RESUMO
O
sistema internacional apresenta um processo de interação social, quer entre
indivíduos, quer entre grupos, nações e/ou Estados, sempre em constante
mutação, com ações e reações de toda ordem, de uma estimulação recíproca
proporcionada e ativada pela multiplicidade dos canais de comunicação
efetivamente disponíveis, e cada vez mais potentes, mais econômicos e com a
mais ampla e incoercível difusão. Daí o dinamismo deste processo dia-a-dia
crescente, entrecruzado de interação, num mundo em que o isolamento passou, de
fato, a ser uma simples utopia. Os padrões, tanto de espaço como de tempo,
sofrem bruscas e impressionantes mutações, reduzindo drasticamente as dimensões
do planeta. As políticas de fortalecimento do poder político e da cidadania
implicam a participação da população, a efetivação das políticas públicas e a
atuação em redes territoriais, culturais e organizacionais, de forma a
articular e construir um pacto nacional e internacional de políticas e relações
no sistema internacional.
SUMÁRIO
lista
de siglas....................................................................................................... v
INTRODUÇÃO.............................................................................................................. 1
1 – oRGANIZAÇÕES E RELAÇÕES POLÍTICAS INTERNACIONAIS.......... 12
2 – EXCLUSÃO SOCIAL E RELAÇÃO INTERNACIONAL.............................. 15
3 – RELAÇÃO POLÍTICA INTERNACIONAL..................................................... 19
4 – A POLÍTICA E A NOVA RELAÇÃO
INTERNACIONAL........................... 24
5 – A POLÍTICA INTERNACIONAL E A INTERDEPENDÊNCIA LIMITES DO ESTADO-NAÇÃO......................................................................................................................................... 31
6 – RELAÇÃO INTERNACIONAL E
O CONJUNTO DE NORMAS JURÍDICAS 34
7 – atos internacionais.................................................................................. 38
7.1 Tratado................................................................................................................. 38
7.2 Convenção............................................................................................................ 38
7.3 Acordo.................................................................................................................. 39
7.4 Ajuste ou Acordo
Complementar...................................................................... 40
7.5 Protocolo.............................................................................................................. 40
7.6 Memorando de Entendimento............................................................................ 40
7.7 Convênio.............................................................................................................. 41
7.8 Acordo por Troca de Notas................................................................................ 41
8 – CLÁUSULAS FINAIS OU PROCESSUALÍSTICAS....................................... 42
CONCLUSÃO............................................................................................................... 43
referências bibliográficas...................................................................... 44
BIRD – Banco Internacional de Reconstrução e
Desenvolvimento –
Banco Mundial
CNUCED – Conferência das Nações Unidas para o Comércio e
Desenvolvimento
FAO – Organização das Nações Unidas para a
Alimentação e
Agricultura
FMI – Fundo Monetário Internacional
GATT – Acordo Geral de Comércio e Tarifas
NAFT – Acordo de Livre Comércio da América do
Norte
OIC – Organização Internacional do Comércio
OIT – Organização Internacional do Trabalho
OMC – Organização Mundial do Comercio
OMS – Organização Mundial da Saúde
ONG – Organização Não Governamental
ONU – Organização das Nações Unidas
OTAN – Organização do Atlântico Norte
SDN – Sociedade das Nações
EU –
União Européia
UNESCO – Organização das Nações Unidas para Educação,
Ciência e
Cultura
UNICEF –
Fundo das Nações Unidas para a Infância
Segundo Silva (1981), Sistema
Internacional é o conjunto formado por unidades políticas que mantêm relações
regulares entre si e que, por terem interesses não coincidentes, podem provocar
uma situação de guerra geral. O ator é o sujeito das relações
internacionais; o cenário internacional é um determinado espaço geográfico e/ou
tempo histórico, no qual as relações internacionais são observadas. O papel
internacional é a função atribuída a um determinado ator internacional
no cenário que se analisa.
A soberania é uma ordem interna
suprema cuja validade não é devida a qualquer outra superior. Dizer que os
Estados são soberanos não significa que os Estados sejam autoritários e não
atentem aos interesses do povo, nem que têm um regime monárquico, nem que
pretendem legitimamente exercer seu poder sobre a humanidade em geral. Todo
Estado é um elemento soberano; quando deixa de ser, perde a prerrogativa de agir como um Estado
em relação aos demais.
A soberania, que pode ser
exercida por todos os Estados que formam o sistema, dá a este a característica
de uma anarquia. O sistema internacional é, portanto, anárquico, não tem uma
autoridade ou um governo centralizado.
Segundo Silva (1981), as relações
internacionais envolvem a possibilidade e a ameaça permanente de que os
conflitos de interesses resultem em guerra, por isso elas se desenvolvem
"à sombra da guerra", pois os
Estados se vêem induzidos a se armar e a se colocar uns contra os outros, não
estando sujeitos a quaisquer leis que lhes sejam impostas por qualquer
autoridade supra-estabelecida, utilizando, uma vez esgotados os meios pacíficos
de levarem adiante as suas pretensões e os seus interesses particulares, o
recurso à violência.
No mundo atual, é possível afirmar
que os Estados ainda se apresentam como um ator privilegiado nas Relações
Internacionais, embora não sejam os únicos atores nas relações entre os povos,
ou seja, o Estado não é o único, mas é o ator mais importante no cenário
internacional.
As ONGS (Organizações Não
Governamentais), as empresas multinacionais e as instituições internacionais
podem ser também consideradas atores do sistema internacional, mas seu poder
advém do apoio do poder dos Estados que representam em última instância, cujos
interesses coincidam com as atividades que exercem, ou do fato de que os
Estados lhes conferem certo grau de poder econômico ou político.
O reconhecimento do Governo de um
Estado pela sociedade internacional significa que as autoridades responsáveis
pelo Estado são aceitas como "legítimas" pela sociedade
internacional. O não-reconhecimento é um importante instrumento diplomático que
pode condenar o Estado ao impedimento em suas relações com os demais.
Entre as principais variáveis de
qualquer sistema internacional estão a configuração da relação de forças, os
regimes internos dos atores coletivos, os interesses nacionais dos Estados, as
relações de produção, as formas de comércio e a cultura das populações dos
Estados. O aspecto essencial de um sistema, no entanto, é a configuração da
relação de forças, pois disso depende o equilíbrio do sistema. Essa
configuração poderá ser bipolar ou multipolar, ambas permitindo o chamado
"equilíbrio de poder"; por vezes, pode aparentar ser unipolar, como a
que se está assistindo no momento, colocando a ordem mundial em risco, porque
ela se apresenta instável, uma vez que o equilíbrio desaparece do cenário
mundial. Na realidade, essa unipolaridade pode indicar uma situação de
transição e ser resultante de uma certa desorganização de forças que possam se
unir de forma anteposta a esse aparente único poder mundial. Pode também
indicar uma tendência a que se forme um governo mundial, não apenas liderado
como também exercido por uma megapotência.
A estrutura do sistema
internacional é decorrente da divisão da população do mundo em sociedades
organizadas em Estados Nacionais, sob critérios geográficos, políticos,
culturais e econômicos. Com relação ao regime interno dos Estados, o sistema
poderá ser homogêneo ou heterogêneo. Sistemas homogêneos são aqueles que reúnem
Estados do mesmo tipo, dentro de uma mesma concepção de política interna.
Sistemas heterogêneos são os que congregam Estados organizados internamente,
segundo princípios diferentes, baseados em valores contraditórios.
Regimes coincidentes, quer sejam
democráticos ou não, em todo o sistema ou em uma parte dele, não afastam a
possibilidade de haver sérios conflitos de interesses entre os Estados. Eles
poderão, no máximo, favorecer a limitação da violência admitida na tentativa de
resolver tais conflitos e facilitar a busca de um entendimento entre os
Estados, mas não elimina a "sombra da guerra" de maneira absoluta.
Nem um sistema homogêneo, nem o reconhecimento formal da igualdade de direitos
soberanos de que gozam os Estados, nem a completa liberdade de ação dos
indivíduos são fatores capazes ou suficientes para evitar os permanentes
conflitos de interesses que se apresentam entre as diferentes sociedades
organizadas em Estados.
