MARLEY MENDONÇA ALVES

domingo, 15 de março de 2015

PALESTRA Prof.Dr.MARLEY MENDONÇA ALVES DIREITO SANITARIO, VISTO, LIDO E OUVIDO

RESUMO
A História  do Direito  brasileiro é vista pela faceta de sua formação, desde que os portugueses colonizaram o  Brasil e trouxeram  o seu Direito. Em outra faceta, desenvolve-se a história do Direito Sanitário desde o início da colonização portuguesa até os dias atuais, sempre buscando demonstrar a participação popular nos momentos que foram decisivos para a história jurídica do Brasil. De todos, foram herdados institutos jurídicos que enriqueceram o Direito brasileiro, como a História de dois povos que se uniram e a História Jurídica, que se tornaram comuns. O Brasil passou por diferentes momentos históricos até o presente momento, com a Constituinte de 1988, no Capítulo VIII – Da Ordem social, e na secção II, referente à Saúde, define, no artigo 196, que “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo mediante políticas sociais e econômicas que visem a redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”, resultando no movimento popular sanitarista, que culminou com a VIII Conferência Nacional da Saúde, em 1986, em Brasília. O texto constitucional demonstra claramente que a o resultado da História Jurídica brasileira tanto da faceta de sua formação jurídica, sanitária bem como da participação popular.

Palavras-chave: história jurídica, sanitarismo, participação popular.











SUMÁRIO



INTRODUÇÃO......................................................................................................................... 5
1 O PERÍODO COLONIAL.................................................................................................. 10


1.1 Das Capitanias Hereditárias ao Fim do Período Colonial.................................. 12
2 A HISTORIA  DO SANITARISMO NO BRASIL............................................................ 19
2.1 O Brasil Monárquico (1822-1889).............................................................................. 20
2.1.1 As primeiras mudanças........................................................................................... 20
2.1.1.1 A Constituição do Império do Brasil (1824)......................................................... 20
2.1.1.2 O Ato Adicional à Constituição de 1824 (1834) e a Lei de Interpretação ao Ato Adicional (1840).................................................................................................................................................. 21
2.2 Leis Abolicionistas....................................................................................................... 23
2.3 Questões Internacionais............................................................................................. 24


2.4 A Passagem da Monarquia para a República........................................................ 25
2.5 A Constituição da República Federativa do Brasil (1891).................................. 27
2.6 O Código Civil de 1916................................................................................................ 28
3 QUADRO SANITÁRIO...................................................................................................... 31
3.1 A Era Vargas................................................................................................................... 33
3.2 O Nascimento da Previdência Social....................................................................... 34
3.3 Constituição de 1934................................................................................................... 36
3.4 O Estado Novo............................................................................................................... 39
3.5 A Constituição de 1937................................................................................................ 41
3.6 O Fim do Estado Novo................................................................................................. 42
3.7 A Previdência Social no Estado Novo..................................................................... 47
3.8 Saúde Pública no Período de 1930 a 1960............................................................. 48
4 A LEI ORGÂNICA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL E O PROCESSO DE UNIFICAÇÃO DOS IAPS     51
4.1 O Estado Autoritário (1964-1985).............................................................................. 54
4.2 Ações de Saúde Pública no Regime Militar........................................................... 55
4.3 Ações do Regime Militar na Previdência Social.................................................... 58
4.4 A Crise – 1975................................................................................................................ 59
4.5 O Fim do Regime Militar............................................................................................... 61
4.6 O Nascimento do SUS 56............................................................................................ 63
CONCLUSÃO ....................................................................................................................... 68
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ................................................................................ 71




INTRODUÇÃO
A História do Direito Sanitário no Brasil ocorre com a chegada da coroa na colônia. Porém vamos ver antes a Historia do Direito no Brasil no contexto histórico internacional e destaca-se os que, depois da falência do chamado Império Português do Oriente, os lusitanos desenvolveram um projeto para colonizar a Terra de Santa Cruz – o Brasil. Naquele momento o mercantilismo era a política econômica preponderante em Portugal e na Europa, e objetivava conseguir metais preciosos capazes de movimentar as economias europeias. Uma das formas de se obter esses metais preciosos era o comércio e por isso Portugal resolveu investir na produção de açúcar na nova colônia e assim atingir múltiplos objetivos, ou seja, a colonização, a defesa do litoral e o desenvolvimento econômico português. Para tanto, foi adotado o Sistema de Capitanias Hereditárias, segundo o qual a costa brasileira foi dividida em 15 lotes, atribuídos a 12 donatários[1].
Os portugueses, quando colonizaram o  Brasil,  trouxeram  o seu Direito, cuja História tem, como termo a quo, a independência de Portugal, que ocorreu por volta do ano 1140[2]. Todavia, os seus antecedentes remontam à longa noite dos tempos: aos primitivos povos (Iberos, Celtas, Celtiberos, Lusitanos); e aos invasores (Gregos, Fenícios, Cartagineses, Romanos, Germanos e Árabes).
De todos, o Brasil herdou institutos jurídicos que enriqueceram o  Direito brasileiro: a comunhão geral de bens entre cônjuges e a composição corporal designada por “entrar às varas”, provável sobrevivência anteriores à dominação romana[3]; a quota de livre disposição testamentária denominada terça, que, oriunda do direito muçulmano, e a “posse de ano e dia”, que, sendo pública e pacífica, colocava o possuidor numa posição privilegiada perante terceiros e cuja origem é franca[4], sem ignorar contributo prestado pelo Direito Romano antes e depois do seu “renascimento”, no século XII; e pelo Direito Germânico, cujo Código Visigótico vigorou, em Portugal, pelo menos até ao século XIII[5].
No entanto, a primeira época da História jurídica brasileira, que ocorreu entre 1140 e 1248 (início do reinado de D. Afonso III), chamado “período da individualização do Direito Português”, mostra um direito rudimentar e empírico, que tem nos costumes e forais as suas fontes predominantes, bem como no tabelião[6].
Em 1446 ou 1447, no reinado de D. Afonso V, foram aprovadas as Ordenações Afonsinas, a nossa primeira compilação oficial mandada elaborar, anos antes. O Direito Português progride para a sua independência, reduzindo o ius commune a direito subsidiário. Assim, consagram-se, como fontes do direito pátrio, as leis, os estilos da Corte e o costume: a lei expressa a voluntas do monarca; voluntas populi. Também se deve observar aquilo que, sem se encontrar escrito, o povo aprovou[7].
Depois desse brevíssimo excurso pela História do Direito brasileiro, chega-se ao ano de 1500: o Brasil é, doravante, parte de Portugal e, portanto, território onde o Direito português também vigora. A História dos dois povos une-se e a História Jurídica torna-se comum. Escassos anos volvidos, em 1521, D. Manuel I publica a edição definitiva de suas Ordenações ditas Manuelinas, que vigoraram no território português (continental e ultramarino) até 1603[8]. E, por lei de 11 de janeiro de 1603, iniciaram a sua vigência as Ordenações Filipinas, que se prolongou até 1867 e 1916, respectivamente em Portugal e no Brasil.
As mudanças ocorridas no cenário europeu, no fim do século XVIII e no início do século XIX, fizeram com que a família real portuguesa deixasse Portugal em direção ao Brasil, onde novas mudanças se estabeleceram. Em 1808, com a chegada da família real e com as medidas adotadas para favorecer o comércio e modernizar a colônia, o próprio status econômico e jurídico do Brasil se transformou. O Brasil poderia comerciar diretamente com outras nações estrangeiras; com a presença da família real, o Brasil se colocava na condição de sede do governo.
Em 1815, após o exílio definitivo de Napoleão Bonaparte em Santa Helena e a tentativa do Congresso de Viena de restaurar o absolutismo na Europa e de reconduzir o mapa europeu a uma situação pelo menos próxima da anterior à Revolução Francesa, o Brasil foi elevado à categoria de Reino Unido a Portugal.
A vinda da família real ao Brasil criou a necessidade da organização de uma estrutura sanitária mínima, capaz de dar suporte ao poder que se instalava na cidade do Rio de Janeiro. Até 1850 as atividades de saúde pública estavam limitadas ao seguinte:
a) delegação das atribuições sanitárias às juntas municipais;
b) controle de navios e saúde dos portos.
Verifica-se que o interesse primordial estava limitado ao estabelecimento de um controle sanitário mínimo da capital do Império, tendência que se alongou por quase um século.
O tipo de organização política do Império era de um regime de governo unitário e centralizador, e que era incapaz de dar continuidade e eficiência na transmissão e execução, à distância, das determinações emanadas dos comandos centrais.

1 O PERÍODO COLONIAL[9]   
No ano de 1096, após as vitórias na Guerra de Reconquista da Península Ibérica, D. Afonso VI, rei de Castela, entregou o governo do Condado Portucalense ao conde D. Henrique de Borgonha e ao primo deste, D. Raimundo, rei da Galícia. Assim, o Condado Portucalense deixava de ser dependente do Reino da Galícia para prestar vassalagem ao Reino de Leão.
A guerra de reconquista da Península Ibérica continuou e, em 1139, D. Afonso Henriques, filho de D. Henrique de Borgonha, tendo vencido os mouros na Batalha de Ourique, declarou-se Rei dos Portucalenses e, nesse mesmo ano, decretou a independência do Condado. Somente em 1143, por intermédio do Tratado de Zamora, D. Afonso VII, rei de Castela, reconheceu a independência do Condado Portucalense e estabeleceu a paz definitiva com Portugal.
A partir daí, Portugal passou a se organizar como reino; nesse processo, foi fundamental a Carta Foral ou Carta de Foro. Tratava-se de um documento jurídico autêntico, outorgado por uma autoridade legítima, em que o rei pretendeu regular a vida coletiva de uma povoação, nova ou já existente, formada por homens livres ou por aqueles que o documento revestisse dessa condição. Assim, a Carta Foral era uma lei escrita, orgânica, local e relativa. Ela estabelecia as regras para o povoamento e o desenvolvimento agrícola de uma região; normas morais e de conduta para melhorar o relacionamento e a vida coletiva da região a que se destinava; garantia à propriedade da terra e ao livre direito de aliená-la, em vida ou em caso de morte; também determinava tributos e prestações devidos pelos vizinhos à entidade outorgante, visando evitar abusos e arbitrariedades.
No mesmo período vigoravam em Portugal o Direito Canônico, o qual orientava também os demais reinos da Europa, o Direito Romano e o Direito Visigótico. Todos colaboraram para a formação do Direito Português, mais tarde aplicado no Brasil.
A formação de Portugal fundamentou-se no patrimônio. À época, o território era dominado por uma nobreza feudal, embora já surgisse uma burguesia ansiosa pelo desenvolvimento comercial daquela região próxima ao mar, local de passagem de muitos comerciantes, entre os quais judeus, que acabaram ali fixando residência.
Dois séculos depois da independência de Portugal, o reino continuava mantendo a sua estrutura feudal. A peste negra assolou a região e outras partes da Europa. O anseio por mudanças tomava conta da burguesia. Com a morte do rei Fernando, o conflito se avultou, especialmente porque todos sabiam que D. Leonor Telles, a viúva do rei, desejava entregar Portugal ao Reino de Castela. Nesse momento, eclodiu a Revolução de Avis (1383-1385), que levou ao trono D. João, filho bastardo de D. Fernando e chamado de o mestre de Avis. Iniciava-se, assim, uma nova fase na História de Portugal. 
Com a ascensão de D. João I, o mestre de Avis, ao trono português, fazia-se necessário organizar o reino. Assim, a nobreza e a burguesia saíram favorecidas. Os nobres eram os homens bons que auxiliavam na administração e recebiam privilégios e benefícios, e os burgueses se favoreceram com o desenvolvimento comercial e também ascenderam à condição de homens bons. Houve incentivo ao desenvolvimento naval e comercial, e em pouco tempo Portugal realizava a sua primeira conquista, Ceuta, no norte da África, em 1415. 
No campo jurídico, D. João I mandou reunir toda a legislação produzida em Portugal até aquela data e organizá-la em livros, por títulos e temas. Começava a organização das Ordenações. O texto não ficou pronto durante o governo de D. João I. Após a morte do rei, em 1423, os trabalhos de elaboração continuaram no governo de D. Duarte (1423-1438). Todavia, foi o sucessor deste, D. Afonso V, quem publicou, em 1446, o texto jurídico com o nome de Ordenações Afonsinas. Nesse texto, as ordenações tratavam de questões abrangendo  todos os setores da vida econômica, social e política de Portugal. Mas a forte influência do Direito Canônico deixava transparecer, nesse texto jurídico, um forte componente cultural-religioso.
Considerando o fato de as Ordenações Afonsinas terem sido pouco divulgadas, D. Manuel, o Venturoso (1495-1521), ao ascender ao trono português, mandou re-escrevê-las. Em 1521, pouco antes da sua morte, o texto foi totalmente publicado com o nome de Ordenações Manuelinas, uma atenção especial à questão do comércio e da expansão marítima[10].
Foram as Ordenações Manuelinas que chegaram ao Brasil com os navegadores portugueses e com os que, a partir de 1530, vieram para cá implantar o Sistema de Capitanias Hereditárias.
1.1 Das Capitanias Hereditárias ao Fim do Período Colonial
Depois da falência do chamado Império Português do Oriente, os portugueses desenvolveram um projeto para colonizar a Terra de Santa Cruz: o Brasil. Naquele momento, o mercantilismo era a política econômica preponderante em Portugal e na Europa, e objetivava conseguir metais preciosos capazes de movimentar as economias europeias. Uma das formas de se obter esses metais preciosos era o comércio, e por isso Portugal resolveu investir na produção de açúcar na nova colônia e assim atingir múltiplos objetivos, ou seja, a colonização, a defesa do litoral e o desenvolvimento econômico português.
Para tanto, foi adotado o Sistema de Capitanias Hereditárias, segundo o qual a costa brasileira foi dividida em 15 lotes atribuídos a 12 donatários[11]. Os donatários recebiam dois documentos comumente denominados de Carta de Doação e Carta Foral, ou Carta de Foro. Ambas são cartas de foro, com a diferença de que a chamada Carta de Doação estabelecia a propriedade da capitania, o seu caráter hereditário e os direitos do rei de Portugal. Já a Carta Foral estabelecia a obrigação do donatário de povoar a capitania, criar vilas, o seu direito de doar sesmarias  a quem tivesse escravos e capital para cultivá-las, exceto judeus e estrangeiros; a obrigação de usar mão-de-obra escrava[12], o direito de escravizar a população nativa e de enviar anualmente 39 escravos indígenas para Lisboa.
O donatário podia vender aos colonos licença para construir e explorar engenhos, plantar cana-de-açúcar e produzir açúcar, cuja comercialização era limitada pela coroa portuguesa. Assim, o donatário e os colonos só podiam vender para Portugal, que comercializava o açúcar na Europa. Também só podiam comprar de Portugal. Impunha-se, portanto, o que se convencionou chamar de Exclusivo Colonial. Todas as salinas da capitania pertenciam ao donatário, e a vigésima parte da renda auferida com a exploração do pau-brasil deveria ser enviada para Portugal.
Tudo isso dificultava de tal maneira a vida de donatários e colonos que apenas duas capitanias se desenvolveram – São Vicente e Pernambuco –, sendo que da capitania de São Vicente o primeiro lote (São Vicente) faliu e o segundo (Rio de Janeiro) foi invadido pelo franceses, que ali permaneceram entre 1555 e 1567. Após a expulsão dos franceses, tornou-se Capitania de São Sebastião do Rio de Janeiro, sob o comando de Salvador Correia de Sá.
Nessa época surgiram em São Paulo diversas vilas, destacando-se Santos, Santo André da Borda do Campo e São Paulo dos Campos de Piratininga. Mais tarde, a 3 de novembro de 1709, com o fim da Guerra dos Emboabas (1707-1709), as Capitanias de São Paulo, Rio de Janeiro e as Minas de Ouro foram unificadas sob o nome de Capitania de São Paulo e Minas de Ouro.
Antes da descoberta do ouro nas “Geraes”, o Brasil conheceu ainda as Ordenações Filipinas, texto jurídico que se perpetuou no Brasil para além da proclamação da Independência do País.
Em 1578, D. Sebastião morreu em Alcácer-Quibir[13], em batalha contra os mouros de Marrocos. O trono português ficou vazio e o herdeiro mais próximo era Filipe II, rei de Espanha, sobrinho-neto de D. Manuel, o Venturoso. Com o apoio da nobreza portuguesa, que mantinha estreitas relações com a Espanha, e também da burguesia portuguesa, ansiosa por se infiltrar no México e no Peru, regiões produtoras de metais preciosos, Filipe II superou a resistência da pequena burguesia e dos cristãos-novos, que não viam com bons olhos o fanatismo religioso do monarca espanhol e suas ligações com o Tribunal do Santo Ofício da Inquisição, e tornou-se rei de Portugal a partir de 1580, com o título de Filipe I de Portugal[14]. Começava a União das Coroas Ibéricas, que se prolongou até 1640.
No ano de 1589, por ordem do rei Filipe I de Portugal e II de Espanha, um grupo de juristas portugueses – do qual fizeram parte os desembargadores Jorge de Cabedo e Afonso Vaz Tenreiro, além de Duarte Nunes do Leão, procurador das Casas de Suplicação, começou a elaborar um novo texto jurídico. Em 1595 estavam prontas as Ordenações Filipinas, aprovadas pelo próprio rei, que morreu em 1598. Mesmo tendo sido sancionadas por Filipe I de Portugal e II de Espanha, as Ordenações Filipinas só entraram em vigor a partir de 1603, quando já reinava o sucessor, Filipe II de Portugal e III de Espanha.
O texto incluiu ainda um conjunto de preceitos sobre o direito de nacionalidade. Segundo esses novos preceitos, os naturais do Reino não eram definidos exclusivamente a partir dos conhecidos critérios do princípio do território – ius soli – e do princípio do sangue – ius sanguinis –, mas também pela conjugação de ambos, com predomínio do primeiro. As Ordenações Filipinas mantiveram a pureza de sangue, favorecendo a nobreza com cargos honoríficos, benefícios e privilégios. Mantinha, assim, o patrimonialismo, havendo também o costume de aceitar a transmissão mortis causa[15].
As Ordenações Filipinas vigoraram em Portugal e no Brasil até depois de 1640, ano em que a burguesia e a aristocracia, descontentes com o domínio espanhol e com o reinado de Filipe III de Portugal e IV de Espanha, quiseram restaurar a independência e escolheram D. João, filho de Teodósio II, sétimo Duque da Casa de Bragança, que assumiu o trono português como D. João IV, o Restaurador. O novo rei renovou a vigência das Ordenações Filipinas em Portugal e nas suas colônias.
Durante a União das Coroas Ibéricas, o Brasil sofreu diversas invasões estrangeiras[16], das quais a mais prolongada foi a dos holandeses, em Pernambuco. Ali instalaram a Nova Amsterdam, dinamizaram a indústria do açúcar e o tráfico de escravos.
A presença dos holandeses em Pernambuco levou à aplicação do Direito holandês na região, tão rígido quanto as Ordenações Filipinas, pois restringiu as liberdades e o direito de ir e vir, com o objetivo de conter a espionagem e as tentativas de revoltas incentivadas pelos portugueses, especialmente depois de 1640. Expulsos de Pernambuco em 1654, os holandeses foram para a Nova Inglaterra (atual EUA), onde mantinham outra colônia, também designada Nova Amsterdam (atual Nova York). Novamente expulsos, rumaram para as Antilhas.
As Ordenações Filipinas continuaram em vigor no Brasil e se o regime pombalino representou a centralização do poder e o ápice do absolutismo em Portugal e no Brasil, representou também um período de grande rigidez na administração. No ano de 1758, o rei D. José I sofreu um atentado e o seu ministro, Sebastião José de Carvalho e Melo, acusou os jesuítas, ocasionando a expulsão dos mesmos de Portugal e de suas colônias em 1759. O título de Marquês de Pombal foi concedido a Sebastião José em 1770. Sete anos depois, o rei D. José I morreu e o então Marquês de Pombal, condenado por abuso de poder, foi expulso da corte, falecendo em 1782 na sua propriedade, em Pombal.
Pouco antes da administração pombalina, o Brasil começou a viver nova fase econômica, marcada pela descoberta do ouro nas Minas Gerais entre 1694-1698. Fazia-se necessária uma legislação que atendesse às exigências do novo cenário econômico. Por isso, em 19 de abril de 1702 foi publicado o Regimento do Superintendente Guarda Mores e Oficiais para as Minas de Ouro, estabelecendo a autoridade real na administração da atividade mineradora. Daí em diante, a legislação visava garantir a exploração do ouro e o envio do mesmo para Portugal. Por isso, ocorreu um gradativo aumento do fiscalismo português e, consequentemente, a taxação dos colonos, das atividades coloniais, na região e fora dela, além do controle sobre o escoamento do ouro e sobre os escravos.
Entre os tributos cobrados por Portugal para garantir a cobrança do quinto e dos impostos pelo uso da casa de fundição. Em reação, ocorreu em Vila Rica a Revolta Filipe dos Santos, cujo líder, Filipe dos Santos, foi preso, sumariamente julgado e sentenciado ao esquartejamento vivo pelo crime de lesa-majestade, como previa a legislação em vigor (as Ordenações Filipinas). Em 1735 Portugal instituiu a captação: o minerador pagava 17 gramas de ouro por escravo que possuísse. Nos anos de 1750 e 1760 foram instituídos mais dois impostos: as 100 arrobas e a derrama, que deram motivo para a Inconfidência Mineira, cujo líder, Joaquim José da Silva Xavier, alcunhado Tiradentes, foi igualmente condenado pelo crime de lesa-majestade.
As invasões estrangeiras, as bandeiras, as entradas, a mineração, a pecuária e a ação dos missionários especialmente dos jesuítas, por meio da construção de missões, também foram importantes porque implicaram na realização de tratados para definir limites do território brasileiro e em questões de Direito Internacional. Entre os Tratados de Limites, pode-se destacar o Tratado de Utrecht, de 1715, e o Tratado de Madri, de 1750, no qual Alexandre de Gusmão propôs o direito do uti possidetis, um princípio jurídico do Direito Romano que considera possuidor da terra aquele que efetivamente a ocupa. Assim, a Espanha aceitou as condições do Tratado de Madri e reconheceu as pretensões portuguesas sobre a Bacia Amazônica; em troca obteve a Colônia de Sacramento, no Sul do Brasil. Os portugueses receberam ainda os Sete Povos das Missões, também no Sul, região rica em erva-mate e gado. Depois do Tratado de Madri, o Brasil adquiriu praticamente a constituição geográfica atual[17].  
As mudanças ocorridas no cenário europeu no fim do século XVIII e no início do século XIX fizeram com que a família real portuguesa deixasse Portugal em direção ao Brasil, onde novas mudanças se estabeleceram. Em 1808, com a chegada da família real e com as medidas adotadas para favorecer o comércio e modernizar a colônia, o próprio status econômico e jurídico do Brasil se transformou. O Brasil poderia comerciar diretamente com outras nações estrangeiras; com a presença da família real, o Brasil se colocava na condição de sede do governo. Em 1815 –  após o exílio definitivo de Napoleão em Santa Helena e a tentativa do Congresso de Viena de restaurar o absolutismo na Europa e de reconduzir o mapa europeu a uma situação pelo menos próxima da anterior à Revolução Francesa, o Brasil foi elevado à categoria de Reino Unido a Portugal.
Em 1817, eclodiu no Brasil a Revolução Pernambucana, movimento que, apesar de reprimido por D. João, ainda teve prolongamentos na Confederação do Equador, de 1824, e na Revolução Praieira, de 1842. No ano de 1820, Portugal assistiu à eclosão da Revolução Liberal do Porto, que desejava a recolonização do Brasil e que acabou acelerando o processo de separação dos dois reinos – o Reino do Brasil e o Reino de Portugal, concretizada em 7 de setembro de 1822. 
No entanto, o processo de independência começou bem antes, desde a chegada da família real portuguesa, em 1808, e se consolidou primeiramente no plano econômico e depois no político, em 1815, com a elevação do Brasil à categoria de reino unido e depois, em 1822, com a separação de Portugal. A independência não mudou a situação do País, que manteve a sua estrutura fundamentada no tripé economia agro-exportadora, latifúndio e mão-de-obra escrava. As antigas estruturas patrimonialistas foram reproduzidas no Império e aos poucos se instalou o bacharelismo no Brasil.

