% da receita anual do Instituto, apurada no
exercício anterior, sujeita a respectiva verba à aprovação do Conselho Nacional
do Trabalho.
Os IAPs foram criados de acordo com a capacidade de organização, mobilização
popular e importância da categoria profissional em questão. Assim, em 1933
foi criado o primeiro instituto, o de Aposentadoria e Pensões dos Marítimos
(IAPM); em 1934, o dos Comerciários (IAPC) e dos Bancários (IAPB); em 1936, o
dos Industriários (IAPI), e, em 1938, o dos Estivadores e Transportadores de
Cargas (IAPETEL).
Segundo Nicz, além de servir como
importante mecanismo de controle social, os IAPs tinham, até meados da década
de 50 do século passado, papel fundamental no desenvolvimento econômico deste
período, como “instrumento de captação de poupança forçada”, por meio de seu
regime de capitalização.
Ainda segundo Nicz[55],
as seguidas crises financeiras dos IAPs, e mesmo o surgimento de outros
mecanismos captadores de investimentos (principalmente externos), fazem com que
progressivamente a Previdência Social passe a ter importância muito maior como
instrumento de ação político-eleitoreira nos governos populistas de 1950-1964, especialmente pela sua vinculação
clara ao Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), e a fase áurea de
“peleguismosindical”.
Até o final dos anos 50, a assistência
médica previdenciária não era importante. Os técnicos do setor a consideram
secundária no sistema previdenciário brasileiro, e os segurados não faziam dela
parte importante de suas reivindicações.
Em 1949 foi criado o Serviço de
Assistência Médica Domiciliar e de Urgência (SAMDU), mantido por todos
os institutos, e as caixas ainda remanescentes. É a partir principalmente da
segunda metade da década de 50, com o maior desenvolvimento industrial, com a
consequente aceleração da urbanização, e o assalariamento de parcelas crescente
da população, que ocorre maior pressão pela assistência médica via institutos, e
viabiliza-se o crescimento de um complexo médico hospitalar para prestar
atendimento aos previdenciários, em que se privilegia abertamente a contratação
de serviços de terceiros.
3.8 Saúde Pública no Período de 1930 a 1960
Na era do Estado Novo, poucas foram as
investidas no setor da saúde pública, destacando-se:
- Em 1930: foi criado o Ministério
da Educação e Saúde Pública, com desintegração das atividades do
Departamento Nacional de Saúde Pública (vinculado ao Ministério da Justiça), e
a pulverização de ações de saúde a outro diversos setores como fiscalização de
produtos de origem animal que passa para o Ministério da Agricultura (1934);
higiene e segurança do trabalho (1942) que se vincula ao Ministério do
Trabalho.
- Em 1941: instituiu-se a reforma Barros
Barreto, em que se destacam as seguintes ações:
·
instituição
de órgãos normativos e supletivos destinados a orientar a assistência sanitária
e hospitalar;
·
criação
de órgãos executivos de ação direta contra as endemias mais importantes
(malária, febre amarela, peste);
·
fortalecimento
do Instituto Oswaldo Cruz, como referência nacional; descentralização das
atividades normativas e executivas por 8 regiões sanitárias;
·
destaque
aos programas de abastecimento de água e construção de esgotos, no âmbito da
saúde pública;
·
atenção
aos problemas das doenças degenerativas e mentais, com a criação de serviços
especializados de âmbito nacional (Instituto Nacional do Câncer).
A escassez de recursos financeiros,
associado à pulverização destes recursos e de pessoal entre diversos órgãos e
setores, aos conflitos de jurisdição e gestão, e superposição de funções e
atividades, fizeram com que a maioria das ações de saúde pública no Estado Novo
se reduzissem a meros aspectos normativos, sem efetivação no campo prático de
soluções para os grandes problemas sanitários existentes no País naquela época.
Em 1953 foi criado o Ministério da
Saúde, o que, na verdade, limitou-se a um mero desmembramento do antigo
Ministério da Saúde e Educação, sem que isto significasse uma nova postura do
governo e uma efetiva preocupação em atender aos importantes problemas de saúde
pública de sua competência.
Em 1956, foi criado o Departamento
Nacional de Endemias Rurais (DNERU), incorporando os antigos serviços
nacionais de febre amarela, malária, peste.
No plano político, o Vice-Presidente
Café Filho assumiu o governo e conduziu o processo que levou à eleição de
Juscelino Kubitschek em 1956, com 37,7% dos votos. Para Vice-Presidente, foi
eleito João Goulart, com 43,98% dos votos. Jango voltaria ainda como
Vice-Presidente na fase seguinte, com Jânio Quadros, porque a Constituição em
vigor não impedia a re-eleição do Vice-Presidente.
Juscelino Kubitschek iniciou o seu
governo trazendo na bagagem a experiência de político mineiro. Foi Prefeito de
Belo Horizonte em 1940 e depois eleito Governador de Minas Gerais. Assumiu a
Presidência da República durante uma crise política, em um Brasil marcado pela
desconfiança de muitos políticos e militares e que ainda se recuperavam da
morte de Getúlio Dornelles Vargas, líder político e pai dos pobres.
No plano econômico, Juscelino herdou
do governo Vargas o BNDES, a Petrobrás e a Eletrobrás. Estabeleceu um plano de
desenvolvimento nacional que apresentava 31 objetivos a cumprir, divididos em
cinco áreas de atuação básica: transportes, energia, alimentação, educação e
industrialização. Na verdade, era o antigo Plano Lafer, que agora passava a se
chamar Plano de Metas.
Mesmo diante da crise, JK continuou o
seu projeto mais ambicioso: a construção de Brasília, a capital federal. Era
ambicioso desde a aprovação do projeto de Oscar Niemeyer, em 1957, até a
inauguração da nova cidade, em 21 de abril de 1960, data que JK escolheu, por
ser a da Inconfidência Mineira.
A corrupção minava o governo JK e nada
disso escapou durante a campanha política que, em 1961, levou Jânio da Silva
Quadros ao poder.
4 A LEI ORGÂNICA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
E O PROCESSO DE UNIFICAÇÃO DOS IAPS
O processo de unificação dos IAPs já
vinha sendo gestado desde 1941 e sofreu, em todo este período, grandes
resistências, pelas radicais transformações que implicava. Após longa
tramitação, a Lei Orgânica de Previdência Social só foi finalmente sancionada
em 1960, acompanhada de intenso debate político a nível legislativo, em que os
representantes das classes trabalhadoras se recusavam à unificação, uma vez que
isso representava o abandono de muitos direitos conquistados, além de os IAPs
se constituírem, naquela época, em importantes feudos políticos e eleitorais.
Finalmente, em 1960 foi promulgada a
Lei nº 3.807, denominada Lei Orgânica da Previdência Social, que veio
estabelecer a unificação do regime geral da Previdência Social, destinado a
abranger todos os trabalhadores sujeitos ao regime da CLT, excluídos os
trabalhadores rurais, os empregados domésticos e, naturalmente, os servidores
públicos e de autarquias e que tivessem regimes próprios de Previdência.
Jânio Quadros teve uma carreira
política rápida e confusa. Depois de uma passagem pela Câmara Municipal e pela
Assembleia Legislativa de São Paulo, entre 1947 e 1953, foi eleito Prefeito da
cidade de São Paulo, função que exerceu entre 1953 e 1954, deixando para
assumir o governo do Estado de São Paulo entre 1955-1959. No final de 1958,
candidatou-se a Deputado Federal pelo Estado do Paraná. Foi eleito mas não
chegou a exercer a função. O seu objetivo era a Presidência da República, para
a qual iniciou campanha já em 1959, em meio à crise econômica do governo JK. O
lema de Jânio era varrer a corrupção do País.