No sistema, as unidades políticas
se colocam formando uma figura semelhante a uma espécie de pirâmide: numa
extremidade estão as grandes potências, em menor número, e na outra, países com
poder insignificante, ou nenhum poder, em maior número. Isso determina que o
sistema seja oligopolista no seu funcionamento. Há Estados tão poderosos que
detêm mais poder do que a soma de poder de muitos dos demais. O grau de poder
diferenciado entre os Estados justifica a afirmação de que o sistema
internacional é hierárquico – uns são mais poderosos que outros. Mesmo assim,
esses Estados poderosos dependem das alianças que fazem com os demais, para a
manutenção desse poder. Os Estados fortes fazem alianças políticas, militares e
comerciais com os demais Estados.
O poder não se mede apenas pelo
tamanho do território, pelo valor da moeda nacional e pelo desempenho da
economia. Sendo o comportamento dos atores determinado por variáveis econômicas
e político-culturais, o poder de um Estado pode ser medido por algumas outras
variáveis: o tamanho e coesão da população, a natureza das armas que possuem, o
tamanho e o tipo de treinamento militar. Mede-se por tudo isso e ainda por
outros fatores, como a capacidade de negociação e de aproveitamento das
oportunidades reais de poder, por exemplo, num conjunto de características de um
Estado em comparação ao conjunto de outro. Da mesma forma, essas variáveis
influirão na configuração da relação de forças.
A posição geográfica do
território de um Estado exerce importantes influências sobre o rumo da sua
história. Também as exercem o tipo de relevo e a quantidade e a qualidade dos
recursos que o território garante ao Estado. É nesse território que a sociedade
irá se construir através da história como uma sociedade nacional em relação às
demais, incluindo e amalgamando nessa construção populações de diferentes
origens. É esse território que permite o seu desenvolvimento do Estado Nacional
em direção a determinado papel que poderia exercer no cenário mundial e, em
certos momentos, condicionou o que podia ou não ser feito no campo da produção
e da expansão da economia e da cultura. Os países continentais se desenvolvem
de forma diferente da dos países que possuem costa marítima. A cultura, quando
é forte, tende a aglutinar, pacifica ou violentamente, as populações vizinhas,
que podem ser unificadas numa mesma sociedade política, acrescentando elementos
de cultura e expandindo o território do Estado, portanto, o seu poder.
Por outro lado, as condições
necessárias à defesa do Estado também são diferenciadas em cada tipo de
território, obrigando a população a se articular internamente de várias formas,
para manter o controle de seu espaço. Também a diplomacia praticada entre os
Estados é influenciada pelo tipo de território que possuem, pois ele oferece
algumas vantagens ou desvantagens estratégicas que se tornam importantes na
negociação, posição, recursos minerais e relevo, independentemente dos demais
elementos de poder que um Estado detenha em seu benefício. A distribuição
geográfica dos aliados, por igual motivo, tem grande importância para a
composição do poder de um Estado que pretenda tornar-se ainda mais poderoso.
Segundo Seitenfus (2001), os
Estados que polarizam em seu benefício o poder dos seus aliados são quase
sempre inimigos pela simples razão de que só se mantém o equilíbrio quando cada
um pertence a campos constituídos por diferentes aliados, cujos interesses são
conflitantes com os dos outros Estados organizados em outras alianças. As
alianças celebradas por meio de acordos ou tratados entre os Estados não
determinam nem indicam a diminuição da soberania de qualquer deles, pois eles
poderão desfazê-las, denunciando a inconveniência aos seus objetivos dos termos
aceitos na assinatura, mudando de campo a qualquer momento e fazendo alianças
com outros Estados mais ou menos poderosos.
Há acordos mal feitos, há Estados
que cedem poder ou abdicam do exercício do relativo poder que têm e que lhes é
garantido, mas jamais um Estado poderá "reduzir" sua soberania ou
abrir mão dela por intermédio de um acordo, pois a soberania é indivisível,
inalienável e imprescritível. Os Estados são soberanos.
Idéias filosóficas como moral e
bem-comum e emoções como simpatia ou antipatia não são elementos fundamentais
para que as decisões sejam tornadas em política de Estado, mas podem
influenciar as decisões dos governantes e influenciar, portanto, as alianças
que são desenhadas no cenário mundial, ou seja, conduzir de certa forma a
composição do quadro internacional em que os Estados se manifestam
soberanamente, determinando fatores de enfrentamento, de animosidade ou de
aproximação entre eles.
A guerra é um estado jurídico que
suspende os compromissos e as obrigações que os Estados contraíram
reciprocamente em tempos de paz. Ela ocorre quando se esgotaram as
possibilidades do diálogo, quando a diplomacia não conseguiu alcançar um acordo
satisfatório entre as partes, quando uma das partes sentiu seus interesses
preteridos ou prejudicados. Existem regras estabelecidas internacionalmente,
mesmo para a condução de uma guerra, que é uma situação juridicamente
reconhecida, a qual permite que dois ou mais grupos hostis resolvam um conflito
por meio da utilização da força armada. A guerra é uma forma de se executar a
política do Estado. Seu objetivo é desarmar o inimigo. O fim é a imposição de
uma vontade: submeter o adversário a um interesse que não é o seu.
Segundo Chatelet (1985), de 1913
a 1921 Woodrow Wilson foi o Presidente dos EUA. Em 1914, deflagrou-se a
Primeira Grande Guerra. Wilson determinou o ingresso dos EUA na guerra por ser
ela "necessária para pôr fim a todas as guerras". Ele preconizava a
disseminação da democracia liberal e a criação de um sistema de segurança
coletiva, não um sistema de alianças, como o anterior a 1914, como precondições
da paz.
Com a assinatura do Tratado de
Versalhes, em 1919, celebrou-se o fim da guerra. Por esse Tratado, foi criada a
Organização Internacional do Trabalho (OIT). Criou-se também, no mesmo ano, a
Liga ou Sociedade das Nações (SDN), na intenção de que pudessem ser resolvidos
pacificamente os conflitos que se apresentassem entre os Estados. No preâmbulo
do Pacto de constituição da Sociedade das Nações (SDN), o qual os Estados
Unidos da América não ratificaram, declarava-se que a observância das regras de
Direito Internacional seria a base para a paz e a segurança coletivas. Apesar
de bem intencionada, a Sociedade das Nações não conseguiu impedir a Segunda
Guerra. O período entre guerras é denominado idealista, porque uma série de
iniciativas inspiradas em princípios éticos, em preceitos morais e regras,
legais serviria de orientação à concepção de como se desenvolveriam as relações
internacionais.
Práticas fartamente utilizadas,
como diplomacia "de bastidores" e alianças secretas, foram duramente
criticadas. Acreditava-se que a Humanidade, naturalmente boa e solidária, não
desejava a guerra, que apenas acontecia por interesse das elites governantes.
Nessa época também foi assinado o pacto Briand-Kellog (1928), que pretendia
eliminar a possibilidade da guerra no mundo, declarando-a fora da lei.
Após a Primeira Grande Guerra, os
Estados Unidos da América se elevaram à categoria de grande potência
industrial, comercial e financeira. E a opinião pública nos dois continentes,
no Velho e no Novo, volta-se às questões provocadas pelo ambiente
internacional, inclusive porque o discurso idealista norte-americano soava
falso aos europeus, em virtude das intervenções deste país no Haiti, na
Nicarágua, na República Dominicana e no México.
Naquela época, o estudo das
relações internacionais despontava como disciplina acadêmica autônoma e
sistematizada, de orientação jurídico-filosófico-normativa devido às
características da estrutura do poder internacional e à necessidade de sua
administração.
A Revolução Russa, em 1917, as
regras estipuladas pelo Tratado de Versalhes, a criação de Organizações
Internacionais de diferentes orientações, as denúncias dos tratados secretos e
a interpretação da guerra como resultado de circunstâncias políticas,
econômicas, sociais e psicológicas suscitavam questões de ordem prática, não
teórica, que deveriam ser discutidas e resolvidas. Para isso, foi criada a
cadeira de Relações Internacionais Woodrow Wilson, na Universidade de Gales,
seguida de outras tantas na Inglaterra, nos EUA e na França, e também
institutos de Estudos Políticos em Londres, o Royal Institute of International
Affairs, e, nos EUA, o Council on Foreign Relations, destinados a fornecer
elementos que orientasse a política dos governos.
Durante e após a Segunda Grande
Guerra (1939/1945) apareceram estudos elaborados a partir de uma abordagem
diferenciada, bastante pragmática e inspirada pelo denominado realismo
político, que apontavam a existência de umas estruturas internacionais
descentralizadas, anárquicas e propensas permanentemente ao conflito e
consideravam as relações de força e de dominação estruturalmente existentes,
justificando o recurso ao poder na defesa daquilo que poderia ser considerado
pelos Estados como sendo de seu interesse ou de seu direito.