2 A HISTÓRIA DO SANITARISMO NO BRASIL
A vinda da família real ao Brasil criou a necessidade da organização de uma estrutura sanitária mínima, capaz de dar suporte ao poder que se instalava na cidade do Rio de Janeiro. Até 1850, as atividades de saúde pública estavam limitadas ao seguinte:
a) delegação das atribuições sanitárias às juntas municipais;
b) controle de navios e saúde dos portos.
Observa-se que o interesse primordial estava limitado ao estabelecimento de um controle sanitário mínimo da capital do Império, tendência que se alongou por quase um século.
O tipo de organização política do Império era de um regime de governo unitário e centralizador, e que era incapaz de dar continuidade e eficiência na transmissão e execução à distância das determinações emanadas dos comandos centrais.
A carência de profissionais médicos no Brasil Colônia e no Brasil Império era enorme. Para se ter uma ideia, no Rio de Janeiro, em 1789, só existiam quatro médicos exercendo a profissão[18]. Em outros estados brasileiros eram mesmo inexistentes.
A inexistência de uma assistência médica estruturada fez com que proliferassem pelo País os boticários (farmacêuticos). Aos boticários cabiam a manipulação das fórmulas prescritas pelos médicos, mas a verdade é que eles próprios tomavam a iniciativa de indicá-los, fato comuníssimo até hoje.
Não dispondo de um aprendizado acadêmico, o processo de habilitação na função consistia tão-somente em acompanhar um serviço de uma botica já estabelecida durante um certo período de tempo, ao fim do qual prestavam exame perante a fisicatura e, se aprovado, o candidato recebia a “carta de habilitação”, e estava apto a instalar sua própria botica (SALLES, 1971)[19].
Em 1808, Dom João VI fundou na Bahia o Colégio Médico-Cirúrgico no Real Hospital Militar da Cidade de Salvador. No mês de novembro do mesmo ano foi criada a Escola de Cirurgia do Rio de Janeiro, anexa ao real Hospital Militar.
2.1 O Brasil Monárquico (1822-1889)
2.1.1 As primeiras mudanças
2.1.1.1 A Constituição do Império do Brasil (1824)
Depois de dissolver a Assembleia Constituinte, D. Pedro I nomeou um Conselho de Estado de dez membros, que redigiu a Constituição utilizando vários artigos do anteprojeto de Antônio Carlos. Após ser apreciada pelas Câmaras Municipais, a Carta Constitucional foi outorgada em 25 de março de 1824.
O poder moderador, da maneira como o definia a Constituição de 1824, se opunha tanto à doutrina de Montesquieu, da separação dos três poderes, quanto à de Benjamin Constant, doutrina do poder neutro ou do Poder Judiciário dos demais poderes. Na Carta Imperial, o poder moderador representou literalmente a constitucionalização do poder absoluto do monarca. Mesmo assim, não se tratava do absolutismo nos moldes dos Estados Absolutos da Idade Moderna. Essa forma de absolutismo equiparava-se à implantada nos impérios industriais do século XIX.
A Constituição de 1824 definia a pessoa do Imperador como inviolável e sagrada (art. 99) e lhe atribuía os títulos de Imperador Constitucional e Defensor Perpétuo do Brasil, além do tratamento de Majestade Imperial  (art. 100). Tamanha outorga de poder se completava com a definição do poder moderador contida no art. 98.
O Poder Moderador é a chave de toda a organização política, e é delegado privativamente ao Imperador, como Chefe Supremo da Nação, e seu Primeiro Representante, para que incessantemente vele sobre a manutenção da independência, do equilíbrio e da  harmonia dos mais Poderes Políticos.
Cabia ao Imperador exercer o Poder Executivo, por meio do qual podia prover cargos, declarar guerra, conceder Títulos, Honras e Ordens Militares, bem como nomear Bispos e conceder ou negar o Beneplácito aos decretos de Concílios, Constituições Eclesiásticas e Letras Apostólicas, entre outras atribuições.
A Constituição do Império assegurou a inviolabilidade dos direitos civis em uma sociedade escravista e em um texto constitucional que, apesar de ter abolido os açoites, a tortura, a marca de ferro quente e demais penas cruéis, as mesmas continuavam a ser aplicadas aos escravos. Segundo alguns constitucionalistas, essa Constituição humanizou o cumprimento da pena de morte.
2.1.1.2 O Ato Adicional à Constituição de 1824 (1834) e a Lei de Interpretação ao Ato Adicional (1840) 
Os art. 121-130 da Constituição de 1824 estabeleciam que, em caso de vagar o trono e o sucessor ser menor de 18 anos (art. 121), uma regência deveria governar o Brasil até que o jovem imperador atingisse a maioridade. Primeiramente, haveria uma regência provisória e depois uma permanente. Todavia, além de obrigar o regente a fazer o mesmo juramento do Imperador (art. 103), ou seja, manter a religião Católica Apostólica Romana e a indivisibilidade da nação[20], nada mais estava definido. A Assembleia Geral passou três anos discutindo até que os representantes da Nação estabelecessem as regras do Período Regencial.
Na sessão de 8 de outubro de 1831, a aristocracia rural brasileira, espelhando-se no modelo norte-americano, chegou a propor, por meio de Miranda Ribeiro, a extinção do Poder Moderador e a adoção de uma monarquia federativa. Todavia, foram necessários mais três anos para a conclusão dos trabalhos, o que se deu a 12 de agosto de 1834. 
Os políticos do período se dividiam em Liberais Moderados, ou Chimangos[21], que defendiam o federativismo, uma autonomia maior das províncias, mas os seus dirigentes eram adeptos de um regime monárquico liberal. Eram Liberais Exaltados, conhecidos como Farroupilhas ou Jurujubas[22], que defendiam a deposição da monarquia e a implantação de uma república federativa[23]. Por fim, existiam ainda os Restauradores, ou Caramurus[24], grupo formado por grandes comerciantes portugueses natos e naturalizados, militares de alta patente, senadores vitalícios e burocratas do Estado, além de alguns aristocratas conservadores, entre os quais os irmãos Andrada e Silva. Todos defendiam a centralização do poder.
José Bonifácio de Andrada e Silva era o tutor do Imperador Pedro II. As disputas perduraram durante todo o período regencial, marcado por diversas revoltas que eclodiram de norte a sul no País. A Cabanagem (1831-1840 – Grão Pará – Belém), a  Farroupilha (1835-1845 – Rio Grande do Sul e Santa Catarina), a Sabinada (1837-1838 – Bahia) e a Balaiada (1838-1841 – Maranhão) foram fruto dos conflitos não resolvidos entre os membros do governo central, que relegaram ao descaso as províncias do Norte, do Nordeste e do Sul do País.
Feijó foi também responsável pela criação da Guarda Nacional, uma força paramilitar composta por cidadãos armados, recrutados entre os eleitores com renda mínima de 200 mil-réis nas grandes cidades e 100 mil-réis em outras regiões. Essa Guarda tinha status de polícia para conter a anarquia, manter a ordem e a tranquilidade públicas e de força armada para defender a integridade do Império, a independência, a Constituição e a liberdade. Os oficiais eram eleitos por voto secreto e individual e poderiam ser de qualquer cor ou classe, guardadas as condições para ser eleito. Com o golpe da maioridade e a volta do Imperador ao poder, voltou também o Conselho de Estado. E o novo chefe da nação, jovem de quinze anos, teve de enfrentar os conflitos entre liberais e conservadores, resolver questões como a farroupilha e a economia do Brasil. Não há dúvida de que fez uso do poder moderador. No entanto, para resolver as questões policiais nas províncias, precisou da aristocracia rural. Com base na Lei de Interpretação ao Ato Adicional, que entendia que a palavra polícia compreende apenas as polícias municipal e administrativa (art. 1º), autorizando que os capangas dos fazendeiros ganhassem status de polícia e abriu espaço para o surgimento do movimento social conhecido como coronelismo.
2.2 Leis Abolicionistas
A partir de 1850, com a abolição do tráfico negreiro, a campanha abolicionista ganhou força no Brasil. A cidade começou a ser o refúgio de negros fugidos, que viviam  de biscates, convivendo entre os libertos e os brancos pobres. Surgiram ainda os quilombos urbanos, e os abolicionistas passaram a se identificar pelo uso de uma camélia, ou plantar camélias nos seus jardins. O crescimento do movimento abolicionista, somado às fugas constantes de escravos, e cada vez mais difíceis de se conseguir, aumentou o medo de rebeliões e favoreceu a adoção de medidas visando adiar a proposta abolicionista.
Em 1871 foi publicada a Lei Rio Branco, conhecida como Lei do Ventre Livre. Essa lei considerava livres os filhos de escravos nascidos a partir da data da publicação, porém deveriam permanecer sob a tutela do proprietário até completarem 8 anos, quando então seriam apresentados ao Império, que indenizaria o fazendeiro por aquele escravo. Posteriormente, a criança era enviada a um asilo, onde ficaria até os 21 anos. Caso contrário, o fazendeiro poderia optar por manter a criança consigo (trabalhando) até chegar à idade adulta e, ao completar 21 anos, alcançaria a liberdade. Conclui-se que a Lei do Ventre Livre foi um engodo. 
Em 1885 publicou-se a Lei Saraiva Cotegipe, ou Lei dos Sexagenários, segundo a qual o escravo que completasse 60 anos deveria permanecer mais cinco anos com o fazendeiro e depois seria considerado livre. Assim, o Estado permitia que os fazendeiros se livrassem do peso de um escravo velho, entregando o escravo à caridade popular, sem se sentirem culpados. O engodo era maior se for levado em conta que poucos escravos chegavam aos 60 anos.
Somente a 13 de maio de 1888 foi assinada a Lei Áurea, que libertou os escravos sem indenizar os fazendeiros, o que motivou a separação definitiva entre o Império e a aristocracia rural, que passou a adotar o republicanismo. Daí em diante, o movimento republicano cresceu e se fortaleceu a tal ponto que pouco mais de um ano após a abolição da escravatura deu-se a derrocada do Império e a Proclamação da República.
2.3 Questões internacionais
No plano internacional, o Brasil enfrentou alguns conflitos que geraram guerras e rompimentos. Destaque-se a chamada Questão Christie, assim denominada por estar relacionada às posturas adotadas pelo embaixador inglês William Doug Christie. Esse conflito teve origem no desconforto criado entre a Inglaterra e o Brasil após a adoção da Tarifa Alves Branco (1844) e a Slave Trade Act∕Bill Aberdeen (1845). Somou-se a isso o saque da carga do navio inglês Prince of Wales que, em 1861, indo em direção à Argentina, encalhou a 87 km do Arroio Chuí, no sul do Brasil, próximo ao Rio Grande. Pouco depois, deu-se um conflito entre os marinheiros ingleses da fragata Emerald e marinheiros brasileiros, ambos os grupos embriagados. O evento gerou a prisão dos marinheiros ingleses e desencadeou um conflito diplomático que provocou o rompimento das relações diplomáticas entre Brasil e a Inglaterra, em 1863. Essas relações só foram restabelecidas em 1865, pouco antes da Guerra do Paraguai.
Em 1850, o Brasil se envolveu na guerra contra Oribe, do Uruguai, e Manuel Rosas, da Argentina, pela livre navegação no rio do Prata. Apesar de o Brasil ter vencido o conflito em 1852, outro surgiu contra Aguirre, em 1864, também vencido pelos brasileiros, desta vez com a ajuda dos colorados. Entre 1865 e 1870, desenrolou-se a Guerra do Paraguai, contra o ditador Solano López, da qual o Brasil saiu endividado perante a Inglaterra, mas teve o seu território ampliado, pois anexou metade dos atuais Estados do Mato Grosso e do Mato Grosso do Sul. O Paraguai foi destruído e o Exército brasileiro ganhou uma formação disciplinada e profissional.
2.4 A Passagem da Monarquia para a República
A Igreja Católica Apostólica Romana, apontada pela Constituição de 1824 como a religião oficial do Império do Brasil (art. 5), aquela que o imperador, antes de ser aclamado, deveria jurar manter (art. 103), também o regente deveria prestar idêntico juramento (art. 127). Ela garantia a sacralidade do imperador (art. 99), que dele recebia benefícios (art. 102 item II) e realizava todos os registros civis no Brasil Imperial. Os militares tinham apoiado D. Pedro I para fechar a Assembleia Constituinte e outorgar a Constituição de 1824. O emprego das forças armadas de mar e terra estava submetido ao Executivo (art. 148). A aristocracia rural garantia a estrutura da economia agro-exportadora. Ela formava a Câmara dos Deputados (cidadãos com renda líquida anual de quatrocentos mil réis, art. 95, item I), compunha o Senado Vitalício (cidadãos com renda líquida anual de oitocentos mil réis, art. 45, item IV), formava o Conselho do Imperador, o poder judicial e seus agregados, ou seja, aqueles que tinham renda líquida anual de duzentos mil réis e que votavam nas eleições (art. 94, item I).  
Com o tráfico negreiro (1850) e o crescimento do movimento abolicionista, juntamente com as dificuldades da aristocracia rural, os ventos republicanos vindos da Europa voltaram a soprar no Brasil e começaram a ganhar adeptos.
Em 1864, na Itália, o Papa Pio IX, sentindo-se ameaçado pelos italianos, no auge da guerra civil que levou à unificação da Itália, publicou a bula Syllabus, por meio da qual proibia a participação dos católicos em sociedades secretas como a maçonaria.
No Brasil, o bispo de Olinda, D. Vital Maria de Oliveira, e o bispo de Belém do Pará, D. António de Macedo Costa resolveram fazer cumprir a bula Syllabus, contrariando o artigo 102, item XIV, da Constituição de 1824 e, por isso, foram presos, a mando do Imperador D. Pedro II, gerando uma celeuma entre a Igreja e o Estado. Naquele momento, o Império não imaginava que o conflito com os padres pudesse contribuir para o fim do regime[25]. O rompimento da Igreja com o Estado gerava um rombo insuperável na Constituição de 1824, dada a importância daquela instituição para o Império, como se demonstrou anteriormente.
Em 1870, foi fundado o Partido Republicano, no Rio de Janeiro, e em 1873, surgiu o Partido Republicano Paulista.
Com o fim da Guerra do Paraguai, os militares, que o tempo todo haviam apoiado o Império, sentiam-se desprestigiados. Era necessário reformar o montepio militar, apoiar os que haviam voltado estropiados da guerra, os seus familiares e as famílias que perderam parentes na guerra. No entanto, o projeto do governo não atendia às necessidades dos militares e de suas famílias. O Instituto Militar declarou que os oficiais não eram capitães-do-mato para saírem à caça de escravos fugitivos. Os militares faziam pesadas críticas ao Império, devido à situação a que se sentiam relegados. As punições ao Tenente-Coronel Sena Madureira e ao Coronel Cunha Matos abalaram ainda mais as relações entre os militares e o Império.
Na Academia Militar da Praia Vermelha, o Tenente-Coronel Benjamim Constant Botelho de Magalhães divulgava as ideias positivistas de Augusto Comte. Já naquele momento se enraizava no Exército o pensamento de que a Monarquia era o Estado Metafísico que precisava ser superado a fim de se atingir o Estado Positivo, a República, coisa pública, res publica. Portanto, os militares seriam aqueles que poderiam salvar a Nação. O positivismo foi adaptado à proposta brasileira de superar a monarquia e o parlamentarismo; e os militares seriam aqueles capazes de manter a ordem e garantir o progresso da nação[26].
Após a Abolição, em 13 de maio de 1888, nada mais sustentava o Império no Brasil. Conta-se que, ao assinar a Lei Áurea, a Princesa Isabel teria indagado ao Barão de Cotegipe se ele julgava acertada a sua decisão de assinar essa lei, ao que ele teria respondido: “Redimistes, sim, Alteza, uma raça, mas perdestes o vosso trono”. De fato, foi o que aconteceu. Em 15 de novembro de 1889 ocorreu o golpe que proclamou a República no Brasil e, no dia seguinte à Proclamação, foi entregue ao Imperador Pedro II a ordem de banimento do Brasil. A família real foi embarcada à força, do Paço para o exílio, no vapor Alagoas. Começava a República.
O regime mudou, mas os que controlavam o poder eram os mesmos e por isso mudaram os nomes, no entanto, a democracia continuou limitada aos interesses da aristocracia rural.
2.5 A Constituição da República Federativa do Brasil (1891)
A Constituição brasileira de 1891 iniciou-se em 1890. Após um ano de negociações, foi promulgada, em 24 de fevereiro de 1891.
Com vistas à fundamentação jurídica do regime republicano, e levando-se em conta a já antiga admiração da aristocracia rural brasileira pelo regime republicano dos Estados Unidos da América do Norte, a primeira constituição republicana do País foi redigida à semelhança dos princípios fundamentais da carta norte-americana, embora os princípios liberais democráticos, oriundos daquela carta, tenham sido em grande parte suprimidos ou adaptados aos interesses da aristocracia rural.
Entre as medidas do governo provisório, confirmadas pela Constituição de 1891, pode-se destacar: essa carta decretou o regime republicano e federalista e transformou as antigas províncias em "estados" da federação (art. 1º §§ 1º e 2º). O Império do Brasil passou a se chamar Estados Unidos do Brasil. Em caráter de urgência, foram tomadas também as seguintes medidas: a "grande naturalização", que ofereceu cidadania a todos os estrangeiros residentes; a separação entre Igreja e Estado e o fim do padroado  (definido no art. 72, § 7º); a supressão da cadeira de Direito Eclesiástico dos cursos jurídicos de Recife e São Paulo (Decreto nº 1.036-A, de 14 de novembro de 1890)[27]; a instituição do casamento civil, com celebração gratuita (confirmada pela Constituição no art. 72, § 4º) e do registro civil; a criação dos cartórios e a secularização dos cemitérios (art. 72, § 5º). 
2.6 O Código Civil de 1916
O primeiro Código Civil brasileiro demorou a ser promulgado porque a parte civil das Ordenações Filipinas ainda permaneceu por muito tempo em vigor no Brasil, até depois da Proclamação da República.
Em 1858, ficou pronto o trabalho de Teixeira de Freitas – a Consolidação das Leis Civis do Império. Ainda não se tratava de um Código Civil, mas apenas de uma reunião organizada de todas as leis civis publicadas até então no Brasil. Naquela época, o imperador D. Pedro II incumbiu o mesmo Teixeira de Freitas de elaborar o projeto do Código Civil do Império. Esse projeto não agradou a aristocracia rural, na medida em que unia o Direito Civil e o Direito Comercial. Rejeitado no Brasil, o projeto de Teixeira de Freitas influenciou a elaboração do código argentino[28].
Em 1899, Epitácio Pessoa, então Ministro da Justiça do governo Campos Salles, indicou o nome do jurista Clóvis Bevilacqua para elaborar o projeto do Código Civil. O projeto ficou pronto em 1900 e seguiu os trâmites normais, passando rapidamente pela Câmara dos Deputados, onde sofreu poucas e pequenas alterações. Todavia permaneceu no Senado dezesseis anos até ser promulgado, em 1º de janeiro de 1916, e entrar em vigor em 1º de janeiro de 1917. Elaborado para uma sociedade agrária, o Código foi publicado e entrou em vigor em uma sociedade que começava a se industrializar. A economia brasileira enfrentou os reflexos da Primeira Guerra Mundial e precisou produzir bens antes importados. Isso favoreceu o início da indústria de bens de consumo e a  consequente urbanização. Entretanto, o código não acompanhava essas mudanças[29].
O Código também definiu a incapacidade relativa dos menores entre 16 e 21 anos, reconhecendo-lhes um certo desenvolvimento intelectual, razão pela qual lhes atribuía interferência direta da vontade no ato jurídico, apenas condicionada à presença de um assistente legal. Isso favoreceu o trabalho do menor, permitindo-lhe ser testemunha e mandatário, equiparando-os aos maiores de idade nos atos ilícitos em que se envolvessem (arts. 6º, 155 e 156). O Código considera absolutamente incapazes os menores de 16 anos (art. 5º) e essa incapacidade cessa aos 21 anos de idade (art. 9º)[30]
Muito antes do surgimento do contrato de trabalho, o Código de 1916 estabeleceu a locação de serviços (arts. 1216-1236). Clóvis Bevilacqua, comentando o artigo 1216 do Código Civil, disse:
Sob a denominação genérica de locação de serviços (locatio operarum), compreende o Código Civil uma grande variedade de prestações de trabalho humano. É o contrato pelo qual uma pessoa se obriga a prestar certos serviços a uma outra pessoa mediante remuneração [...][31].