Nesse cenário se incluía ainda João
Goulart, mais conhecido como Jango, Vice-Presidente de JK e ex-Ministro do
Trabalho de Getúlio Vargas. Já em 1959, Jango denunciou que os lucros
excessivos das indústrias estrangeiras provocavam o caos econômico do Brasil,
assim reforçando as posturas nacionalistas do PTB[56].
Jânio Quadros foi eleito com 1.588.593
votos, ou seja, 48%, praticamente o dobro da votação obtida pelo seu principal
opositor paulista, Adhemar de Barros, que obteve 855.093 votos (23%). Em
segundo lugar ficou o candidato Henrique Teixeira Lott, com 28% dos votos[57].
Mesmo assim, Jânio precisou rever
algumas das suas posições, pois o Vice-Presidente eleito foi João Goulart, que
se re-elegia, porém na chapa de Teixeira Lott, da coligação PTB-PSD. Prevendo a
derrota, o próprio Teixeira Lott passou a incentivar a dobradinha Jan-Jan. Após
as eleições, alguns analistas políticos julgaram que Lott saiu vitorioso ao
eleger Jango para a Vice-Presidência da República[58].
Se isso não agradava a Jânio Quadros, também não agradava aos setores da
sociedade que antes das eleições já demonstravam certa preocupação com os rumos
da política brasileira e com as posições de Jango no cenário político.
No plano externo, na região do Caribe,
a ilha de Cuba fez uma revolução que depôs o ditador Fulgêncio Batista, entre
1958 e 1959. Naquela época, os olhos das Américas, como um todo, e do mundo,
voltaram-se para Cuba. Para o Brasil e para muitos líderes nacionalistas,
tratava-se de uma grande vitória a ser imitada.
A força do movimento revolucionário
cubano foi tão grande no Brasil que muitos jovens se aliaram a movimentos populares. A ideia era que
se a revolução foi possível em Cuba, também o seria no Brasil. Diante das
pressões sofridas, Jânio Quadros renunciou, após sete meses de governo, mais
precisamente em 25 de agosto de 1961.
A renúncia do Presidente movimentou os
militares e a direita brasileira, que quiseram evitar a posse do
Vice-Presidente João Goulart, então em visita à República Popular da China. A
eminência de um golpe movimentou o Congresso Nacional.
De modo a reduzir os poderes de João
Goulart, a grande preocupação da direita brasileira era o deputado Tancredo
Neves de Almeida, do PSD mineiro, propôs a adoção de um regime parlamentarista
seguido de um plebiscito para que a população decidisse se desejava manter o
parlamentarismo ou voltar ao presidencialismo. A proposta apaziguou
temporariamente a direita e a esquerda.
No dia 7 de setembro de 1961, João
Goulart foi empossado Presidente da República, no novo regime parlamentar
brasileiro. Uma semana depois, em 14 de setembro, realizou-se a primeira
reunião do Gabinete de Ministros, sob o comando do Presidente do Conselho de
Ministros (Primeiro-Ministro) Tancredo Neves de Almeida.
A ameaça de golpe jamais abandonou o
governo de João Goulart. Mesmo com a adoção de um Estado Parlamentarista, um
possível plebiscito e a volta do regime presidencialista representavam perigo
para a direita conservadora no Brasil.
Desde o início do seu governo, Jango
iniciou uma campanha pela volta do presidencialismo. A situação econômica era
crítica e, consequentemente, no dia 6 de janeiro de 1963, o povo foi às urnas e
escolheu a volta do presidencialismo como forma de governo.
A direita se movimentou e apressou as
suas ações para o golpe que levaria os militares ao poder.
Desde que participaram ao lado dos
Aliados da Segunda Guerra Mundial, os militares brasileiros trouxeram na
bagagem a Doutrina de Segurança Nacional, a qual aprenderam com os militares
norte-americanos.
Diante dos embates políticos e sociais
na América Latina, os EUA fundaram, em Fort Gulick, na zona central do Canal do
Panamá, uma escola militar especialmente destinada a militares
latino-americanos. Em 1959, esse centro de preparação, conhecido como Escola
das Américas, ministrava técnicas militares e de contraguerrilha, combate nas
selvas, luta contra a subversão, enfim, objetivava conter o “perigo comunista”
nas Américas. Assim, surgiu a Doutrina de Segurança Nacional, que encontrou
espaço privilegiado no Brasil, na Escola Superior de Guerra.
Enquanto isso, no Brasil de João
Goulart, a inflação crescia. Jânio Quadros recorreu ao FMI e os nacionalistas
acusavam o capital estrangeiro, o Banco Mundial e o FMI de serem os
responsáveis pela carestia que se instalou no País, consequência das ações
imperialistas dos grandes impérios econômicos mundiais. Aproveitando as ações
dos nacionalistas, Jango lançou um conjunto de medidas chamadas “reformas de
base”, as quais incluíam: reforma agrária, reforma tributária, reforma
educacional, reforma do sistema financeiro habitacional e limitação à remessa
de lucros para o exterior.
O Presidente João Goulart decidiu
apoiar os movimentos populares, como
a sindicalização de soldados, marinheiros e praças das Forças Armadas. Por eles
foi homenageado e pouco depois uma série de manifestações e incidentes de
praças da Marinha provocou a quebra da hierarquia militar, na medida em que
esse grupo pediu a exoneração do Ministro da Marinha.
As atitudes rebeldes e as
manifestações levaram medo à Nação, justamente o que os golpistas queriam. No
dia 31 de março de 1964, os generais Olímpio Mourão Filho, o mesmo que apoiou
Vargas no golpe do Estado Novo, elaborando o Plano Cohen, Carlos Luis Guedes e
o governador das Minas Gerais, Magalhães Pinto, iniciaram o golpe militar. No
dia 1º de abril de 1964 instalou-se a fase provisória do governo golpista.
4.1 O Estado Autoritário
(1964-1985)
As ações do governo militar foram
marcadas por 17 Atos Institucionais. A Constituição de 1946 estava em vigor e
os militares precisavam agir com cuidado para que os seus atos não fossem
julgados ilegais e inconstitucionais. Assim, apresentaram-se não como
golpistas, mas como revolucionários e, portanto, os atos institucionais eram
atos do governo revolucionário e deveriam permanecer em vigor para que se fizessem
as mudanças necessárias no novo sistema. As constituições de 1946 e as dos
estados permaneceram em vigor.
O General Artur Costa e Silva adoeceu
e ficou impossibilitado de governar. Os militares não permitiram que um civil
assumisse o governo e formaram uma junta militar com os ministros da Marinha de
Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, com base no que previa o Ato
Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, que suspendia o cargo de
Vice-Presidente até a nova eleição, marcada para 30 de outubro de 1969.
Amparados pelo §1º do artigo 2º do AI-5 – que permitia ao Presidente em
exercício decretar o recesso parlamentar, legislar em todas as matérias e
exercer as atribuições previstas nas Constituições ou na Lei Orgânica dos
Municípios –, em 17 de outubro de 1969 esses militares publicaram a Emenda
Constitucional nº 1. Todos os poderes se
concentravam no governo militar e, apesar de a Constituição definir três
poderes, confirmava-se a existência de um único, o “Executivo Militar”.
Em 30 de outubro de 1969, eleito pelo
voto indireto, tomava posse Emílio Garrastazu Médici, o novo Presidente da
República, que, em 1967, assumiu o Serviço Nacional de Informações (SNI) e, em
1969, o Comando do 3º Exército, no Rio Grande do Sul. Foi indicado por pertencer
à “linha dura”, para completar o fechamento do regime iniciado em 1964.