Segundo Silva (1981), política
entre as nações é uma luta constante pelo poder e pela paz, destacando-se a
importância do poder nas relações internacionais. Ele afirma que o interesse
dos atores internacionais resumia-se, em última análise, em obter sempre mais
poder, e que isso ocorria independentemente dos regimes políticos adotados
internamente.
O realismo sustenta que não existem regras
morais universais aplicáveis a todas as situações, e também que não podem ser
esperados dos Estados comportamentos que obedeçam a princípios morais que,
segundo alguns, deviam ser considerados universais ou como regras morais
absolutas. Com isso, o realismo político explica, mas também, de certa forma,
justifica as ações imperialistas e as aspirações hegemônicas.
Um estudioso das Relações
Internacionais que pretenda produzir uma análise realista definirá e explicará
as políticas externas de um Estado a partir de seu interesse, que, no limite,
visa o aumento de seu poder. As ações políticas dos estadistas, portanto, não
serão definidas em função da preservação da paz no sistema internacional, nem
mesmo em função da preservação do sistema. De forma igual, os tratados firmados
entre os Estados não serão cumpridos em função de valores morais. O
investimento em armamentos, ou seja, o investimento visando a maximização do
poderio militar será justificado pelas potências para que se mantenha certa
configuração da correlação de forças que as beneficie no sistema internacional.
Assim, para um realista não é a
economia o que explica as relações entre os povos, mas o poder dos Estados que
representam esses povos, poder que é composto de diversos fatores, sendo o
fator econômico apenas um deles. Os atores secundários, não estatais, do
sistema internacional não podem agir independentemente do poder dos seus
Estados de origem ou com os quais mantêm vínculos mais estreitos – dependem
deles.
Para o realismo, a guerra pode
ser evitada por meio de um equilíbrio de poder. Investir em acordos
diplomáticos é uma forma de prevenir os problemas referentes às relações entre
os povos. Dessa forma, a guerra não será inevitável, mas o procedimento
adequado aos estadistas será, além da utilização de uma boa diplomacia,
procurar a maximização do poder do aparelho militar, o que desestimularia
qualquer agressão de um outro contra o Estado.
A potência não é, em si mesma, o fim
da política do Estado, um único e supremo fim. A potência serve aos fins do
Estado, que são definidos e estabelecidos, soberanamente, em sua Constituição,
conforme o significado do papel que ele representa para a sua população,
internamente, e, externamente, no cenário mundial, conforme o tipo de relação
com outros Estados que pretenda impor.
Entre 1945 e 1989, o período denominado Guerra
Fria, o Sistema Internacional foi regulado por duas superpotências e se manteve
estável. Essa estabilidade foi fruto do equilíbrio de poder existente entre as
potências dominantes. Apesar dela, do extraordinário avanço tecnológico e da
extremada rivalidade entre as forças bipolarizadas, não foi um período que
possa ser considerado tranqüilo e próspero em todas as dimensões – houve
guerras, nem todos os países se desenvolveram ou se industrializaram, os
acordos continuaram a ser feitos no interesse do poder dos Estados e o sistema
internacional não se tornou mais homogêneo ou igualitário, em termos de
bem-estar ou de poder. O terror era o fator de equilíbrio, terror que nada tem
a ver com o que é chamado de terrorismo. Como o mundo era heterogêneo,
heterogêneas eram as áreas de influência, ambas hierarquicamente constituídas;
e houve um considerável aumento na qualidade e quantidade do aparelho
bélico, fenômeno que foi chamado de corrida armamentista ou guerra nas
estrelas.
O que mantém a teoria realista
válida até os dias de hoje é o fato de que os Estados continuam sendo os atores
privilegiados das Relações Internacionais e a política de poder continua
definindo as regras do jogo internacional. O que não afasta, portanto, a guerra
do cenário internacional como uma das formas de os Estados buscarem os seus
interesses.
Assim como as armas estão a serviço dos
interesses dos Estados, a diplomacia não se afasta desse mesmo propósito. A
diplomacia e as Forças Armadas agem no mesmo sentido e com os mesmos objetivos,
embora utilizem métodos diferentes. Pode-se afirmar que a diplomacia é menos
violenta em sua forma de agir, não se pode afirmar, todavia, que, por isso, ela
é mais "moral" do que um ataque armado, visto que ela utiliza
diversos meios que podem igualmente ser condenados, como o engano, o ardil e
algumas outras formas de pressão, as quais, apesar de não incluírem a violência
física, nem sempre poderiam ser consideradas aceitáveis.
Segundo Blanco (1998), existe nos
dias atuais um grande dilema sobre o que é feito pelas Organizações
Internacionais e o crescente questionamento de sua legitimidade. Isso remonta
aos tempos Wilsonianos e sua malfadada Liga das Nações, na qual o excesso de
credulidade nos mecanismos legais e diplomáticos deixou surgir uma nova guerra.
Nas sombras desta guerra, a Segunda Guerra Mundial, nasce a nova organização
internacional máxima: A Organização da Nações Unidas (ONU), igualmente
patrocinada pelos Estados Unidos da América, que agora tentar mudar a estrutura
da organização de forma que ela seja mais eficaz e dinâmica, onde todos os
Estados tivessem igual participação em uma Assembléia Geral, um fórum
internacional em que os problemas entre eles fossem dirimidos de forma
diplomática, aberta e sem a necessidade de conflito armado.
A Organização das Nações Unidas
(ONU), em todos os seus órgãos, cuida de muitas das facetas das Relações
Internacionais, e sempre está se adaptando às mudanças no cenário mundial.
Todavia, esta organização atualmente sofre vários problemas. Há uma escassez de
recursos financeiros para a realização de suas funções, devido a débitos por
parte de seus membros em suas contribuições, em especial o próprio criador da
ONU, os Estados Unidos da América, que são os maiores devedores em suas
obrigações financeiras. Outro grave problema que a ONU enfrenta, como a grande
parte dos Organismos Internacionais enfrenta hoje, é o da legitimidade em suas
ações, em especial na área de segurança.
Não se pode esquecer, entretanto,
o Fundo Monetário Internacional (FMI) e as reiteradas manifestações populares
contra a política econômica neoliberal por ele representada. Surge uma reforma
no Conselho de Segurança, de modo que ele seja mais representativo e
transparente, com a revisão da questão do voto afirmativo dos cinco membros
permanentes.
No caso da Organização do
Atlântico Norte (OTAN), tem-se uma organização que teve uma mudança em seu foco
de atuação e grandes questionamentos públicos quanto à sua validade e
finalidade após a queda do muro de Berlim e dissolução do Pacto de Varsóvia.
Uma aliança estritamente militar busca em missões de peacekeeping, peacebuilding
e peace enforcement a sua nova identidade pós Guerra Fria. Ela exerceu essa
função em terreno europeu durante a crise em Kosovo, onde tropas da OTAN
derrubaram o regime local.
Saliente-se, no entanto, que para
uma organização dita do Atlântico Norte ela esteve envolvida diretamente com
tropas no Afeganistão, no ataque americano para a derrubada do regime Taliban.
Segundo Blanco (1998), essas
organizações foram criadas para fins específicos e descartam, em princípio, a
influência em assuntos de natureza política, restringindo-se unicamente em
aproximar posições e tomar iniciativas conjuntas em áreas específicas. Como
exemplo, pode-se citar o combate às epidemias, pela Organização Mundial da
Saúde (OMS), a divulgação do conhecimento científico, educacional e cultural, a
Organização das Nações Unidas para Educação, Ciência e Cultura (UNESCO), etc.
Um aspecto que se confunde seria
relacionado aos laços formais que esses organismos possuem com as Nações
Unidas, o que não significa que elas possam ser consideradas como sendo órgãos
da mesma. A autonomia das organizações especializadas coloca uma grave questão:
como coordenar ações que apresentam objetivos próximos ou semelhantes, como no
caso das iniciativas do campo socioeconômico. Nessas condições, a dificuldade
de estabelecer funções e prioridades aceitáveis tem provocado uma dispersão de
meios e uma luta por espaços, reduzindo sensivelmente o seu nível de eficácia.
Os problemas sociais que se
agravam nos países em desenvolvimento são perceptíveis em toda a esfera global.