O antigo Código Civil entendia a família como diretamente ligada à propriedade e assim estabelecia o pátrio poder, o poder do pai sobre os filhos, exercido pelo marido como cabeça da família, garantindo a transmissão dos bens e da descendência. Os filhos ilegítimos adotados eram submetidos ao pátrio poder, porém os ilegítimos, não reconhecidos pelo pai, ficavam sob o poder materno (arts. 379 a 383) e a adoção era limitada aos maiores de 30 anos (art. 368). De acordo com o antigo código:
Tanto o afeto quanto o amor não eram elementos preponderantes para a caracterização de uma família, esta era vista como unidade jurídica, econômica e religiosa, fundada na autoridade de um chefe[32].

Outras características do Código Civil de 1916: a propriedade era apresentada com cunho individualista (depois passou a ter função social efetiva); a família era apresentada como a família tradicional, assim como a estrutura de posse e propriedade, reproduzindo o patrimonialismo; adotava-se o regime dotal (embora pouco aplicado no Brasil quando da publicação do Código); e estabelecia o pacto de melhor comprador e a hipoteca judicial.
A Lei nº 3.725∕19 alterou o Código, já ultrapassado ao nascer. Muitas outras alterações completaram e atualizaram o Código de 1916, tais como o Estatuto da Mulher Casada, a lei do divórcio, a lei dos registros públicos, a lei sobre o compromisso de compra e venda, a lei do inquilinato, a lei do reconhecimento dos filhos ilegítimos, a lei dos condomínios, entre outras.  
A última tentativa de atualização do Código Civil ocorreu durante a ditadura militar. Em 1967, o Prof. Miguel Reale e uma equipe de juristas começaram a elaborar o Projeto de Código Civil, que ficou pronto em 1975. Logo depois, passou por atualizações graças à abertura política no Brasil e à nova Constituição de 1988, tendo sido promulgado em 2002 e entrando em vigor a partir de 2003.   

3 QUADRO SANITÁRIO
Naturalmente, a falta de um modelo sanitário para o Brasil deixava as cidades brasileiras a mercê das epidemias.
No início desse século, a cidade do Rio de Janeiro apresentava um quadro sanitário caótico, caracterizado pela presença de diversas doenças graves que acometiam a população, como a varíola, a malária, a febre amarela, e, posteriormente, a peste, o que acabou gerando sérias consequências tanto para saúde coletiva quanto para outros setores, como o do comércio exterior, visto que os navios estrangeiros não mais queriam atracar no porto do Rio de Janeiro em função da situação sanitária existente na cidade.
Rodrigues Alves, então Presidente do Brasil, nomeou Oswaldo Cruz como Diretor do Departamento Federal de Saúde Pública, que se propôs a erradicar a epidemia de febre-amarela na cidade do Rio de Janeiro. Foi criado um verdadeiro exército de 1.500 pessoas que passaram a exercer atividades de desinfecção no combate ao mosquito, vetor da febre-amarela. A falta de esclarecimentos e as arbitrariedades cometidas pelos “guardas-sanitários” causaram revolta na população.
Esse modelo de intervenção ficou conhecido como campanhista, e foi concebido dentro de uma visão militar em que os fins justificam os meios, e no qual o uso da força e da autoridade eram considerados os instrumentos preferenciais de ação.
A população, com receio das medidas de desinfecção, trabalho realizado pelo serviço sanitário municipal, revoltou-se tanto que, certa vez, o próprio Presidente Rodrigues Alves chamou Oswaldo Cruz ao Palácio do Catete, pedindo-lhe para, apesar de acreditar no acerto da estratégia do sanitarista, não continuar queimando os colchões e as roupas dos doentes.
A onda de insatisfação se agravou com outra medida de Oswaldo Cruz, a Lei Federal nº 1.261, de 31 de outubro de 1904, que instituiu a vacinação anti-varíola obrigatória para todo o território nacional. Surgiu, então, um grande movimento popular de revolta, o qual ficou conhecido na história como a revolta da vacina.
Apesar das arbitrariedades e dos abusos cometidos, o modelo campanhista obteve importantes vitórias no controle das doenças epidêmicas, conseguindo inclusive erradicar a febre amarela da cidade do Rio de Janeiro, o que fortaleceu o modelo proposto e o tornou hegemônico como proposta de intervenção na área da saúde coletiva “saúde durante décadas”.
Naquele período, Oswaldo Cruz procurou organizar a diretoria geral de saúde pública, criando uma seção demográfica, um laboratório bacteriológico, um serviço de engenharia sanitária e de profilaxia da febre-amarela, a inspetoria de isolamento e desinfecção, e o instituto soroterápico federal, posteriormente transformado no Instituto Oswaldo Cruz[33].
Na reforma promovida por Oswaldo Cruz, foram incorporados como elementos das ações de saúde:
·                  o registro demográfico, possibilitando conhecer a composição e os fatos vitais de importância da população;
·                  a introdução do laboratório como auxiliar do diagnóstico etiológico;
·                  a fabricação organizada de produtos profiláticos para uso em massa.
Em 1920, Carlos Chagas, sucessor de Oswaldo Cruz, re-estruturou o Departamento Nacional de Saúde, então ligado ao Ministério da Justiça, e introduziu a propaganda e a educação sanitária na técnica rotineira de ação, inovando o modelo companhista de Oswaldo Cruz, que era puramente fiscal e policial.
Foram criados órgãos especializados na luta contra a tuberculose, a lepra e as doenças venéreas. A assistência hospitalar, infantil e a higiene industrial se destacaram como problemas individualizados. Expandiram-se as atividades de saneamento para outros estados, além do Rio de Janeiro, e criou-se a Escola de Enfermagem Anna Nery.
Enquanto a sociedade brasileira esteve dominada por uma economia agroexportadora, assentada na monocultura cafeeira, o que se exigia do sistema de saúde era, sobretudo, uma política de saneamento destinado aos espaços de circulação das mercadorias exportáveis e a erradicação ou controle das doenças que poderiam prejudicar a exportação. Por esta razão, desde o final do século passado até o início dos anos 60 predominou o modelo do sanitarismo campanhista[34].
Gradativamente, com o controle das epidemias nas grandes cidades brasileiras, o modelo campanhista deslocou a sua ação para o campo e para o combate das denominadas endemias rurais, dado ser a agricultura a atividade hegemônica da economia da época. Este modelo de atuação foi amplamente utilizado pela Sucam no combate a diversas endemias (Chagas, Esquistossomose, e outras), sendo esta posteriormente incorporada à Fundação Nacional de Saúde[35].
3.1 A Era Vargas
O período iniciado em 1894, que se prolongou até 1930, é conhecido como República Velha. Sucedeu à República da Espada (1889-1894) e foi sucedido pela Era Vargas (1930-1945 e 1951-1954).
A Era Vargas foi o período da fase industrial no Brasil. O processo de industrialização, tão celebrado pelo período posterior, de Juscelino Kubitschek (1956-1961), não teria sido possível sem as reformas e o desenvolvimento da Era Vargas. 
De fato, o modelo autárquico e intervencionista de Getúlio Vargas garantiu o desenvolvimento industrial do Brasil. Foram fundamentais nesse processo de industrialização as leis trabalhistas existentes desde o governo provisório e estabelecidas na Consolidação das Leis do Trabalho[36]: a construção de hidrelétricas; o desenvolvimento da indústria de base; a nacionalização das reservas minerais, das quedas d’água e do petróleo.
No primeiro governo Vargas (1930-1945), o Brasil teve duas constituições diferentes: a de 1934 e a de 1937. No seu segundo governo (1951-1954), vigorava no Brasil a Constituição promulgada em 1946, promulgada no início do governo Eurico Gaspar Dutra. Logo após a Revolução de 1930, ainda no governo provisório foi elaborada a Consolidação das Leis Penais (1932) e durante o Estado Novo de Vargas (1937-1945) foram promulgados o Código Penal (1940) e a Consolidação das Leis do Trabalho (1943).
3.2 O Nascimento da Previdência Social
No início do século, a economia brasileira era basicamente agroexportadora, assentada na monocultura do café.
A acumulação capitalista advinda do comércio exterior tornou possível o início do processo de industrialização no País, que se deu principalmente no eixo Rio-São Paulo. Tal processo foi acompanhado de uma urbanização crescente, e da utilização de imigrantes, especialmente europeus (italianos, portugueses), como mão-de-obra nas indústrias, visto que os mesmos já possuíam grande experiência neste setor, que já era muito desenvolvido na Europa.
Os operários, na época, não tinham quaisquer garantias trabalhistas, tais como férias, jornada de trabalho definida, pensão ou aposentadoria. Os imigrantes, especialmente os italianos anarquistas, traziam consigo a história do movimento operário na Europa e dos direitos trabalhistas que já tinham sido conquistados pelos trabalhadores europeus, e, dessa forma, procuraram mobilizar e organizar a classe operária no Brasil na luta pela conquistas dos seus direitos.
Em função das péssimas condições de trabalho existentes e da falta de garantias de direitos trabalhistas, o movimento operário organizou e realizou duas greves gerais no Brasil, uma em 1917 e outra em 1919. Por meio destes movimentos, os operários começaram a conquistar alguns direitos sociais. Assim, em 24 de janeiro de 1923 foi aprovado pelo Congresso Nacional a Lei Eloi Chaves, marco inicial da Previdência Social no Brasil. Por meio desta lei foram instituídas as Caixas de Aposentadoria e Pensão (CAPs).
Segundo Possas[37]:
Tratando-se de um sistema por empresa, restrito ao âmbito das grandes empresas privadas e públicas, as CAPs possuíam administração própria para os seus fundos, formada por um conselho composto de representantes dos empregados e empregadores.