Com o Decreto-Lei nº 898, de 27 de
setembro de 1969, entrou em vigor nova Lei de Segurança Nacional, estabelecendo
que todo condenado à morte seria fuzilado se em 30 dias o Presidente da
República não comutasse a pena em prisão perpétua. Previa-se também a prisão de
jornalistas que divulgassem notícias falsas ou tendenciosas ou fatos
verídicos truncados ou desfigurados.
4.2 Ações do Regime Militar na Previdência Social
A repressão militar seria
incapaz de sozinha justificar por um longo tempo um governo ditatorial. Diante
deste quadro, o regime instituído procurou atuar por meio da formulação de
algumas políticas sociais na busca de uma legitimação do governo perante a
população[59].
Um outro aspecto importante do regime
militar, diz respeito a utilização da tecno-burocracia. Em consequência da repressão e do
desmantelamento de todas as organizações
populares, não podendo contar com a voz e não querendo a
participação organizada da sociedade civil, o regime militar ocupou-se de criar
uma tecnocracia, constituída de profissionais civis retirados do seio da
sociedade e colocados sob a tutela do Estado, para repensar sob os
dogmas e postulados do novo regime militar, a nova estrutura e organização
dos serviços do Estado, os tecno-burocracistas. Eram pessoas que
realmente acreditavam estar fazendo o melhor, repensando a sociedade
brasileira de acordo com dados e pressupostos teóricos, colocando como
exemplo abstrato a participação da sociedade. Assim, dentro do objetivo de
buscar apoio e sustentação social, o governo utilizou-se do sistema
previdenciário. Visto que os IAPs eram limitados a determinadas categorias
profissionais mais mobilizadas e organizadas política e economicamente,
o governo militar procurou garantir para todos os trabalhadores urbanos
e os seus dependentes os benefícios da Previdência Social.
O processo de unificação previsto em
1960 se efetiva em 2 de janeiro de 1967, com a implantação do Instituto
Nacional de Previdência Social (INPS), reunindo os seis Institutos de
Aposentadorias e Pensões, o Serviço de Assistência Médica e Domiciliar de
Urgência (SAMDU) e a Superintendência dos Serviços de Reabilitação da
Previdência Social.
O Instituto Nacional de Previdência
Social (INPS), produto da fusão dos IAPs, sofreu a forte influência dos
técnicos oriundos do maior deles, o IAPI. Estes técnicos, que passam a história
conhecidos como “os cardeais do IAPI”, de tendências absolutamente
privatizantes, criam as condições institucionais necessárias ao desenvolvimento
do “complexo médico-industrial”, característica marcante deste período[60].
A criação do INPS propiciou a
unificação dos diferentes benefícios ao nível do IAPs. Na medida em que todo o
trabalhador urbano com carteira assinada era automaticamente contribuinte e
beneficiário do novo sistema, foi grande o volume de recursos financeiros
capitalizados. O fato do aumento da base de contribuição, aliado ao fato do
crescimento econômico da década de 70 (o chamado Milagre Econômico), do pequeno
percentual de aposentadorias e pensões em relação ao total de contribuintes,
fez com que o sistema acumulasse um grande volume de recursos financeiros.
Ao unificar o sistema previdenciário,
o governo militar se viu na obrigação de incorporar os benefícios já
instituídos fora das aposentadorias e pensões. Um destes era a do assistência
médica, que já era oferecido pelos vários IAPs, sendo que alguns destes já
possuíam serviços e hospitais próprios.
No entanto, ao aumentar
substancialmente o número de contribuintes e, consequentemente, de
beneficiários, era impossível ao sistema médico previdenciário existente
atender a toda essa população. Diante
deste fato, o governo militar tinha que decidir onde alocar os recursos
públicos para atender a necessidade de ampliação do sistema, tendo ao final
optado por direcioná-los para a iniciativa privada, com o objetivo de coopitar
o apoio de setores importantes e influentes dentro da sociedade e da economia.
Dessa forma, foram estabelecidos
convênios e contratos com a maioria dos médicos e hospitais existentes no País,
pagando-se pelos serviços produzidos (pró-labore), o que propiciou a estes
grupos se capitalizarem, provocando um efeito cascata, com o aumento no consumo
de medicamentos e de equipamentos médico-hospitalares, formando um complexo
sistema médico-industrial.
Este sistema foi se tornando cada vez
mais complexo tanto do ponto de vista administrativo quanto financeiro, dentro
da estrutura do INPS, que acabou levando a criação de uma estrutura própria administrativa,
o Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social (INAMPS),
em 1978.
Em 1974, o sistema previdenciário saiu
da área do Ministério do Trabalho, para se consolidar como um ministério
próprio, o Ministério da Previdência e Assistência Social.
Juntamente com este Ministério, foi criado o Fundo de Apoio ao Desenvolvimento
Social (FAS). A criação deste fundo proporcionou a remodelação e ampliação dos
hospitais da rede privada, por meio de empréstimos com juros subsidiados. A
existência de recursos para investimento e a criação de um mercado
cativo de atenção médica para os prestadores privados levou a um
crescimento próximo de 500% no número de leitos hospitalares privados no
período 69/84, de tal forma que subiram de 74.543, em 1969, para
348.255, em 1984.
Algumas categorias profissionais
somente na década de 70 é que conseguiram se tronar beneficiários do sistema
previdenciário, como os trabalhadores rurais, com a criação do PRORURAL, em
1971, financiado pelo FUN
RURAL, e os empregados domésticos e
os autônomos, em 1972.
4.3 Ações de Saúde Pública no Regime Militar
No campo da organização da saúde
pública no Brasil, foram desenvolvidas as seguintes ações no período militar:
- Promulgação do Decreto-Lei nº
200/1967, estabelecendo as competências do Ministério da Saúde: formulação
e coordenação da política nacional de saúde; responsabilidade pelas atividades
médicas ambulatoriais e ações preventivas em geral; controle de drogas e
medicamentos e alimentos; pesquisa médico-sanitário.
Em 1970 foi criada a SUCAM
(Superintendência de Campanhas da Saúde Pública), com a atribuição
de executar as atividades de erradicação e controle de endemias,
sucedendo o Departamento Nacional de Endemias Rurais (DENERU) e a
campanha de erradicação da malária[61].
Em 1975 foi instituído, no papel, o
Sistema Nacional de Saúde[62],
que estabelecia, de forma sistemática, o campo de ação na área de saúde, dos
setores públicos e privados, para o desenvolvimento das atividades de promoção,
proteção e recuperação da saúde. O documento reconheceu e oficializou a
dicotomia da questão da saúde, afirmando que a medicina curativa seria de
competência do Ministério da Previdência, e a medicina preventiva de
responsabilidade do Ministério da Saúde.
No entanto, o governo federal destinou
poucos recursos ao Ministério da Saúde que, dessa forma, foi incapaz de
desenvolver as ações de saúde pública propostas, o que significou, na prática,
uma clara opção pela medicina curativa, que era mais cara, mas que, no entanto,
contava com recursos garantidos por intermédio da contribuição dos
trabalhadores para o INPS.
Concluindo, pode-se afirmar que o
Ministério da Saúde tornou-se muito mais um órgão burocrato-normativo do que um
órgão executivo de política de saúde.
Tendo como referência as recomendações
internacionais e a necessidade de expandir cobertura, em 1976 iniciou-se o Programa
de Interiorização das Ações de Saúde e Saneamento (PIASS). Concebido
na Secretaria de Planejamento, da Presidência da República, o PIASS se
configura como o primeiro programa de medicina simplificada do nível federal e
vai permitir a entrada de técnicos provenientes do “movimento sanitário”(início do movimento popular sanitário) no
interior do aparelho do Estado. O programa é estendido a todo o território
nacional, o que resultou numa grande expansão da rede ambulatorial pública.