São problemas graves, que seguem com a ajuda da ordem capitalista, os quais,
com o passar do tempo, vêm se tornando crônicos e hoje alcançam expressivo
espaço na pauta de debates das Relações Internacionais. Esse tópico tem se
tornado importante não por uma questão de solidariedade dos Estados de primeira
escala e sim porque determinados aspectos têm se tornado preocupante.
Segundo Seitenfus (2000), as
organizações internacionais que têm por objetivo atender, solucionar ou
amenizar problemas em todo o globo, direcionados às áreas de saúde, educação,
cidadania, cultura, pobreza, bem-estar e outros, esforçam-se para encontrar
mecanismos de apoio das nações. Pode-se perceber, analisando historicamente, a
dificuldade de estabelecer estruturas internacionais ligadas às questões
sociais.
A primeira tentativa de criar uma
estrutura internacional dedicada às questões educacionais foi feita em 1913,
pelo governo da Holanda. Porém, sua concretização foi impedida com a Guerra.
Após 1919, cria-se, no âmbito da Liga das Nações, uma Comissão de Cooperação
Intelectual e Científica. Apenas em 1945 surgiu a Organização das Nações Unidas
para Educação, Ciência e Cultura (UNESCO).
Os representantes dos países
aliados, percebendo a importância e o alcance da cooperação intelectual entre
os povos, decidiram criar uma Organização para ser um sistema de vigilância e
alerta, em defesa da paz, da solidariedade e da justiça. Como declara o ato
constitutivo de sua criação, "se as guerras nascem na mente dos homens, é
na mente dos homens que devem ser erguidas as defesas da paz".
Os esforços seriam de criar uma
cooperação capaz de oferecer uma contribuição efetiva aos países membros em
suas políticas de promoção do desenvolvimento da educação, da ciência e da
cultura, como forma e estratégia de progresso da cidadania e do bem-estar
social.
A necessidade de um trabalho no
campo sanitário, que fosse além das fronteiras das comunidades, também se
mostra aparente e surgiu antes mesmo da afirmação da noção de Estado. A
globalização, a evolução e a modernização dos transportes agudiza a questão
sanitária, possibilitando a transmissão de epidemias, inclusive a locomoção de
doenças específicas em determinadas regiões e dificulta a contenção das
enfermidades. A impossibilidade de tornar eficientes medidas restritas ao
âmbito nacional obriga os Estados a tornarem medidas de ordem internacional
para prevenir e combater as doenças.
Após a Segunda Guerra Mundial, em
1946, é formalizada, em Nova Iorque, a Organização Mundial de Saúde (OMS), com
o objetivo de elevar os padrões de saúde do planeta. Saliente-se que as
atitudes e a organização da sociedade afetam diretamente os padrões de saúde e
doença. Algumas das mais importantes transformações introduzidas nestes padrões
são hoje arquitetadas pela OMS. Mas é vital recordar que os progressos
internacionais no capítulo da saúde vão de mãos dadas com o desenvolvimento da
economia, da educação e do governo.
A Organização Mundial de Saúde
(OMS) conta com a Assembléia Mundial da
Saúde, formada por representantes dos Estados, os quais devem indicar seus
delegados por meio de critérios técnicos e de competência. E trabalha
juntamente com outras organizações ligadas às Nações Unidas, como a UNICEF
(Fundo das Nações Unidas para a Infância), que fornece equipamentos e
abastecimento; a Organização Internacional do Trabalho (OIT), que combate os
perigos profissionais, e a FAO (Organização das Nações Unidas para a
Alimentação e Agricultura), para proporcionar uma melhor alimentação.
Não só a OMS, mas as organizações
detalhadas em geral, contam com o apoio e ajuda de outros organismos e ONGs,
por intermédio de acordos de cooperação técnica e financeira, não só para a
realização de propósitos, como para facilitar a sua estruturação. Nesse
sentido, pode-se citar o UNICEF (Fundo das Nações Unidas para a Infância),
organização intergovernamental fundada em 1946, com a incumbência de garantir a
proteção integral dos direitos da criança em todo o mundo.
Desde 1990, o UNICEF é guiado
pela Convenção dos Direitos da Criança, que exige de todos os países a ela
associados relatórios anuais com pesquisas e dados sobre a sobrevivência, a
proteção e o desenvolvimento da criança. De acordo com a revisão feita nos
relatórios de 43 países, pelo Comitê dos Direitos da Criança, o UNICEF
demonstra a razão preliminar de como a Convenção vem ganhando força no mundo de
hoje. O estatuto oficial da organização é disponível também em árabe, chinês e
russo tanto quanto em inglês, francês e espanhol.
Um problema que se torna
recalcitrante a todos os organismos citados seria a impossibilidade das
organizações de solucionar todos os problemas relativos à criança,
principalmente nos países de maior pobreza, devido à falta de estruturação dos
mesmos. Em função disso, países mais desenvolvidos, que não possuem tamanha
dimensão dos problemas, não dão importância e ajuda efetiva, principalmente
financeira, às organizações.
Como já mencionado, os organismos
intergovernamentais não são os únicos a promover esforços na área social. O
cenário internacional contemporâneo apresenta profundas modificações quando
comparado com os séculos precedentes. A
partir do século XX, pode-se perceber o surgimento das ONGs que está
basicamente vinculado ao grau de maturidade e participação da sociedade.
Passa-se então de um modelo de interação sócio-política baseada no Estado para
um novo modelo marcado pelo globalismo.
As ONGs, como todos os outros
organismos internacionais, tratam de uma manifestação de relação de poder
internacional, um fenômeno onde os países da Europa Ocidental e da América do
Norte encontram-se inteiramente envolvidos e os países do sul encontram-se, na
maior parte, como foco da solidariedade das ONGs internacionais.
Segundo Seitenfus (2000), o
Conselho Econômico e Social da ONU definiu, em Parecer de 1950, as organizações
não-governamentais como sendo "qualquer organização internacional que não
é criada por via de acordo internacional", e por esta razão devem ser "consideradas
como uma organização não-governamental internacional".
As ONGs podem ser de concessão ou
intervenção, sendo que para a última é necessário o acordo do Estado,
tratando-se de assuntos internos. Inclusive os Estados não são indiferentes à
existência das ONGs, já que o surgimento das mesmas é o resultado das carências
e dos limites do Poder Público.
Segundo Blanco (1998), a história
do FMI e do Banco Mundial remonta à Conferência de Bretton Woods, em 1944,
quando representantes dos EUA e da Grã-Bretanha tentaram planejar a
reorganização do capitalismo mundial ao final da II Guerra Mundial. A idéia era
simples: o capitalismo necessitava de uma economia global próspera. O grupo do
Banco Mundial seria desenvolvido para proporcionar ajuda de longo prazo para o
desenvolvimento dos países mais pobres. O FMI fiscalizaria o sistema financeiro
internacional, proporcionando ajuda e assistência de curto prazo, para permitir
aos países a superação de suas crises. Uma terceira organização – a Organização
Internacional do Comércio (OIC), policiaria o sistema comercial para garantir o
livre comércio. Mas a OIC nunca decolou, sendo substituída pelo GATT (Acordo
Geral de Comércio e Tarifas), através do qual foi organizada – de maneira
frouxa – a liberalização do comércio mundial, especialmente a partir dos anos
60. Em 1964, é criado como um órgão permanente da Assembléia Geral das Nações
Unidas – a UNCTAD (Conferência das Nações Unidas para o Comércio e
Desenvolvimento – CNUCED). Nos anos 90, todavia, a Organização Mundial do
Comércio (OMC) foi criada para assumir o papel do GATT e se tornou o novo
policial do comércio – estabelecendo efetivamente a tríade de organizações que
havia sido pensada mais de meio século antes.
Todavia, por essa época, a
economia mundial havia mudado muito, e a recente história dessas organizações
diz respeito mais às mudanças ocorridas no capitalismo global nos anos 70.
Estas tiveram três aspectos. Em primeiro lugar, com o capitalismo americano já
não tão dominante, os elaboradores de políticas norte-americanos decidiram
deslocar o foco da ajuda econômica internacional para o FMI e para o Banco
Mundial. Imaginava-se que essas instituições "internacionais"
proporcionariam uma fase mais neutra, por trás da qual os interesses das seções
mais poderosas do capitalismo global poderiam operar, enquanto "organismos
internacionais" gerariam menos hostilidade em suas ações e seriam mais
imunes às pressões dos países.