A comissão que administrava a CAP era composta por três representantes da empresa, um dos quais assumindo a presidência da comissão, e de dois representantes dos empregados, eleitos diretamente a cada três anos.
O regime de representação direta das partes interessadas, com a participação popular de representantes de empregados e empregadores, permaneceu até a criação do INPS (1967),quando foram afastados do processo administrativo[38].
O Estado não participava propriamente do custeio das Caixas, que, de acordo com o determinado pelo artigo 3º da lei Eloy Chaves, eram mantidas por empregados das empresas (3% dos respectivos vencimentos); empresas (1% da renda bruta); e consumidores dos serviços das mesmas[39].
A esse respeito, dizem Silva e Hahar, apud Oliveira e Teixeira[40]:
A Lei Eloy Chaves não previa o que se pode chamar, com propriedade contribuição da união. Havia, isto sim, uma participação no custeio, dos usuários das estradas de ferro, provenientes de um aumento das tarifas, decretado para cobrir as despesas das Caixas. A extensão progressiva desse sistema, abrangendo cada vez maior número de usuários de serviços, com a criação de novas Caixas e Institutos , veio afinal fazer o ônus recair sobre o público em geral e assim, a se constituir efetivamente em contribuição da União. O mecanismo de contribuição tríplice (em partes iguais) refere-se à contribuição pelo empregados, empregadores e União foi obrigatoriamente instituído pela Constituição Federal de 1934 (alínea h, § 1o , art. 21).
3.3 Constituição de 1934
Em 1932, os paulistas se revoltaram contra a morosidade de Vargas em cumprir a promessa de reconstitucionalizar o País e contra as suas tentativas de reduzir o papel de São Paulo no contexto brasileiro, na medida em que impôs um interventor não paulista, o coronel João Alberto de Barros, chamado de forasteiro e plebeu. 
A Revolução Constitucionalista de 1932 eclodiu em 9 de julho e se prolongou até 2 de outubro, quando se renderam as tropas paulistas, sob a liderança de Góes Monteiro. Assim, a reivindicação de São Paulo e a ação revolucionária eram definidas pela Constituição e, por isso, foi tão importante para Vargas anular São Paulo. Mesmo derrotada militarmente, a Revolução de 1932 teve atendidas as suas principais propostas: a reforma eleitoral e a convocação da Assembleia Nacional Constituinte. O Decreto nº 21.076, de 24/02/1932, promulgou o Código Eleitoral que instituiu a Justiça Eleitoral, adotou o voto feminino, o sufrágio universal, direto e secreto. Apesar de ter introduzido grandes avanços, o Código Eleitoral de 1932 sofreu muitas críticas, foi alterado e substituído pela Lei nº 48, de 4 de maio de 1935.
A Assembleia Nacional Constituinte foi convocada pelo Decreto nº 22.621, de 1933, tendo se reunido entre novembro de 1933 e julho de 1934 para elaborar o texto da Carta Constitucional de 1934.   
A Constituição de 1934 sofreu dupla influência: por um lado, a Constituição da República de Weimar[41], e por outro, o fascismo de Benito Mussolini. Com isso, ela se tornou uma colcha de retalhos, na visão de Paulo Bonavides[42]. A Constituição concedia poderes ao Executivo, mas transformava o Senado em responsável pela coordenação dos poderes públicos. Assim, deve-se observar que o antagonismo presente na própria Constituição de 1934 levou às ações de Getúlio Vargas e do Congresso Nacional, que permitiram a instalação da ditadura do Estado Novo. Mesmo assim, a segunda Constituição da República tinha um caráter liberal e trouxe grandes avanços para o cenário político nacional.
Destaca-se o Título IV, Da ordem econômica e social, cujo artigo 121 define a base das leis trabalhistas presentes na CLT de 1943, ou seja, salário mínimo[43], jornada de trabalho de oito horas diárias, férias, descanso semanal remunerado (preferencialmente aos domingos), previdência social, indenização em caso de demissão sem justa causa, licença maternidade e proibição de trabalho a menores de 14 anos.
Apesar de todas as medidas trabalhistas adotadas pela Constituição, a Justiça do Trabalho e as Juntas de Conciliação não faziam parte da estrutura do Judiciário e estavam atreladas ao Poder Executivo (art. 122).
A definição das bases para as leis trabalhistas foi de suma importância. A estrutura da justiça trabalhista, embora atrelada ao Executivo, permitiu a criação de uma Justiça do Trabalho mais especializada, ligada à estrutura do Judiciário na Constituição de 1946. Todavia, apesar do artigo 121, § 4º, ter definido a necessidade de lei especial que regulasse o trabalho agrícola, e o § 5º a cooperação com os Estados para organizar colônias agrícolas, as leis trabalhistas não chegaram ao campo, mas foram lentamente sendo estabelecidas e aplicadas nas áreas industriais.
Em 1937, um texto escrito pelo Capitão de Exército Olímpio Mourão Filho, chefe do Serviço Secreto da AIB, mencionava um suposto e imaginário plano dos comunistas para tomarem o poder no Brasil: o Plano Cohen. Este documento serviu de argumento para Getúlio Vargas justificar o golpe de Estado que criou a ditadura do Estado Novo.
Poucos dias antes do golpe que implantou o Estado Novo, Getúlio Vargas escreveu no seu diário: “Não é mais possível recuar. Estamos em franca articulação para um golpe de Estado, outorgando uma nova constituição e dissolvendo o Legislativo”[44]. A ação golpista consolidou-se no dia 10 de novembro de 1937, quando Vargas fechou o Congresso Nacional, outorgou uma nova Constituição, a qual lhe concedia plenos poderes, iniciando um período que se prolongaria até 1945.
O golpe ainda não havia completado um mês quando, a 2 de dezembro de 1937, Vargas extinguiu todos os partidos políticos. O Brasil passou a ser um país onde o Presidente era o Executivo e o Legislativo, pois, com o fechamento do Congresso, Vargas começou a governar por meio de decretos-leis. Por outro lado, como não havia mais partidos políticos, o Presidente era o partido. De fato, o regime que se implantou não devia nada aos totalitarismos vivenciados na Europa e no Oriente porém, como todos os demais, tinha as suas características específicas. Apesar de ser um ditador e se aproximar do nazi-fascismo, Vargas não deixou de negociar com as nações que compunham o grupo dos Aliados. Soube usar os interesses de ambos os lados e fez acordos que previam investimentos no Brasil, em especial para a área da construção da indústria de base. A situação se prolongou até a entrada dos Estados Unidos da América do Norte na guerra, quando Vargas foi forçado a definir de que lado o Brasil estava. A frota brasileira teve navios torpedeados por submarinos alemães e o Brasil declarou guerra ao Eixo, engajando-se na luta em 1944.