4.4 A Crise – 1975
O modelo econômico implantado pela
ditadura militar entrou em crise. Primeiro, porque o capitalismo a nível
internacional entra num período também de crise. Segundo, porque em função da
diminuição do fluxo de capital estrangeiro para mover a economia nacional, o
Brasil diminuiu o ritmo de crescimento que, em períodos áureos, chegou a 10% do
PIB, tornando o crescimento econômico não mais sustentável.
A ideia de que era preciso fazer
crescer a economia para depois redistribuí-lo para a população não se confirma
no plano social. Os pobres ficaram mais pobres e os ricos mais ricos, sendo o
País um dos que apresentaram um dos maiores índices de concentração de renda a
nível mundial.
A população
com baixos salários, contidos pela política econômica e pela repressão, passou
a conviver com o desemprego e as suas graves consequências sociais, como o
aumento da marginalidade, das favelas, da mortalidade infantil, entre outros. O
modelo de saúde previdenciária começa a mostrar as suas mazelas[63]:
- por ter priorizado a medicina
curativa, o modelo proposto foi incapaz de solucionar os principais problemas
de saúde coletiva, como as endemias, as epidemias, e os indicadores de saúde
(mortalidade infantil, etc.);
- aumentos constantes dos custos da
medicina curativa, centrada na atenção médica-hospitalar de complexidade
crescente;
- diminuição do crescimento econômico,
com a respectiva repercussão na arrecadação do sistema previdenciário, reduzindo
as suas receitas;
- incapacidade do sistema em atender a
uma população cada vez maior de marginalizados, que, sem carteira assinada e
contribuição previdenciária, viam-se excluídos do sistema;
- desvios de verba do sistema
previdenciário para cobrir despesas de outros setores e para a realização de
obras por parte do governo federal;
- o não repasse, pela União, de
recursos do Tesouro Nacional para o Sistema Previdenciário, visto ser esse
tripartido (empregador, empregado e União).
Em 15 de janeiro de 1974, o Colégio
Eleitoral elegeu o General Ernesto Geisel para a Presidência da República, em
pleito, sendo o outro candidato era Ulysses Guimarães, do MDB. Em 1967 Geisel
fora ministro do Superior Tribunal Militar. Na Presidência da República foi
substituído pelo General João Batista Figueiredo, que governou o Brasil de 15
de março de 1979 a 15 de março de 1985. Iniciava-se a fase da abertura
política:
- A Lei nº 6.683, de 28 de agosto de
1979, anistiou aos punidos pelo AI-5 e perdoou os crimes de abuso de poder,
tortura e assassinato cometidos por órgãos de segurança.
- A Lei nº 6.767 extinguiu o
bipartidarismo e permitiu a criação de novos partidos dentro de um regime
pluripartidarista. Em 1982, realizaram-se eleições diretas para o governo dos
Estados.
- Consolidou-se o processo de abertura
política iniciado no governo Geisel. O Colégio Eleitoral elegeu Tancredo Neves
de Almeida, para Presidente e, para Vice-Presidente, José Sarney. Seguiu-se
emocionada campanha nacional por eleições diretas para a Presidência da
República, intitulada Diretas já.
Com a morte de Tancredo Neves, José
Sarney assumiu a Presidência e consolidou o processo de transição democrática,
que conduziu à eleição da Assembleia Nacional Constituinte e à elaboração da
Constituição de 1988.
4.5 O Fim do Regime Militar
O movimento
popular das “Diretas já” (1985) e a eleição de Tancredo Neves marcaram o
fim do regime militar, gerando diversos movimentos populares[64],
inclusive na área de saúde, que culminaram com a criação das associações dos
secretários de saúde estaduais (CONASS), ou municipais (CONASEMS), e com a
grande mobilização nacional por ocasião da realização da VIII Conferência
Nacional de Saúde (Congresso Nacional,1986), a qual lançou as bases da reforma
sanitária e do SUDS (Sistema Único Descentralizado de Saúde)[65].
Estes fatos ocorreram com a eleição da Assembleia Nacional
Constituinte, em 1986, e com a promulgação da nova Constituição, em 1988.
Faz-se necessário fazer um pequeno
corte nesta sequência para entender como o modelo médico neo-liberal procurou
se articular neste momento da crise.
O setor médico privado que se
beneficiou do modelo médico privativista, durante quinze anos a partir de 1964,
tendo recebido neste período vultuosos recursos do setor público e
financiamentos subsidiados, cresceu, desenvolveu-se.
A partir do momento em que o setor
público entrou em crise, o setor liberal começou a perceber que não mais
poderia se manter e se nutrir daquele e passou a formular novas alternativas
para a sua estruturação.
Foi direcionou o seu modelo de atenção
médica para parcelas da população, classe média e categorias de assalariados,
procurando, por meio da poupança desses setores sociais, organizar uma nova
base estrutural.
Deste modo, foi concebido um
subsistema de ATENÇÃO MÉDICO-SUPLETIVA, composto de cinco
modalidades assistenciais: medicina de grupo, cooperativas médicas,
auto-gestão, seguro-saúde e plano de administração.
Com pequenas diferenças entre si,
essas modalidades se baseiam em contribuições mensais dos beneficiários, em
contrapartida à prestação de determinados serviços. Estes serviços e benefícios
eram predeterminados, com prazos de carências, além de determinadas exclusões,
por exemplo, a não-cobertura do tratamento de doenças infecciosas.
O subsistema de atenção
médica-supletiva crescia vertiginosamente. Na década de 80, ela ocorreu de tal
modo que no ano de 1989 chegou a cobrir 31.140.000 brasileiros, correspondendo
a 22% da população total[66].
Este sistema baseou-se num
universalismo excludente, beneficiando e fornecendo atenção médica somente para
aquela parcela da população que tem condições financeiras de arcar com o
sistema, não beneficiando a população como um todo e sem a preocupação de
investir em saúde preventiva e na mudança de indicadores de saúde.
Enquanto isso, ao subsistema público
compete atender a grande maioria da população em torno de 120.000.000 de
brasileiros (!990), com os minguados recursos dos governos federal, estadual e
municipal.
Em 1990, o governo edita as Leis nos
8.080 e 8.142, conhecidas como Leis Orgânicas da Saúde, regulamentando o SUS,
que foi criado pela Constituição de 1988.
4.6 O Nascimento do SUS[67]
A Constituinte de 1988, no Capítulo
VIII “Da Ordem social”, e na secção II, referente à “Saúde” define no artigo
196 que:
A saúde é direito de
todos e dever do estado, garantindo mediante políticas sociais e econômicas que
visem a redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e
igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Resultado do movimento popular sanitarista que culminou com a VIII Conferência
Nacional da Saúde, em 1986, em Brasília.
O SUS é definido pelo artigo 198 do
seguinte modo:
As ações e serviços
públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada, e constituem
um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
I. Descentralização,
com direção única em cada esfera de governo;
II. Atendimento
integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos
serviços assistenciais;
III. Participação da
comunidade
Parágrafo único - o
sistema único de saúde será financiado , com recursos do orçamento da
seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios,
além de outras fontes.
O texto constitucional demonstra claramente
que a concepção do SUS estava baseado na formulação de um modelo de saúde
voltado para as necessidades da população, procurando resgatar o compromisso do
Estado para com o bem-estar social, especialmente no que refere à saúde
coletiva, consolidando-o como um dos direitos da cidadania. Esta visão
refletia o momento político porque passava a sociedade brasileira, recém saída
de uma ditadura militar onde a cidadania nunca foi um princípio de governo.
Embalada pelo movimento das “Diretas já”, a sociedade procurava garantir, na
nova Constituição, os direitos e os valores da democracia e da cidadania.