O segundo aspecto era a nova
instabilidade do capitalismo global. Com o fim do longo "boom" do pós-guerra, o papel
central do dólar, enquanto moeda internacional, entrou em colapso. As taxas de
câmbio eram agora determinadas diariamente pelas flutuações do mercado, levando
as moedas a flutuarem, para cima e para baixo, à mercê das ações do capital
especulativo ao redor da economia mundial. Mesmo as economias avançadas
poderiam ser atingidas, caso não houvesse mais confiança na capacidade de um
governo em manter a sua moeda estável. Mas os mais atingidos eram os países mais
pobres. Com o declínio, os preços de mercadorias chaves entraram em colapso,
enquanto os preços do petróleo e as taxas de juros subiram. O resultado foi uma
crescente crise da dívida que periodicamente explodiria em grandes crises
financeiras, na medida em que investidores nervosos retirassem seus fundos aos
primeiros sinais de problemas. Isso deu ao FMI e ao Banco Mundial o poder que
eles necessitavam, pois com os mercados abalados, o preço da assistência aos
governos em crise era a aceitação da política dessas instituições.
A mudança nessa política foi o
terceiro aspecto que criou a situação atual. Essas instituições tiveram sempre
uma forte prevenção ao livre mercado. Mas na década de 70 eles se tornaram
campeões do pensamento que definiria a era Reagan e Thatcher. A história
oficial é que essa foi uma reação às amargas lições de fracassos
governamentais, mas a evidência é que a redefinição ideológica foi um motivo
maior. O problema do capitalismo global passava a se afirmar; não eram as ações
irresponsáveis de grandes companhias, nem a culpa da desigualdade global, mas a
responsabilidade dos próprios governos perseguindo políticas erradas e
interferindo demais. Bastaria um ponto final nisso e a economia mundial
novamente teria um "boom",
a estabilidade voltaria e o desenvolvimento ocorreria. E o modo para conseguir
isso seria por meio do que se tornou conhecido como "Programas de Ajuste
Estrutural". A ajuda seria condicionada à liberalização do comércio e dos
fluxos de capital, cortando gastos governamentais ao mesmo tempo em que
aumentavam os impostos sobre os pobres, deixando os empresários livres para
agir.
O Fundo Monetário Internacional
(FMI) e o Banco Mundial passaram a trabalhar cada vez mais próximo. Na teoria,
existiam funções diferentes e sempre houve alguma rivalidade entre os dois, mas
se argumentava que boas políticas de desenvolvimento local só poderiam
funcionar com a implementação de políticas econômicas nacionais
"sensíveis".
Os Estados Unidos da América também pressionaram por uma harmonia
maior, e quando a OMC foi criada, a meta era para todos estarem afinados na
defesa da globalização e do livre mercado. Apesar dos distúrbios na reunião da
OMC, em Seattle, (final de 1999), eles ainda puderam anunciar que "o FMI,
o Banco Mundial e a OMC continuariam a trabalhar juntos para contribuir com uma
maior coerência na elaboração de políticas".
Mas a receita não funcionou.
Normalmente, a população pobre sofre e o crescimento não ocorre. Alguns
indicadores econômicos melhoram por um tempo, mas logo surgiu uma nova crise.
Durante anos sustentou-se a versão de que tudo isso não era uma fatalidade,
pois as economias dos “tigres asiáticos” haviam mostrado que o sucesso era
possível. Em 1997, todavia, os “tigres”, um após outro, entraram em crise. As
dívidas continuaram a crescer. O México, em 1982, por exemplo, com uma dívida
de cerca de 82 bilhões de dólares, foi um dos primeiros países a se sujeitar a
um programa de ajuste estrutural mais amplo. Por volta de 1994, quando a
economia entrou outra vez em crise, a dívida havia chegado a 140 bilhões de
dólares. Isso implicou o aumento do
domínio do Banco Mundial e do FMI, importando em uma nova ordem mundial.
Segundo Seitenfus (2000), são
organizações internacionais:
à O Fundo Monetário Internacional (FMI) – É uma
organização vinculada às Nações Unidas, criada em 1945, por força da
Conferência de Bretton Woods, de julho de 1944, e destinada a promover a
cooperação internacional nos campos monetário e comercial, garantindo a
estabilidade do câmbio e minimizando o desequilíbrio das balanças
internacionais de pagamento, tendo como objetivo básico zelar pela estabilidade
do sistema monetário internacional, notadamente por meio da promoção da
cooperação e da consulta em assuntos monetários, entre os seus países membros.
Juntamente com o BIRD (Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento –
Banco Mundial), o FMI emergiu das Conferências de Bretton Woods como um dos
pilares da ordem econômica internacional do pós-guerra.
à O BIRD – É uma organização vinculada ao FMI, criada
em 1945, por força da Conferência de Bretton Woods, de julho de 1944, e
destinada a proporcionar empréstimos e assistência para o desenvolvimento de
países com rendas médias e com bons antecedentes de crédito. O poder de voto
está vinculado às subscrições de capital de cada membro, as quais, por sua vez,
estão baseadas no poder econômico relativo de cada país. O BIRD levanta grande
parte de seus fundos através da venda de títulos nos mercados internacionais de
capital.
à O OMC – Criada em 1994, por força da Rodada do
Uruguai, de 1986 a 1993, pelo antigo GATT, e destinada a elevar os níveis de
vida, o pleno emprego, a expansão da produção e do comércio de bens e serviços,
a proteção do meio ambiente, o uso ótimo dos recursos naturais em níveis
sustentáveis e a necessidade de realizar esforços positivos para assegurar uma
participação mais efetiva dos países em desenvolvimento no comércio
internacional.
à O UNCTAD – Criada em 1964, como um órgão permanente
da Assembléia Geral das Nações Unidas, e destinada a contribuir para a redução
dos desequilíbrios e das desigualdades na economia mundial, designadamente por
meio do comércio internacional, sendo um importante instrumento a serviço do
crescimento econômico, especialmente nos países em vias de desenvolvimento.
Seus objetivos concentram-se em trabalhos com maior incidência nas áreas de
análise do impacto dos acordos da OMC, relacionados com o comércio e o
desenvolvimento econômico, especialmente nos países em vias de desenvolvimento,
e a contribuição para a expansão do comércio internacional, sobretudo entre
estes e outros países com níveis mais baixos de desenvolvimento.
Segundo Nader (2002), "a
ordem internacional da Guerra Fria refletiu-se em um modelo teórico e didático
de apreensão do espaço mundial”. Esse modelo, fundado na subdivisão do globo
nos "três mundos" dos livros de geografia, apoiava-se em realidades
que entraram em colapso. A nova relação internacional implica uma nova ordem
mundial, a revisão dos conceitos tradicionais que, por décadas, serviram para
explicar a organização geopolítica e geoeconômica do espaço mundial.
O deslocamento da natureza do
poder dos arsenais nucleares e convencionais para a eficácia, produtividade e
influência das economias constituiu um dos mais notáveis fenômenos que
acompanharam a dissolução da ordem da Guerra Fria. A multipolaridade do poder
global substituiu a rígida geometria bipolar do mundo do pós-guerra. A
internacionalização dos fluxos de capitais, a integração dos fluxos de capitais
e a integração das economias nacionais atingiram um patamar inédito. Como
conseqüência, os pólos de poder da nova ordem mundial apresentam contornos
supranacionais. Delineiam-se mega-blocos econômicos organizados em torno das
grandes potências do fim do século. Na América do Norte, constitui-se a Nafta,
polarizada pelos Estados Unidos.
Na Europa, a Alemanha unificada
funcionaria como eixo de ligação entre o leste e o oeste do continente. No
Pacífico, o Japão passaria a centralizar uma vasta área de influência. A
dissolução do Segundo Mundo, expressa na transição para a economia de mercado
na antiga União Soviética e Europa oriental, suscita questões cujas respostas
somente aparecerão nos próximos anos. A geometria do poder europeu depende
ainda do desenvolvimento das relações econômicas e políticas entre a Alemanha
unificada e a Rússia pós-comunista. Essas relações podem conduzir ao
deslocamento do eixo de poder europeu para o segmento da reta Berlim-Moscou,
que se tornaria o sucessor do velho triângulo Londres-Paris-Bonn.