3.4 O Estado Novo
O período conhecido como Estado Novo foi, na verdade, um momento de construção da imagem de “pai dos pobres”, alcunha que acompanha Getúlio Vargas até os nossos dias. Esse líder se aproximava cada vez mais das massas, em especial dos trabalhadores, os quais, depois, engrossariam o “movimento queremista”. A ausência de partidos políticos e a presença de sindicatos atrelados ao governo deram ensejo para que Vargas se dirigisse às massas sem intermediários. Some-se a isso a propaganda veiculada pelo Departamento de Imprensa e Propaganda (DIP), que apresentava Vargas em festas de participação popular, como o carnaval, ou almoçando com trabalhadores, ou seja, um presidente sintonizado com as massas. Esses fatores justificaram a criação da alcunha de “pai dos pobres”, ainda hoje a ele atribuída.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), estabelecida pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, em seu Título V, trata dos sindicatos, da associação, da aplicação dos impostos sindicais, das penas, etc. Especialmente os artigos 549, 551, 580 e 592 tratam das alíquotas de contribuição, do recolhimento dos impostos sindicais, da aplicação dos impostos sindicais pelos sindicatos[45].  A partir de então, os sindicatos estavam atrelados ao Estado, que recolhia os impostos sindicais e os repassava para os sindicatos. Proibidas as greves e recebendo os impostos sindicais com limitações legais para a gestão dos mesmos, os sindicatos tornaram-se associações recreativas e assistenciais para os trabalhadores.
Vargas deu continuidade ao projeto de expansão industrial e, para tanto, criou o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI), instituído pelo Decreto-Lei nº 4.408, de 20 de janeiro de 1942. Esse serviço visava formar mão-de-obra especializada para a indústria e ia ao encontro das definições da Constituição, que permitia o trabalho do menor a partir dos 14 anos. Assim, o jovem entrava para o SENAI, onde fazia os estudos do ginasial e do colegial, e estagiava em empresas a partir dos 14 anos[46].
O serviço público foi reformulado com a criação do Departamento Administrativo do Serviço Público (DASP), previsto na Constituição de 1937 (artigo 156) e instituído a partir de 1938. Suas principais atribuições eram a reorganização do serviço público, a seleção e o aperfeiçoamento de pessoal administrativo por meio da adoção de um sistema de mérito a fim de evitar a intervenção do setor privado e dos interesses partidários nas nomeações de funcionários públicos. Criou-se o concurso público e organizou-se a sistematização dos direitos e deveres do funcionalismo, definidos no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União, primeiro documento desse tipo no Brasil. 
Essas medidas de caráter social e participação de populares adotadas pelo governo de Getúlio Vargas tinham ainda um objetivo maior: foram aos poucos modernizando o Brasil para garantir o processo de industrialização. Entre 1920 e 1929 a agricultura cresceu 4,1%, enquanto no mesmo período a indústria cresceu 2,8%; mas entre 1933 e 1939 a agricultura cresceu apenas 1,7%, enquanto a indústria cresceu 11,8%. No período que vai de 1939 a 1945, ou seja, durante a Segunda Guerra Mundial, a agricultura manteve-se no patamar dos 1,7%, enquanto a indústria teve um crescimento de 5,4%[47]. Para a indústria crescer era preciso adotar medidas trabalhistas que garantissem a mão-de-obra, a especialização, etc. Vargas não prescindiu disso e a sua política intervencionista introduziu o Brasil no contexto industrial. Se até 1930 a indústria brasileira se restringiu aos bens de consumo não duráveis, ele decidiu implantar uma indústria de base. A produção de bens de consumo ficou sob o controle dos empresários privados e o Estado passou a investir na indústria de base. Para tanto, Vargas precisava de capital e, por isso, os seus acordos estrangeiros incluíram empréstimos para a indústria no Brasil. Com tais manobras, ele conseguiu manipular por algum tempo os interesses dos Estados Unidos da América do Norte e da Alemanha de Hitler, a fim de obter recursos para implantar a indústria de base.
3.5 A Constituição de 1937
Escrita pelo jurista e político mineiro Francisco Campos, sofreu a influência das constituições fascistas e autoritárias da Alemanha, da Itália e de Portugal. Também se alegou que o texto da Constituição brasileira a assemelhava à polonesa, razão ela qual foi chamada de “a polaca”. Porém o Desembargador Emeric Lévay, do Tribunal de Justiça de São Paulo[48], recorda que esse apelido foi dado à Constituição pelo jornalista Assis Chateaubriand, em referência às prostitutas polacas[49], à época presentes no Rio de Janeiro, na Praça Mauá, em São Paulo e em outros lugares, como Buenos Aires. Assim, de algum modo,  Constituição de 1937 estava sendo alcunhada de “constituição prostituída”[50].
Era uma Constituição de caráter autoritário, que pôs fim à autonomia dos Estados, excluiu o Poder Legislativo, por meio da extinção das Câmaras Municipais, das Assembleias Estaduais e da Câmara dos Deputados, e restringiu o Poder Judiciário (artigos 101 e 102) a participação popular. O Poder Legislativo estabelecido pela Constituição de 1937 era exercido pelo Parlamento Nacional, com a colaboração do Conselho da Economia Nacional e do Presidente da República, e tinha caráter consultivo (artigo 38), sendo que o Presidente da República exercia o governo por meio de Decretos-Lei (artigos 12, 13 e 74, itens “a” e “b”) e somente ele poderia propor projetos de lei (artigos 64 a 66).
3.6 O Fim do Estado Novo
Como em outros regimes políticos, o Estado Novo foi também um momento de avanços e permanências no Brasil.
A partir de 1941, com a entrada dos Estados Unidos da América do Norte na Segunda Guerra Mundial, a situação passou a pender negativamente para Vargas, especialmente quando precisou definir se estava ao lado dos Aliados ou ao lado do Eixo. Vargas optou pelos Aliados, diante dos fatos que se transformavam e do próprio avanço aliado, e também por uma questão política que poderia isolar o Brasil no cenário americano. Logo depois, em 1942, ocorreu o torpedeio de navios brasileiros por submarinos alemães e o Brasil declarou guerra à Alemanha. Em agosto de 1943 foi organizada a Força Expedicionária Brasileira que enviou cerca de 25 mil homens para a guerra entre julho de 1944 e fevereiro de 1945.
No Brasil, as críticas a Vargas cresciam e ele então deu início ao processo de redemocratização no ano de 1942. Como parte desse projeto, entrou em vigor o Código Penal e o Código de Processo Penal; e no ano seguinte, 1943, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).     
Pelo Brasil afora, as elites econômicas, políticas e intelectuais estavam insatisfeitas com o regime ditatorial e, a despeito da censura, passaram a fazer pesadas críticas ao governo. Nesse contexto, foi lançado o Manifesto dos Mineiros, no qual alguns intelectuais, políticos e juristas de Minas Gerais pediam o fim da ditadura e a volta da normalidade política.
Em fevereiro de 1945, Vargas publicou a Lei Constitucional nº 9, prevendo eleições em data a ser marcada 90 dias após a publicação. Foi assim que, em maio do mesmo ano, seguindo o calendário previsto por essa Lei, foi publicado o Código Eleitoral. As eleições para o Parlamento Nacional e para a Presidência da República foram marcadas para 2 de dezembro daquele mesmo ano.
A convocação das eleições foi acompanhada pela fundação de partidos políticos, como a UDN (União Democrática Nacional), que reunia as grandes oposições ao regime de Vargas; o PSD (Partido Social Democrático), que se beneficiava da máquina política do Estado Novo; e o PTB (Partido Trabalhista Brasileiro), fundado nos princípios do trabalhismo varguista e formado pelos movimentos sindicais movimentos populares, controlados por Vargas. O PSD lançou a candidatura do General Eurico Gaspar Dutra e a UDN a do Brigadeiro Eduardo Gomes.
Um movimento popular de anistia, liderado pela UNE (União Nacional dos Estudantes), promovia passeatas pedindo a volta dos exilados e a libertação dos presos políticos, contando com o apoio da UDN e do PCB (Partido Comunista Brasileiro), ainda na ilegalidade. O movimento cresceu. Em abril de 1945 Getúlio Vargas pasmou a todos ao decretar a anistia aos presos políticos. As manifestações aumentaram, tanto para receber os exilados e os presos libertados quanto em apoio às nações aliadas que haviam derrotado os regimes fascista e nazista[51].
A publicação da nova lei partidária, a anistia e, por fim, a Lei Constitucional nº 14, de 17 de novembro de 1945, que extinguiu o Tribunal de Segurança Nacional, permitiram que o Partido Comunista Brasileiro saísse da ilegalidade e, no mesmo dia em que a Lei foi publicada, Yedo Fiúza lançou a sua candidatura à Presidência da República pelo PCB.
Sob a liderança de Góis Monteiro – um dos articuladores do Estado Novo –, Getúlio Vargas foi deposto em 29 de outubro de 1945 e José Linhares, Presidente do Supremo Tribunal Federal, assumiu a Presidência da República.
José Linhares conduziu o processo eleitoral de 1945, que deu a vitória ao  General Eurico Gaspar Dutra, candidato do PSD, e também elegeu os constituintes que formaram a Assembleia Nacional Constituinte, responsável pela elaboração da Carta Constitucional de 1946.
Apesar de tudo, Vargas não estava morto politicamente, e nem morreu depois do seu suicídio, porque tinha grande força política, que ainda hoje se faz presente no imaginário popular. Em 1945, mesmo fora do governo, Vargas ainda liderava as massas populares e essa liderança lhe permitiu voltar em 1951, não mais como ditador, mas sim nos braços do povo, como candidato eleito.
As eleições de 1945 deram a vitória a Eurico Gaspar Dutra, com 55% dos votos. O mesmo pleito eleitoral escolheu a Assembleia Nacional Constituinte, que deveria escrever a nova Carta Constitucional, uma vez que foi deposta a ditadura do Estado Novo. No entanto, os eleitos eram, na verdade, representantes das antigas elites, que estiveram presentes em todo o período Vargas, e antes. Prova disso pode ser encontrada na declaração do deputado e jurista Aliomar Baleeiro[52].
Como as antecessoras – exceto a de 1824, que estabelecia o Poder Moderador, e a de 1937 [53] –, a Constituição de 1946 também definiu a independência dos três poderes (art. 36). 
O texto constitucional de 1946 retomou algo que já se fazia presente em 1934, ou seja, a eleição direta, livre, o sufrágio universal e o voto secreto (art. 134) para o Legislativo (arts. 37, 38, 56-61) e para o Executivo (arts. 78-84). O Presidente e o Vice-Presidente cumpririam um mandato de cinco anos, ambos eleitos no mesmo pleito, porém em separado, ou seja, o eleitor votava para Presidente e para Vice-Presidente (art. 82). Além disso, ficava proibida a re-eleição do Presidente para mandato imediatamente posterior. Em caso de vacância do cargo de Presidente da República, o Vice-Presidente assumiria e completaria o mandato (art. 79); todavia, nesse caso, também aquele que exercesse a Presidência ficava impedido de concorrer a novo mandato (art. 139).
A Constituição de 1946 definiu que o Vice-Presidente da República exerceria as funções de Presidente do Senado Federal, onde tinha voto de qualidade (art. 61), o que, na verdade, já estava previsto no artigo 32 da Constituição de 1891. Essa mesma definição perpetuou-se na Constituição de 1967 (art. 79, § 2º).  Estabeleceu-se ainda a harmonia e independência dos três poderes (art. 36).  
O Poder Judiciário (arts. 94-128) passou a ter a organização presente em nossos dias e assim ganhou um importante órgão, a Justiça do Trabalho, agora definitivamente ligada ao Supremo Tribunal Federal e organizada em TST (Tribunal Superior do Trabalho), TRT (Tribunal Regional do Trabalho) e as Juntas ou Juízes de Conciliação e Julgamento (art. 122).
Em 1950, diante da inflação não contida por Dutra e de manifestações populares operárias, Getúlio Vargas foi eleito Presidente do Brasil pela coligação PTB/PSP, com 3.849.040 votos, ou seja, 48,7% dos votos. Simultaneamente, a mesma coligação elegeu Café Filho para Vice-presidente, com 2.520.790 votos, 35,27% dos eleitores.
Era o modelo trabalhista de Vargas que voltava nos braços dos movimentos populares. Todavia, intelectuais e políticos de oposição temiam a volta de Vargas, que estabeleceu um Ministério, unindo as diversas tendências da situação e da oposição.
Vargas adotou uma política de intervenção estatal na economia, com marcas eminentemente nacionalistas, o que foi importante porque preparou o Brasil para a introdução da indústria pesada e automobilística no período de Juscelino Kubitschek.
Diante da crise, Vargas nomeou João Goulart para Ministro do Trabalho que, procurando manter o apoio dos movimentos populares trabalhadores ao governo, propôs um aumento de 100% do salário mínimo. Isto desagradou a diversos setores, em especial aos militares anticomunistas que acusavam Vargas de conspirar com o Presidente argentino, Juan Domingo Perón, para criar na América Latina uma frente de oposição aos EUA. A imprensa acusava o governo Vargas de ser um mar de lama. João Goulart foi exonerado do Ministério do Trabalho em 22 de fevereiro de 1954, mas em 1º de maio do mesmo ano, Vargas anunciou o novo salário mínimo, que passou de 1.200 para 2.400 cruzeiros.
As pressões sobre Vargas foram grandes. Na noite de 5 de agosto de 1954, quando o jornalista Carlos Lacerda se aproximava do seu apartamento, na rua Tonelero, em Copacabana, Rio de Janeiro, foi vítima de um atentado. Os projéteis mal o feriram no pé, no entanto feriram mortalmente o major da FAB, Rubens Vaz, que lhe fazia informalmente o papel de segurança. Imediatamente iniciou-se um processo que identificou Gregório Fortunato, chefe da guarda pessoal de Getúlio Vargas, como o responsável pela segurança. Apesar da prisão de Fortunato, Vargas ficou desacreditado e os militares e a UDN quiseram a sua renúncia. Vargas afirmou que jamais renunciaria e, após um ultimato enviado pelos militares, suicidou-se em 24 de agosto de 1954.
O suicídio de Vargas gerou uma comoção geral na população, que saiu às ruas para cobrar a morte do seu herói. O comércio sofreu depredação e policiais foram atacados pelo povo.



3.7 A Previdência Social no Estado Novo
No que tange à Previdência Social, a política do Estado pretendeu estender a todas as categorias do operariado urbano organizado os benefícios da previdência[54].
Dessa forma, as antigas CAPs são substituídas pelos Institutos de Aposentadoria e Pensões (IAP). Nestes institutos, os trabalhadores eram organizados por categoria profissional (marítimos, comerciários, bancários) e não por empresa.
Em 1933, foi criado o primeiro Instituto de Aposentadoria e Pensões: o dos Marítimos (IAPM). O decreto de constituição definia, no artigo 46, os benefícios assegurados aos associados:
a) aposentadoria;
b) pensão em caso de morte. para os membros de suas famílias ou para os beneficiários, na forma do art. 55;
c) assistência médica e hospitalar, com internação até trinta dias;
d) socorros farmacêuticos, mediante indenização pelo preço do custo acrescido das despesas de administração.
O § 2º assim dispõe:
O custeio dos socorros mencionados na alínea “c” não deverá exceder à importância correspondente ao total de 8% da receita anual do Instituto, apurada no exercício anterior, sujeita a respectiva verba à aprovação do Conselho Nacional do Trabalho.

Os IAPs foram criados de acordo com a capacidade de organização, mobilização popular e importância da categoria profissional em questão. Assim, em 1933 foi criado o primeiro instituto, o de Aposentadoria e Pensões dos Marítimos (IAPM); em 1934, o dos Comerciários (IAPC) e dos Bancários (IAPB); em 1936, o dos Industriários (IAPI), e, em 1938, o dos Estivadores e Transportadores de Cargas (IAPETEL).
Segundo Nicz, além de servir como importante mecanismo de controle social, os IAPs tinham, até meados da década de 50 do século passado, papel fundamental no desenvolvimento econômico deste período, como “instrumento de captação de poupança forçada”, por meio de seu regime de capitalização.
Ainda segundo Nicz[55], as seguidas crises financeiras dos IAPs, e mesmo o surgimento de outros mecanismos captadores de investimentos (principalmente externos), fazem com que progressivamente a Previdência Social passe a ter importância muito maior como instrumento de ação político-eleitoreira nos governos populistas de 1950-1964, especialmente pela sua vinculação clara ao Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), e a fase áurea de “peleguismosindical”.
Até o final dos anos 50, a assistência médica previdenciária não era importante. Os técnicos do setor a consideram secundária no sistema previdenciário brasileiro, e os segurados não faziam dela parte importante de suas reivindicações.
Em 1949 foi criado o Serviço de Assistência Médica Domiciliar e de Urgência (SAMDU), mantido por todos os institutos, e as caixas ainda remanescentes. É a partir principalmente da segunda metade da década de 50, com o maior desenvolvimento industrial, com a consequente aceleração da urbanização, e o assalariamento de parcelas crescente da população, que ocorre maior pressão pela assistência médica via institutos, e viabiliza-se o crescimento de um complexo médico hospitalar para prestar atendimento aos previdenciários, em que se privilegia abertamente a contratação de serviços de terceiros.
3.8 Saúde Pública no Período de 1930 a 1960
Na era do Estado Novo, poucas foram as investidas no setor da saúde pública, destacando-se:
- Em 1930: foi criado o Ministério da Educação e Saúde Pública, com desintegração das atividades do Departamento Nacional de Saúde Pública (vinculado ao Ministério da Justiça), e a pulverização de ações de saúde a outro diversos setores como fiscalização de produtos de origem animal que passa para o Ministério da Agricultura (1934); higiene e segurança do trabalho (1942) que se vincula ao Ministério do Trabalho.
- Em 1941: instituiu-se a reforma Barros Barreto, em que se destacam as seguintes ações:
·      instituição de órgãos normativos e supletivos destinados a orientar a assistência sanitária e hospitalar;
·      criação de órgãos executivos de ação direta contra as endemias mais importantes (malária, febre amarela, peste);
·      fortalecimento do Instituto Oswaldo Cruz, como referência nacional; descentralização das atividades normativas e executivas por 8 regiões sanitárias;
·      destaque aos programas de abastecimento de água e construção de esgotos, no âmbito da saúde pública;
·      atenção aos problemas das doenças degenerativas e mentais, com a criação de serviços especializados de âmbito nacional (Instituto Nacional do Câncer).
A escassez de recursos financeiros, associado à pulverização destes recursos e de pessoal entre diversos órgãos e setores, aos conflitos de jurisdição e gestão, e superposição de funções e atividades, fizeram com que a maioria das ações de saúde pública no Estado Novo se reduzissem a meros aspectos normativos, sem efetivação no campo prático de soluções para os grandes problemas sanitários existentes no País naquela época.
Em 1953 foi criado o Ministério da Saúde, o que, na verdade, limitou-se a um mero desmembramento do antigo Ministério da Saúde e Educação, sem que isto significasse uma nova postura do governo e uma efetiva preocupação em atender aos importantes problemas de saúde pública de sua competência.
Em 1956, foi criado o Departamento Nacional de Endemias Rurais (DNERU), incorporando os antigos serviços nacionais de febre amarela, malária, peste.
No plano político, o Vice-Presidente Café Filho assumiu o governo e conduziu o processo que levou à eleição de Juscelino Kubitschek em 1956, com 37,7% dos votos. Para Vice-Presidente, foi eleito João Goulart, com 43,98% dos votos. Jango voltaria ainda como Vice-Presidente na fase seguinte, com Jânio Quadros, porque a Constituição em vigor não impedia a re-eleição do Vice-Presidente.
Juscelino Kubitschek iniciou o seu governo trazendo na bagagem a experiência de político mineiro. Foi Prefeito de Belo Horizonte em 1940 e depois eleito Governador de Minas Gerais. Assumiu a Presidência da República durante uma crise política, em um Brasil marcado pela desconfiança de muitos políticos e militares e que ainda se recuperavam da morte de Getúlio Dornelles Vargas, líder político e pai dos pobres.
No plano econômico, Juscelino herdou do governo Vargas o BNDES, a Petrobrás e a Eletrobrás. Estabeleceu um plano de desenvolvimento nacional que apresentava 31 objetivos a cumprir, divididos em cinco áreas de atuação básica: transportes, energia, alimentação, educação e industrialização. Na verdade, era o antigo Plano Lafer, que agora passava a se chamar Plano de Metas.
Mesmo diante da crise, JK continuou o seu projeto mais ambicioso: a construção de Brasília, a capital federal. Era ambicioso desde a aprovação do projeto de Oscar Niemeyer, em 1957, até a inauguração da nova cidade, em 21 de abril de 1960, data que JK escolheu, por ser a da Inconfidência Mineira.
A corrupção minava o governo JK e nada disso escapou durante a campanha política que, em 1961, levou Jânio da Silva Quadros ao poder.