Apesar de o SUS ter sido definido pela
Constituição de 1988, ele somente foi regulamentado em 19 de setembro de 1990,
por meio da Lei nº 8.080[68]. Esta Lei define o modelo operacional do
SUS, propondo a sua forma de organização e de funcionamento. Algumas destas
concepções serão expostas a seguir.
Primeiramente a saúde passou a ser
definida de um forma mais abrangente:
A saúde tem como
fatores determinantes e condicionantes, entre outros, a alimentação, a moradia,
o saneamento básico, o meio ambiente, o trabalho, a renda, a educação, o
transporte, o lazer e o acesso aos bens e serviços essenciais: os níveis de
saúde da população expressam a organização social e econômica do País.
O SUS é concebido como o conjunto de
ações e serviços de saúde, prestados por órgãos e instituições públicas
federais, estaduais e municipais, da Administração direta e indireta e das
fundações mantidas pelo Poder Público. A iniciativa privada poderá participar
do SUS em caráter complementar.
Foram definidos como princípios
doutrinários do SUS:
· UNIVERSALIDADE - o acesso às ações e
serviços deve ser garantido a todas as pessoas, independentemente de sexo,
raça, renda, ocupação, ou outras características sociais ou pessoais.
· EQUIDADE - é um princípio de justiça
social que garante a igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ou
privilégios de qualquer espécie. A rede de serviços deve estar atenta às
necessidades reais da população a ser atendida.
· INTEGRALIDADE - significa considerar
a pessoa como um todo, devendo as ações de saúde procurar atender a todas as
suas necessidades.
Destes derivaram alguns princípios
organizativos:
· HIERARQUIZAÇÃO - entendida como um
conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos,
individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de
complexidade do sistema: referência e contra-referência.
· PARTICIPAÇÃO POPULAR - significa a
democratização dos processos decisórios consolidados na participação dos
usuários dos serviços de saúde no chamados Conselhos Municipais de Saúde.
· DESENCENTRALIZAÇÃO POLÍTICA
ADMINISTRATIVA - consolidada com a municipalização das ações de saúde, tornando
o município gestor administrativo e financeiro do SUS.
Os objetivos e as atribuições do SUS foram assim definidas:
. identificar e divulgar os fatores
condicionantes e determinantes da saúde;
· formular as políticas de saúde;
· fornecer assistência às pessoas, por
intermédio de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, com a
realização integrada das ações assistenciais e das atividades preventivas;
· executar as ações de vigilância
sanitária e epidemiológica;
· executar ações visando a saúde do
trabalhador;
· participar na formulação da política
e na execução de ações de saneamento básico;
· participar da formulação da política
de recursos humanos para a saúde;
· realizar atividades de vigilância
nutricional e de orientação alimentar;
· participar das ações direcionadas ao
meio ambiente;
· formular políticas referentes a
medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, e outros insumos de interesse para
a saúde e a participação na sua produção;
· controlar e fiscalizar os serviços,
produtos e substâncias de interesse para a saúde;
· fiscalizar e inspecionar os
alimentos, água e bebidas para consumo humano;
· participar no controle e
fiscalização de produtos psicoativos, tóxicos e radioativos;
· incrementar o desenvolvimento
científico e tecnológico na área da saúde;
· formular e executar a política de
sangue e de seus derivados.
Pela abrangência dos objetivos
propostos e pela existência de desequilíbrios socioeconômicos regionais, a
implantação do SUS não tem sido uniforme, em necessidade e disponibilidade de recursos financeiros, de
pessoal qualificado e de um efetiva política a nível federal, estadual e
municipal, para viabilizar o sistema.
A Lei nº 8.080 estabeleceu que os recursos destinados
ao SUS seriam provenientes do Orçamento da Seguridade Social. A
mesma Lei, em outro artigo, estabelece a forma de repasse de recursos financeiros
a serem transferidos para Estados e municípios, e que deveriam ser baseados
nos seguintes critérios: perfil demográfico; perfil epidemiológico; rede de
serviços instalada; desempenho técnico; e ressarcimento de serviços prestados.
Este artigo foi substancialmente
modificado com a edição das NOBs, as quais regulamentaram a aplicação da
mencionada Lei. NOB é a abreviatura de Norma Operacional Básica, que
trata da edição de normas operacionais para o funcionamento e operacionalização
do SUS, de competência do Ministério da Saúde, tendo sido editadas até hoje: a NOB-SUS
01/91, NOB-SUS 01/93, NOB-SUS 01/96[69],
e que serão mencionadas em outras partes deste texto.
O SUS, ao longo da sua existência,
sempre sofreu as consequências da instabilidade institucional e da
desarticulação organizacional na arena decisória federal, que aparecem para o
senso comum como escassez de financiamento.
Independente da origem política e da
respeitabilidade, os Ministros da Saúde, como será visto na sequência deste
texto, foram transformados em reféns das indefinições e rupturas que sempre
colocaram à deriva as instituições de saúde do Brasil.
Apesar das dificuldades enfrentadas,
pode-se afirmar que ao nível da atenção primária, o SUS apresentou progressos
significativos no setor público, mas enfrenta problemas graves com o setor
privado, que detém a maioria dos serviços de complexidade e referência a nível
secundário e terciário. Estes setores não se interessam em integrar o modelo
atualmente vigente, em virtude da baixa remuneração paga pelos procedimentos
médicos executados, o que vem inviabilizando a proposta de hierarquização dos
serviços.
CONCLUSÃO
Os portugueses quando colonizaram o Brasil
trouxeram o seu Direito, cuja História
tem, como termo a quo, a independência de Portugal, que ocorreu por
volta do ano 1140. De todos, foram herdados institutos jurídicos que
enriqueceram o Direito brasileiro, como a História dos dois povos que se uniram
e a História Jurídica, que se tornaram comuns. O processo de independência
começou bem antes, desde a chegada da família real portuguesa em 1808, e se
consolidou, primeiramente, no plano econômico, e depois no político, em 1815,
com a elevação do Brasil à categoria de reino unido, e depois, em 1822, com a
separação de Portugal.
O Brasil passou por diferentes
momentos históricos até o presente momento, mas foi marcante que, no dia 31 de
março de 1964, os generais Olímpio Mourão Filho, o mesmo que apoiou Vargas no golpe do Estado
Novo, elaborando o Plano Cohen, Carlos Luis Guedes, e o governador das Minas
Gerais, Magalhães Pinto, iniciaram o golpe militar. No dia 1º de abril de 1964
instalou-se a fase provisória do governo golpista. As ações do governo militar
foram marcadas por 17 Atos Institucionais. A Constituição de 1946 estava em
vigor e os militares precisavam agir com cuidado para que os seus atos não
fossem julgados ilegais e inconstitucionais. Assim, apresentaram-se não como
golpistas, mas como revolucionários e, portanto, os atos institucionais eram
atos do governo revolucionário e deveriam permanecer em vigor para que se
fizessem as mudanças necessárias no novo sistema. As constituições de 1946 e as
dos estados permaneceram em vigor, evidenciando a repressão aos movimentos
populares, que desapareceram e foram lentamente reorganizados.
A 15 de janeiro de 1974, o Colégio
Eleitoral elegeu o General Ernesto Geisel para a Presidência da República, em
pleito cujo outro candidato era Ulysses Guimarães, do MDB. Em 1967, Geisel foi
Ministro do Superior Tribunal Militar. Na Presidência da República, foi
substituído pelo General João Batista Figueiredo, que governou o Brasil de 15
de março de 1979 a 15 de março de 1985. Iniciava-se a fase da abertura
política:
A Lei nº 6.683, de 28 de agosto de
1979, anistiou aos punidos pelo AI-5 e perdoou os crimes de abuso de poder,
tortura e assassinato cometidos por órgãos de segurança.