As reformas econômicas chinesas,
apoiadas sobre o alicerce do poder monolítico comunista, representam uma
reorganização radical do espaço do leste asiático. Os crescentes investimentos
dos chineses de Formosa, dos coreanos do sul e dos japoneses no território
continental da China assinalam a integração de Pequim à esfera econômica
polarizada por Tóquio. Os indícios de retomada das relações políticas e
diplomáticas entre Japão e China abrem a possibilidade da emergência de um
poderoso bloco supranacional asiático.
O Terceiro Mundo funcionou, por
muito tempo, como um conceito crucial na reflexão e na prática didática da
geografia. Ele representou uma tentativa de cartografar a pobreza, definindo
seus contornos em escala global. A relação internacional dessa nova ordem
mundial assinalou a fragmentação do Terceiro Mundo em espaços periféricos, que
tenderam a se integrar marginalmente aos mega-blocos econômicos. Os
"Dragões Asiáticos" e os países pobres da Ásia meridional funcionaram
como áreas de trasbordamento dos capitais japoneses. A Europa do leste e do
sul, bem como a África do norte, associaram-se ao núcleo próspero da Europa
centro-ocidental. A América Latina entrelaça o seu destino ao da América do Norte.
A relação internacional da nova
ordem mundial ergueu-se sobre uma revolução tecnocientífica que reorganizou o
aloucamento das capitais no espaço geográfico. A crise das velhas regiões
urbanas e industriais desenvolveu-se paralelamente à emergência de eixos de
crescimento econômico apoiado em novas tecnologias industriais, nas finanças e
nos serviços. Nesse movimento, a pobreza dissemina-se por toda a superfície do
globo, avançando sobre as fronteiras do Primeiro Mundo e instalando-se no
coração dos Estados Unidos e da Europa ocidental. No mundo todo, micro-espaços
de prosperidade convivem com cinturões envolventes de pobreza e desemprego.
Vastas regiões da África, América
Latina e Ásia meridional conhecem as tragédias associadas à miséria absoluta. A
nova ordem mundial não é mais estável ou segura do que a ordem da Guerra Fria.
Se o espectro da catástrofe nuclear parece ter sido afastado, novos demônios
tomaram-lhe o lugar. A emergência dos nacionalismos e da hostilidade étnica, o
ressurgimento do racismo e da xenofobia e a multiplicação dos conflitos
localizados evidenciam o componente de instabilidade introduzido pela
decadência das velhas superpotências. O século vindouro não promete um mundo
melhor para se viver do que o século que se encerra.
Existirão a globalização e a
interdependência; permanecerão os interesses e os desacordos. Na estrutura de
poder, no curto prazo, manter-se-ão posições, com alterações pontuais
constantes, percebidas e incorporadas de maneiras diferenciadas pelos Estados,
o que definirá a configuração e os modos de vida a prevalecerem. Entre os
atores importantes, há os que chegam com maior possibilidade de ação e os que
se perdem em seus problemas, como a Rússia, incapaz de promover a sua
modernização. Do lado oposto, surgem como variáveis à China, à União Européia e
aos Estados Unidos. Participando do cenário dentro das regras do jogo e delas
se utilizando instrumentalmente, a China segue em sua estratégia de projeção de
poder externo e manutenção do progresso e estabilidade interna e, finalmente,
emerge e é reconhecida como um grande poder e uma alternativa viável de regime
misto político, social e econômico.
Para a União Européia, parece
chegar o momento de completar a integração. Se avançar no econômico, e além
dele, a União Européia crescerá ainda mais em importância, podendo confrontar
os Estados Unidos ou, em uma hipótese também provável, renovar a Aliança
Atlântica e imprimir globalmente os valores comuns do ocidente. Referindo-se a
si mesmos como a "nação indispensável", os Estados Unidos
permanecerão exercendo a sua liderança sem contestação. Para os Estados Unidos,
será possível liderar dominando este equilíbrio desde que mantidas a sua
expansão econômica, a sua prioridade externa para o internacionalismo e a
continuidade da aceitação da hegemonia política, militar e diplomática.
Como visto, nas últimas décadas
tem-se verificado uma tendência à formação de grandes mercados regionais, com o
propósito de eliminar obstáculos às transações comerciais e ao desenvolvimento
do capitalismo. Para criar esses mercados, alguns países se unem e fazem uma
aliança. Eles definem as exigências para a entrada de novos países membros e
estabelecem regras próprias para o trânsito de mercadorias, mão-de-obra,
capital e serviços entre eles.
Entre os grandes mercados,
destacam-se aqueles liderados pelas grandes potências econômicas mundiais: o
Acordo de Livre Comércio da América do Norte (Nafta), a União Européia (UE) e o
chamado bloco oriental. Em todos eles, porém, alguns fatores limitam o
aprofundamento da integração. Outros acordos, pela sua grande abrangência (tais
como o APEC), têm mais dificuldades em formalizar suas ações.
O grande desafio para os estudiosos é
compreender o contexto e o tipo de lógica que dá origem a essa realidade complexa,
que muda constantemente. É isso que se chama de ordem mundial. A grande e quase exclusiva contradição da
ordem bipolar era o conflito Leste/Oeste, isto é, socialismo real versus capitalismo. As demais tensões
internacionais ficavam em grande parte abafadas ou intermediadas por esse
conflito básico. Os países pobres, por exemplo, dificilmente criticavam os
ricos, pois sempre havia a "ameaça comunista" no bloco capitalista e
o "perigo imperialista" no outro campo. Essa oposição capitalismo/socialismo já não
tem grande importância nos anos 90. A realidade atual é outra; o socialismo
real não é mais uma alternativa possível e nem por isso diminuíram os problemas
e desafios para o futuro.
Duas principais contradições
destacam-se na nova ordem e existe ainda uma série de ameaças, de perigos de
conflitos ou catástrofes, muitas vezes com significado mais local. Não há mais
uma hierarquia rígida centrada num único eixo, como era o caso da bipolaridade.
O que surge agora é um entrecruzamento de conflitos, de contradições e tensões,
que em grande parte se sobrepõem. Tampouco há uma nova ordem uma primazia da
ideologia de dois modelos societários alternativos. Existem múltiplas tensões
ou conflitos de diversas ordens: econômicos, étnico-nacionais, religiosos,
ecológicos, culturais, territoriais, etc. As duas contradições básicas que
começam a despontar nos anos 90 são a rivalidade entre três pólos ou centros
econômicos e tecnológicos. – Estados Unidos, Japão e Europa – e a disparidade
Norte/Sul, ou seja, entre países ricos e países pobres.
Segundo Wolkmer (2000), desde os anos 70 tornava-se
evidente que o mundo capitalista não tinha mais somente um pólo ou centro
econômico, comercial e tecnológico. A Europa Ocidental, na qual se destaca o
poderio alemão, e o Japão já vinham desde então disputando ou dividindo com os
Estados Unidos o papel de grandes potências ou metrópoles capitalistas. Isso
ficou definitivamente claro com a crise do mundo socialista e com a dissolução
da URSS.
Na época da Guerra Fria, Europa e
Japão tinham que aceitar a liderança norte-americana para enfrentar a ameaça
soviética. Com o término dessa ameaça, a liderança dos EUA perdeu grande parte
de sua razão de existir e sua maior preocupação, no lugar dos soviéticos,
passou a ser a crescente influência e poderio mundial dos novos centros. Só que
não se trata mais daquela rivalidade ideológica e político-militar da Guerra
Fria, na qual cada lado procurava expandir os seus armamentos. Agora cada um
procura conquistar ou manter mercados, procura avançar mais que o rival na
inovação tecnológica.
Não é uma competição militar que
poderia levar a uma guerra mundial, como era o caso da bipolaridade, e sim uma
nova rivalidade econômica, comercial e tecnológica. Inclusive porque em boa
parte esses três pólos ou metrópoles têm inúmeros interesses associados. A nova
ordem também desvaloriza ainda mais dois fatores que são fundamentais para o
Terceiro Mundo, principalmente para aqueles países mais pobres e pouco
industrializados: a mão-de-obra barata e as matérias-primas em geral. A
revolução técnico-científica das últimas décadas vem substituindo o trabalho
humano não especializado por máquinas, e os serviços que restam ou são criados
nesse processo necessitam de um mínimo de escolaridade.