4 A LEI ORGÂNICA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL E O PROCESSO DE UNIFICAÇÃO DOS IAPS

O processo de unificação dos IAPs já vinha sendo gestado desde 1941 e sofreu, em todo este período, grandes resistências, pelas radicais transformações que implicava. Após longa tramitação, a Lei Orgânica de Previdência Social só foi finalmente sancionada em 1960, acompanhada de intenso debate político a nível legislativo, em que os representantes das classes trabalhadoras se recusavam à unificação, uma vez que isso representava o abandono de muitos direitos conquistados, além de os IAPs se constituírem, naquela época, em importantes feudos políticos e eleitorais.
Finalmente, em 1960 foi promulgada a Lei nº 3.807, denominada Lei Orgânica da Previdência Social, que veio estabelecer a unificação do regime geral da Previdência Social, destinado a abranger todos os trabalhadores sujeitos ao regime da CLT, excluídos os trabalhadores rurais, os empregados domésticos e, naturalmente, os servidores públicos e de autarquias e que tivessem regimes próprios de Previdência.
Jânio Quadros teve uma carreira política rápida e confusa. Depois de uma passagem pela Câmara Municipal e pela Assembleia Legislativa de São Paulo, entre 1947 e 1953, foi eleito Prefeito da cidade de São Paulo, função que exerceu entre 1953 e 1954, deixando para assumir o governo do Estado de São Paulo entre 1955-1959. No final de 1958, candidatou-se a Deputado Federal pelo Estado do Paraná. Foi eleito mas não chegou a exercer a função. O seu objetivo era a Presidência da República, para a qual iniciou campanha já em 1959, em meio à crise econômica do governo JK. O lema de Jânio era varrer a corrupção do País.
Nesse cenário se incluía ainda João Goulart, mais conhecido como Jango, Vice-Presidente de JK e ex-Ministro do Trabalho de Getúlio Vargas. Já em 1959, Jango denunciou que os lucros excessivos das indústrias estrangeiras provocavam o caos econômico do Brasil, assim reforçando as posturas nacionalistas do PTB[56].
Jânio Quadros foi eleito com 1.588.593 votos, ou seja, 48%, praticamente o dobro da votação obtida pelo seu principal opositor paulista, Adhemar de Barros, que obteve 855.093 votos (23%). Em segundo lugar ficou o candidato Henrique Teixeira Lott, com 28% dos votos[57].
Mesmo assim, Jânio precisou rever algumas das suas posições, pois o Vice-Presidente eleito foi João Goulart, que se re-elegia, porém na chapa de Teixeira Lott, da coligação PTB-PSD. Prevendo a derrota, o próprio Teixeira Lott passou a incentivar a dobradinha Jan-Jan. Após as eleições, alguns analistas políticos julgaram que Lott saiu vitorioso ao eleger Jango para a Vice-Presidência da República[58]. Se isso não agradava a Jânio Quadros, também não agradava aos setores da sociedade que antes das eleições já demonstravam certa preocupação com os rumos da política brasileira e com as posições de Jango no cenário político.  
No plano externo, na região do Caribe, a ilha de Cuba fez uma revolução que depôs o ditador Fulgêncio Batista, entre 1958 e 1959. Naquela época, os olhos das Américas, como um todo, e do mundo, voltaram-se para Cuba. Para o Brasil e para muitos líderes nacionalistas, tratava-se de uma grande vitória a ser imitada.
A força do movimento revolucionário cubano foi tão grande no Brasil que muitos jovens se aliaram a movimentos populares. A ideia era que se a revolução foi possível em Cuba, também o seria no Brasil. Diante das pressões sofridas, Jânio Quadros renunciou, após sete meses de governo, mais precisamente em 25 de agosto de 1961.
A renúncia do Presidente movimentou os militares e a direita brasileira, que quiseram evitar a posse do Vice-Presidente João Goulart, então em visita à República Popular da China. A eminência de um golpe movimentou o Congresso Nacional.
De modo a reduzir os poderes de João Goulart, a grande preocupação da direita brasileira era o deputado Tancredo Neves de Almeida, do PSD mineiro, propôs a adoção de um regime parlamentarista seguido de um plebiscito para que a população decidisse se desejava manter o parlamentarismo ou voltar ao presidencialismo. A proposta apaziguou temporariamente a direita e a esquerda.
No dia 7 de setembro de 1961, João Goulart foi empossado Presidente da República, no novo regime parlamentar brasileiro. Uma semana depois, em 14 de setembro, realizou-se a primeira reunião do Gabinete de Ministros, sob o comando do Presidente do Conselho de Ministros (Primeiro-Ministro) Tancredo Neves de Almeida. 
A ameaça de golpe jamais abandonou o governo de João Goulart. Mesmo com a adoção de um Estado Parlamentarista, um possível plebiscito e a volta do regime presidencialista representavam perigo para a direita conservadora no Brasil.  
Desde o início do seu governo, Jango iniciou uma campanha pela volta do presidencialismo. A situação econômica era crítica e, consequentemente, no dia 6 de janeiro de 1963, o povo foi às urnas e escolheu a volta do presidencialismo como forma de governo.
A direita se movimentou e apressou as suas ações para o golpe que levaria os militares ao poder.
Desde que participaram ao lado dos Aliados da Segunda Guerra Mundial, os militares brasileiros trouxeram na bagagem a Doutrina de Segurança Nacional, a qual aprenderam com os militares norte-americanos.
Diante dos embates políticos e sociais na América Latina, os EUA fundaram, em Fort Gulick, na zona central do Canal do Panamá, uma escola militar especialmente destinada a militares latino-americanos. Em 1959, esse centro de preparação, conhecido como Escola das Américas, ministrava técnicas militares e de contraguerrilha, combate nas selvas, luta contra a subversão, enfim, objetivava conter o “perigo comunista” nas Américas. Assim, surgiu a Doutrina de Segurança Nacional, que encontrou espaço privilegiado no Brasil, na Escola Superior de Guerra.
Enquanto isso, no Brasil de João Goulart, a inflação crescia. Jânio Quadros recorreu ao FMI e os nacionalistas acusavam o capital estrangeiro, o Banco Mundial e o FMI de serem os responsáveis pela carestia que se instalou no País, consequência das ações imperialistas dos grandes impérios econômicos mundiais. Aproveitando as ações dos nacionalistas, Jango lançou um conjunto de medidas chamadas “reformas de base”, as quais incluíam: reforma agrária, reforma tributária, reforma educacional, reforma do sistema financeiro habitacional e limitação à remessa de lucros para o exterior.
O Presidente João Goulart decidiu apoiar os movimentos populares, como a sindicalização de soldados, marinheiros e praças das Forças Armadas. Por eles foi homenageado e pouco depois uma série de manifestações e incidentes de praças da Marinha provocou a quebra da hierarquia militar, na medida em que esse grupo pediu a exoneração do Ministro da Marinha.
As atitudes rebeldes e as manifestações levaram medo à Nação, justamente o que os golpistas queriam. No dia 31 de março de 1964, os generais Olímpio Mourão Filho, o mesmo que apoiou Vargas no golpe do Estado Novo, elaborando o Plano Cohen, Carlos Luis Guedes e o governador das Minas Gerais, Magalhães Pinto, iniciaram o golpe militar. No dia 1º de abril de 1964 instalou-se a fase provisória do governo golpista.
4.1 O Estado Autoritário (1964-1985)
As ações do governo militar foram marcadas por 17 Atos Institucionais. A Constituição de 1946 estava em vigor e os militares precisavam agir com cuidado para que os seus atos não fossem julgados ilegais e inconstitucionais. Assim, apresentaram-se não como golpistas, mas como revolucionários e, portanto, os atos institucionais eram atos do governo revolucionário e deveriam permanecer em vigor para que se fizessem as mudanças necessárias no novo sistema. As constituições de 1946 e as dos estados permaneceram em vigor. 
O General Artur Costa e Silva adoeceu e ficou impossibilitado de governar. Os militares não permitiram que um civil assumisse o governo e formaram uma junta militar com os ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, com base no que previa o Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, que suspendia o cargo de Vice-Presidente até a nova eleição, marcada para 30 de outubro de 1969. Amparados pelo §1º do artigo 2º do AI-5 – que permitia ao Presidente em exercício decretar o recesso parlamentar, legislar em todas as matérias e exercer as atribuições previstas nas Constituições ou na Lei Orgânica dos Municípios –, em 17 de outubro de 1969 esses militares publicaram a Emenda Constitucional nº 1.  Todos os poderes se concentravam no governo militar e, apesar de a Constituição definir três poderes, confirmava-se a existência de um único, o “Executivo Militar”.
Em 30 de outubro de 1969, eleito pelo voto indireto, tomava posse Emílio Garrastazu Médici, o novo Presidente da República, que, em 1967, assumiu o Serviço Nacional de Informações (SNI) e, em 1969, o Comando do 3º Exército, no Rio Grande do Sul. Foi indicado por pertencer à “linha dura”, para completar o fechamento do regime iniciado em 1964.
Com o Decreto-Lei nº 898, de 27 de setembro de 1969, entrou em vigor nova Lei de Segurança Nacional, estabelecendo que todo condenado à morte seria fuzilado se em 30 dias o Presidente da República não comutasse a pena em prisão perpétua. Previa-se também a prisão de jornalistas que divulgassem notícias falsas ou tendenciosas ou fatos verídicos truncados ou desfigurados.
4.2 Ações do Regime Militar na Previdência Social
A repressão militar seria incapaz de sozinha justificar por um longo tempo um governo ditatorial. Diante deste quadro, o regime instituído procurou atuar por meio da formulação de algumas políticas sociais na busca de uma legitimação do governo perante a população[59].
Um outro aspecto importante do regime militar, diz respeito a utilização da tecno-burocracia. Em consequência da repressão e do desmantelamento de todas as organizações populares, não podendo contar com a voz e não querendo a participação organizada da sociedade civil, o regime militar ocupou-se de criar uma tecnocracia, constituída de profissionais civis retirados do seio da sociedade e colocados sob a tutela do Estado, para repensar sob os dogmas e postulados do novo regime militar, a nova estrutura e organização dos serviços do Estado, os tecno-burocracistas. Eram pessoas que realmente acreditavam estar fazendo o melhor, repensando a sociedade brasileira de acordo com dados e pressupostos teóricos, colocando como exemplo abstrato a participação da sociedade. Assim, dentro do objetivo de buscar apoio e sustentação social, o governo utilizou-se do sistema previdenciário. Visto que os IAPs eram limitados a determinadas categorias profissionais mais mobilizadas e organizadas política e economicamente, o governo militar procurou garantir para todos os trabalhadores urbanos e os seus dependentes os benefícios da Previdência Social.
O processo de unificação previsto em 1960 se efetiva em 2 de janeiro de 1967, com a implantação do Instituto Nacional de Previdência Social (INPS), reunindo os seis Institutos de Aposentadorias e Pensões, o Serviço de Assistência Médica e Domiciliar de Urgência (SAMDU) e a Superintendência dos Serviços de Reabilitação da Previdência Social.
O Instituto Nacional de Previdência Social (INPS), produto da fusão dos IAPs, sofreu a forte influência dos técnicos oriundos do maior deles, o IAPI. Estes técnicos, que passam a história conhecidos como “os cardeais do IAPI”, de tendências absolutamente privatizantes, criam as condições institucionais necessárias ao desenvolvimento do “complexo médico-industrial”, característica marcante deste período[60].
A criação do INPS propiciou a unificação dos diferentes benefícios ao nível do IAPs. Na medida em que todo o trabalhador urbano com carteira assinada era automaticamente contribuinte e beneficiário do novo sistema, foi grande o volume de recursos financeiros capitalizados. O fato do aumento da base de contribuição, aliado ao fato do crescimento econômico da década de 70 (o chamado Milagre Econômico), do pequeno percentual de aposentadorias e pensões em relação ao total de contribuintes, fez com que o sistema acumulasse um grande volume de recursos financeiros.
Ao unificar o sistema previdenciário, o governo militar se viu na obrigação de incorporar os benefícios já instituídos fora das aposentadorias e pensões. Um destes era a do assistência médica, que já era oferecido pelos vários IAPs, sendo que alguns destes já possuíam serviços e hospitais próprios.
No entanto, ao aumentar substancialmente o número de contribuintes e, consequentemente, de beneficiários, era impossível ao sistema médico previdenciário existente atender a toda essa população.  Diante deste fato, o governo militar tinha que decidir onde alocar os recursos públicos para atender a necessidade de ampliação do sistema, tendo ao final optado por direcioná-los para a iniciativa privada, com o objetivo de coopitar o apoio de setores importantes e influentes dentro da sociedade e da economia.
Dessa forma, foram estabelecidos convênios e contratos com a maioria dos médicos e hospitais existentes no País, pagando-se pelos serviços produzidos (pró-labore), o que propiciou a estes grupos se capitalizarem, provocando um efeito cascata, com o aumento no consumo de medicamentos e de equipamentos médico-hospitalares, formando um complexo sistema médico-industrial.
Este sistema foi se tornando cada vez mais complexo tanto do ponto de vista administrativo quanto financeiro, dentro da estrutura do INPS, que acabou levando a criação de uma estrutura própria administrativa, o Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social (INAMPS), em 1978.
Em 1974, o sistema previdenciário saiu da área do Ministério do Trabalho, para se consolidar como um ministério próprio, o Ministério da Previdência e Assistência Social. Juntamente com este Ministério, foi criado o Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social (FAS). A criação deste fundo proporcionou a remodelação e ampliação dos hospitais da rede privada, por meio de empréstimos com juros subsidiados. A existência de recursos para investimento e a criação de um mercado cativo de atenção médica para os prestadores privados levou a um crescimento próximo de 500% no número de leitos hospitalares privados no período 69/84, de tal forma que subiram de 74.543, em 1969, para 348.255, em 1984.
Algumas categorias profissionais somente na década de 70 é que conseguiram se tronar beneficiários do sistema previdenciário, como os trabalhadores rurais, com a criação do PRORURAL, em 1971, financiado pelo FUN
RURAL, e os empregados domésticos e os autônomos, em 1972.
4.3 Ações de Saúde Pública no Regime Militar
No campo da organização da saúde pública no Brasil, foram desenvolvidas as seguintes ações no período militar:
- Promulgação do Decreto-Lei nº 200/1967, estabelecendo as competências do Ministério da Saúde: formulação e coordenação da política nacional de saúde; responsabilidade pelas atividades médicas ambulatoriais e ações preventivas em geral; controle de drogas e medicamentos e alimentos; pesquisa médico-sanitário.
Em 1970 foi criada a SUCAM (Superintendência de Campanhas da Saúde Pública), com a atribuição de executar as atividades de erradicação e controle de endemias, sucedendo o Departamento Nacional de Endemias Rurais (DENERU) e a campanha de erradicação da malária[61].
Em 1975 foi instituído, no papel, o Sistema Nacional de Saúde[62], que estabelecia, de forma sistemática, o campo de ação na área de saúde, dos setores públicos e privados, para o desenvolvimento das atividades de promoção, proteção e recuperação da saúde. O documento reconheceu e oficializou a dicotomia da questão da saúde, afirmando que a medicina curativa seria de competência do Ministério da Previdência, e a medicina preventiva de responsabilidade do Ministério da Saúde.
No entanto, o governo federal destinou poucos recursos ao Ministério da Saúde que, dessa forma, foi incapaz de desenvolver as ações de saúde pública propostas, o que significou, na prática, uma clara opção pela medicina curativa, que era mais cara, mas que, no entanto, contava com recursos garantidos por intermédio da contribuição dos trabalhadores para o INPS.
Concluindo, pode-se afirmar que o Ministério da Saúde tornou-se muito mais um órgão burocrato-normativo do que um órgão executivo de política de saúde.
Tendo como referência as recomendações internacionais e a necessidade de expandir cobertura, em 1976 iniciou-se o Programa de Interiorização das Ações de Saúde e Saneamento (PIASS). Concebido na Secretaria de Planejamento, da Presidência da República, o PIASS se configura como o primeiro programa de medicina simplificada do nível federal e vai permitir a entrada de técnicos provenientes do “movimento sanitário”(início do movimento popular sanitário) no interior do aparelho do Estado. O programa é estendido a todo o território nacional, o que resultou numa grande expansão da rede ambulatorial pública.
4.4 A Crise – 1975
O modelo econômico implantado pela ditadura militar entrou em crise. Primeiro, porque o capitalismo a nível internacional entra num período também de crise. Segundo, porque em função da diminuição do fluxo de capital estrangeiro para mover a economia nacional, o Brasil diminuiu o ritmo de crescimento que, em períodos áureos, chegou a 10% do PIB, tornando o crescimento econômico não mais sustentável.
A ideia de que era preciso fazer crescer a economia para depois redistribuí-lo para a população não se confirma no plano social. Os pobres ficaram mais pobres e os ricos mais ricos, sendo o País um dos que apresentaram um dos maiores índices de concentração de renda a nível mundial.
A população com baixos salários, contidos pela política econômica e pela repressão, passou a conviver com o desemprego e as suas graves consequências sociais, como o aumento da marginalidade, das favelas, da mortalidade infantil, entre outros. O modelo de saúde previdenciária começa a mostrar as suas mazelas[63]:
- por ter priorizado a medicina curativa, o modelo proposto foi incapaz de solucionar os principais problemas de saúde coletiva, como as endemias, as epidemias, e os indicadores de saúde (mortalidade infantil, etc.);
- aumentos constantes dos custos da medicina curativa, centrada na atenção médica-hospitalar de complexidade crescente;
- diminuição do crescimento econômico, com a respectiva repercussão na arrecadação do sistema previdenciário, reduzindo as suas receitas;
- incapacidade do sistema em atender a uma população cada vez maior de marginalizados, que, sem carteira assinada e contribuição previdenciária, viam-se excluídos do sistema;
- desvios de verba do sistema previdenciário para cobrir despesas de outros setores e para a realização de obras por parte do governo federal;
- o não repasse, pela União, de recursos do Tesouro Nacional para o Sistema Previdenciário, visto ser esse tripartido (empregador, empregado e União).
Em 15 de janeiro de 1974, o Colégio Eleitoral elegeu o General Ernesto Geisel para a Presidência da República, em pleito, sendo o outro candidato era Ulysses Guimarães, do MDB. Em 1967 Geisel fora ministro do Superior Tribunal Militar. Na Presidência da República foi substituído pelo General João Batista Figueiredo, que governou o Brasil de 15 de março de 1979 a 15 de março de 1985. Iniciava-se a fase da abertura política:
- A Lei nº 6.683, de 28 de agosto de 1979, anistiou aos punidos pelo AI-5 e perdoou os crimes de abuso de poder, tortura e assassinato cometidos por órgãos de segurança.
- A Lei nº 6.767 extinguiu o bipartidarismo e permitiu a criação de novos partidos dentro de um regime pluripartidarista. Em 1982, realizaram-se eleições diretas para o governo dos Estados.
- Consolidou-se o processo de abertura política iniciado no governo Geisel. O Colégio Eleitoral elegeu Tancredo Neves de Almeida, para Presidente e, para Vice-Presidente, José Sarney. Seguiu-se emocionada campanha nacional por eleições diretas para a Presidência da República, intitulada Diretas já.
Com a morte de Tancredo Neves, José Sarney assumiu a Presidência e consolidou o processo de transição democrática, que conduziu à eleição da Assembleia Nacional Constituinte e à elaboração da Constituição de 1988.
4.5 O Fim do Regime Militar
O movimento popular das “Diretas já” (1985) e a eleição de Tancredo Neves marcaram o fim do regime militar, gerando diversos movimentos  populares[64], inclusive na área de saúde, que culminaram com a criação das associações dos secretários de saúde estaduais (CONASS), ou municipais (CONASEMS), e com a grande mobilização nacional por ocasião da realização da VIII Conferência Nacional de Saúde (Congresso Nacional,1986), a qual lançou as bases da reforma sanitária e do SUDS (Sistema Único Descentralizado de Saúde)[65].
Estes fatos ocorreram  com a eleição da Assembleia Nacional Constituinte, em 1986, e com a promulgação da nova Constituição, em 1988.
Faz-se necessário fazer um pequeno corte nesta sequência para entender como o modelo médico neo-liberal procurou se articular neste momento da crise.
O setor médico privado que se beneficiou do modelo médico privativista, durante quinze anos a partir de 1964, tendo recebido neste período vultuosos recursos do setor público e financiamentos subsidiados, cresceu, desenvolveu-se.
A partir do momento em que o setor público entrou em crise, o setor liberal começou a perceber que não mais poderia se manter e se nutrir daquele e passou a formular novas alternativas para a sua estruturação.
Foi direcionou o seu modelo de atenção médica para parcelas da população, classe média e categorias de assalariados, procurando, por meio da poupança desses setores sociais, organizar uma nova base estrutural.
Deste modo, foi concebido um subsistema de ATENÇÃO MÉDICO-SUPLETIVA, composto de cinco modalidades assistenciais: medicina de grupo, cooperativas médicas, auto-gestão, seguro-saúde e plano de administração.
Com pequenas diferenças entre si, essas modalidades se baseiam em contribuições mensais dos beneficiários, em contrapartida à prestação de determinados serviços. Estes serviços e benefícios eram predeterminados, com prazos de carências, além de determinadas exclusões, por exemplo, a não-cobertura do tratamento de doenças infecciosas.
O subsistema de atenção médica-supletiva crescia vertiginosamente. Na década de 80, ela ocorreu de tal modo que no ano de 1989 chegou a cobrir 31.140.000 brasileiros, correspondendo a 22% da população total[66].
Este sistema baseou-se num universalismo excludente, beneficiando e fornecendo atenção médica somente para aquela parcela da população que tem condições financeiras de arcar com o sistema, não beneficiando a população como um todo e sem a preocupação de investir em saúde preventiva e na mudança de indicadores de saúde.
Enquanto isso, ao subsistema público compete atender a grande maioria da população em torno de 120.000.000 de brasileiros (!990), com os minguados recursos dos governos federal, estadual e municipal.
Em 1990, o governo edita as Leis nos 8.080 e 8.142, conhecidas como Leis Orgânicas da Saúde, regulamentando o SUS, que foi criado pela Constituição de 1988.
4.6 O Nascimento do SUS[67]
A Constituinte de 1988, no Capítulo VIII “Da Ordem social”, e na secção II, referente à “Saúde” define no artigo 196 que:
A saúde é direito de todos e dever do estado, garantindo mediante políticas sociais e econômicas que visem a redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