A Lei nº 6.767 extinguiu o
bipartidarismo e permitiu a criação de novos partidos dentro de um regime
pluripartidarista. Em 1982, realizaram-se eleições diretas para o governo dos
Estados.
Consolidou-se o processo de abertura
política iniciado no governo Geisel. O Colégio Eleitoral elegeu Tancredo Neves
de Almeida para Presidente e para
Vice-Presidente José Sarney. Seguiu-se emocionada campanha nacional por
eleições diretas para a Presidência da República, intitulada “Diretas já”.
Com a morte de Tancredo Neves, José
Sarney assumiu a presidência e consolidou o processo de transição democrática
que conduziu à eleição da Assembleia Nacional Constituinte e à elaboração da
Constituição de 1988.
A Constituinte de 1988, no Capítulo
VIII – Da Ordem social, e na secção II, referente à Saúde, define, no artigo
196, que “A saúde é direito de todos e dever do estado, garantindo mediante
políticas sociais e econômicas que visem a redução do risco de doença e de
outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua
promoção, proteção e recuperação”, resultando no movimento popular sanitarista, que culminou com a VIII Conferencia
Nacional da Saúde, em 1986, em Brasília.
O texto constitucional demonstra
claramente que a concepção do SUS estava baseado na formulação de um modelo de
saúde voltado para as necessidades da população, procurando resgatar o
compromisso do Estado para com o bem-estar social, especialmente no que refere
à saúde coletiva, consolidando-o como um dos direitos da CIDADANIA. Esta visão
refletia o momento político pelo qual passava a sociedade brasileira, recém
saída de uma ditadura militar, na qual a cidadania nunca foi um princípio de
governo. Embalada pelo movimento das “Diretas já”, a sociedade procurava
garantir, na nova Constituição (denominada “Constituição Cidadã”), os direitos
e os valores da democracia e da cidadania.
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[1] Maranhão (1º lote): Aires da Cunha, que
se associou a João de Barros; Maranhão (2º lote): Fernando Álvares de Andrade;
Ceará: Antônio Cardoso de Barros; Rio Grande do Norte: João de Barros, sócio de
Aires da Cunha; Itamaracá: Pero Lopes de Sousa; Pernambuco ou Nova Lusitânia:
Duarte Coelho; Bahia de Todos os Santos: Francisco Pereira Coutinho; Ilhéus:
Jorge de Figueiredo Correia; Porto Seguro: Pero do Campo Tourinho; Espírito
Santo: Vasco Fernandes Coutinho; São Tomé: Pero de Góis; São Vicente (dividida
em dois lotes: São Vicente e Rio de Janeiro): Martim Afonso de Sousa.
[2] Vide CAETANO, Marcello. História do
direito português, I. Fontes. Direito Público (1140-1495). Lisboa:
Editorial Verbo, 1981.
[3] Vide ALMEIDA COSTA,
Mário Júlio. História do direito
português. 3. ed., reimpressão. Almedina, 2007, p. 163-164 e 80-81; ALBUQUERQUE, Ruy de; ALBUQUERQUE, Martim
de. História
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Gomes da. História do Direito Português. Fontes de Direito. Fundação
Calouste Gulbenkian. Lisboa, 2006, p. 152.
[4] Vide
PAULO MEREA, Manuel. Sobre a posse de ano e dia nos foros da Idade Média
Peninsular no BUSC, p. 49-50.
[5] Vide ALMEIDA COSTA, Mário Júlio. História do direito português. 3. ed., reimpressão.
Almedina, 2007, p. 183-185; ALBUQUERQUE,
Ruy de; ALBUQUERQUE, Martim de. História do Direito Português. 10. ed. Lisboa: Paulo Ferreira, 1999.
v. 1: 1140-1415, p.
171-173; e UNO J. SILVA, Espinosa Gomes da. História do Direito Português.
Fontes de Direito. Fundação Calouste Gulbenkian. Lisboa, 2006, p. 155-159.
[6] Vide
ALMEIDA COSTA, Mário Júlio. História
do direito português. 3. ed., remipressão. Almedina, 2007, p. 183-196; ALBUQUERQUE, Ruy de; ALBUQUERQUE, Martim de. História do Direito Português. 10. ed. Lisboa: Paulo Ferreira, 1999. v. 1:
1140-1415, p. 432-435; e
UNO J. SILVA, Espinosa Gomes da. História do Direito Português. Fontes
de Direito. Fundação Calouste Gulbenkian. Lisboa, 2006, p. 209.
[7] Ordenações
Afonsinas II, 9. Vide ALMEIDA COSTA, Mário Júlio. História do direito português. 3. ed.,
reimpressão. Almedina, 2007, p. 304-308; ; e UNO J. SILVA, Espinosa Gomes da. História
do Direito Português. Fontes de Direito. Fundação Calouste Gulbenkian.
Lisboa, 2006, p. 152.
[8] Ordenações
Afonsinas II, 9. Vide ALMEIDA COSTA, Mário Júlio. História do direito português. 3. ed.,
reimpressão. Almedina, 2007, p. 304-308; ; e UNO J. SILVA, Espinosa Gomes da. História
do Direito Português. Fontes de Direito. Fundação Calouste Gulbenkian.
Lisboa, 2006, p. 152.
[9] LOPES, José Reinaldo de Lima. O Direito na História. Lições
Introdutórias. São Paulo: Max Lemonad, 2002.
[10] Vide ALMEIDA COSTA,
Mário Júlio. História do direito
português. 3. ed., remipressão. Almedina, 2007, p. 236-241; ALBUQUERQUE, Ruy de; ALBUQUERQUE, Martim
de. História
do Direito Português. 10. ed. Lisboa:
Paulo Ferreira, 1999. v. 1: 1140-1415, p. 253-256; e UNO J. SILVA, Espinosa Gomes
da. História do Direito Português. Fontes de Direito. Fundação Calouste
Gulbenkian. Lisboa, 2006, p. 204-216; e
MARCOS, Rui Manuel de Figueiredo. A Legislação Pombalina - Alguns
Aspectos Fundamentais. Lisboa: Almedina, s/d. p. 52-54.
[11] Maranhão (1º lote): Aires da Cunha
que se associou a João de Barros; Maranhão (2º lote): Fernando Álvares de
Andrade; Ceará: Antônio Cardoso de Barros; Rio Grande do Norte: João de Barros,
sócio de Aires da Cunha; Itamaracá: Pero Lopes de Sousa; Pernambuco ou Nova
Lusitânia: Duarte Coelho; Bahia de Todos os Santos: Francisco Pereira Coutinho;
Ilhéus: Jorge de Figueiredo Correia; Porto Seguro: Pero do Campo Tourinho;
Espírito Santo: Vasco Fernandes Coutinho; São Tomé: Pero de Góis; São Vicente
(dividida em dois lotes: São Vicente e Rio de Janeiro): Martim Afonso de Sousa.
[12] Monopólio do Rei de Portugal que, como
em outros monopólios, podia conceder o direito de exploração a terceiros, que
se comprometiam a pagar parte dos lucros à coroa portuguesa.
[13] Cidade situada no Marrocos
Setentrional, a Sudoeste de Arzila e de Larache.