Os mercados supranacionais, cujo
exemplo pioneiro e mais bem sucedido no momento é a União Européia, são
mercados em que as barreiras alfandegárias vão caindo até haver a unificação do
espaço econômico entre os países membros. No caso da Europa, que é original,
chegou-se até a uma relativa unificação política e uma moeda única (o Euro). O grande objetivo
desses mercados supranacionais é diminuir ou eliminar barreiras comerciais, ou
seja, ampliar o comércio externo, o que leva a um aumento da produção e do
consumo. Eles constituem assim um instrumento da internacionalização da
economia e até da política, dos problemas comuns das nações, da intensa
globalização deste final de século. Em tese, segundo alguns autores, esses
mercados poderiam levar a uma unificação econômica de todo o mundo, no futuro.
Para outros autores, no entanto, esses mercados significam a divisão do mundo
em alguns blocos econômicos rivais, que competiriam entre si de forma intensa.
O mundo das últimas décadas
aprofundou bastante a interdependência dos povos, dos Estados e das inúmeras
regiões do planeta. Vive-se cada vez mais numa realidade mundializada, onde
todas as partes mantêm íntimas relações entre si. Não é mais possível um
desenvolvimento autônomo, isolado, como chegou a ocorrer no passado. Todo o
desenvolvimento, toda a modernização hoje tem por base a interdependência e a
integração no mercado mundial. O volume de mercadorias comercializadas no
mercado internacional atinge atualmente cifras gigantescas.
Durante anos ou décadas seguidas,
o crescimento do comércio internacional foi e continua sendo bem maior do que o
crescimento da produção econômica mundial. Isso significa que as economias
nacionais estão ficando cada vez mais integradas. Além do comércio, das
exportações e das importações de bens e serviços existem ainda os volumosos
investimentos de capitais de um país para outro, os empréstimos e a produção
complementar, na qual uma empresa recebe peças de outros países para montar o
seu produto final. Algumas vezes trata-se até da mesma empresa, que possui
fábricas em várias partes do mundo.
Não é apenas na economia que a
globalização avança: também na cultura, nos hábitos, na tecnologia, nos
valores, nas comunicações. Os meios de transporte e de comunicação permitem
hoje viajar rapidamente de um extremo a outro do globo, ou então se comunicar
em segundos com alguém distante milhares de quilômetros. O poder das
comunicações se expandiu a tal ponto que alguns dizem que se vive cada vez mais
numa sociedade global do espetáculo, onde o importante são as notícias e as
imagens.
Os problemas também se
globalizaram, exigindo soluções internacionais. Existem hoje questões que
possuem um significado não mais nacional, e sim global, mundial, tais como, por
exemplo, a poluição dos mares e oceanos e da atmosfera; a propagação da
radiatividade; os armamentos nucleares; a degradação de importantes recursos
que a natureza levou milhões de anos para construir; o endividamento de países
do Terceiro Mundo; a pobreza crescente em determinados países subdesenvolvidos
e o aumento dos fluxos de migração internacionais, etc. O mundo parece que
ficou pequeno e os limites dos Estados-nações já não constituem mais o espaço
privilegiado para a resolução dos problemas cruciais.
Segundo Ferraz (2001), um dos
problemas mais intensamente globalizados é o ecológico-ambiental. Desde os anos
70 que a humanidade vem tomando consciência de que se vive, todos, no mesmo
planeta Terra. E este Planeta, que talvez seja o único do universo a possuir
biosfera, está ficando pequeno pelo encurtamento das distâncias e pela ocupação
de quase todas as suas partes. Além disso, a modernização e seus subprodutos
como poluição, energia e armazenamentos nucleares e guerras freqüentes fizeram
com que a humanidade, pela primeira vez na História, tivesse, na segunda metade
do século XX, a capacidade de auto-extermínio, de destruição da biosfera.
Os Estados e nações foram
percebendo que não devem mais se preocupar somente com seus territórios, com
seus problemas internos. Cada vez mais eles se preocupam com os problemas
globais, com aquilo que se passa em outras regiões do mundo, mas que podem vir
a afetá-los com o tempo.
Outro campo ambiental que vem se
valorizando é a preservação da biodiversidade, isto é, dos ricos ecossistemas
com grande variedade de seres vivos animais, vegetais ou microorganismos. A
biodiversidade é garantia de um meio ambiente sadio e ao mesmo tempo um campo
de pesquisas no sentido de se descobrir novos princípios ativos, novos remédios
e bancos de dados genéticos. O Brasil, nesse aspecto, é um país privilegiado,
com a maior reserva de biodiversidade do planeta, localizada principalmente na
Amazônia.
O conjunto de normas jurídicas
criadas pelos processos de produção jurídica própria da comunidade
internacional, e que transcendem o âmbito estadual (Direito Interno) dos
direitos e deveres entre os Estados soberanos, quanto aos tratados, convenções
e acordos entre eles.
Segundo definiu a Convenção de
Viena do Direito dos Tratados, de 1969, tratado internacional é "um acordo
internacional concluído por escrito entre Estados e regido pelo Direito
Internacional, quer conste de um instrumento único, quer de dois ou mais
instrumentos conexos, qualquer que seja sua denominação específica"
(art.2ª, alínea “a”).
No Brasil, o ato internacional
necessita, para a sua conclusão, da colaboração dos Poderes Executivo e
Legislativo. Segundo a vigente Constituição brasileira, celebrar tratados,
convenções e atos internacionais é competência privativa do Presidente da
República (art. 84, inciso VIII), embora estejam sujeitos ao referendo do
Congresso Nacional, a quem cabe resolver definitivamente sobre tratados, acordos
e atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao
patrimônio nacional (art. 49, inciso I).
Portanto, embora o Presidente da
República seja o titular da dinâmica das relações internacionais, cabendo-lhe
decidir tanto sobre a conveniência de iniciar negociações, como ratificar o ato
internacional já concluído, a interveniência do Poder Legislativo, sob a forma
de aprovação congressual, é, via de regra, necessária.
Segundo Rezek (1995), a tradição
constitucional brasileira não concede o direito de concluir tratados aos
Estados-membros da Federação. Nessa linha, a atual Constituição diz competir à
União "manter relações com Estados estrangeiros e participar de
organizações internacionais" (art. 21, inciso I). Por tal razão, qualquer acordo
que um estado federado ou município deseje concluir com Estado estrangeiro, ou
unidade dos mesmos que possua poder de concluir tratados, deverá ser feito pela
União, com a intermediação do Ministério das Relações Exteriores, decorrente de
sua própria competência legal.
Cabe registrar, finalmente, que,
na prática de muitos Estados, vicejou, por várias razões, o costume de concluir
certos tratados sem aprovação legislativa. Eles passaram a ser conhecidos como
acordos em forma simplificada, ou acordos do Executivo. As Constituições
brasileiras, inclusive a vigente, desconhecem tal expediente.
O direito, por representar uma
força reacionária, de conservação – de organização da sociedade humana, está
sempre a correr atrás dos fatos sociais, econômicos e políticos.
Interrelaciona-se com eles, numa relação de interdependência, na medida em que
a dimensão jurídica dos fatos sociais, econômicos e políticos é que constitui o
pano de fundo de sua realização, viabiliza sua operacionalização.
Está assente em duas idéias
básicas: a primeira consiste em repudiar o postulado segundo o qual não
existiria outro direito do que aquele formado pelo conjunto dos direitos
nacionais, isto é, os ordenamentos jurídicos dos Estados nacionais.
Segundo Bóson (1994), no que se
refere ao direito internacional privado, o positivismo hegemônico no séc. XIX,
em matéria jurídica, fez com que se passasse a ver o direito somente sob o
aspecto das regras postas pelo legislador, ou emanadas da jurisprudência. O
Direito, portanto, não poderia deixar de ser nacional, nem estatal. As relações
jurídicas, contudo, no âmbito do direito internacional, exigem uma
regulamentação autenticamente internacional, que, eventualmente, poderá remeter
a sua disciplina a um dado ordenamento jurídico nacional – guardando, todavia,
a legitimidade de sua aplicação num princípio de soberania estatal
extraterritorial.
O direito que rege as relações
internacionais do comércio, assim como as relações entre os Estados nacionais,
por sua natureza e tendo em vista a sua função, não decorrem da soberania dos
Estados; não pode, segundo a lógica, emanar de autoridades estatais, mas clama
por regras e soluções emanadas da comunidade internacional.
A segunda consiste em que o Direito, ao
contrário da análise que normalmente é feita nos dias de hoje, não compreende,
exclusiva e necessariamente, regras jurídicas. As regras de direito somente
possuem um verdadeiro sentido quando inseridas no quadro de um sistema jurídico
determinado, com conceitos, termos, técnicas e concepção de justiça de uma dada
sociedade.