Resultado do movimento popular sanitarista que culminou com a VIII Conferência Nacional da Saúde, em 1986, em Brasília.
O SUS é definido pelo artigo 198 do seguinte modo:
As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada, e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
I. Descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
II. Atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;
III. Participação da comunidade
Parágrafo único - o sistema único de saúde será financiado , com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes.

O texto constitucional demonstra claramente que a concepção do SUS estava baseado na formulação de um modelo de saúde voltado para as necessidades da população, procurando resgatar o compromisso do Estado para com o bem-estar social, especialmente no que refere à saúde coletiva, consolidando-o como um dos direitos da cidadania. Esta visão refletia o momento político porque passava a sociedade brasileira, recém saída de uma ditadura militar onde a cidadania nunca foi um princípio de governo. Embalada pelo movimento das “Diretas já”, a sociedade procurava garantir, na nova Constituição, os direitos e os valores da democracia e da cidadania.
Apesar de o SUS ter sido definido pela Constituição de 1988, ele somente foi regulamentado em 19 de setembro de 1990, por meio da Lei nº 8.080[68]. Esta Lei define o modelo operacional do SUS, propondo a sua forma de organização e de funcionamento. Algumas destas concepções serão expostas a seguir.
Primeiramente a saúde passou a ser definida de um forma mais abrangente:
A saúde tem como fatores determinantes e condicionantes, entre outros, a alimentação, a moradia, o saneamento básico, o meio ambiente, o trabalho, a renda, a educação, o transporte, o lazer e o acesso aos bens e serviços essenciais: os níveis de saúde da população expressam a organização social e econômica do País.

O SUS é concebido como o conjunto de ações e serviços de saúde, prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, da Administração direta e indireta e das fundações mantidas pelo Poder Público. A iniciativa privada poderá participar do SUS em caráter complementar.
Foram definidos como princípios doutrinários do SUS:
· UNIVERSALIDADE - o acesso às ações e serviços deve ser garantido a todas as pessoas, independentemente de sexo, raça, renda, ocupação, ou outras características sociais ou pessoais.
· EQUIDADE - é um princípio de justiça social que garante a igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie. A rede de serviços deve estar atenta às necessidades reais da população a ser atendida.
· INTEGRALIDADE - significa considerar a pessoa como um todo, devendo as ações de saúde procurar atender a todas as suas necessidades.
Destes derivaram alguns princípios organizativos:
· HIERARQUIZAÇÃO - entendida como um conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema: referência e contra-referência.
· PARTICIPAÇÃO POPULAR - significa a democratização dos processos decisórios consolidados na participação dos usuários dos serviços de saúde no chamados Conselhos Municipais de Saúde.
· DESENCENTRALIZAÇÃO POLÍTICA ADMINISTRATIVA - consolidada com a municipalização das ações de saúde, tornando o município gestor administrativo e financeiro do SUS.
Os objetivos e as atribuições do SUS foram assim definidas:
. identificar e divulgar os fatores condicionantes e determinantes da saúde;
· formular as políticas de saúde;
· fornecer assistência às pessoas, por intermédio de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, com a realização integrada das ações assistenciais e das atividades preventivas;
· executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica;
· executar ações visando a saúde do trabalhador;
· participar na formulação da política e na execução de ações de saneamento básico;
· participar da formulação da política de recursos humanos para a saúde;
· realizar atividades de vigilância nutricional e de orientação alimentar;
· participar das ações direcionadas ao meio ambiente;
· formular políticas referentes a medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, e outros insumos de interesse para a saúde e a participação na sua produção;
· controlar e fiscalizar os serviços, produtos e substâncias de interesse para a saúde;
· fiscalizar e inspecionar os alimentos, água e bebidas para consumo humano;
· participar no controle e fiscalização de produtos psicoativos, tóxicos e radioativos;
· incrementar o desenvolvimento científico e tecnológico na área da saúde;
· formular e executar a política de sangue e de seus derivados.
Pela abrangência dos objetivos propostos e pela existência de desequilíbrios socioeconômicos regionais, a implantação do SUS não tem sido uniforme, em necessidade  e disponibilidade de recursos financeiros, de pessoal qualificado e de um efetiva política a nível federal, estadual e municipal, para viabilizar o sistema.
A Lei nº 8.080 estabeleceu que os recursos destinados ao SUS seriam provenientes do Orçamento da Seguridade Social. A mesma Lei, em outro artigo, estabelece a forma de repasse de recursos financeiros a serem transferidos para Estados e municípios, e que deveriam ser baseados nos seguintes critérios: perfil demográfico; perfil epidemiológico; rede de serviços instalada; desempenho técnico; e ressarcimento de serviços prestados.
Este artigo foi substancialmente modificado com a edição das NOBs, as quais regulamentaram a aplicação da mencionada Lei. NOB é a abreviatura de Norma Operacional Básica, que trata da edição de normas operacionais para o funcionamento e operacionalização do SUS, de competência do Ministério da Saúde, tendo sido editadas até hoje: a NOB-SUS 01/91, NOB-SUS 01/93, NOB-SUS 01/96[69], e que serão mencionadas em outras partes deste texto.
O SUS, ao longo da sua existência, sempre sofreu as consequências da instabilidade institucional e da desarticulação organizacional na arena decisória federal, que aparecem para o senso comum como escassez de financiamento.
Independente da origem política e da respeitabilidade, os Ministros da Saúde, como será visto na sequência deste texto, foram transformados em reféns das indefinições e rupturas que sempre colocaram à deriva as instituições de saúde do Brasil.
Apesar das dificuldades enfrentadas, pode-se afirmar que ao nível da atenção primária, o SUS apresentou progressos significativos no setor público, mas enfrenta problemas graves com o setor privado, que detém a maioria dos serviços de complexidade e referência a nível secundário e terciário. Estes setores não se interessam em integrar o modelo atualmente vigente, em virtude da baixa remuneração paga pelos procedimentos médicos executados, o que vem inviabilizando a proposta de hierarquização dos serviços.
CONCLUSÃO
Os portugueses  quando colonizaram o  Brasil  trouxeram  o seu Direito, cuja História tem, como termo a quo, a independência de Portugal, que ocorreu por volta do ano 1140. De todos, foram herdados institutos jurídicos que enriqueceram o Direito brasileiro, como a História dos dois povos que se uniram e a História Jurídica, que se tornaram comuns. O processo de independência começou bem antes, desde a chegada da família real portuguesa em 1808, e se consolidou, primeiramente, no plano econômico, e depois no político, em 1815, com a elevação do Brasil à categoria de reino unido, e depois, em 1822, com a separação de Portugal.
O Brasil passou por diferentes momentos históricos até o presente momento, mas foi marcante que, no dia 31 de março de 1964, os generais Olímpio Mourão Filho, o  mesmo que apoiou Vargas no golpe do Estado Novo, elaborando o Plano Cohen, Carlos Luis Guedes, e o governador das Minas Gerais, Magalhães Pinto, iniciaram o golpe militar. No dia 1º de abril de 1964 instalou-se a fase provisória do governo golpista. As ações do governo militar foram marcadas por 17 Atos Institucionais. A Constituição de 1946 estava em vigor e os militares precisavam agir com cuidado para que os seus atos não fossem julgados ilegais e inconstitucionais. Assim, apresentaram-se não como golpistas, mas como revolucionários e, portanto, os atos institucionais eram atos do governo revolucionário e deveriam permanecer em vigor para que se fizessem as mudanças necessárias no novo sistema. As constituições de 1946 e as dos estados permaneceram em vigor, evidenciando a repressão aos movimentos populares, que desapareceram e foram lentamente reorganizados.
A 15 de janeiro de 1974, o Colégio Eleitoral elegeu o General Ernesto Geisel para a Presidência da República, em pleito cujo outro candidato era Ulysses Guimarães, do MDB. Em 1967, Geisel foi Ministro do Superior Tribunal Militar. Na Presidência da República, foi substituído pelo General João Batista Figueiredo, que governou o Brasil de 15 de março de 1979 a 15 de março de 1985. Iniciava-se a fase da abertura política:
A Lei nº 6.683, de 28 de agosto de 1979, anistiou aos punidos pelo AI-5 e perdoou os crimes de abuso de poder, tortura e assassinato cometidos por órgãos de segurança.
A Lei nº 6.767 extinguiu o bipartidarismo e permitiu a criação de novos partidos dentro de um regime pluripartidarista. Em 1982, realizaram-se eleições diretas para o governo dos Estados.
Consolidou-se o processo de abertura política iniciado no governo Geisel. O Colégio Eleitoral elegeu Tancredo Neves de Almeida para Presidente  e para Vice-Presidente José Sarney. Seguiu-se emocionada campanha nacional por eleições diretas para a Presidência da República, intitulada “Diretas já”.  
Com a morte de Tancredo Neves, José Sarney assumiu a presidência e consolidou o processo de transição democrática que conduziu à eleição da Assembleia Nacional Constituinte e à elaboração da Constituição de 1988.
A Constituinte de 1988, no Capítulo VIII – Da Ordem social, e na secção II, referente à Saúde, define, no artigo 196, que “A saúde é direito de todos e dever do estado, garantindo mediante políticas sociais e econômicas que visem a redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”, resultando no movimento popular sanitarista, que culminou com a VIII Conferencia Nacional da Saúde, em 1986, em Brasília.
O texto constitucional demonstra claramente que a concepção do SUS estava baseado na formulação de um modelo de saúde voltado para as necessidades da população, procurando resgatar o compromisso do Estado para com o bem-estar social, especialmente no que refere à saúde coletiva, consolidando-o como um dos direitos da CIDADANIA. Esta visão refletia o momento político pelo qual passava a sociedade brasileira, recém saída de uma ditadura militar, na qual a cidadania nunca foi um princípio de governo. Embalada pelo movimento das “Diretas já”, a sociedade procurava garantir, na nova Constituição (denominada “Constituição Cidadã”), os direitos e os valores da democracia e da cidadania.