[14] Iniciou o seu reinado em 1581. Aos 9
de dezembro de 1580, atravessou a fronteira, entrou em Elvas, onde se demorou
dois meses, recebendo os cumprimentos dos novos súditos. Entre os primeiros a
saudá-lo, estava o Duque de Bragança. A 23 de fevereiro de 1581 Filipe II saiu
de Elvas, atravessou triunfante e demoradamente o país, e a 16 de março de 1581
entrou em Tomar, para onde convocara as cortes. Distribuiu recompensas, ordenou
suplícios e confiscos e recebeu a noticia de que todas as colônias haviam
reconhecido a sua soberania, exceto a Ilha Terceira, onde se erguera a bandeira
do Prior do Crato, ali jurado rei de Portugal a 16 de abril de 1581. Perante as
cortes, Filipe prometeu respeitar os foros e as isenções e só nomear para
governador um português ou um membro da família real. Expediu de Lisboa tropas
que subjugaram a ilha Terceira, onde D. António foi auxiliado pela França, e
partiu para a Espanha, depois da vitória naval de Vila Franca, em que o Marquês
de Santa Cruz destroçou a esquadra francesa e obteve a submissão da ilha em 26
de julho de 1582. Nomeou para vice-rei de Portugal o Cardeal-Arquiduque
Alberto, seu sobrinho. Para auxiliá-lo, criou um Conselho de governo e nomeou
os membros do Conselho de Portugal. Finalmente partiu em 11 de fevereiro de
1583. A Europa começou a temer Filipe I de Portugal e II de Espanha.
[15] LOPES, José Reinaldo de Lima. O Direito na História. Lições Introdutórias.
São Paulo: Max Lemonad, 2002, p. 238-239.
[16] Franceses no Maranhão (1612-1615), sob
o comando de Daniel de La Touche; ataques de corsários ingleses: 1583, Edward
Fenton; 1587, Robert Withrington; 1591, Thomas Cavendish (Santos-SP); 1595,
Lancaster (Recife-PE); Holandeses na Bahia (1624-1625) e Pernambuco
(1630-1654).
[17] Em 1903, com a assinatura do Tratado de
Petrópolis entre Brasil, Bolívia e Peru, o Brasil comprou dos bolivianos e dos
peruanos a região do Estado do Acre, por 2 milhões de libras esterlinas, e se
comprometeu a construir a ferrovia Madeira-Mamoré, ligando as cidade de
Guajará-Mirim e Porto Velho, hoje desativada.
[18] Em 1808, Dom João VI fundou na Bahia o Colégio
Médico-Cirúrgico no Real Hospital Militar da Cidade de Salvador.
[19] SALLES. História da Medicina no
Brasil. Belo Horizonte: Ed. G. Holman. In: Cadernos de Saúde Pública ,vol.7 n.2 .Rio
de Janeiro, Apr./June 1991.
[20] Grande preocupação da aristocracia
rural, que já antes da independência preocupava-se que o Brasil viesse se
fracionar em pequenas repúblicas, como ocorreu na América Espanhola. A nossa
aristocracia rural fundamentava-se no modelo norte-americano de unidade do
território e do federalismo.
[21] O nome Chimango foi dado ao partido do
Rio Grande do Sul, que não tinha grande expressão. O significado deste nome
era: “caça com a qual não vale a pena gastar chumbo”. Depois o nome foi adotado
em todo o país.
[22] O nome farroupilha se referia ao chapéu
de palha que essas pessoas usavam e jurujuba era o nome da Rua da Praia, no Rio
de Janeiro, de onde saíram os populares que forçaram a abdicação de D. Pedro.
[23] Ideal que se fortaleceu e se fez
presente já a partir de 1870, quando se iniciou a derrocada do Império no
Brasil, com a fundação do Partido Republicano e depois com a organização da
República e a elaboração da Constituição de 1891.
[24] Restauradores porque defendiam a volta
de D. Pedro I e Caramurus, em função do nome de um dos seus jornais, O Caramuru.
[25] HOLANDA, Sérgio Buarque. História Geral da Civilização Brasileira.
Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, p. 334.
[26] HOLANDA, Sérgio Buarque. História Geral da Civilização Brasileira. Rio
de Janeiro: Bertrand Brasil, p. 350-353 e 361.
[27] Revogado pelo Decreto nº 99.999, de
11 de janeiro de 1991.
[28] Atualmente, o Código Civil uniu o
Direito Comercial e o Direito Civil, especialmente após a revogação dos artigos
1 a 456, pela Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002.
[29] CASTANHEIRA
NEVES, António. Fontes de Direito (Cotributo para a Revisão do seu Problema)
no BFDC LVIII (1982) 232-234 e 255; e BAPTISTA MACHADO, João. Introdução
ao Direito e ao Discurso Legitimador. Coimbra: Livraria Almedina,
1989, p. 153-157.
[30] MIRANDA, Darcy Arruda. Anotações ao Código Civil Brasileiro. Volume
1. São Paulo: Saraiva, 1995, p. 9-15,
107-109.
[31] MIRANDA, Darcy Arruda. Anotações ao Código Civil Brasileiro.
Vol. 3. São Paulo: Saraiva, 1995, p. 324.
[32] PEREIRA, Caio Mário da Silva. Instituições de Direito Civil. Vol. 1.
Rio de Janeiro: Forense, 2004, p. 640.
[35] KROPF, Simone
Petraglia; LIMA, Nísia Trindade. Casa de Oswaldo Cruz. Fiocruz. Expansão,
20040-361, Rio de Janeiro.
[36] CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO.
Decreto-Lei nº 5.452, de 01/05/1943. DOU de 09/08/1943.
[37] Possas estudou
exaustivamente a questão das informações. POSSAS,
Cristina A. Saúde e trabalho – a crise da Previdência Social. Rio
de Janeiro: Graal, 1981, 324 p.
[38] Possas estudou
exaustivamente a questão das informações. POSSAS,
Cristina A. Saúde e trabalho – a crise da Previdência Social. Rio
de Janeiro: Graal, 1981, 324 p.
[39] OLIVEIRA, Jaime
A. de Araújo; TEIXEIRA, Sônia M. F. Teixeira. (Im)previdência social: 60
anos de história da Previdência no Brasil. Petrópolis: Vozes,1985.360 p.
[40] Ibidem.
[41] A Constituição da República de Weimar
foi promulgada em 1919 e permaneceu em vigor até 1933. Diz-se isso porque,
apesar de não ter sido revista até o fim da 2ª Guerra Mundial, as mudanças
introduzidas pelo partido nazista a anularam a partir de 1933.
[42] ZIMMERMANN, Augusto. Curso de Direito Constitucional. Rio de
Janeiro: Lumen Juris, 2006, p. 207.
[43] Apesar de definido desde 1934, o
salário mínimo só foi instituído de fato pelo Decreto-Lei nº 2.162, de 4 de
julho de 1940.
[44] DIÁRIO DE GETÚLIO VARGAS, de 7 de
novembro de 1937. Extraído em 02.12.2007 do documento digitalizado pelo
CPDOC-FGV: http://www.cpdoc.fgv.br/nav_historia/htm/anos30-37/ev_
pop_gol2.htm.
[45] Esses artigos tiveram nova redação
dada pela Lei nº 6.386, de 9 de dezembro de 1976.
[46] Diferente do que muitos pensam, o
Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC) foi criado pelo
Decreto-Lei nº 8.621, de 10 de janeiro
de 1946.
[47] DINIZ, Eli. Empresário, Estado e
Capitalismo no Brasil (1930-1945). Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1978, p. 67, apud
MENDONÇA, Sônia. A Industrialização
Brasileira. São Paulo: Moderna, 2000, p.
41.
[48] TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO.
Disponível em http://www.tj.sp.gov.br/museu,
acesso em 25/01/2008.
[49] As
polacas eram imigrantes judias de origem europeia que, no final do século XIX e
início do século XX, fugiram do anti-semitismo no Velho Continente e vieram
para a América, aportando em São Paulo, no Rio de Janeiro e em Buenos Aires,
onde trabalharam como prostitutas. No Rio de Janeiro, desembarcaram em 1867 e
foram discriminadas pela sociedade e pela própria comunidade judaica local, que
se formou a partir de 1904. Por isso, em 1906 elas acabaram se unindo em uma
sociedade e fundaram um cemitério próprio em Inhaúma, uma vez que elas próprias
e os seus familiares eram impedidos de serem sepultados em cemitérios comuns. O
Decreto publicado no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro, em
24/9/2007, tombou o Cemitério Israelita de Inhaúma como patrimônio municipal,
garantindo legalmente que seria preservado de forma intacta (KUSHNIR, Beatriz. Baile de Máscaras. Rio de Janeiro:
Imago, 1996.).