A elaboração de normas jurídicas
nada mais é do que uma técnica, visando o estabelecimento de princípios de
conduta, de normas de conduta. Ao lado desta, outros mecanismos existem,
formados com a finalidade de permitir a solução de controvérsias.
Se, no direito interno, já se
reconhece que o direito positivo, o direito enunciado, somente se apresenta
como uma manifestação ou técnica visando a solução de litígios, com maior razão
se poderá esperar que a regulamentação das relações internacionais se faça
mediante a utilização de outras técnicas de solução de controvérsias.
Notadamente quando se tem em conta que, em geral, inexiste, nesta arena, uma
autoridade legislativa superior, a elaborar normas de observância geral e obrigatória,
e, por outro lado, as partes em conflito são oriundas de sociedades que possuem
modos diferentes de pensar o Direito, a regulamentação da vida social.
Será, portanto, mais fácil
imaginar e pôr em prática mecanismos que permitam a resolução dos conflitos na
arena internacional à vista das
circunstâncias particulares de cada litígio. A verdade jurídica, em realidade,
pode ser alcançada por meio do emprego de diversas vias e, especialmente na
relação internacional, deve-se ter em conta as virtudes dos mecanismos que,
afastados de todo o dogmatismo jurídico, e apegados ao pragmatismo que tem por
base o reconhecimento do pluralismo e das diferentes correntes de pensamento
existentes entre os povos.
Se for admitido que o direito
internacional não pode emanar das autoridades de um Estado nacional e se for
considerado que, salvo os acordos celebrados entre os Estados, nenhuma
autoridade se encontra qualificada para fixar suas regras, impõe-se a conclusão
segundo a qual o direito internacional não pode ter uma estrutura idêntica
àquela que possuem os direitos nacionais.
Segundo Resek (1995), é variada a
denominação dada aos atos internacionais, tema que sofreu considerável evolução
através dos tempos. Embora a denominação escolhida não influencie o caráter do
instrumento, ditada pelo arbítrio das partes, pode-se estabelecer certa
diferenciação na prática diplomática, decorrente do conteúdo do ato e não de
sua forma. As denominações mais comuns são os tratados, os acordos, as convenções,
os protocolos e os memorandos de entendimento. Nesse sentido, pode-se dizer
que, qualquer que seja a sua denominação, o ato internacional deve ser formal,
com teor definido, por escrito, regido pelo Direito Internacional e que as
partes contratantes são necessariamente pessoas jurídicas de Direito
Internacional Público.
O termo “tratado foi” escolhido
pela Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, de 1969, como termo para
designar, genericamente, um acordo internacional. Denomina-se tratado o ato
bilateral ou multilateral ao qual se deseja atribuir especial relevância
política. Nessa categoria destacam-se, por exemplo, os tratados de paz e
amizade, o Tratado da Bacia do Prata, o Tratado de Cooperação Amazônica, o
Tratado de Assunção, que criou o Mercosul, e o Tratado de Proibição Completa
dos Testes Nucleares.
Em um nível similar de
formalidade, o termo “convenção” costuma ser empregado para designar atos
multilaterais, oriundos de conferências internacionais e que versem sobre
assunto de interesse geral como, por exemplo, as convenções de Viena sobre
relações diplomáticas, relações consulares e direito dos tratados; as
convenções sobre aviação civil, sobre segurança no mar e sobre questões
trabalhistas. É um tipo de instrumento internacional destinado em geral a
estabelecer normas para o comportamento dos Estados em uma gama cada vez mais
ampla de setores. No entanto, existem algumas, poucas, é verdade, Convenções
bilaterais, como a Convenção destinada a evitar a dupla tributação e prevenir a
evasão fiscal, celebrada com a Argentina (1980), e a Convenção sobre
Assistência Judiciária Gratuita, celebrada com a Bélgica (1955).
O Brasil tem feito amplo uso
desse termo em suas negociações bilaterais de natureza política, econômica,
comercial, cultural, científica e técnica. Acordo é expressão de uso livre e de
alta incidência na prática internacional, embora alguns juristas entendam por
acordo os atos internacionais com reduzido número de participantes e
importância relativa. No entanto, um dos mais notórios e importantes tratados
multilaterais foi assim denominado: Acordo Geral de Tarifas e Comércio (GATT).
Emprega-se o termo acordo por
troca de notas diplomáticas normalmente para assuntos de natureza
administrativa, bem como para alterar ou interpretar cláusulas de atos já
concluídos. Ele se dá quando é possível determinar que as partes entraram em
acordo destinado a produzir efeitos jurídicos, criando vínculo convencional.
Estes instrumentos em notas diplomáticas tradicionais podem ser notas idênticas
de mesmo teor e data ou uma nota de proposta e outra de aceitação,
preferivelmente com a mesma data.
Acordos podem ser firmados,
ainda, entre um país e uma organização internacional, a exemplo dos acordos
operacionais para a execução de programas de cooperação e os acordos de sede.
É o ato que dá execução a outro,
anterior, devidamente concluído e em vigor, ou que detalha áreas de
entendimento específicas, abrangidas por aquele ato. Por este motivo, são
usualmente colocados ao abrigo de um acordo-quadro ou acordo-básico.
Protocolo é um termo que tem sido
usado nas mais diversas acepções, tanto para acordos bilaterais quanto para
multilaterais. Aparece designando acordos menos formais que os tratados, ou
acordos complementares ou interpretativos de tratados ou convenções anteriores.
É utilizado ainda para designar a ata final de uma conferência internacional.
Tem sido usado, na prática diplomática brasileira, muitas vezes sob a forma de
"protocolo de intenções", para sinalizar um início de compromisso.
Tem sido utilizado para atos de
forma bastante simplificada, destinados a registrar princípios gerais que
orientarão as relações entre as partes, seja nos planos político, econômico,
cultural ou em outros. O memorando de entendimento é semelhante ao acordo, com
exceção do articulado, que deve ser substituído por parágrafos numerados com
algarismos arábicos. Seu fecho é simplificado e normalmente entra em vigor na
data da assinatura.
O termo convênio, embora de uso
freqüente e tradicional, padece do inconveniente do uso que dele faz o direito
interno. Seu uso está relacionado a matérias sobre cooperação multilateral de
natureza econômica, comercial, cultural, jurídica, científica e técnica, como o
Convênio Internacional do Café, o Convênio de Integração Cinematográfica
Ibero-Americana e o Convênio Interamericano sobre Permissão Internacional de
Radioamador.
Também se denominam
"convênios" acertos bilaterais, como o Convênio de Cooperação
Educativa, celebrado com a Argentina (1997); o Convênio para a Preservação,
Conservação e Fiscalização de Recursos Naturais nas Áreas de Fronteira,
celebrado com a Bolívia (1980); e o Convênio Complementar de Cooperação
Econômica no Campo do Carvão, celebrado com a França (1981).
Emprega-se a troca de notas
diplomáticas para assuntos de natureza administrativa, bem como para alterar ou
interpretar cláusulas de atos já concluídos. Essas notas podem ser idênticas,
com o mesmo teor e data; uma primeira
nota, de proposta, e outra, de resposta e aceitação, que pode ter a mesma data
ou data posterior.
Entende-se por cláusulas finais
ou processualísticas as que dizem respeito à forma de entrada em vigor,
duração, emendas e término dos atos internacionais. Essas cláusulas incluem
ainda referências ao depositário e à possibilidade de se efetuarem reservas.
Tais dispositivos devem ser precisos, claros e completos, para não entravar a
implementação do ato internacional.
Esta pesquisa, em sua concepção,
permitiu a abordagem, do ponto de vista multidisciplinar, a partir de teorias
de gênero da ciência política, de teorias comparativas da sociologia das relações internacionais, da
teoria neo-institucionalista, entre outras.
A capacidade dos autores darem
conta, de maneira precisa, dos problemas e seqüências históricas especificas a
cada conjunto nacional e internacional, limita se a análises e a evidenciar a
combinação de fatores que explicam as políticas e as relações internacionais
históricas com pouco prognóstico ao
estado futuro.
Pode-se concluir que a analise e abordagens
mais significativas sobre estados na contemporaneidade, principalmente por meio
do Estado, em uma nova relação da configuração internacional globalizada, leva
a crer que o futuro dos Estados é condicionado pela capacidade de diferentes sistemas
internacional criados nas últimas décadas em enfrentar suas adversidades nos
campos internos ou externos.
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