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[1]              Maranhão (1º lote): Aires da Cunha, que se associou a João de Barros; Maranhão (2º lote): Fernando Álvares de Andrade; Ceará: Antônio Cardoso de Barros; Rio Grande do Norte: João de Barros, sócio de Aires da Cunha; Itamaracá: Pero Lopes de Sousa; Pernambuco ou Nova Lusitânia: Duarte Coelho; Bahia de Todos os Santos: Francisco Pereira Coutinho; Ilhéus: Jorge de Figueiredo Correia; Porto Seguro: Pero do Campo Tourinho; Espírito Santo: Vasco Fernandes Coutinho; São Tomé: Pero de Góis; São Vicente (dividida em dois lotes: São Vicente e Rio de Janeiro): Martim Afonso de Sousa.
[2]          Vide CAETANO, Marcello. História do direito português, I. Fontes. Direito Público (1140-1495). Lisboa: Editorial Verbo, 1981.
[3]          Vide ALMEIDA COSTA, Mário Júlio.  História do direito português. 3. ed., reimpressão. Almedina, 2007, p. 163-164 e 80-81; ALBUQUERQUE, Ruy de; ALBUQUERQUE, Martim de. História do Direito Português. 10. ed. Lisboa: Paulo Ferreira, 1999. v. 1: 1140-1415, p. 432-435; e UNO J. SILVA, Espinosa Gomes da. História do Direito Português. Fontes de Direito. Fundação Calouste Gulbenkian. Lisboa, 2006, p. 152.
[4]              Vide PAULO MEREA, Manuel. Sobre a posse de ano e dia nos foros da Idade Média Peninsular no BUSC, p. 49-50.
[5]          Vide ALMEIDA COSTA, Mário Júlio.  História do direito português. 3. ed., reimpressão. Almedina, 2007, p. 183-185; ALBUQUERQUE, Ruy de; ALBUQUERQUE, Martim de. História do Direito Português. 10. ed. Lisboa: Paulo Ferreira, 1999. v. 1: 1140-1415, p. 171-173; e UNO J. SILVA, Espinosa Gomes da. História do Direito Português. Fontes de Direito. Fundação Calouste Gulbenkian. Lisboa, 2006, p. 155-159.
[6]              Vide ALMEIDA COSTA, Mário Júlio.  História do direito português. 3. ed., remipressão. Almedina, 2007, p. 183-196; ALBUQUERQUE, Ruy de; ALBUQUERQUE, Martim de. História do Direito Português. 10. ed. Lisboa: Paulo Ferreira, 1999. v. 1: 1140-1415, p. 432-435; e UNO J. SILVA, Espinosa Gomes da. História do Direito Português. Fontes de Direito. Fundação Calouste Gulbenkian. Lisboa, 2006, p. 209.
[7]              Ordenações Afonsinas II, 9. Vide ALMEIDA COSTA, Mário Júlio.  História do direito português. 3. ed., reimpressão. Almedina, 2007, p. 304-308; ; e UNO J. SILVA, Espinosa Gomes da. História do Direito Português. Fontes de Direito. Fundação Calouste Gulbenkian. Lisboa, 2006, p. 152.
[8]              Ordenações Afonsinas II, 9. Vide ALMEIDA COSTA, Mário Júlio.  História do direito português. 3. ed., reimpressão. Almedina, 2007, p. 304-308; ; e UNO J. SILVA, Espinosa Gomes da. História do Direito Português. Fontes de Direito. Fundação Calouste Gulbenkian. Lisboa, 2006, p. 152.
[9]              LOPES, José Reinaldo de Lima. O Direito na História. Lições Introdutórias. São Paulo: Max Lemonad, 2002.
[10]         Vide ALMEIDA COSTA, Mário Júlio.  História do direito português. 3. ed., remipressão. Almedina, 2007, p. 236-241; ALBUQUERQUE, Ruy de; ALBUQUERQUE, Martim de. História do Direito Português. 10. ed. Lisboa: Paulo Ferreira, 1999. v. 1: 1140-1415, p. 253-256; e UNO J. SILVA, Espinosa Gomes da. História do Direito Português. Fontes de Direito. Fundação Calouste Gulbenkian. Lisboa, 2006, p. 204-216; e MARCOS, Rui Manuel de Figueiredo. A Legislação Pombalina - Alguns Aspectos Fundamentais. Lisboa: Almedina, s/d. p. 52-54.
[11]          Maranhão (1º lote): Aires da Cunha que se associou a João de Barros; Maranhão (2º lote): Fernando Álvares de Andrade; Ceará: Antônio Cardoso de Barros; Rio Grande do Norte: João de Barros, sócio de Aires da Cunha; Itamaracá: Pero Lopes de Sousa; Pernambuco ou Nova Lusitânia: Duarte Coelho; Bahia de Todos os Santos: Francisco Pereira Coutinho; Ilhéus: Jorge de Figueiredo Correia; Porto Seguro: Pero do Campo Tourinho; Espírito Santo: Vasco Fernandes Coutinho; São Tomé: Pero de Góis; São Vicente (dividida em dois lotes: São Vicente e Rio de Janeiro): Martim Afonso de Sousa.
[12]             Monopólio do Rei de Portugal que, como em outros monopólios, podia conceder o direito de exploração a terceiros, que se comprometiam a pagar parte dos lucros à coroa portuguesa.
[13]          Cidade situada no Marrocos Setentrional, a Sudoeste de Arzila e de Larache.
[14]          Iniciou o seu reinado em 1581. Aos 9 de dezembro de 1580, atravessou a fronteira, entrou em Elvas, onde se demorou dois meses, recebendo os cumprimentos dos novos súditos. Entre os primeiros a saudá-lo, estava o Duque de Bragança. A 23 de fevereiro de 1581 Filipe II saiu de Elvas, atravessou triunfante e demoradamente o país, e a 16 de março de 1581 entrou em Tomar, para onde convocara as cortes. Distribuiu recompensas, ordenou suplícios e confiscos e recebeu a noticia de que todas as colônias haviam reconhecido a sua soberania, exceto a Ilha Terceira, onde se erguera a bandeira do Prior do Crato, ali jurado rei de Portugal a 16 de abril de 1581. Perante as cortes, Filipe prometeu respeitar os foros e as isenções e só nomear para governador um português ou um membro da família real. Expediu de Lisboa tropas que subjugaram a ilha Terceira, onde D. António foi auxiliado pela França, e partiu para a Espanha, depois da vitória naval de Vila Franca, em que o Marquês de Santa Cruz destroçou a esquadra francesa e obteve a submissão da ilha em 26 de julho de 1582. Nomeou para vice-rei de Portugal o Cardeal-Arquiduque Alberto, seu sobrinho. Para auxiliá-lo, criou um Conselho de governo e nomeou os membros do Conselho de Portugal. Finalmente partiu em 11 de fevereiro de 1583. A Europa começou a temer Filipe I de Portugal e II de Espanha.
[15]             LOPES, José Reinaldo de Lima. O Direito na História. Lições Introdutórias. São Paulo: Max Lemonad, 2002, p. 238-239.
[16]             Franceses no Maranhão (1612-1615), sob o comando de Daniel de La Touche; ataques de corsários ingleses: 1583, Edward Fenton; 1587, Robert Withrington; 1591, Thomas Cavendish (Santos-SP); 1595, Lancaster (Recife-PE); Holandeses na Bahia (1624-1625) e Pernambuco (1630-1654).
[17]             Em 1903, com a assinatura do Tratado de Petrópolis entre Brasil, Bolívia e Peru, o Brasil comprou dos bolivianos e dos peruanos a região do Estado do Acre, por 2 milhões de libras esterlinas, e se comprometeu a construir a ferrovia Madeira-Mamoré, ligando as cidade de Guajará-Mirim e Porto Velho, hoje desativada.
[18]          Em 1808, Dom João VI fundou na Bahia o Colégio Médico-Cirúrgico no Real Hospital Militar da Cidade de Salvador.
[19]          SALLES. História da Medicina no Brasil. Belo Horizonte: Ed. G. Holman. In: Cadernos de Saúde Pública ,vol.7 n.2 .Rio de Janeiro, Apr./June 1991.
[20]             Grande preocupação da aristocracia rural, que já antes da independência preocupava-se que o Brasil viesse se fracionar em pequenas repúblicas, como ocorreu na América Espanhola. A nossa aristocracia rural fundamentava-se no modelo norte-americano de unidade do território e do federalismo.
[21]             O nome Chimango foi dado ao partido do Rio Grande do Sul, que não tinha grande expressão. O significado deste nome era: “caça com a qual não vale a pena gastar chumbo”. Depois o nome foi adotado em todo o país.
[22]             O nome farroupilha se referia ao chapéu de palha que essas pessoas usavam e jurujuba era o nome da Rua da Praia, no Rio de Janeiro, de onde saíram os populares que forçaram a abdicação de D. Pedro.
[23]             Ideal que se fortaleceu e se fez presente já a partir de 1870, quando se iniciou a derrocada do Império no Brasil, com a fundação do Partido Republicano e depois com a organização da República e a elaboração da Constituição de 1891.
[24]             Restauradores porque defendiam a volta de D. Pedro I e Caramurus, em função do nome de um dos seus jornais, O Caramuru.
[25]          HOLANDA, Sérgio Buarque. História Geral da Civilização Brasileira. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, p. 334.  
[26]          HOLANDA, Sérgio Buarque. História Geral da Civilização Brasileira. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, p. 350-353 e 361.
[27]          Revogado pelo Decreto nº 99.999, de 11 de janeiro de 1991.
[28]          Atualmente, o Código Civil uniu o Direito Comercial e o Direito Civil, especialmente após a revogação dos artigos 1 a 456, pela Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002. 
[29]         CASTANHEIRA NEVES, António. Fontes de Direito (Cotributo para a Revisão do seu Problema) no BFDC LVIII (1982) 232-234 e 255; e BAPTISTA MACHADO, João. Introdução ao Direito e ao Discurso Legitimador. Coimbra: Livraria Almedina, 1989, p. 153-157.
[30]             MIRANDA, Darcy Arruda. Anotações ao Código Civil Brasileiro. Volume 1. São Paulo: Saraiva, 1995, p. 9-15, 107-109.
[31]             MIRANDA, Darcy Arruda. Anotações ao Código Civil Brasileiro. Vol. 3. São Paulo: Saraiva, 1995, p. 324.
[32]             PEREIRA, Caio Mário da Silva. Instituições de Direito Civil. Vol. 1. Rio de Janeiro: Forense, 2004, p. 640. 
[33]          MEMÓRIAS DO INSTITUTO OSWALDO CRUZ, v. 8, n. 3, 1916, p.74-224.
[34]         BRASÃO,Suely Mendes. Caramuru, o deus do trovão, 1992.
[35]         KROPF, Simone Petraglia; LIMA, Nísia Trindade. Casa de Oswaldo Cruz. Fiocruz. Expansão, 20040-361, Rio de Janeiro.
[36]             CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO. Decreto-Lei nº 5.452, de 01/05/1943. DOU de 09/08/1943.
[37]         Possas estudou exaustivamente a questão das informações. POSSAS, Cristina A. Saúde e trabalho – a crise da Previdência Social. Rio de Janeiro: Graal, 1981, 324 p.
[38]         Possas estudou exaustivamente a questão das informações. POSSAS, Cristina A. Saúde e trabalho – a crise da Previdência Social. Rio de Janeiro: Graal, 1981, 324 p.
[39]         OLIVEIRA, Jaime A. de Araújo; TEIXEIRA, Sônia M. F. Teixeira. (Im)previdência social: 60 anos de história da Previdência no Brasil. Petrópolis: Vozes,1985.360 p.
[40]          Ibidem.
[41]             A Constituição da República de Weimar foi promulgada em 1919 e permaneceu em vigor até 1933. Diz-se isso porque, apesar de não ter sido revista até o fim da 2ª Guerra Mundial, as mudanças introduzidas pelo partido nazista a anularam a partir de 1933.
[42]             ZIMMERMANN, Augusto. Curso de Direito Constitucional. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2006, p. 207.
[43]             Apesar de definido desde 1934, o salário mínimo só foi instituído de fato pelo Decreto-Lei nº 2.162, de 4 de julho de 1940.
[44]             DIÁRIO DE GETÚLIO VARGAS, de 7 de novembro de 1937. Extraído em 02.12.2007 do documento digitalizado pelo CPDOC-FGV: http://www.cpdoc.fgv.br/nav_historia/htm/anos30-37/ev_ pop_gol2.htm.
[45]          Esses artigos tiveram nova redação dada pela Lei nº 6.386, de 9 de dezembro de 1976.
[46]             Diferente do que muitos pensam, o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC) foi criado pelo Decreto-Lei  nº 8.621, de 10 de janeiro de 1946.  
[47]          DINIZ, Eli. Empresário, Estado e Capitalismo no Brasil (1930-1945). Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1978, p. 67, apud MENDONÇA, Sônia. A Industrialização Brasileira. São Paulo: Moderna, 2000, p.  41.
[48]          TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO. Disponível em http://www.tj.sp.gov.br/museu, acesso em 25/01/2008.
[49]         As polacas eram imigrantes judias de origem europeia que, no final do século XIX e início do século XX, fugiram do anti-semitismo no Velho Continente e vieram para a América, aportando em São Paulo, no Rio de Janeiro e em Buenos Aires, onde trabalharam como prostitutas. No Rio de Janeiro, desembarcaram em 1867 e foram discriminadas pela sociedade e pela própria comunidade judaica local, que se formou a partir de 1904. Por isso, em 1906 elas acabaram se unindo em uma sociedade e fundaram um cemitério próprio em Inhaúma, uma vez que elas próprias e os seus familiares eram impedidos de serem sepultados em cemitérios comuns. O Decreto publicado no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro, em 24/9/2007, tombou o Cemitério Israelita de Inhaúma como patrimônio municipal, garantindo legalmente que seria preservado de forma intacta (KUSHNIR, Beatriz. Baile de Máscaras. Rio de Janeiro: Imago, 1996.).
[50]             PRADO, Ian de Almeida. A Política no Brasil. São Paulo: Edart, 1979, p. 31.
[51]             Deve-se lembrar que o totalitarismo ainda continuou a existir por algum tempo, já que o regime de Francisco Franco, na Espanha, persistiu por muito tempo e somente em 1975 o Rei Juan Carlos ascendeu ao trono, após a morte do ditador que contava com o apoio dos EUA e das Nações Unidas. O próprio Juan Carlos teve de enfrentar algumas reações dentro da Espanha até que a monarquia parlamentar estivesse realmente estabelecida. Também em Portugal, somente no dia 25 de abril de 1974 a Revolução dos Cravos derrubou o salazarismo (regime de Estado Novo implantado por Oliveira Salazar na sequência do golpe militar de 28 de maio de 1926). Deve-se ainda recordar que o regime stalinista preponderou na URSS além da morte do ditador e somente em 1986 Mikhail Gorbachev iniciou a abertura, com a glasnost e a perestroika
[52]             Um dos maiores tributaristas brasileiros, fundador da UDN baiana, ferrenho opositor de Vargas e que depois, durante o governo do Presidente Humberto Castelo Branco, em 1965, foi nomeado Ministro do Supremo Tribunal Federal.
[53]          A Constituição de 1937 extinguiu o Legislativo, na medida em que este era exercido pelo Presidente da República:  “Art. 38. O Poder Legislativo é exercido pelo Parlamento Nacional com a colaboração do Conselho da Economia Nacional e do Presidente da República, daquele mediante parecer nas matérias da sua competência consultiva e deste pela iniciativa e sanção dos projetos de lei e promulgação dos decretos-leis autorizados nesta Constituição.
                      § 1º - O Parlamento Nacional compõe-se de duas Câmaras: a Câmara dos Deputados e o Conselho Federal.
               § 2º - Ninguém pode pertencer ao mesmo tempo à Câmara dos Deputados e ao Conselho Federal”.
            Cabe recordar que, apesar de estar definido na Constituição de 1937, o Parlamento Nacional não existiu, na medida em que, com o golpe do Estado Novo, em 10/11/1937, Vargas fechou o Congresso Nacional e, logo em seguida, a 2 de dezembro de 1937, os partidos políticos.
[54]          CASTRO SANTOS, Luiz Antônio de.  O pensamento sanitarista na Primeira República: uma ideologia de construção da nacionalidade. Dados Rev Ciências Sociais, 1985: p.194.
[55]          NICZ, Luiz F. Previdência social no Brasil, 1982, in: GONÇALVES, Ernesto L.
[56]          SKIDMORE, Thomas E. (tradução: Raul de Sá Barbosa). Preto no Branco: raça e nacionalidade no pensamento brasileiro. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1976,  p. 222.
[57]             SKIDMORE, Thomas E. (tradução: Raul de Sá Barbosa). Preto no Branco: raça e nacionalidade no pensamento brasileiro. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1976, p. 237.
[58]          Id ibidem, p. 238.
[59]             ESCOREL, Sarah. Saúde pública: utopia no Brasil, 2000, p.67.
[60]          NICZ, Luiz F. Previdência Social no Brasil, in: GONÇALVES, Ernesto L. Administração de saúde no Brasil. São Paulo: Pioneira, 1988, cap. 3, p.163-197.
[61]             O movimento da Reforma Sanitária nasceu, no meio acadêmico, no início da década de 70 como forma de oposição técnica e política ao regime militar, sendo abraçado por outros setores da sociedade e pelo partido de oposição da época – o Movimento Democrático Brasileiro (MDB). Em meados da década de 70, ocorreu uma crise do financiamento da Previdência Social, com repercussões no INAMPS. Em 1979, o general João Baptista Figueiredo assumiu a Presidência com a promessa de abertura política e, de fato, a Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados promoveu, no período de 9 a 11 de outubro de 1979, o I Simpósio sobre Política Nacional de Saúde, que contou com a participação de muitos dos integrantes do movimento e chegou a conclusões altamente favoráveis ao mesmo. Ao longo da década de 80, o INAMPS passaria por sucessivas mudanças, com universalização progressiva do atendimento, já numa transição com o SUS.
[62]         DONNANGELO, Maria C.F. Medicina e sociedade: o médico e seu mercado de trabalho. Pioneira: São Paulo, 1975, 174 p.
[63]          LEITE, Celso C. A crise da Previdência Social. Rio de Janeiro: Zahar, 1981, p. 72.
[64]          "Está em curso uma reforma democrática não anunciada ou alardeada na área da saúde. A Reforma Sanitária brasileira nasceu na luta contra a ditadura, com o tema Saúde e Democracia, e estruturou-se nas universidades, no movimento sindical, em experiências regionais de organização de serviços. Esse movimento social consolidou-se na 8ª Conferência Nacional de Saúde, em 1986, na qual, pela primeira vez, mais de cinco mil representantes de todos os seguimentos da sociedade civil discutiram um novo modelo de saúde para o Brasil. O resultado foi garantir na Constituição, por meio de emenda popular, que a saúde é um direito do cidadão e um dever do Estado" (AROUCA, Sérgio. Reforma Sanitarista. Biblioteca Virtual Sérgio Arouca. Disponível em http://bvsarouca.icict.fiocruz.br/sanitarista05.html. Acesso em 1998).
[65]         ALBUQUEQUER, Manoel Maurício. Pequena história da formação social brasileira. Rio de Janeiro: Graal, 1981, 728 p. ed.
[66]          BRASÃO, Suely Mendes. Caramuru, o deus do trovão, 1992.
[67]         A 8ª Conferência Nacional de Saúde foi um marco na história do SUS, por vários motivos. Foi aberta, em 17 de março de 1986, por José Sarney, o primeiro Presidente civil após a ditadura, e foi a primeira CNS a ser aberta à sociedade; além disso, foi importante na propagação do movimento da Reforma Sanitária. A 8ª CNS resultou na implantação do Sistema Unificado e Descentralizado de Saúde (SUDS), um convênio entre o INAMPS e os governos estaduais, mas o mais importante foi ter formado as bases para a seção "Da Saúde" da Constituição brasileira de 5 de outubro de 1988. A Constituição de 1988 foi um marco na história da saúde pública brasileira, ao defini-la como "direito de todos e dever do Estado". A implantação do SUS foi realizada de forma gradual: primeiro veio o SUDS; depois, a incorporação do INAMPS ao Ministério da Saúde (Decreto nº 99.060, de 7 de março de 1990); e, por fim, a Lei Orgânica da Saúde (Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990), que fundou o SUS. Em poucos meses foi lançada a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que imprimiu ao SUS uma de suas principais características: o controle social, ou seja, a participação dos usuários (população) na gestão do serviço. O INAMPS só foi extinto em 27 de julho de 1993, pela Lei nº 8.689. M. A vez e a voz do popular: Movimentos
[68]         CAMPOS, Francisco E.; OLIVEIRA, Mozart; TONON, Lidia M. Legislação Básica do SUS. Belo Horizonte: Coopmed, 1998.161 p. (Cadernos de Saúde, 3).
[69]         BRASIL. Instrução normativa número 01/97, de 15 de maio de 1997. Regulamenta os conteúdos, instrumentos e fluxos do processo de habilitação de municípios, de estados e do distrito federal as condições de gestão criadas pela NOB SUS 01/96. Brasília, Diário oficial da união de 15/05/97.

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