[50] PRADO, Ian de Almeida. A Política no Brasil. São Paulo: Edart,
1979, p. 31.
[51] Deve-se lembrar que o totalitarismo
ainda continuou a existir por algum tempo, já que o regime de Francisco Franco,
na Espanha, persistiu por muito tempo e somente em 1975 o Rei Juan Carlos
ascendeu ao trono, após a morte do ditador que contava com o apoio dos EUA e
das Nações Unidas. O próprio Juan Carlos teve de enfrentar algumas reações
dentro da Espanha até que a monarquia parlamentar estivesse realmente
estabelecida. Também em Portugal, somente no dia 25 de abril de 1974 a
Revolução dos Cravos derrubou o salazarismo (regime de Estado Novo implantado
por Oliveira Salazar na sequência do golpe militar de 28 de maio de 1926).
Deve-se ainda recordar que o regime stalinista preponderou na URSS além da
morte do ditador e somente em 1986 Mikhail Gorbachev iniciou a abertura, com a glasnost e a perestroika.
[52] Um dos maiores tributaristas
brasileiros, fundador da UDN baiana, ferrenho opositor de Vargas e que depois,
durante o governo do Presidente Humberto Castelo Branco, em 1965, foi nomeado
Ministro do Supremo Tribunal Federal.
[53] A Constituição de 1937 extinguiu o
Legislativo, na medida em que este era exercido pelo Presidente da
República: “Art. 38. O Poder Legislativo
é exercido pelo Parlamento Nacional com a colaboração do Conselho da Economia
Nacional e do Presidente da República, daquele mediante parecer nas matérias da
sua competência consultiva e deste pela iniciativa e sanção dos projetos de lei
e promulgação dos decretos-leis autorizados nesta Constituição.
§ 1º - O Parlamento Nacional compõe-se de
duas Câmaras: a Câmara dos Deputados e o Conselho Federal.
§ 2º - Ninguém pode pertencer ao mesmo tempo
à Câmara dos Deputados e ao Conselho Federal”.
Cabe
recordar que, apesar de estar definido na Constituição de 1937, o Parlamento
Nacional não existiu, na medida em que, com o golpe do Estado Novo, em
10/11/1937, Vargas fechou o Congresso Nacional e, logo em seguida, a 2 de
dezembro de 1937, os partidos políticos.
[54] CASTRO SANTOS, Luiz Antônio de. O pensamento sanitarista na Primeira
República: uma ideologia de construção da nacionalidade. Dados Rev Ciências
Sociais, 1985: p.194.
[56] SKIDMORE, Thomas
E. (tradução: Raul de Sá Barbosa). Preto no Branco: raça e nacionalidade
no pensamento brasileiro. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1976, p. 222.
[57] SKIDMORE,
Thomas
E. (tradução: Raul de Sá Barbosa). Preto no Branco: raça e nacionalidade
no pensamento brasileiro. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1976, p. 237.
[58] Id ibidem, p. 238.
[59] ESCOREL, Sarah. Saúde pública:
utopia no Brasil, 2000, p.67.
[60] NICZ, Luiz F. Previdência Social no Brasil, in:
GONÇALVES, Ernesto L. Administração
de saúde no Brasil. São Paulo: Pioneira, 1988, cap. 3, p.163-197.
[61] O movimento da Reforma Sanitária nasceu, no meio acadêmico, no início da década de 70 como forma de oposição técnica e política ao regime militar, sendo abraçado por outros setores da sociedade e pelo
partido de oposição da época – o Movimento
Democrático Brasileiro (MDB). Em meados
da década de 70, ocorreu uma crise do financiamento da Previdência Social, com
repercussões no INAMPS. Em 1979, o general João
Baptista Figueiredo assumiu a
Presidência com a promessa de abertura política e, de fato, a Comissão de Saúde
da Câmara
dos Deputados promoveu, no
período de 9 a 11 de outubro de 1979, o I Simpósio sobre Política Nacional de Saúde, que contou com a participação de muitos dos integrantes
do movimento e chegou a conclusões altamente favoráveis ao mesmo. Ao longo da década de 80, o INAMPS passaria por sucessivas mudanças, com
universalização progressiva do atendimento, já numa transição com o SUS.
[62] DONNANGELO, Maria C.F. Medicina e
sociedade: o médico e seu mercado de trabalho. Pioneira: São Paulo,
1975, 174 p.
[64]
"Está em curso uma reforma democrática não anunciada ou alardeada na área
da saúde. A Reforma Sanitária brasileira nasceu na luta contra a ditadura, com
o tema Saúde e Democracia, e estruturou-se nas universidades, no movimento
sindical, em experiências regionais de organização de serviços. Esse movimento
social consolidou-se na 8ª Conferência Nacional de Saúde, em 1986, na qual,
pela primeira vez, mais de cinco mil representantes de todos os seguimentos da
sociedade civil discutiram um novo modelo de saúde para o Brasil. O resultado
foi garantir na Constituição, por meio de emenda popular, que a saúde é um
direito do cidadão e um dever do Estado" (AROUCA, Sérgio. Reforma Sanitarista. Biblioteca Virtual
Sérgio Arouca. Disponível em http://bvsarouca.icict.fiocruz.br/sanitarista05.html. Acesso em 1998).
[65] ALBUQUEQUER, Manoel Maurício. Pequena
história da formação social brasileira. Rio de Janeiro: Graal, 1981, 728 p.
ed.
[67] A 8ª Conferência
Nacional de Saúde foi um marco na história do SUS, por vários motivos. Foi
aberta, em 17
de março de 1986, por José Sarney, o primeiro Presidente civil após a
ditadura, e foi a primeira CNS a ser aberta à sociedade; além disso, foi
importante na propagação do movimento da Reforma Sanitária. A 8ª CNS resultou
na implantação do Sistema Unificado e Descentralizado de Saúde (SUDS), um
convênio entre o INAMPS e os governos estaduais, mas o mais importante foi ter
formado as bases para a seção
"Da Saúde" da Constituição brasileira de 5 de outubro de 1988. A Constituição de 1988 foi um marco na história da saúde pública brasileira, ao defini-la como
"direito de todos e dever do Estado". A implantação do SUS foi
realizada de forma gradual: primeiro veio o SUDS; depois, a incorporação do
INAMPS ao Ministério
da Saúde (Decreto nº
99.060, de 7
de março de 1990); e, por fim, a Lei
Orgânica da Saúde (Lei
nº 8.080, de 19 de setembro de 1990), que fundou o SUS. Em poucos meses
foi lançada a Lei
nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que imprimiu ao SUS uma de suas
principais características: o controle social, ou seja, a participação dos
usuários (população) na gestão do serviço. O INAMPS só foi extinto em 27 de julho de 1993, pela Lei
nº 8.689. M. A
vez e a voz do popular: Movimentos
[68] CAMPOS, Francisco E.; OLIVEIRA, Mozart;
TONON, Lidia M. Legislação Básica do SUS. Belo Horizonte: Coopmed,
1998.161 p. (Cadernos de Saúde, 3).
[69] BRASIL. Instrução
normativa número 01/97, de 15 de maio de 1997. Regulamenta os conteúdos,
instrumentos e fluxos do processo de habilitação de municípios, de estados e do
distrito federal as condições de gestão criadas pela NOB SUS 01/96. Brasília,
Diário oficial da união de 15/05/97.
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